| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reordenamento dos vencimentos dos servidores Municipais e cargos em comissão da Administração Direta e dá outras providências |
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5 Prefeitura Municipal de lU/lD/íLUPE VERDADE_^E [TRABALHO . Lei n° 223/96 Guadalupe, 16 de Dezembro de 1996 Dispõe sobre o reordenamento dos vencimentos dos servidores Munici. pais e cargos em comissão da Admi nistração Direta e dá outras providências : 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 12- Esta Lei institui o reordenamento de vencimentos dos ser vidores e cargos em Comissão da Administração Direta do Município, Art. 22- Fica autorizado o chefe do Poder Executivo através de De ereto, a instituir valores pecuniários de Diárias, para dentro e fora do Esta do, para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefes de servi - ços e demais servidores. Art. 32- Para os fins desta Lei, considerou-se: I. Servidor Público - a pessoa legalmente investida em cargo ou função pública. II. Cargo Público - 0 Conjunto de atribuições e responsabilidades investidas ao Servidor Público e que tem como caracteristicas essenciais a criação por Lei, em número certo, com denominação própria e pagamento ' pelo município. III. Função Pública - 0 Conjunto de tarefas, atividades e en cargos cometidos a um servidor público, em caráter transitório. VI. Tabela de Vencimentos - anexos I, II, III e IV. CAPÍTULO II DO VENCIMENTO E DA RENUMERAÇÃO DOS SERVIDORES Art. 42- Fica instituído o reordenamento dos salários dos servidci res municipais e cargos em comissões da Administração Direta da Prefeitura Mu Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 Prefeitura Municipal de lUÀD/ÍLUPE VERDADE^E ^TRABALHO Â nicipal de Guadalupe, conforme anexos I, II, III e IV, peças integrantes da presente Lei. Parágrafo Único: Fica estabelecido o dia 12 de maio para o reajuste dos servidores públicos municipais, com base na inflação do perío - do. Art. 52- 0 reordenamento mencionado no Art. 12, tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, valorização e a profissionalização do servidor, mediante: I. Provimento de gratificação adicional de até 50% (cinquen ta por cento), intitulada Regência, sobre o salário base para professores em sala de aula. II. Adoção de gratificação de servidores municipais?) quando da necessidade de serviços e/ou produtividade, no percentual de até 100% (cem por cento ) sobre o salário base. Art. 62- Fica atribuido para os cargos efetivos e ou comis_ são, uma jornada de trabalho de 20(vinte) horas semanais. Art. 72- Conforme Lei Orgânica do Município, nenhum servidor público municipal da Administração Direta, efetivo ou em cargo de comis são, terá vencimento superior ao Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: Os servidores públicos municipais da Administração Direta, que na escala de hierarquia funcional canstarem abaixo de Secretário somente poderão ter seus vencimentos de até 70% (setenta por cen to) deste. Art. 82- Revogam-se as disposições em contrário, exetuan - do-se os artigos 32 e 72 da Lei Municipal 193/93, de 22.11.93. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado Piauí, em 17 de Dezembro de 1996. do 06, Folha 64 ã 67. LUIZ Sancionada Lei n2 223/96, Livro eito Municipal valdo Miguel o de Adminis Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 Prefeitura Municipal de mb zU/to/íLUPE VERDADE^E TRABALHO ANEXO - I TABELA DE VENCIMENTO - CARGOS EM COMISSÃO ' Z~\ FUNÇÃO VENCIMENTO (R$) Assessor de Imprensa, Presidente do SERSOM, Secretário 650,00 Chefe de Serviço 170,00 Encarregado de Serviço 115,00 _________ 1 —------- ------- -- ----------- -- —----------------------- Praça César Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone; (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 Prefeitura Municipal de VERDADE E iLUPE TRABALHO < ANEXO - II TABELA DE VENCIMENTO - DIVERSOS FUNÇÃO VENCIMENTO(R$) GRAU DE ESCOLAR Copeira, Gari, Porteiro, Oficce-Boy 60,00 12 Grau Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Telefonis ta, Atend. de Saúde. 70,00 12 Grau Comp. Assistente Administrativo 80,00 22 Grau Incom. Técnico Administrativo 90,00 22 Grau Comp. Tratorista 90,00 12 Grau Escriturário 100,00 22 Grau Comp. Fiscal 112,00 22 Grau Comp. Motorista 112,00 12 Grau Comp. N. Superior (Bacharelado) 400,00 32 Grau Advogado, Médico, Enfermeira, Médico Veterinário, Dentista , Economista. Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 wPrefeitura Municipal de am jU/tü/ÍLUPE. VERDADE^E TRABALHO ANEXO - III TABELA DE VENCIMENTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SERVIÇOS DIVERSOS FUNÇÃO VENCIMENTO (R$) Merendeira 55,00 Servente 55,00 Zeladora 55,00 Vigia 55,00 Bibliotecária 100,00 i ---------------------------------------------- Praça César Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe - Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 Prefeitura Municipal dem jfü/ÍD/flUPE VERDADE^E ^TRABALHO Â ANEXO - IV TABELA DE VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO NÍVEL FUNÇÃO GRAU ESC. VENCIMENTO(R$) Médio Prof. Prim. Incom. 56,00 Médio Prof. Prim. Comp. 60,00 Médio Prof. Gin. Incom. 65,00 Médio Prof. Gin. Comp. 70,00 Medio i Prof. 22 Gr.Incom. 80,00 Médio Prof. 22 Gr.Comp. 85,00 Médio Prof. Pedag.Incom. 90,00 N—------- ----------- Medio Prof. zPedagógica 112,00 ..1 \ Médio Prof. 42 Ano 135,00 Licenciatura Prof. Curta 225,00 240 \ Licenciatura Prof. Plena 280,00 St» O k jd Praça Cesar Cais, s/n - CEP 64.840-000 Guadalupe Piauí Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47 «