| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1997 |
| Date | 1997-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Guadalupe e dá outras providências |
| native_id | 409 |
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J GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Lei nQ 226/97 Guadalupe, 05 de Março de 1997 Dispõe sobre a organização ad ministrativa da Prefeitura Muni, cipal de Guadalupe e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I Dos princípios norteadores da Ação Administrativa. Art. 1Q - A Prefeitura adotará o planejamento co mo instrumento de ação para o desenvolvimento físico territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como pa ra aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal. Art. 2Q - As atividades da Administração Municipal especialmente a execução de planos e programas de Governo, serão objetivo de permanente coordenação e será exercida rem todos os níveis da Administração, mediante atuação das secre- \ tarias e seus órgãos. Art. 39 - Os serviços municipais deverão ser per manente atualizados, visando a modernização e racionalização' dos métodos de trabalho com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público através de rápidas decisões,sempre que possível com execução imediata. . ‘/x- GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS servidores seja feita através de rigoroso concurso público. Art. 5Q - Na elaboração de seus programas, a Pre feitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a es sencialidade da obra ou do serviço e atendimento do interesse coletivo. CAPÍTULO II Art. 6Q - A estrutura Administrativa da Prefeitu ra Municipal de Guadalupe será composta dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Prefeito I.I - Assessoria de Comunicação I.II - Junta do Serviço Militar I.III- Assessoria Jurídica II - Órgãos Auxiliares 1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1.1 - Serviço de Finanças Públicas1.2 - Serviço de Contabilidade 1.3 - Serviço de Tributação 1.4 - Serviço de Pessoal e Recursos Humanos 1.5 - Serviço de Administração e Controle do Patrimônio do Município. III - órgãos da Administração Específica 1 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Gerais 1.1 - Serviço de Obras Públicas e Saneamento 1.2 - Serviço de Limpeza Pública 1.3 - Serviço Técnico 1.4 - Serviço de Estradas de Rodagens e Manutenção de maquinas e equipamentos. 2 - Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente 2.1 - Serviço de Incentivo à Agricultura Irrigada 2.2 - Serviço de Incentivo à Pesca 2.3 - Serviço de Administração do Mercado, Matadouro Público e Abastecimento - Serviço de Meio Ambiente. Droro eócar Cais S/N. Guadalupe-Piauí GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS 3 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.1 - Serviço de Educação Rural 3.2 - Serviço de Educação de Adultos 3.3 - Serviço de Educação Infantil 3.4 - Serviço de Ensino Fundamental 3.5 4 Biblioteca Pública 4 - Secretaria Municipal de Saúde 4.1 - Serviço Médico e Odontológico 4.2 - Serviço de Saúde Pública e Vigilância Sanitária 5 - Secretaria Municipal de Desportos, Lazer e Turismo. 6 - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social 6.1 - Serviço de Assistência Social 6.2 -.Serviço de Incentivo ao Trabalhador. CAPÍTULO III Art. 7Q - Gabinete do Prefeito tem como competên cia coordenar o processo de planejamento e de execução das a ções nelas previstas, para o fornecimento do desenvolvimento' físico-territorial, econômico, social e cultural da comunida de e a aplicação dos recursos humanos, materiais e financei. ros, e ainda traçar as diretrizes política e administrativas' do Poder Executivo. § 1Q - Assessoria de Comunicação, vinculada ao Gabinete do Prefeito é o órgão responsável pela coordenação , supervisão e execução das atividades concernentes ao serviço de comunicação e relações públicas da Prefeitura Municipal de Guadalupe; § 29 - Junta do Serviço Militar é o órgão de e xecução do serviço militar no município, sob a presidência do Prefeito Municipal; § 39 - Assessoria de Assuntos Jurídicos, vincula da ao Gabinete do Prefeito, é responsável pela coordenação,su pervisão e controle das atividades de natureza jurídica, bem como, defesa do município em qualquer juízo, instância ou tri bunal, podendo seu titular propor contra quem de direito as GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ações competentes e oferecer defesa as contraídas. Art. 8° - Os órgãos aulixiares da administração te rão como competências: § 13 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é o órgão auxiliar do Prefeito na fixação e na execução da política administrativa, financeira e fiscal do muni, cípio, prestando ainda serviços de assistência burocrática ao Prefeito com despacho do expediente afeto ao seu Gabinete,com atribuições de executar os seguintes serviços: I - Serviço de Finanças Públicas é responsável pe la política financeira, realização de pagamentos, elaboração' do orçamento, programas e planos de aplicação das transferências Federais e Estaduais e ainda se encarregará da guarda e movimentação dos erários públicos; II- Serviço de Contabilidade é responsável pela e xecução das atividades inerentes a contabilidade e prestação' de contas dos recursos municipais; IlI^Serviço de Tributação é responsável pela exe cução da política fiscal do município e das atividades de tri butação e arrecadação; IV -Serviço de pessoal e Recursos Humanos é reponsável pelo controle e treinamento dos servidores municipais , visando dotar o pessoal da administração pública com habilida de e se encarregará de promover a permanente atualização do serviço público municipal; V -Serviço de Administração e Controle do Patri - mônio do município é responsável pela administração do almoxa jçifado, pelos bens e pelo Patrimônio do município. Art. 9Q - órgão da Administração Específica: § 1Q - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Gerais é o órgão responsável pela fixação e execução da política de cpnstrução de obras públicas, saneamento, estradas , serviços gerais, cabendo-lhe observar as construções particulares, de acordo com o Códico de Obras do município, regula - mentar os serviços de cemitério e funerário, competindo-lhe ' os serviços seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS tes serviços: I 4 Serviço Médico e Odontológico é responsável pela política de atendimento médico e odontológico, cabendo lhe a administração dos postos médicos e odontológicos do muni, cípio; II - Serviço de Saúde Pública e Vigilância Sanitária é responsável pela elaboração de programas e campanhas ' preventivas de saúde pública, bem como siscalização dos mercados públicos e matadouro, restaurantes, lachonetes e produtos1 animais. § 59- Secretaria Municipal ide Desportos, Lazer e Turismo é responsável pela execução das atividades desportivas lazer e incremento do turismo do município. § 69- Secretaria Municipal ido Trabalho e Assis - tência Social é o órgão responsável pelo desenvolvimento de a tividades que visam o bem-estar social dos municípes, assegu - rando condições moraes, físicas e sociais indispensáveis ao de senvolvimento, segurança e estabilidade da família. I -f Serviço de Assistência Social é responsável pela coordenação e supervisão dos programas pré-fixados na po lítica de ação social, dando ênfase a criança, ao adolescente, a mulher, ao idoso e aos portadores de deficiências; II - Serviço de Incentivo ao Trabalhador é respon sável pela formação de núcleos profissionais, promoção de cur sos de treinamento de mão-de-obra, fometando a geração de em pregos e renda, complementando a assistência social da União ’ Federal e do Estado. Art. nicipio-SERSOM, as 109- Com a extinção do dotações orçamentária^ Serviço Social do mu previstas para o ci- GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS I - Serviço de Obras Públicas e Saneamento é responsável pela execução da política de construção e con - servação de obras públicas e saneamento básico, bem como a fiscalização das obras particulares de acordo com a legisla ção em vigor; II - Serviço de Limpeza Pública é responsável 1 pelo serviço de limpeza das vias públicas e coletas de lixo domiciliar, com pessoal próprio ou através de concessão; III- Serviço Técnico é resppnsável pela elabora ção e estudos de projetos técnicos para construção de obras públicas, ampliações e restaurações, bem como a fiscaliza - ção da execução de obras contratadas pela Prefeitura Munic_i pal ; IV - Serviço de Estradas de Rodagens e manutenção de máquinas e equipamentos é responsável pela execução' direta ou indiretamente da política rodoviária do município competindo-lhe construir e conservar a malha viária e cami nhos pertinentes ao sistema de transportes urbano e intermu nicipal, e ainda compete-lhe ã supervisão e manutenção das máquinas e equipamentos pertencentes ao município. § 2Q - Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente é o órgão responsável pela política agrícola, hídrica e de meio ambiente, abrangendo ' produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e de senvolvimento de técnicas de irrigação é serviços veterinários, bem como administração do mercado público e matadouro ' público, fiscalização da fauna, da flora, recursos hídri. cos, e das atividades que causam impactQ ambiental dentro das áreas que estão sob jurisdição do município, cabendo star os seguintes serviços: I - Serviço de Incentivo a Agricultura Irriga que executará ou coordenará toda política de e de Irrigação na área territorial do municí - com o Estado e com a União; Serviço de Incentivo ã Pesca é responsável programas de incentivo a pesca no municí. r'“!—C/Ki Qiiarlaliinp-Piailí I GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS pio. III- Serviço de Administração de Mercado, Matadouro Público e Abastecimento é responsável pela fiscalização da política de controle e abastecimento de hortifrutigrangeiro,feiras livres, mercados e matadouro público. IV - Serviço de Meio Ambiente é responsável pe la preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e; ecossistemas e de mais atribuições conforme legislação em vigor. § 32- Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável pela fixação da política educacional e cultural direta e indireta, bem como a coordenação dos programas de alimentação escolar, e compõe-se dos seguintes serviços: I - Serviço de Educação Rural é responsável pe lacoordenaçãoeexecução da política de educação para Zona Rural; II - Serviço de Educação de Adultos é responsável pela execução e coordenação direta e indiretamente dos pro - gramas de alfabetização de adultos, na área territorial do município ; III- Serviço de Atendimento a Educação Infantil é responsável pela execução e coordenação da política de atendimento a criança na faixa etária de 0 a 6 anop; IV - Serviço de Ensino Fundamental é responsá - vel pela fixação e coordenação dos programas desenvolvidos ao en sino fundamental, garantindo ao educando o material didático, transporte, alimentação e assistência ã saúde; V - Biblioteca Pública tem por objetivo auxili ar o desenvolvimento cultural da nossa comunidade através do incentivo ã leitura e o oferecimento de fontes de pesquisa para os so município. 49- Secretaria Municipal de Saúde é o órgão tica municipal de saúde;, desenvolvendo pro iva, na área de vigilância sanitária, médi_ ámedicas; cabendo-lhe prestar os seguin - " —n«io C/M Cilarfaliinfi-Piailí SUAÜMUFL A CIDADE PARA TODOS A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Eís tado do Piauí, em 05 de março de 1997. f" Prefeito Municipal Sancionada de Registrada a presente Lei nQ 226/ 97, Livro nQ 06, Folhas vll7 a 122. MARI GONÇALVES DE LIMA A Secretária Mun. de Administração e Finanças r>._L- n„i<> c/M Ciiarlaiune-Piailí