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norma nº 222/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaEstima Receita e fixa Despesa do Município de Guadalupe, para o exercício de 1997
native_id406

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texto integral #

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■■Prefeitura Municipal de azaa
3u/íd/íLUPE
VERDADE^E ÍTRABALHO j
Lei n° 222/96 Guadalupe, 16 de Dezembro de 1996
Estima Receita e fixa Despesa do
Município de Guadalupe, para o
exercício de 1997.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí.
FAÇO saber que a Camara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanci￾ono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Guadalupe
para o exercício de 1997, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que es
tima a Receita em R$7.141.008,00 (sete milhões, cento e quarenta e um mil e oito
reais), e fixa Despesa em igual valor.
Art. 22 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tribu
tos, Suprimentos de Fundos e Outras Fontes de Rendas, na forma da Legislação em
vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferencias de Capital
TOTAL
R$4.339.224,00
R$ 300.240,00
R$ 16.416,00
R$3.631.176,00
R$ 391.392,00
^$2^801.784,00
R$ 156.000,00
R$ 11.016,00
R$2.634.768,00
R$7.141.008,00
Art. 32 - A Despesa será realizada segundo a discriminação constan￾te dos quadros das dotações por órgão, anexos, conforme especificação seguinte:
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
■■■ Prefeitura Municipal de —n
^Usíd/íLUPE
VERDADESt iTRABALHO i
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete do Prefeito
03 - Secretaria de Administração e Finanças
04 - Secretaria de Obras e Serviços Gerais
05 - Departamento Municipal de Estradas e Rodagem
06 - Secretaria de Agricultura e Irrigação
07 - Secretaria de Educação e Cultura
08 - Secretaria Municipal de Desportos e Lazer
09 - Secretria de Saúde
R$ 591.408,00
R$ 224.560,00
R$ 725.520,00
R$2.130.744,00
R$ 230.796,00
R$ 465.120,00
R$1.864.944,00
R$ 324.000,00
R$ 563.736,00
TOTAL R$7.141.008,00
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais até o limite de 60%(sessenta por cento)do total da despesa fi￾xada nesta Lei, nos termos dos dispositivos objeto dos artigos 7, 42 e 43
da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar opera -
ções de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento ) da Receita estimada.
Art. 62 - R.evogam-se as disposições em contrário, entrando es
ta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
Janeiro de 1997.
■■
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 16 de Dezembro
de 1996.
eito Municipal
Praça César Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone; (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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