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norma nº 233/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaDispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guadalupe, fixa vencimentos e dá outras providências
native_id416

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
Z
LEI Nq 233/97 de 02 de Junho de 1997.
Dispõe sobre a criação do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Guadalupe, fixa vencimentos e
dá outras providências.
0 PREFEITO MUNCIPAL DE GUADALUPE., Estado do Piauí,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Capitulo I
Da Estrutura do Quadro
Art. 1q - Os cargos e funções da Prefeitura Municipal de
Guadalupe, passam a obedecer a organização
estabelecida por essa Lei.
Art. 2q - Funcionários, para efeito desta Lei, é a pessoa
legalmente investida em cargo público, de
provimento efetivo ou em comissão.
Art. 3o. - 0 sistema de organização dos cargos da Prefeitura
Municipal de Guadalupe, baseiam-se nos conceitos
de cargo, classe e função gratificada.
Art. 4q - Para os efeitos desta Lei:
I - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por
Lei, com denominação própria, em número certo e com
vencimeto especifico.
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47
Classe é o agrupamento
funcional e do mesmo grau
5o -
6q
PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
de cargos da mesma natureza
de responsabilidade.
Função Gratificada é
ao vencimento, criada para
ou de outra natureza, desde
atribuições inerente ao cargo de
uma vantagem acessória
atender a cargos de chefia
constituam
Efetivo.
que não
provimento
Anexo I
da
Os cargos previstos no
constituem o Quadro Permanente
Municipal de Guadalupe.
cargos .de
constantes da letra
provimento efetivo
"A" do Anexo I.
cargos de
os constantes
provimento
da letra ”B"
3o. - As Funções Gratificadas são as
do Anexo I.
Capitulo II
Do Provimento
desta Lei
Prefitura
são os
em comissão
do Anexo I.
constantes da
O cargo público, quanto a forma de provimento,
poderá ser:
efetivo, quando for exigida habilitação em concurso
público para o respectivo provimento;
quando provido e exonerado
Municipal.
ao Prefeito Municipal prover
, respeitadas as prescrições
livremente
os cargos
legais.
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
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Paragrafo CJnico -
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
O ato de provimento deverá,
necessariamente, conter as seguintes
indicações, sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade de quem lhe
der posse:
A denominação do cargo vago e
de identificação, o motivo da
nome do ex-ocupante, se ocorrer
possam ser atendidos por últimos elementos;
demais elementos
vacância, e o
hipótese em que
0 carater de investidura: efetivo ou em comissão;
III - 0 fundamento legal, bem como a indicação do
vencimento correspondente ao cargo; •
IV - A indicação de que o exercicio do cargo se
fará cumulativamente com outro cargo municipal, se
for o caso.
Art. 8a - 0 provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre
por nomeação, procedida de concurso público.
Art. 9a - No provimento dos cargos efetivos, serão
rigorosamente observados os requisitos mínimos
para provimento, estabelecidos por classe na
forma do Anexo III, sob pena de ser o ato de
admissão considerado nulo de pleno direito.
Art. 10a serão
j
providos mediante
Municipal,
requisitos
público, e
s de habilitação
dentre
legais
quando
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PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
Art. 11c -
§
Capitulo III
Dos Vencimentos
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo
são os estabelecidos nas Tabelas de Vencimentos
constantes da letra "A" do Anexo II.
Iq. - 0 vencimento de que trata o presente
uma jornada de trabalho de 20 (vinte
artigo será para
)horas semanais.
§ 2q - 0 servidor que for designado para cumprir jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
por necessidade do cargo, receberá a titulo de
gratificação 100% (cem por cento) do salário base.
§ 3q - Os vencimentos e adicionais dos servidores do
magistério, que o Poder Executivo enviará a
Câmara Municipal -no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 12q - Os vencimentos dos cargos de provimento em
comissão são estabelecidos na Tabela de
Vencimentos, por símbolos, constantes do Anexo
II, letra "B” desta Lei.
Art. 13o - 0 valor das gratificações para as Funções
Gratificadas, são estabelecidas na Tabela de
Vencimentos, por símbolos constantes do Anexo
II, letra "C" desta Lei.
Paragrafo ünico - As gratificações para funções gratificadas
será através de DAI - Direção de
Assessoria Intermediária.
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
Capitulo IV
Das Funções Gratificadas
Art. 14c ~ Somente funcionários públicos municipaios e
federais postos à disposição da Prefeitura
Municipal, serão designadas para o exercício
de funções gratificadas.
Paragrafo ünico - A desiginação para o exercício de função
gratificada será feita pelo Prefeito
Municipal, através de Ato Aministrativo
de Portaria.
Capitulo V
Das Disposições Finais
Art. 15o. - Os funcionários ocupantes de cargos de provimento
efetivo serão enquadrados em cargos cujas
atribuições sejam de natureza e grau de
complesidade semelhantes às dos cargos que
estiverem ocupando na data da vigência desta Lei,
observando o disposto no Art. 16.
§ 1q - Os funcionários efetivos serão enquadrados para
cargos de provimento efetivo constantes da letra
"A" do Anexo I.
§ 2q - redução de
base em cargo
comissão; a
§ 3q - Nenhum funcionário será enquadrado com
que ocupe em substituição ou em
continuidade da substituição ou da comissão dependerá
de nova nomeação.
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GUADALUPE
Art. 16° - 0 enquadramento dos atuais odUp&ÍÜÊíaRAcJeDOÇacgo
efetivo, far-se-á na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 17° - Os critérios de promoção e o acesso dos servidores
serão disciplinados em regulamento especifico que
será aprovado por decreto do chefe do poder
executivo.
Art. 18° - 0 enquadramento a que se refere o artigo 15 e 16,
não implicará em efetividade ou estabilidade do
servidor.
Art. 19° - As vantagens pecuniárias, decorrentes da
aplicação desta Lei, serão devidas a partir
de Io de agosto de 1997.
Art. 20° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, 02 de
Sancionado e registrado a presente lei n° 233/97 livro
n° 6, folhas n° 130 a 141v.
CARGOS
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
A) Cargos de Provimento Efetivo
Auxiliar de< Serviços Gerais
Vigia
Auxiliar . Auxiliar <
Motorista
Tratorista
Agente Administrativo
Dentista
Médico
Veterinário
Enfermeira
Professora
Professora
Professora
Professora
Administrativo
de Enfermagem
Pedagógica
4q adicional
Licenciatura plena 
Licenciatura Plena
CARGOS SÍMBOLO
Secretários Municipais
C) Funções Gratificadas
CARGOS
CC
SÍMBOLO
Coordenação Pedagógica DAI - 4
Chefe de Serviço DAI - 3
Encarregado de Serviço e Motorista Oficial DAI - 2
Secretário da Junta de Serviço Militar e Diretor
de Escola. DAI - 1
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PREFEITURA MUNICIPAL
I i
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
ANEXO II
Tabelas de Vencimento
A) Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo
B) Vencimento de Providencia em Comissão
CARGOS VENCIMENTOS-RS Nq VAGAS
Auxiliar de Serviços Gerais - 60,00 40
Vigia 60,00 21
Auxiliar Administrativo 70,00 18
Auxiliar de Enfermagem 120,00 03
Motorista 160,00 01
Tratorista 120,00 02
Agente Administrativo 160,00 06
Médico 430,00 02
Dentista 430,00 01
Veterinário 430,00 01
Enfermeiro 430,00 01
Professor Pedagógico 135,00 73
Professor 4o Adicional 150,00
Professor Licenciatura Curta 240,00 02
Professor Licenciatura Plena 300,00 01
Professor Leigo 60,00 15
SÍMBOLOS VENCIMENTO - R$
cc 700,00 07
C) Valor das Funções Gratificadas
SÍMBOLOS VALOR - R$
DAI - 4 220,00
| DAI - 3 190,00
DAI - 2 160,00
DAI - 1 80,00
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PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
ANEXO III
Requisitos Minimo Para Provimento
1 - CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais
1.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA
Executar serviços de recepção, limpeza, jardinagem,
lavanderia, copa e cozinha objetivando a consecução das
atividades de apoio aos demais setores da Prefeitura
Municipal e abate de animais.
1.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
* lavar, esterelizar e lavar louças e talheres;
* executar serviços de limpeza e manuntenção de
escritórios, pátios, cantinas e corredores, varrendo,
lavando e encerando;
* preparar café nas cantinas;
* auxiliar em pequenos concertos e mudanças de móveis;
* remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas
e equipamentos,espanando-os e limpando-os com franelas e
vassouras apropriadas;
* arrumar banheiros, limpando-o com água e sabão,
detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel
sanitário e sabonete;
* coletar o lixo dos depositos, recolhendo-os em latão,
para deposita-los nas lixeira;
* carregar e descarregar veiculos;
* zelar pelas limpezas dos cimitérios, parques e
jardins, aparando gramas, aguando e podando plantas e
flores.
* limpar e arrumar refeitórios, dispensas e mesas de
talheres e utensilios de copa
vestuário, cama e mesa,
de máquinas próprias, para
utilizando o ferro aquecido
para dar-lhes a aparência
refeições, dispondo louças,
e cozinha.
* lavar e secar peças de
manualmente ou por meio
preservação da higiene;
* passar as peças lavadas,
na temperatura adequada,
desejada;
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PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
* executar outras atribuições compatíveis com a natureza
do cargo, mediante determinação superior;
* executar trabalhos de cozinha relativos a preparação
de alimentos;
* preparar refeições variadas, em forno e fogão;
* operar com fogões, aparelhos de preparação ou
manipulação de generos de alimentação, aparelhos de
aquecimento ou refrigeração e outros, eletricos ou não.
1.3 - REQUISITOS:
* instrução elementar;
* conhecimento das autoridades municipais
* noções simples de etiqueta
* ser maior de 18 anos.
2 - CLASSE: Vigia
2.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA:
* Exercer aguarda e inspeção diurna e/ou noturna dos
prédios, praças e logradouros públicos Municipais
evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios
ou outras anormlaidades, a fim de preservar e zelar pela
integridade do patrimônio e de seus ocupantes.
2.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* realizar ronda diurna e noturnas nas dependências do
edificio e áreas adjacentes, verificando o fechamento de
portas, janelas e outras vias de acesso.
* fiscalizar a entrada e saída de pessoas, identificando￾as e encaminhando-as ao local desejado;
■ara evitar roubos e manter a segurança do patrimônio;
* vigiar veículos e
oficinas observando
maquinas nas garagens, pátios e
a movimentação de pessoas e bens,
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
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PREFEITURA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMARIA
* instrução elementar
* ser maior de 18 anos
2.3- REQUISITOS
informar á chefia
observadas, através do
zelar pelo cumprimento
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
imediata as irregularidades
relato verbal ou escrito;
das normas internas;
executar outras atribuiçOes compativeis com
natureza do cargo, mediante determinação superior.
a
CLASSE: auxiliar administrativo
serviços
trabalhos de recepção,
conferência de documenntos,
arquivamento, serviços gerais de
correlatas de apoio,
serviços.
Auxiliar e/ou executar atividades e tarefas em
burocráticos, realizando trabalhos de
reprografia, encadernamento,
registros diversos,
datilografia e outras tarefas
visando colaborar na execução dos
3.2 - ATRIBUIÇÃO TÍPICAS:
datilografar documentos, cartas e formulários, para
atender necessidades administrativas;
observando quantidade,
em
controlar o material de expediente,
tipo tamanho e demais especificações contidas
requisições e outros formulários;
executar serviços auxiliares internos e externos,
acordo com as necessidades do setor;
de
protocolar entregas e recebimentos de documentos;
arquivar documentos, dispondo-os em ordem alfanuméricos
para facilitar consultas;
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PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
* efetuar lançamentos em livros fiscais,
comprovantes de transações comerciais, para
controle da documentação e consulta;
registrando
permitir o
* operar equipamentos diversos como telex,
guilhotina e outros de natureza simples;
copiadora,
* zelar pela manutenção e conservação dos
equipamentos;
materiais e
* executar outras atribuições compativeis com a
natureza do cargo mediante determinação superior.
3.3 REQUISITOS:
* instruçãp equivalente ao primeiro grau
* ser maior de 18 anos.
4 - CLASSE: Auxiliar de Enfermagem
4.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA:
* Executar atividades auxiliares de enfermagem nas unidades
de saúde do Municipio
4.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
* Verificar sinais vitais dos pacientes, tomando a pulsação
através de aparelho de ausculta a pressão, para constatar
anomalias;
*
endovenosas
médicas e
fazer curativos
de primeiro
em casos de
ate
, utilizando conhecimentos
socorros, propiciando medicação
escoriações ou outros ferimentos
e materiais 
ao paciente
leves;
esterilizar o material e o instrumental,
as exigências, para permitir a realização dos
imentos;
eparar e
atendendo
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
* controlar a agenda de atendimento, verificando os
horários disponiveis, e registrando as consultas para
possibilitar o planejamento dos serviços;
* fazer ficha de cotrole do paciente, organizando-a e
mantendo-a atualizada em arquivo, para facilitar o
controle de atendimento pelo médico;
* manter os equipamentos e materiais em bom estado de
utilização;
* participar dos cuidados preparativos post-mortem;
* atender pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de
enfermagem, sob orientação do enfermeiro em sua higiene
pessoal, em sua movimentação e na alimentação, para
proporcionar-lhe conforto e bem-estar.
* execuatr outras atividades correlatas;
4.3 REQUISITOS:
* instrução Técnica e profissionnal a nivel de primeiro
grau;
* ser maior de 18 anos.
5 - CLASSE: Motorista
5.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA
* Dirigir veiculos leves e pesados, transportando pessoas,
materiais e/ou equipamentos, atendendo as necessidades
dos serviços públicos municipais.
5.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* dirigir o veiculo, manipulando seus comandos de marcha e
direção e observando o fluxo de trânsito e sinalização
* vistoriar o veiculo, verificando o estado dos pneus, nivel
de combustivel, água e óleo, freios e parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
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PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
* examinar as ordens de serviço a fim de planejar o roteiro
de percurso;
* receber usuários ou esperá-los em pontos determinados para
conduzi-los aos locais desejados;
* preencher o boletim de movimentação diária, para permitir
o controle;
* recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo￾o a garagem, para possibilitar a manutenção e
reabastecimeto;
* zelar pela manutenção de veiculo e minimizar sua
depreciação;
* executar outras atribuições compativeis com a natureza do
cargo, mediante determinação superior;
5.3 - REQUISITOS:
* instrução equivalente ao primeiro grau
* habilitação especifica;
* ser maior de 18 anos.
U
6 - TRATORISTA
6.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA:
* Executar atividades, em carater operacional, de condução e
conservação de tratores utilizados nos serviços em que
sejam necessários a sua utilização.
6.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
dirigir tratores;
manter o veiculo sob sua responsabilidade em perfeito
estado de conservação e funcionamento, comunicando a quem
de direito as falhas verificadas ou, se for o caso,
pequenos consertos;
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PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
* comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados
com a viatura sob sua responsabilidade;
* manter o veiculo convenientemente abastecido;
* levantar o mapa de consumo de combustiveis e
lubrificantes;
* executar outras tarefas semelhantes.
6.3 - REQUISITOS:
* 1q graus + habilitação e experiência comprovada;
* ser maior de 18 anos
7 - CLASSE: Agente Administrativo
7.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA:
* Organizar e executar atividades administrativas e de apoio
a trabalhos técnicos como levantamentos, análise e
compilação de dados, elaboracao de pareceres e
relatórios em geral, acompanhamento da legislação,
distribuição de tarefas e outros necessários a consecução
dos objetivos de sua área.
7.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* planejar, executar e controlar os trabalhos de rotina do
setor onde estiver lotado, bem como supervisiona
servidores auxiliares e prestado-lhes orientação
necessária;
* preparar pareceres e informações, efetuando levantamento
de dados, preparando e redigindo relatórios,
demonstrativos e correspondências oficiais;
* examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de
sua área de atuação;
* analisar os problemas ocorridos fora da rotina,
verificando documento, normas e regulamentos vigentes,
visando propor sugestões e alternativas de soluções;
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PREFEITURA MUNICIPAL
KSS|
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
* executar tarefas administrativas e de apoio técnico.
* acompanhar e atualizar a legislação pertinentes a sua área
de atuação;
* solicitar providências para conserto de máquinas de
escritório, reparo de móveis, equipamentos e instalação
diversas;
* executar outras tarefas correlatas;
7.3 - REQUISITOS
* instrução equivalente ao segundo grau
* ser maior de 18 anos
8 - CLASSE: Dentista
8.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA:
* Realiza exames e tratamentos odontológicos
8.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* Examina a boca e a dentadura de pacientes, utilizando os
instrumentos odontológicos apropriados;
* Localiza alterações dentárias e realiza o tratamento
adequado;
Analiza os problemas de ordem odontologica, e define o
método de tratamento a ser adotado;
Preenche prontuários ou fichas odontologicas
pacientes registrando os males contatados
tratamento prescrito.
*
e
Realiza profilaxia dentária, em criancas de 3
anos, utilizando aplicação de fluoretos;
dos
o
a 13
fecciona mapas de atendimento odontológico
cionários e dependentes.
a
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
* Orienta pacientess e os encaminha a especialistas, quando
necessário;
* Desempenha outras tarefas de natureza similar e na forma
de lei que regulamenta sua categoria profissional.
* Realiza nos postos de Saúde e hospital local;
* Dos funcionários públicos municipais e da comunidade em
geral.
8.3 - REQUISITOS:
Nivel de Escolaridade Superior e Registro no Conselho
da Categoria
9 - CLASSE - Médico
9.1 DESCRIMINAÇAO SUMARIA:
Realiza cirurgias e exames complexos e de rotina, bem como
emite diagnósticos e prescreve medicamentos, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar.
9.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* Orienta o atendimento aos pacientes nas várias áreas de
sua atividade profissional, incubindo-se do exame,
diagnóstico e terpêutico de cassos clínicos complexos,
cirúrgicos e traumatológico;
* Zela pela eficiência e qualidade dos serviços médicos
prestados na unidade em que atua;
* Examina prontuários hospitalares e ambulatoriais,
valiando-lhes a qualidade;
* Participa de reuniões periódicas de seu grupo de trabalho,
para análise de assuntos técnicos específicos;
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A CIDADE PARA TODOS
* Propõe alterações e melhorias nas técnicas de assistência
aos enfermos;
* Orienta a observância de normas, rotinas e métodos de
trabalho, nos locais onde exerce sua atividade
especifica;
* Organzia, de acordo com a chefia imediata, a estrutura dos
serviços médicos em todos os seus planos;
* Desempenha outras tarefas de natureza similar e na forma
da lei que regulamenta sua categoria profissional,
9.3 - REQUISITOS:
* Nivel de escolarida Superios e Registro no Conselho da
categoria.
10 - CLASSE: Veterinário
10.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA:
* Executar as atividade inerentes ao cargo e fiscalização
dos animais a serem abatidos no matadouro público
municipal.
acompanhar a
animais antes
inspecionar
antes de liberar para o consumo;
10.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
vacinação dos animais e inspecionar os
do abate;
as carcaças e vísceras dos animais
elaborar e acompanhar as campanhas de
animais;
er campanhas educativas para evitar focos
vacinação de
de doenças em
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
10.3 - REQUISITOS:
* Nível de escolaridade superior e registro no conselho da
categoria;
* ser maior de 18 anos
11 - CLASSE: Enfermeira
11.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA:
* Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e recuperação
da saúde individual ou coletiva.
11.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
* Orienta o pessoal da unidade de enfermagem na adoação de
métodos de trabalho e no cuprimento de ordens de serviço,
portarias e regulamentos;
* Orienta Efetua visitas diárias aos pacientes, verificando
e avaliando os cuidados de enfermagem prestados aos
mesmos;
* Elabora planos de cuidados de enfermagem e supervisiona a
sua execução;
* Participa de reuniões e comissões de estudo, com o corpo
clínico e demais componentes do setor;
* Elabora escalonamento de pessoal, visando manter
assistência permanente aos pacientes e o bom andamento
das atividades da unidade;
* Avalia o nivel da assitência prestada aos pacientes e
planeja e aplica treinamento em serviço, á equipe de
enfermagem, com vistas ao aprimoramento e/ou introdução
de novas técnicas;
* Providencia a substituição ou reposição de material e
equipamentos, especificando-os e identificando o seu nas
diferentes unidades de enfermagem.
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GUÀDÀLUPE
A CIDADE PARA TODOS
* Desempenha outras tarefas de natureza similar e na forma
da lei que regulamenta sua categoria aprofissional.
11.3 - REQUISITOS:
* Nivel de Escolaridade superior e Registro no Conselho da
Categoria.
12. CLASSE: Porfessora Pedagógica:
12.1 - DESCRIÇÃO SUMARIA:
* Compete as Professoras Pedagógicas o exercicio de funções
docentes e outras correlatas, que lhe forem atribuidas,
dentro dos planos de trabalho e profissionais de Sistema
de ensino, onde esteja servindo até a 4a Série do Iq grau,
nos termos da Letra “a", do art. 30 da lei 5.692 de 11 de
agosto de 1971.
12.2 - REQUISITOS:
* Instrução - habilitação especifica de 2q graus com
pedagógico.
13. - CLASSE: Professor 4q Ano Adicional
13.1 - Compete ao professor 4q Ano Adicional o Exercicio de
funções docentes e outras correlatas, que lhe forem
atribuidas, dentro dos planos de trabalho e programas
de sistema de ensino, onde esteja servindo até a 6a
serie do 1q grau, nos termos do paragrafo 1q art. 30,
da lei no. 5.692 de 11 de agosto de 1971.
13.2 - REQUISITOS:
* 0 mesmo + 1 ano de estudos adicionais.
14 - CLASSE: Professor de Licenciatura Curta:
14.1 - Compete ao professor Licenciatura curta o exeercicio
de funções docentes e outras correlatas, que lhes
forem atribuidas dentro dos planos de trabalho e
programas do Sistema de ensino, onde estejam
servindo, até a 8a serie do Iq grau, nos termos da
letra b do art. 30, da lei 5.692 de 11 de agosto de
1971.
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47
PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
14.2 - REQUISITOS:
* Habilitação especifica de grau superior obtida em cursos
de Licenciatura de curta duração.
15. - CLASSE: Professor Licenciatura Plena
15.1 - Compete ao Professor Licenciatura Plena o exercicio
de funções docentes e outras correlatas que lhe
forem atribuidas, dentro dos planos de trabalho e
programa de ensino, onde estejam servindo, no 1$ e q
graus.
15.2 - REQUISITOS:
* Habilitação especifica obtida em curso de Licenciatura
Plena.
ANEXO IV
Enquadramento dos cargos
Cargo Atual
Motorista
Auxiliar Administrativo
Escriturário
Office-boy
Técnico Administrativo
Atendente de Saúde
Veterinário
Zeladora
Servente
Vigia
Tratorista
Jardineiro
Fiscal de Postura
Encarregado de Correção
Auxiliar de Mercado
Encarregado de Matadouro
Porteiro
Assistente Admistrativo
Merendeira
Encarregado de TV
Encarregado de Cemitério
Enfermeira
Médico
Auxiliar Manutenção Telefônica 
Dentista
Secretario de Escola
PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
de Provimento Efetivo
Cargo Novo
/ Motorista
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Auxiliar Serviços Gerais
Auxiliar administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Veterinário
Auxiliar Serviços
Auxiliar Serviços
Vigia
Tratorista
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Enfermeira
Médico
Auxiliar Administrativo
Dentista
Auxiliar Administrativo
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Gerais
Serviços
Administrativo
Serviços
Serviços
Serviços
Serviços
Administrativo
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
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