| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Estima Receita e fixa Despesa do Município de Guadalupe, para o exercício de 1997 |
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■■Prefeitura Municipal de azaa 3u/íd/íLUPE VERDADE^E ÍTRABALHO j Lei n° 222/96 Guadalupe, 16 de Dezembro de 1996 Estima Receita e fixa Despesa do Município de Guadalupe, para o exercício de 1997. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí. FAÇO saber que a Camara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Guadalupe para o exercício de 1997, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei que es tima a Receita em R$7.141.008,00 (sete milhões, cento e quarenta e um mil e oito reais), e fixa Despesa em igual valor. Art. 22 - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tribu tos, Suprimentos de Fundos e Outras Fontes de Rendas, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferencias de Capital TOTAL R$4.339.224,00 R$ 300.240,00 R$ 16.416,00 R$3.631.176,00 R$ 391.392,00 ^$2^801.784,00 R$ 156.000,00 R$ 11.016,00 R$2.634.768,00 R$7.141.008,00 Art. 32 - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros das dotações por órgão, anexos, conforme especificação seguinte: Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 ■■■ Prefeitura Municipal de —n ^Usíd/íLUPE VERDADESt iTRABALHO i PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete do Prefeito 03 - Secretaria de Administração e Finanças 04 - Secretaria de Obras e Serviços Gerais 05 - Departamento Municipal de Estradas e Rodagem 06 - Secretaria de Agricultura e Irrigação 07 - Secretaria de Educação e Cultura 08 - Secretaria Municipal de Desportos e Lazer 09 - Secretria de Saúde R$ 591.408,00 R$ 224.560,00 R$ 725.520,00 R$2.130.744,00 R$ 230.796,00 R$ 465.120,00 R$1.864.944,00 R$ 324.000,00 R$ 563.736,00 TOTAL R$7.141.008,00 Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 60%(sessenta por cento)do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos dispositivos objeto dos artigos 7, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar opera - ções de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento ) da Receita estimada. Art. 62 - R.evogam-se as disposições em contrário, entrando es ta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1997. ■■ Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 16 de Dezembro de 1996. eito Municipal Praça César Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone; (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47