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norma nº 223/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaDispõe sobre o reordenamento dos vencimentos dos servidores Municipais e cargos em comissão da Administração Direta e dá outras providências
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5
Prefeitura Municipal de
lU/lD/íLUPE
VERDADE_^E [TRABALHO .
Lei n° 223/96 Guadalupe, 16 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre o reordenamento dos
vencimentos dos servidores Munici.
pais e cargos em comissão da Admi
nistração Direta e dá outras pro￾vidências :
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, faz saber que
a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 12- Esta Lei institui o reordenamento de vencimentos dos ser
vidores e cargos em Comissão da Administração Direta do Município,
Art. 22- Fica autorizado o chefe do Poder Executivo através de De
ereto, a instituir valores pecuniários de Diárias, para dentro e fora do Esta
do, para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefes de servi -
ços e demais servidores.
Art. 32- Para os fins desta Lei, considerou-se:
I. Servidor Público - a pessoa legalmente investida em cargo
ou função pública.
II. Cargo Público - 0 Conjunto de atribuições e responsabili￾dades investidas ao Servidor Público e que tem como caracteristicas essenci￾ais a criação por Lei, em número certo, com denominação própria e pagamento '
pelo município.
III. Função Pública - 0 Conjunto de tarefas, atividades e en
cargos cometidos a um servidor público, em caráter transitório.
VI. Tabela de Vencimentos - anexos I, II, III e IV.
CAPÍTULO II
DO VENCIMENTO E DA RENUMERAÇÃO DOS SERVIDORES
Art. 42- Fica instituído o reordenamento dos salários dos servidci
res municipais e cargos em comissões da Administração Direta da Prefeitura Mu
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
Prefeitura Municipal de
lUÀD/ÍLUPE
VERDADE^E ^TRABALHO Â
nicipal de Guadalupe, conforme anexos I, II, III e IV, peças integrantes da
presente Lei.
Parágrafo Único: Fica estabelecido o dia 12 de maio para o
reajuste dos servidores públicos municipais, com base na inflação do perío -
do.
Art. 52- 0 reordenamento mencionado no Art. 12, tem por ob￾jetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, valorização e a
profissionalização do servidor, mediante:
I. Provimento de gratificação adicional de até 50% (cinquen
ta por cento), intitulada Regência, sobre o salário base para professores em
sala de aula.
II. Adoção de gratificação de servidores municipais?) quando
da necessidade de serviços e/ou produtividade, no percentual de até 100%
(cem por cento ) sobre o salário base.
Art. 62- Fica atribuido para os cargos efetivos e ou comis_
são, uma jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais.
Art. 72- Conforme Lei Orgânica do Município, nenhum servi￾dor público municipal da Administração Direta, efetivo ou em cargo de comis
são, terá vencimento superior ao Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único: Os servidores públicos municipais da Admi￾nistração Direta, que na escala de hierarquia funcional canstarem abaixo de
Secretário somente poderão ter seus vencimentos de até 70% (setenta por cen
to) deste.
Art. 82- Revogam-se as disposições em contrário, exetuan -
do-se os artigos 32 e 72 da Lei Municipal 193/93, de 22.11.93.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado
Piauí, em 17 de Dezembro de 1996.
do
06, Folha 64 ã 67.
LUIZ
Sancionada Lei n2 223/96, Livro
eito Municipal
valdo Miguel
o de Adminis
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
Prefeitura Municipal de mb
zU/to/íLUPE
VERDADE^E TRABALHO
ANEXO - I
TABELA DE VENCIMENTO - CARGOS EM COMISSÃO
' Z~\
FUNÇÃO VENCIMENTO (R$)
Assessor de Imprensa, Presidente
do SERSOM, Secretário 650,00
Chefe de Serviço 170,00
Encarregado de Serviço 115,00
_________ 1 —------- ------- -- ----------- -- —-----------------------
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Fone; (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
Prefeitura Municipal de
VERDADE E
iLUPE
TRABALHO <
ANEXO - II
TABELA DE VENCIMENTO - DIVERSOS
FUNÇÃO VENCIMENTO(R$) GRAU DE ESCOLAR
Copeira, Gari, Porteiro,
Oficce-Boy
60,00 12 Grau
Auxiliar Administrativo,
Recepcionista, Telefonis
ta, Atend. de Saúde. 70,00 12 Grau Comp.
Assistente Administrativo 80,00 22 Grau Incom.
Técnico Administrativo 90,00 22 Grau Comp.
Tratorista 90,00 12 Grau
Escriturário 100,00 22 Grau Comp.
Fiscal 112,00 22 Grau Comp.
Motorista 112,00 12 Grau Comp.
N. Superior (Bacharelado) 400,00 32 Grau
Advogado, Médico, Enfermeira, Médico Veterinário, Dentista , Economista.
Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
wPrefeitura Municipal de am
jU/tü/ÍLUPE.
VERDADE^E TRABALHO
ANEXO - III
TABELA DE VENCIMENTO SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO - SERVIÇOS DIVERSOS
FUNÇÃO VENCIMENTO (R$)
Merendeira 55,00
Servente 55,00
Zeladora 55,00
Vigia 55,00
Bibliotecária 100,00
i ----------------------------------------------
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Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47
Prefeitura Municipal dem
jfü/ÍD/flUPE
VERDADE^E ^TRABALHO Â
ANEXO - IV
TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO
NÍVEL FUNÇÃO GRAU ESC. VENCIMENTO(R$)
Médio Prof. Prim. Incom. 56,00
Médio Prof. Prim. Comp. 60,00
Médio Prof. Gin. Incom. 65,00
Médio Prof. Gin. Comp. 70,00
Medio
i Prof. 22 Gr.Incom. 80,00
Médio Prof. 22 Gr.Comp. 85,00
Médio Prof. Pedag.Incom. 90,00
N—------- -----------
Medio Prof. zPedagógica 112,00 ..1 \
Médio Prof. 42 Ano 135,00
Licenciatura Prof. Curta 225,00 240 \
Licenciatura Prof. Plena 280,00 St» O k
jd
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