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norma nº 226/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1997
Date 1997-03-05
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Guadalupe e dá outras providências
native_id409

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J
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
Lei nQ 226/97 Guadalupe, 05 de Março de 1997
Dispõe sobre a organização ad
ministrativa da Prefeitura Muni,
cipal de Guadalupe e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO
PIAUÍ, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Dos princípios norteadores da Ação Administrativa.
Art. 1Q - A Prefeitura adotará o planejamento co
mo instrumento de ação para o desenvolvimento físico territo￾rial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como pa 
ra aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do
Governo Municipal.
Art. 2Q - As atividades da Administração Munici￾pal especialmente a execução de planos e programas de Governo,
serão objetivo de permanente coordenação e será exercida rem
todos os níveis da Administração, mediante atuação das secre- \
tarias e seus órgãos.
Art. 39 - Os serviços municipais deverão ser per
manente atualizados, visando a modernização e racionalização'
dos métodos de trabalho com o objetivo de proporcionar melhor
atendimento ao público através de rápidas decisões,sempre que
possível com execução imediata.
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
servidores seja feita através de rigoroso concurso público.
Art. 5Q - Na elaboração de seus programas, a Pre
feitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a es
sencialidade da obra ou do serviço e atendimento do interesse
coletivo.
CAPÍTULO II
Art. 6Q - A estrutura Administrativa da Prefeitu
ra Municipal de Guadalupe será composta dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito
I.I - Assessoria de Comunicação
I.II - Junta do Serviço Militar
I.III- Assessoria Jurídica
II - Órgãos Auxiliares
1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
1.1 - Serviço de Finanças Públicas￾1.2 - Serviço de Contabilidade
1.3 - Serviço de Tributação
1.4 - Serviço de Pessoal e Recursos Humanos
1.5 - Serviço de Administração e Controle do Patrimônio do
Município.
III - órgãos da Administração Específica
1 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Gerais
1.1 - Serviço de Obras Públicas e Saneamento
1.2 - Serviço de Limpeza Pública
1.3 - Serviço Técnico
1.4 - Serviço de Estradas de Rodagens e Manutenção de maqui￾nas e equipamentos.
2 - Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos
e Meio Ambiente
2.1 - Serviço de Incentivo à Agricultura Irrigada
2.2 - Serviço de Incentivo à Pesca
2.3 - Serviço de Administração do Mercado, Matadouro Público
e Abastecimento
- Serviço de Meio Ambiente.
Droro eócar Cais S/N. Guadalupe-Piauí
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A CIDADE PARA TODOS
3 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3.1 - Serviço de Educação Rural
3.2 - Serviço de Educação de Adultos
3.3 - Serviço de Educação Infantil
3.4 - Serviço de Ensino Fundamental
3.5 4 Biblioteca Pública
4 - Secretaria Municipal de Saúde
4.1 - Serviço Médico e Odontológico
4.2 - Serviço de Saúde Pública e Vigilância Sanitária
5 - Secretaria Municipal de Desportos, Lazer e Turismo.
6 - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
6.1 - Serviço de Assistência Social
6.2 -.Serviço de Incentivo ao Trabalhador.
CAPÍTULO III
Art. 7Q - Gabinete do Prefeito tem como competên
cia coordenar o processo de planejamento e de execução das a
ções nelas previstas, para o fornecimento do desenvolvimento'
físico-territorial, econômico, social e cultural da comunida
de e a aplicação dos recursos humanos, materiais e financei.
ros, e ainda traçar as diretrizes política e administrativas'
do Poder Executivo.
§ 1Q - Assessoria de Comunicação, vinculada ao
Gabinete do Prefeito é o órgão responsável pela coordenação ,
supervisão e execução das atividades concernentes ao serviço
de comunicação e relações públicas da Prefeitura Municipal de
Guadalupe;
§ 29 - Junta do Serviço Militar é o órgão de e
xecução do serviço militar no município, sob a presidência do
Prefeito Municipal;
§ 39 - Assessoria de Assuntos Jurídicos, vincula
da ao Gabinete do Prefeito, é responsável pela coordenação,su
pervisão e controle das atividades de natureza jurídica, bem
como, defesa do município em qualquer juízo, instância ou tri
bunal, podendo seu titular propor contra quem de direito as
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ações competentes e oferecer defesa as contraídas.
Art. 8° - Os órgãos aulixiares da administração te
rão como competências:
§ 13 - A Secretaria Municipal de Administração e
Finanças é o órgão auxiliar do Prefeito na fixação e na exe￾cução da política administrativa, financeira e fiscal do muni,
cípio, prestando ainda serviços de assistência burocrática ao
Prefeito com despacho do expediente afeto ao seu Gabinete,com
atribuições de executar os seguintes serviços:
I - Serviço de Finanças Públicas é responsável pe
la política financeira, realização de pagamentos, elaboração'
do orçamento, programas e planos de aplicação das transferên￾cias Federais e Estaduais e ainda se encarregará da guarda e
movimentação dos erários públicos;
II- Serviço de Contabilidade é responsável pela e
xecução das atividades inerentes a contabilidade e prestação'
de contas dos recursos municipais;
IlI^Serviço de Tributação é responsável pela exe
cução da política fiscal do município e das atividades de tri
butação e arrecadação;
IV -Serviço de pessoal e Recursos Humanos é repon￾sável pelo controle e treinamento dos servidores municipais ,
visando dotar o pessoal da administração pública com habilida
de e se encarregará de promover a permanente atualização do
serviço público municipal;
V -Serviço de Administração e Controle do Patri -
mônio do município é responsável pela administração do almoxa
jçifado, pelos bens e pelo Patrimônio do município.
Art. 9Q - órgão da Administração Específica:
§ 1Q - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Gerais é o órgão responsável pela fixação e execução da polí￾tica de cpnstrução de obras públicas, saneamento, estradas ,
serviços gerais, cabendo-lhe observar as construções particu￾lares, de acordo com o Códico de Obras do município, regula -
mentar os serviços de cemitério e funerário, competindo-lhe '
os serviços seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL
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tes serviços:
I 4 Serviço Médico e Odontológico é responsável
pela política de atendimento médico e odontológico, cabendo
lhe a administração dos postos médicos e odontológicos do muni,
cípio;
II - Serviço de Saúde Pública e Vigilância Sani￾tária é responsável pela elaboração de programas e campanhas '
preventivas de saúde pública, bem como siscalização dos merca￾dos públicos e matadouro, restaurantes, lachonetes e produtos1
animais.
§ 59- Secretaria Municipal ide Desportos, Lazer e
Turismo é responsável pela execução das atividades desportivas
lazer e incremento do turismo do município.
§ 69- Secretaria Municipal ido Trabalho e Assis -
tência Social é o órgão responsável pelo desenvolvimento de a
tividades que visam o bem-estar social dos municípes, assegu -
rando condições moraes, físicas e sociais indispensáveis ao de
senvolvimento, segurança e estabilidade da família.
I -f Serviço de Assistência Social é responsável
pela coordenação e supervisão dos programas pré-fixados na po
lítica de ação social, dando ênfase a criança, ao adolescente,
a mulher, ao idoso e aos portadores de deficiências;
II - Serviço de Incentivo ao Trabalhador é respon
sável pela formação de núcleos profissionais, promoção de cur
sos de treinamento de mão-de-obra, fometando a geração de em
pregos e renda, complementando a assistência social da União ’
Federal e do Estado.
Art.
nicipio-SERSOM, as
109- Com a extinção do
dotações orçamentária^
Serviço Social do mu
previstas para o ci-
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I - Serviço de Obras Públicas e Saneamento é
responsável pela execução da política de construção e con -
servação de obras públicas e saneamento básico, bem como a
fiscalização das obras particulares de acordo com a legisla
ção em vigor;
II - Serviço de Limpeza Pública é responsável 1
pelo serviço de limpeza das vias públicas e coletas de lixo
domiciliar, com pessoal próprio ou através de concessão;
III- Serviço Técnico é resppnsável pela elabora
ção e estudos de projetos técnicos para construção de obras
públicas, ampliações e restaurações, bem como a fiscaliza -
ção da execução de obras contratadas pela Prefeitura Munic_i
pal ;
IV - Serviço de Estradas de Rodagens e manuten￾ção de máquinas e equipamentos é responsável pela execução'
direta ou indiretamente da política rodoviária do município
competindo-lhe construir e conservar a malha viária e cami
nhos pertinentes ao sistema de transportes urbano e intermu
nicipal, e ainda compete-lhe ã supervisão e manutenção das
máquinas e equipamentos pertencentes ao município.
§ 2Q - Secretaria Municipal de Agricultura, Re￾cursos Hídricos e Meio Ambiente é o órgão responsável pela
política agrícola, hídrica e de meio ambiente, abrangendo '
produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e de
senvolvimento de técnicas de irrigação é serviços veteriná￾rios, bem como administração do mercado público e matadouro
' público, fiscalização da fauna, da flora, recursos hídri.
cos, e das atividades que causam impactQ ambiental dentro
das áreas que estão sob jurisdição do município, cabendo
star os seguintes serviços:
I - Serviço de Incentivo a Agricultura Irriga
que executará ou coordenará toda política de
e de Irrigação na área territorial do municí -
com o Estado e com a União;
Serviço de Incentivo ã Pesca é responsável
programas de incentivo a pesca no municí.
r'“!—C/Ki Qiiarlaliinp-Piailí
I
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
pio.
III- Serviço de Administração de Mercado, Mata￾douro Público e Abastecimento é responsável pela fiscalização da 
política de controle e abastecimento de hortifrutigrangeiro,fei￾ras livres, mercados e matadouro público.
IV - Serviço de Meio Ambiente é responsável pe
la preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais
e promover o manejo ecológico das espécies e; ecossistemas e de
mais atribuições conforme legislação em vigor.
§ 32- Secretaria Municipal de Educação e Cultu￾ra é o órgão responsável pela fixação da política educacional e
cultural direta e indireta, bem como a coordenação dos programas
de alimentação escolar, e compõe-se dos seguintes serviços:
I - Serviço de Educação Rural é responsável pe
lacoordenaçãoeexecução da política de educação para Zona Rural;
II - Serviço de Educação de Adultos é responsá￾vel pela execução e coordenação direta e indiretamente dos pro -
gramas de alfabetização de adultos, na área territorial do muni￾cípio ;
III- Serviço de Atendimento a Educação Infantil
é responsável pela execução e coordenação da política de atendi￾mento a criança na faixa etária de 0 a 6 anop;
IV - Serviço de Ensino Fundamental é responsá -
vel pela fixação e coordenação dos programas desenvolvidos ao en 
sino fundamental, garantindo ao educando o material didático,
transporte, alimentação e assistência ã saúde;
V - Biblioteca Pública tem por objetivo auxili
ar o desenvolvimento cultural da nossa comunidade através do in￾centivo ã leitura e o oferecimento de fontes de pesquisa para os
so município.
49- Secretaria Municipal de Saúde é o órgão
tica municipal de saúde;, desenvolvendo pro
iva, na área de vigilância sanitária, médi_
ámedicas; cabendo-lhe prestar os seguin -
" —n«io C/M Cilarfaliinfi-Piailí
SUAÜMUFL
A CIDADE PARA TODOS
A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Eís
tado do Piauí, em 05 de março de 1997.
f"
Prefeito Municipal
Sancionada de Registrada a presente Lei nQ 226/
97, Livro nQ 06, Folhas vll7 a 122.
MARI GONÇALVES DE LIMA
A
Secretária Mun. de Administração e Finanças
r>._L- n„i<> c/M Ciiarlaiune-Piailí

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