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norma nº 232/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 226/97 que dispõe sobre estrutura administrativa da Prefeitura e dá outras providências
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
LEI Nq. 232/97 de 02 de Junho de 1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
Na 226/97 QUE DISPÕE SOBRE
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1q - A art. 6q da Lei Na 226/97 passa a ter a seguinte
redação:
II - . . .
III - . . .
2 - Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hidricos
e Meio Ambiente.
2.1 -...
2.2 -...
2.3 -...
ràon, rok ç/m Riiadalnnft43auí
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
4 -
4.1
4.2
4.3
4.4
Secretaria Municipal de Saúde.
Serviço de Saúde Pública, Vigilância
Epidemiológica;
Serviço de Enfermagem;
Serviço de Vigilância Nutriciopal.
Sanitária e
6 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
6.1 - Serviço Técnico de Núcleo ProfiBSional;
6.2 - Serviço de Ação Comunitária
6.3 - Serviço de Orientação Materno-Infantil
6.4 - Serviço de Apoio ao Idoso
6.5 - Serviço de Assistência a Criança e do Adolescente.
Art. 2q - 0 art. 9a passa ter a seguinte redação:
§ 1q - . . .
§ 2q -...
I-. . .
II- .. .
III- .. .
IV- . ..
V - Serviço de Defesa Sanitária iAnimal e Vegetal é
responsável pela politica de saúde animal e vegetal,
fiscalização de produtos e subprodutos de origem
animal e vegetal, produtos veterinários, agrotóxicos,
transporte e comercialização, obedecendo a legislação
Praca César Cale S/N Cilarlaliinp-Piaiií
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
O Serviço de Saúde Pública, Vigilância Sanitária e
Epidemiológica é responsável pela elaboração de
programas e campanhas preventivas de saúde pública,
fiscalização de mercado público, matadouro,
restaurante, lanchonete e produtos animais, bem como
programas de prevenção epidemiológica.
Serviço de Enfermagem é responsável por
no tratamento
imunizações,
assistência
programa de
administração
ações básicas
hanseniases,
infantil e
do
PACS,
tais
turbecijilose,
de materno
bem como coordenação
de
serviços
à mulher,
agentes comunitários de saúde
das rotinas dos postos de saúde,
como:
aplicação de injeções e curativos e diversas outras
ações que visem atender a população, dentro da
politica traçada pelo Secretário Municipal de Saúde.
Serviços de Vigilância Nutricional é responsável pelo
combate a erradicação da desnutrição no municipio,
dando ênfase as crianças e as gestantes.
- A Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo
ê o orgão responsável pelo ifomento as praticas
desportivas, de lazer e turismo formais e não
formais, incentivando os alunos de rede municipal de
ensino e apoiando as ações desportivas dos clubes
locais, as organizações beneficientes, culturais e
amadoristas, sendo que estas e as colegiais terão
prioridades no uso de estádio, campos e instalações
de propriedade do municipio para execução de suas
atividades.
é responsável
a entidades
Qualificação
Serviço Técnico de Núcleo Profissionais
pela viabilização de programas junto
comerciais e industriais na área de
Profissional que visem assegurar a população em geral,
dando êfase aos jovens, assegurando-lhes condicões de
ingressarem no mercado de trabalho, dentro de
diversas áreas, bem como a promoção de curso de
reciclagem profissional, seminários, palestras, com o
objetivo de atualizar os profissionais já formados.
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
II - Serviços de Ação Comunitária é responsável por programas
que visem assegurar condições sociais de vida a todos, a
fim de proporcionar o desenvolvimento, a segurança e
estabilidade da familia, amparando aquelas sem recursos,
bem como executar ações contra os males que são
instrumento de dissolução. É responsável também por ações
que visem colaborar com entidades na habilitação e
reabilitação dos portadores de deficiência fisica e do
idoso, promovendo sua reintegração à vida comunitária.
III - Serviço de Orientação Materno-Infantil é responsável por
programas que visem orientar, proteger, e assistir mães
e bebês promovendo cursos, paletras a fim, de
proporcionar uma melhor consulta materno-infantil.
IV - Serviço de Apoio ao Idoso é responsável por ações que
visem amparo às pessoas idosas, assegurando sua
participação e reintegração na sociedade, defendendo sua
integridade moral, bem-estar, garantido-lhes o direito a
vida.
V - Serviço de Assistência a Criança e ao Adolescente é
reponsável pela execução de ações que visem colaborar
para formação moral e fisica da criança e do adolescente,
proporcionando-lhes condições para ingressarem na
sociedade, dando ênfase a sua proteção e educação,
respeitando seus direitos.
Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
de 1997.
efeito Municipal de Guadalupe, 02 de
unho
Prefeito Municipal
lima
5o e Finanças
^Sancionado e registrado a lei n° 232/97 livro
folhas n° 128 e 129v.
á.
Secretária Municipal de
presente

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