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norma nº 224/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaFixa os limites do perímetro urbano da cidade de Guadalupe e dá outras providências
native_id408

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de
U4DALUPE
VERDADE^E ITRABALHO
Lei n2 224/96 Guadalupe, 16> de Dezembro de 1996
Fixa os limites do perímetro urba
no da cidade de Guadalupe e dá
outras providencias.
0 Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 12- A Zona Urbana da cidade de Guadalupe fica fixada dentro
do perímetro a seguir descriminado: 0 marco inicial fica encravado nas mar￾gens da represa de Boa Esperança nos fundos do aeroporto local, denominado "
Canto do Godo" e segue limitando com a Fazenda Modelo, com os rumos magnéti￾cos e alinhamentos de 00200 154m até o canto do aeroporto; 32200SE, 1250m
margeando a cerca do referido aeroporto deixa esta cerca e toma o alinhamen￾to 3700SW, 565m, até a estrada Guadalupe Marcos Parente, segue a referida
estrada com rumo de 89200 ' SW por 644m. Deixa a estrada e toma os seguintes
rumos e alinhamentos: Limitando-se com o Proj. de Irrigação 28000SE,79m.
3600SW, 789m; 53200SE, 840m. Margeando o cercado do Dr. Júlio César e limi -
tando-se com os seguintes rumos e alinhamentos: 3800SW, por 250m. Passa a li
mitar-se com a cerca urbana com os seguintes rumos e alinhamentos 63200 SE ,
830m. Neste último alinhamento atravessa a estrada Guadalupe/Jurumenha inclu
indo o posto fiscal, segue limitando com a cerca da propriedade de Firmino ’
das Melancias com o rumo de 76200 NE, 4050m. Até o rio Parnaiba segue marge￾ando o referido rio, depois o lago, com vários rumos e alinhamentos na exten
ção de 10310m fechando o polígano com o desenvolvimento perimétrico de
22236m.
Art. 22- Revogadas as disposições em contrário a presente Lei en
trará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em
18 de Dezembro de 1996.
Sancionada e Registrada a presente- Lei n2 224/96, Livro n2 06 Fo
v67 a 68.
Praça Casar Cais, s/n - CEP 64.840-000 - Guadalupe Piauí
Fone: (086) 552-1110 - C.G.C. 06.554.083/0001-47

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