br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 234/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 1997
Date 1997-06-03
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos em comissão, funções de confiança e fixa os valores de representação
native_id417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

t
*4
PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
LEI Nq 234/97 de 03 de Junho de 1.997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE
CONFIANÇA E FIXA OS VALORES DE
REPRESENTAÇÃO.
Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado Piauí, faco
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art lo. - Para atender a Estrutura Administrativa prevista na
Lei no. 226/97, ficam criados Cargos em Comissão e
Funções de Confiança.
§ lo. - Dos cargos em Comissão:
I - Chefe de gabinete do Prefeito;
II - Secretário Municipal de Administração e Finanças;
III - Secretário Municipal de Obras e Serviços Gerais;
IV - Secretário Municipal de Agricultura, Recursos
Hídricos e Meio Ambiente;
V - Secretário Municipal de Educação e Cultura;
VI - Secretário Municipal de Saúde;
VII - Secretário Muncipal de Desporto, Lazer e Turismo;
VIII - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência
Social.
§ 2q - Das Funções de Confiança:
I No Gabinete do Prefeito:
a)
b)
c)
Assesor de Comunicação;
Secretário da Junta de Serviço Militar;
Assesor Jurídico.
II
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
PREFEITURA MUNICIPAL
DENOHIHfiÇãô
#
*
a
a
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
a
#
a
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
AMEXO Ii
Í>E REPRESEHTACSO
cie Contabi I idade
de Tributação
Pessoal e Recursos Humanos
Administração e Controle
de Obras Publicas e Saneamento
de Limpeza PCfcl ica
Técnico
Tesoureiro
Chefe do Serviço
Chefe do Serviço
Chefe de Serviço
Chefe do Serviço
Patr iffionilal
Chefe de Serviço
Chefe do Serviço
Chefe do Serviço
Chefe do Serviço de Estradas e Rodagens
Manutenção 'de Máiquinas e Equipamentos
Chefe do Serviço a Agricultura Irrigada
Chefe do Serviço 'de Incentivo a Pesca
Chefe cio Serviço de Administração de Mercado,
Matadaro Pübl ico e
Chefe do Serviço
Chefe do Serviço
e Uegetal
Chefe
Chefe
Chefe
Chefe
Bibliotecãria
Chefe do Serviço Médico Odontológico
Chefe cio Serviço dê Saúde Pübl ica e Vigi lâhcia
Sanitária e Epidemiologica
Chefe
Chefe
Chefe
•Chefe
Chefe
Chefe
Ado Iescente
Direter de Escola
Motorista Oficiai
Encarregado
Coordenação Pedagogica
Assessor
Abastecimento.
Meio Ambiente
de Defesa Sanitária, Animal
de
do Serviço
do Serviço
cio Serviço
do Serviço
cie Educação Rural
de Educação de Adultos
de Educação Infantil
Ensino Fundamental
do Serviço de Enfermagem
do Serviço Técnico de Núcleo Profissional
do Serviço de Ação Comunitária
do Serviço de Orientação Materno-1 nfant i I
do Serviço Apoio eo Idoso
do Serviço de Assistência ã Criança e do
SÍMBOLO MS UfiLOR
FC 01 80,00
FC 01 700,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 01 190,00
FC 09 80,00
FC 05 160,00
FC 07 160,00
FC 01 220,00
FC 02 700,00
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
DEHOMIHAÇãO SÍMBOLO VALOR (RS)
Chefe de Gabinete do Prefeito CC 01 400,00
Secretário Muncipal de Administração e Finanças CC 01 700,00
Secretário Muncipal de Obras e Serviços Gerais CC 01 700,00
Secretário Municipal de Agricultura, Recursos
Hídricos e Meio ítafciente.
CC 01 700,00
Secretário Municipal de Educação e Cultura CC 01 700,00
Secretário Muncipal de Saude CC 01 700,00
Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turisso CC 01 700,00
Secretário Municpal de Trablho e Assitência Socia CC 01 700,00
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
II - Na Secretaria de Administração e Finanças:
a) Tesoureiro;
b) Chefe do Serviço de Contabilidade;
c) Chefe do Serviço de Tributação;
d) Chefe do Serviço Pessoal e Recursos Humanos;
e) Chefe do Serviço Administração e Controle
Patrimonial;
III - Na Secretária de Obras e Serviços Gerais:
a) Chefe do Serviço de Obras Publicas e
Saneamento;
b) Chefe do Serviço de Limpeza Pública
c) Chefe do Serviço Técnico
d) Chefe do Serviço de Estradas Rodagens,
Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
IV - Na Secretaria Municipal Agricultura e Recursos
Hidricos:
Matadouro Público e Abastecimento;
d) Chefe do Serviço de Meio Ambiente;
e) Chefe do Serviço de Defesa Sanitária Animal
a) Chefe do Serviço de Incentivo a Agricultura
Irrigada
b) Chefe do Serviço de Incetivo â Pesca;
c) Chefe do Serviço de Administração do Mercado,
e Vegetal.
V - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Chefe do Serviço
b) Chefe do Serviço
c) Chefe do Serviço
d) Chefe do Serviço
e) Bibliotecária.
de Educação Rural;
de Educação de Adultos;
de Educação Infantil
de Ensino Fundamental
VI - Na Secretaria Municipal de Saúde:
a)
b)
Chefe do Serviço Médico Odontologico;
Chefe do Serviço de Saúde Pública, Vigilância
Sanitária e Epidemiológica;
c)
d)
Chefe do Serviço de Enfermagem;
Chefe do Serviço de Vigilância Nutricional.
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
CFP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
VII - Na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social:
a) Chefe do Serviço Técnico de Núcleo Profissional;
b) Chefe do Serviço de Ação Comunitária;
c) Chefe do Serviço de Orientação Materno-Infantil;
d) Chefe do Serviço de Apoio ao Idoso;
e) Chefe do Serviço de Assistência à Criança e do
Adolescente.
Art. 2o - Os cargos em Comissão e Funções de Confiança serão
preenchidos por pessoas nomeadas e exoneradas
livremente pelo Prefeito Municipal.
Art. 3o - Os valores de representação dos Cargos em Comissão
encontram-se no Anexo I desta Lei.
Art. 4o- Os valores de representação das Funções de Confiança
encontram-se no Anexo II desta Lai.
Art. 5o - As despesas necessárias para execução da presente
Lei correrão por conta das dotações próprias
constantes no orçamento.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
dias
sete.
de Guadalupe, aos três
novecentos e noventa e
Gabinete do Prefeito Municipal
do mês de Junh do ano de mil
GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO
/ Prefeito Municipal
Sancionado e registrado a presente lei n° 234/97 livro
folhas n°142 a 144v.
MARIA GONÇA/LVpS DE LIMA
ipal de Adm stração e Finanças
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110

open original →