| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guadalupe, fixa vencimentos e dá outras providências |
| native_id | 416 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22
PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Z LEI Nq 233/97 de 02 de Junho de 1997. Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guadalupe, fixa vencimentos e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNCIPAL DE GUADALUPE., Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capitulo I Da Estrutura do Quadro Art. 1q - Os cargos e funções da Prefeitura Municipal de Guadalupe, passam a obedecer a organização estabelecida por essa Lei. Art. 2q - Funcionários, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão. Art. 3o. - 0 sistema de organização dos cargos da Prefeitura Municipal de Guadalupe, baseiam-se nos conceitos de cargo, classe e função gratificada. Art. 4q - Para os efeitos desta Lei: I - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por Lei, com denominação própria, em número certo e com vencimeto especifico. Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 Classe é o agrupamento funcional e do mesmo grau 5o - 6q PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS de cargos da mesma natureza de responsabilidade. Função Gratificada é ao vencimento, criada para ou de outra natureza, desde atribuições inerente ao cargo de uma vantagem acessória atender a cargos de chefia constituam Efetivo. que não provimento Anexo I da Os cargos previstos no constituem o Quadro Permanente Municipal de Guadalupe. cargos .de constantes da letra provimento efetivo "A" do Anexo I. cargos de os constantes provimento da letra ”B" 3o. - As Funções Gratificadas são as do Anexo I. Capitulo II Do Provimento desta Lei Prefitura são os em comissão do Anexo I. constantes da O cargo público, quanto a forma de provimento, poderá ser: efetivo, quando for exigida habilitação em concurso público para o respectivo provimento; quando provido e exonerado Municipal. ao Prefeito Municipal prover , respeitadas as prescrições livremente os cargos legais. Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 Paragrafo CJnico - GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe der posse: A denominação do cargo vago e de identificação, o motivo da nome do ex-ocupante, se ocorrer possam ser atendidos por últimos elementos; demais elementos vacância, e o hipótese em que 0 carater de investidura: efetivo ou em comissão; III - 0 fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondente ao cargo; • IV - A indicação de que o exercicio do cargo se fará cumulativamente com outro cargo municipal, se for o caso. Art. 8a - 0 provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação, procedida de concurso público. Art. 9a - No provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos para provimento, estabelecidos por classe na forma do Anexo III, sob pena de ser o ato de admissão considerado nulo de pleno direito. Art. 10a serão j providos mediante Municipal, requisitos público, e s de habilitação dentre legais quando Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Art. 11c - § Capitulo III Dos Vencimentos Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos nas Tabelas de Vencimentos constantes da letra "A" do Anexo II. Iq. - 0 vencimento de que trata o presente uma jornada de trabalho de 20 (vinte artigo será para )horas semanais. § 2q - 0 servidor que for designado para cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, por necessidade do cargo, receberá a titulo de gratificação 100% (cem por cento) do salário base. § 3q - Os vencimentos e adicionais dos servidores do magistério, que o Poder Executivo enviará a Câmara Municipal -no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 12q - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são estabelecidos na Tabela de Vencimentos, por símbolos, constantes do Anexo II, letra "B” desta Lei. Art. 13o - 0 valor das gratificações para as Funções Gratificadas, são estabelecidas na Tabela de Vencimentos, por símbolos constantes do Anexo II, letra "C" desta Lei. Paragrafo ünico - As gratificações para funções gratificadas será através de DAI - Direção de Assessoria Intermediária. GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS Capitulo IV Das Funções Gratificadas Art. 14c ~ Somente funcionários públicos municipaios e federais postos à disposição da Prefeitura Municipal, serão designadas para o exercício de funções gratificadas. Paragrafo ünico - A desiginação para o exercício de função gratificada será feita pelo Prefeito Municipal, através de Ato Aministrativo de Portaria. Capitulo V Das Disposições Finais Art. 15o. - Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo serão enquadrados em cargos cujas atribuições sejam de natureza e grau de complesidade semelhantes às dos cargos que estiverem ocupando na data da vigência desta Lei, observando o disposto no Art. 16. § 1q - Os funcionários efetivos serão enquadrados para cargos de provimento efetivo constantes da letra "A" do Anexo I. § 2q - redução de base em cargo comissão; a § 3q - Nenhum funcionário será enquadrado com que ocupe em substituição ou em continuidade da substituição ou da comissão dependerá de nova nomeação. Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE Art. 16° - 0 enquadramento dos atuais odUp&ÍÜÊíaRAcJeDOÇacgo efetivo, far-se-á na forma do Anexo IV desta Lei. Art. 17° - Os critérios de promoção e o acesso dos servidores serão disciplinados em regulamento especifico que será aprovado por decreto do chefe do poder executivo. Art. 18° - 0 enquadramento a que se refere o artigo 15 e 16, não implicará em efetividade ou estabilidade do servidor. Art. 19° - As vantagens pecuniárias, decorrentes da aplicação desta Lei, serão devidas a partir de Io de agosto de 1997. Art. 20° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 02 de Sancionado e registrado a presente lei n° 233/97 livro n° 6, folhas n° 130 a 141v. CARGOS ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS A) Cargos de Provimento Efetivo Auxiliar de< Serviços Gerais Vigia Auxiliar . Auxiliar < Motorista Tratorista Agente Administrativo Dentista Médico Veterinário Enfermeira Professora Professora Professora Professora Administrativo de Enfermagem Pedagógica 4q adicional Licenciatura plena Licenciatura Plena CARGOS SÍMBOLO Secretários Municipais C) Funções Gratificadas CARGOS CC SÍMBOLO Coordenação Pedagógica DAI - 4 Chefe de Serviço DAI - 3 Encarregado de Serviço e Motorista Oficial DAI - 2 Secretário da Junta de Serviço Militar e Diretor de Escola. DAI - 1 Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL I i GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ANEXO II Tabelas de Vencimento A) Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo B) Vencimento de Providencia em Comissão CARGOS VENCIMENTOS-RS Nq VAGAS Auxiliar de Serviços Gerais - 60,00 40 Vigia 60,00 21 Auxiliar Administrativo 70,00 18 Auxiliar de Enfermagem 120,00 03 Motorista 160,00 01 Tratorista 120,00 02 Agente Administrativo 160,00 06 Médico 430,00 02 Dentista 430,00 01 Veterinário 430,00 01 Enfermeiro 430,00 01 Professor Pedagógico 135,00 73 Professor 4o Adicional 150,00 Professor Licenciatura Curta 240,00 02 Professor Licenciatura Plena 300,00 01 Professor Leigo 60,00 15 SÍMBOLOS VENCIMENTO - R$ cc 700,00 07 C) Valor das Funções Gratificadas SÍMBOLOS VALOR - R$ DAI - 4 220,00 | DAI - 3 190,00 DAI - 2 160,00 DAI - 1 80,00 Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ANEXO III Requisitos Minimo Para Provimento 1 - CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais 1.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA Executar serviços de recepção, limpeza, jardinagem, lavanderia, copa e cozinha objetivando a consecução das atividades de apoio aos demais setores da Prefeitura Municipal e abate de animais. 1.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS * lavar, esterelizar e lavar louças e talheres; * executar serviços de limpeza e manuntenção de escritórios, pátios, cantinas e corredores, varrendo, lavando e encerando; * preparar café nas cantinas; * auxiliar em pequenos concertos e mudanças de móveis; * remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos,espanando-os e limpando-os com franelas e vassouras apropriadas; * arrumar banheiros, limpando-o com água e sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel sanitário e sabonete; * coletar o lixo dos depositos, recolhendo-os em latão, para deposita-los nas lixeira; * carregar e descarregar veiculos; * zelar pelas limpezas dos cimitérios, parques e jardins, aparando gramas, aguando e podando plantas e flores. * limpar e arrumar refeitórios, dispensas e mesas de talheres e utensilios de copa vestuário, cama e mesa, de máquinas próprias, para utilizando o ferro aquecido para dar-lhes a aparência refeições, dispondo louças, e cozinha. * lavar e secar peças de manualmente ou por meio preservação da higiene; * passar as peças lavadas, na temperatura adequada, desejada; Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS * executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior; * executar trabalhos de cozinha relativos a preparação de alimentos; * preparar refeições variadas, em forno e fogão; * operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de generos de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, eletricos ou não. 1.3 - REQUISITOS: * instrução elementar; * conhecimento das autoridades municipais * noções simples de etiqueta * ser maior de 18 anos. 2 - CLASSE: Vigia 2.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA: * Exercer aguarda e inspeção diurna e/ou noturna dos prédios, praças e logradouros públicos Municipais evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormlaidades, a fim de preservar e zelar pela integridade do patrimônio e de seus ocupantes. 2.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * realizar ronda diurna e noturnas nas dependências do edificio e áreas adjacentes, verificando o fechamento de portas, janelas e outras vias de acesso. * fiscalizar a entrada e saída de pessoas, identificandoas e encaminhando-as ao local desejado; ■ara evitar roubos e manter a segurança do patrimônio; * vigiar veículos e oficinas observando maquinas nas garagens, pátios e a movimentação de pessoas e bens, Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL DESCRIÇÃO SUMARIA * instrução elementar * ser maior de 18 anos 2.3- REQUISITOS informar á chefia observadas, através do zelar pelo cumprimento GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS imediata as irregularidades relato verbal ou escrito; das normas internas; executar outras atribuiçOes compativeis com natureza do cargo, mediante determinação superior. a CLASSE: auxiliar administrativo serviços trabalhos de recepção, conferência de documenntos, arquivamento, serviços gerais de correlatas de apoio, serviços. Auxiliar e/ou executar atividades e tarefas em burocráticos, realizando trabalhos de reprografia, encadernamento, registros diversos, datilografia e outras tarefas visando colaborar na execução dos 3.2 - ATRIBUIÇÃO TÍPICAS: datilografar documentos, cartas e formulários, para atender necessidades administrativas; observando quantidade, em controlar o material de expediente, tipo tamanho e demais especificações contidas requisições e outros formulários; executar serviços auxiliares internos e externos, acordo com as necessidades do setor; de protocolar entregas e recebimentos de documentos; arquivar documentos, dispondo-os em ordem alfanuméricos para facilitar consultas; Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS * efetuar lançamentos em livros fiscais, comprovantes de transações comerciais, para controle da documentação e consulta; registrando permitir o * operar equipamentos diversos como telex, guilhotina e outros de natureza simples; copiadora, * zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos; materiais e * executar outras atribuições compativeis com a natureza do cargo mediante determinação superior. 3.3 REQUISITOS: * instruçãp equivalente ao primeiro grau * ser maior de 18 anos. 4 - CLASSE: Auxiliar de Enfermagem 4.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA: * Executar atividades auxiliares de enfermagem nas unidades de saúde do Municipio 4.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS * Verificar sinais vitais dos pacientes, tomando a pulsação através de aparelho de ausculta a pressão, para constatar anomalias; * endovenosas médicas e fazer curativos de primeiro em casos de ate , utilizando conhecimentos socorros, propiciando medicação escoriações ou outros ferimentos e materiais ao paciente leves; esterilizar o material e o instrumental, as exigências, para permitir a realização dos imentos; eparar e atendendo Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS * controlar a agenda de atendimento, verificando os horários disponiveis, e registrando as consultas para possibilitar o planejamento dos serviços; * fazer ficha de cotrole do paciente, organizando-a e mantendo-a atualizada em arquivo, para facilitar o controle de atendimento pelo médico; * manter os equipamentos e materiais em bom estado de utilização; * participar dos cuidados preparativos post-mortem; * atender pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de enfermagem, sob orientação do enfermeiro em sua higiene pessoal, em sua movimentação e na alimentação, para proporcionar-lhe conforto e bem-estar. * execuatr outras atividades correlatas; 4.3 REQUISITOS: * instrução Técnica e profissionnal a nivel de primeiro grau; * ser maior de 18 anos. 5 - CLASSE: Motorista 5.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA * Dirigir veiculos leves e pesados, transportando pessoas, materiais e/ou equipamentos, atendendo as necessidades dos serviços públicos municipais. 5.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * dirigir o veiculo, manipulando seus comandos de marcha e direção e observando o fluxo de trânsito e sinalização * vistoriar o veiculo, verificando o estado dos pneus, nivel de combustivel, água e óleo, freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS * examinar as ordens de serviço a fim de planejar o roteiro de percurso; * receber usuários ou esperá-los em pontos determinados para conduzi-los aos locais desejados; * preencher o boletim de movimentação diária, para permitir o controle; * recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindoo a garagem, para possibilitar a manutenção e reabastecimeto; * zelar pela manutenção de veiculo e minimizar sua depreciação; * executar outras atribuições compativeis com a natureza do cargo, mediante determinação superior; 5.3 - REQUISITOS: * instrução equivalente ao primeiro grau * habilitação especifica; * ser maior de 18 anos. U 6 - TRATORISTA 6.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA: * Executar atividades, em carater operacional, de condução e conservação de tratores utilizados nos serviços em que sejam necessários a sua utilização. 6.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: dirigir tratores; manter o veiculo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas ou, se for o caso, pequenos consertos; Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS * comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade; * manter o veiculo convenientemente abastecido; * levantar o mapa de consumo de combustiveis e lubrificantes; * executar outras tarefas semelhantes. 6.3 - REQUISITOS: * 1q graus + habilitação e experiência comprovada; * ser maior de 18 anos 7 - CLASSE: Agente Administrativo 7.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA: * Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos como levantamentos, análise e compilação de dados, elaboracao de pareceres e relatórios em geral, acompanhamento da legislação, distribuição de tarefas e outros necessários a consecução dos objetivos de sua área. 7.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * planejar, executar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como supervisiona servidores auxiliares e prestado-lhes orientação necessária; * preparar pareceres e informações, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais; * examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; * analisar os problemas ocorridos fora da rotina, verificando documento, normas e regulamentos vigentes, visando propor sugestões e alternativas de soluções; Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL KSS| GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS * executar tarefas administrativas e de apoio técnico. * acompanhar e atualizar a legislação pertinentes a sua área de atuação; * solicitar providências para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis, equipamentos e instalação diversas; * executar outras tarefas correlatas; 7.3 - REQUISITOS * instrução equivalente ao segundo grau * ser maior de 18 anos 8 - CLASSE: Dentista 8.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA: * Realiza exames e tratamentos odontológicos 8.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * Examina a boca e a dentadura de pacientes, utilizando os instrumentos odontológicos apropriados; * Localiza alterações dentárias e realiza o tratamento adequado; Analiza os problemas de ordem odontologica, e define o método de tratamento a ser adotado; Preenche prontuários ou fichas odontologicas pacientes registrando os males contatados tratamento prescrito. * e Realiza profilaxia dentária, em criancas de 3 anos, utilizando aplicação de fluoretos; dos o a 13 fecciona mapas de atendimento odontológico cionários e dependentes. a Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS * Orienta pacientess e os encaminha a especialistas, quando necessário; * Desempenha outras tarefas de natureza similar e na forma de lei que regulamenta sua categoria profissional. * Realiza nos postos de Saúde e hospital local; * Dos funcionários públicos municipais e da comunidade em geral. 8.3 - REQUISITOS: Nivel de Escolaridade Superior e Registro no Conselho da Categoria 9 - CLASSE - Médico 9.1 DESCRIMINAÇAO SUMARIA: Realiza cirurgias e exames complexos e de rotina, bem como emite diagnósticos e prescreve medicamentos, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar. 9.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * Orienta o atendimento aos pacientes nas várias áreas de sua atividade profissional, incubindo-se do exame, diagnóstico e terpêutico de cassos clínicos complexos, cirúrgicos e traumatológico; * Zela pela eficiência e qualidade dos serviços médicos prestados na unidade em que atua; * Examina prontuários hospitalares e ambulatoriais, valiando-lhes a qualidade; * Participa de reuniões periódicas de seu grupo de trabalho, para análise de assuntos técnicos específicos; Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS * Propõe alterações e melhorias nas técnicas de assistência aos enfermos; * Orienta a observância de normas, rotinas e métodos de trabalho, nos locais onde exerce sua atividade especifica; * Organzia, de acordo com a chefia imediata, a estrutura dos serviços médicos em todos os seus planos; * Desempenha outras tarefas de natureza similar e na forma da lei que regulamenta sua categoria profissional, 9.3 - REQUISITOS: * Nivel de escolarida Superios e Registro no Conselho da categoria. 10 - CLASSE: Veterinário 10.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA: * Executar as atividade inerentes ao cargo e fiscalização dos animais a serem abatidos no matadouro público municipal. acompanhar a animais antes inspecionar antes de liberar para o consumo; 10.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: vacinação dos animais e inspecionar os do abate; as carcaças e vísceras dos animais elaborar e acompanhar as campanhas de animais; er campanhas educativas para evitar focos vacinação de de doenças em Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS 10.3 - REQUISITOS: * Nível de escolaridade superior e registro no conselho da categoria; * ser maior de 18 anos 11 - CLASSE: Enfermeira 11.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA: * Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. 11.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: * Orienta o pessoal da unidade de enfermagem na adoação de métodos de trabalho e no cuprimento de ordens de serviço, portarias e regulamentos; * Orienta Efetua visitas diárias aos pacientes, verificando e avaliando os cuidados de enfermagem prestados aos mesmos; * Elabora planos de cuidados de enfermagem e supervisiona a sua execução; * Participa de reuniões e comissões de estudo, com o corpo clínico e demais componentes do setor; * Elabora escalonamento de pessoal, visando manter assistência permanente aos pacientes e o bom andamento das atividades da unidade; * Avalia o nivel da assitência prestada aos pacientes e planeja e aplica treinamento em serviço, á equipe de enfermagem, com vistas ao aprimoramento e/ou introdução de novas técnicas; * Providencia a substituição ou reposição de material e equipamentos, especificando-os e identificando o seu nas diferentes unidades de enfermagem. Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 GUÀDÀLUPE A CIDADE PARA TODOS * Desempenha outras tarefas de natureza similar e na forma da lei que regulamenta sua categoria aprofissional. 11.3 - REQUISITOS: * Nivel de Escolaridade superior e Registro no Conselho da Categoria. 12. CLASSE: Porfessora Pedagógica: 12.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA: * Compete as Professoras Pedagógicas o exercicio de funções docentes e outras correlatas, que lhe forem atribuidas, dentro dos planos de trabalho e profissionais de Sistema de ensino, onde esteja servindo até a 4a Série do Iq grau, nos termos da Letra “a", do art. 30 da lei 5.692 de 11 de agosto de 1971. 12.2 - REQUISITOS: * Instrução - habilitação especifica de 2q graus com pedagógico. 13. - CLASSE: Professor 4q Ano Adicional 13.1 - Compete ao professor 4q Ano Adicional o Exercicio de funções docentes e outras correlatas, que lhe forem atribuidas, dentro dos planos de trabalho e programas de sistema de ensino, onde esteja servindo até a 6a serie do 1q grau, nos termos do paragrafo 1q art. 30, da lei no. 5.692 de 11 de agosto de 1971. 13.2 - REQUISITOS: * 0 mesmo + 1 ano de estudos adicionais. 14 - CLASSE: Professor de Licenciatura Curta: 14.1 - Compete ao professor Licenciatura curta o exeercicio de funções docentes e outras correlatas, que lhes forem atribuidas dentro dos planos de trabalho e programas do Sistema de ensino, onde estejam servindo, até a 8a serie do Iq grau, nos termos da letra b do art. 30, da lei 5.692 de 11 de agosto de 1971. Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS 14.2 - REQUISITOS: * Habilitação especifica de grau superior obtida em cursos de Licenciatura de curta duração. 15. - CLASSE: Professor Licenciatura Plena 15.1 - Compete ao Professor Licenciatura Plena o exercicio de funções docentes e outras correlatas que lhe forem atribuidas, dentro dos planos de trabalho e programa de ensino, onde estejam servindo, no 1$ e q graus. 15.2 - REQUISITOS: * Habilitação especifica obtida em curso de Licenciatura Plena. ANEXO IV Enquadramento dos cargos Cargo Atual Motorista Auxiliar Administrativo Escriturário Office-boy Técnico Administrativo Atendente de Saúde Veterinário Zeladora Servente Vigia Tratorista Jardineiro Fiscal de Postura Encarregado de Correção Auxiliar de Mercado Encarregado de Matadouro Porteiro Assistente Admistrativo Merendeira Encarregado de TV Encarregado de Cemitério Enfermeira Médico Auxiliar Manutenção Telefônica Dentista Secretario de Escola PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS de Provimento Efetivo Cargo Novo / Motorista Auxiliar Administrativo Agente Administrativo Auxiliar Serviços Gerais Auxiliar administrativo Auxiliar de Enfermagem Veterinário Auxiliar Serviços Auxiliar Serviços Vigia Tratorista Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Auxiliar Enfermeira Médico Auxiliar Administrativo Dentista Auxiliar Administrativo Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Serviços Administrativo Serviços Serviços Serviços Serviços Administrativo Serviços Gerais Serviços Gerais Serviços Gerais Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47