| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1998 |
| Date | 1998-06-16 |
| Ementa | Que altera a Lei n° 239/97 de 03 de junho de 1997 para a criação do Cargo em Comissão de Supervisor Pedagógico e dá outras providências |
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X n GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEIN0 252/98 De 16 de junho de 1998. Que altera a Lei n° 239/97 de 03 de junho de 1997 para a criação do Cargo em Comissão de SUPERVISOR PEDAGÓGICO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica alterado o anexo I, cargos em comissão e tabela de vencimentos para a criação de 02 (duas) vagas no cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO. Parágrafo Io - O cargo de que trata o presente artigo é de comissão, podendo ser nomeado e exonerado livremente pelo Prefeito. Parágrafo 2o - O vencimento do cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO é de R$ 700,00 (setecentos reais) Parágrofo 3o - O preenchimento do cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO será feito por profissionais com nível superior na área da educação. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Sancionada, Numerada, Registrada e Publicada a presente lei aos dezeseis dias do mês de junho do ano de mil e novecentos e noventa e oito. ma e Finanças GizeMa Mar Secretária Municip Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 r c r i nfiW /irm /n n m -47