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norma nº 252/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1998
Date 1998-06-16
EmentaQue altera a Lei n° 239/97 de 03 de junho de 1997 para a criação do Cargo em Comissão de Supervisor Pedagógico e dá outras providências
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n
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
LEIN0 252/98 De 16 de junho de 1998.
Que altera a Lei n° 239/97 de 03 de junho
de 1997 para a criação do Cargo em
Comissão de SUPERVISOR
PEDAGÓGICO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io - Fica alterado o anexo I, cargos em comissão e tabela de vencimentos para a 
criação de 02 (duas) vagas no cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO.
Parágrafo Io - O cargo de que trata o presente artigo é de comissão, podendo ser nomeado e 
exonerado livremente pelo Prefeito.
Parágrafo 2o - O vencimento do cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO é de R$ 700,00 
(setecentos reais)
Parágrofo 3o - O preenchimento do cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO será feito por 
profissionais com nível superior na área da educação.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Sancionada, Numerada, Registrada e Publicada a presente lei aos dezeseis dias do mês de 
junho do ano de mil e novecentos e noventa e oito.
ma
e Finanças
GizeMa Mar 
Secretária Municip
Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
r c r i nfiW /irm /n n m -47

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