| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 226/97 que dispõe sobre estrutura administrativa da Prefeitura e dá outras providências |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS LEI Nq. 232/97 de 02 de Junho de 1997 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Na 226/97 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1q - A art. 6q da Lei Na 226/97 passa a ter a seguinte redação: II - . . . III - . . . 2 - Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hidricos e Meio Ambiente. 2.1 -... 2.2 -... 2.3 -... ràon, rok ç/m Riiadalnnft43auí GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS 4 - 4.1 4.2 4.3 4.4 Secretaria Municipal de Saúde. Serviço de Saúde Pública, Vigilância Epidemiológica; Serviço de Enfermagem; Serviço de Vigilância Nutriciopal. Sanitária e 6 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. 6.1 - Serviço Técnico de Núcleo ProfiBSional; 6.2 - Serviço de Ação Comunitária 6.3 - Serviço de Orientação Materno-Infantil 6.4 - Serviço de Apoio ao Idoso 6.5 - Serviço de Assistência a Criança e do Adolescente. Art. 2q - 0 art. 9a passa ter a seguinte redação: § 1q - . . . § 2q -... I-. . . II- .. . III- .. . IV- . .. V - Serviço de Defesa Sanitária iAnimal e Vegetal é responsável pela politica de saúde animal e vegetal, fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, produtos veterinários, agrotóxicos, transporte e comercialização, obedecendo a legislação Praca César Cale S/N Cilarlaliinp-Piaiií GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS O Serviço de Saúde Pública, Vigilância Sanitária e Epidemiológica é responsável pela elaboração de programas e campanhas preventivas de saúde pública, fiscalização de mercado público, matadouro, restaurante, lanchonete e produtos animais, bem como programas de prevenção epidemiológica. Serviço de Enfermagem é responsável por no tratamento imunizações, assistência programa de administração ações básicas hanseniases, infantil e do PACS, tais turbecijilose, de materno bem como coordenação de serviços à mulher, agentes comunitários de saúde das rotinas dos postos de saúde, como: aplicação de injeções e curativos e diversas outras ações que visem atender a população, dentro da politica traçada pelo Secretário Municipal de Saúde. Serviços de Vigilância Nutricional é responsável pelo combate a erradicação da desnutrição no municipio, dando ênfase as crianças e as gestantes. - A Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Turismo ê o orgão responsável pelo ifomento as praticas desportivas, de lazer e turismo formais e não formais, incentivando os alunos de rede municipal de ensino e apoiando as ações desportivas dos clubes locais, as organizações beneficientes, culturais e amadoristas, sendo que estas e as colegiais terão prioridades no uso de estádio, campos e instalações de propriedade do municipio para execução de suas atividades. é responsável a entidades Qualificação Serviço Técnico de Núcleo Profissionais pela viabilização de programas junto comerciais e industriais na área de Profissional que visem assegurar a população em geral, dando êfase aos jovens, assegurando-lhes condicões de ingressarem no mercado de trabalho, dentro de diversas áreas, bem como a promoção de curso de reciclagem profissional, seminários, palestras, com o objetivo de atualizar os profissionais já formados. GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS II - Serviços de Ação Comunitária é responsável por programas que visem assegurar condições sociais de vida a todos, a fim de proporcionar o desenvolvimento, a segurança e estabilidade da familia, amparando aquelas sem recursos, bem como executar ações contra os males que são instrumento de dissolução. É responsável também por ações que visem colaborar com entidades na habilitação e reabilitação dos portadores de deficiência fisica e do idoso, promovendo sua reintegração à vida comunitária. III - Serviço de Orientação Materno-Infantil é responsável por programas que visem orientar, proteger, e assistir mães e bebês promovendo cursos, paletras a fim, de proporcionar uma melhor consulta materno-infantil. IV - Serviço de Apoio ao Idoso é responsável por ações que visem amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação e reintegração na sociedade, defendendo sua integridade moral, bem-estar, garantido-lhes o direito a vida. V - Serviço de Assistência a Criança e ao Adolescente é reponsável pela execução de ações que visem colaborar para formação moral e fisica da criança e do adolescente, proporcionando-lhes condições para ingressarem na sociedade, dando ênfase a sua proteção e educação, respeitando seus direitos. Art. 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete de 1997. efeito Municipal de Guadalupe, 02 de unho Prefeito Municipal lima 5o e Finanças ^Sancionado e registrado a lei n° 232/97 livro folhas n° 128 e 129v. á. Secretária Municipal de presente