| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1997 |
| Date | 1997-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão, funções de confiança e fixa os valores de representação |
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t *4 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS LEI Nq 234/97 de 03 de Junho de 1.997. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E FIXA OS VALORES DE REPRESENTAÇÃO. Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado Piauí, faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art lo. - Para atender a Estrutura Administrativa prevista na Lei no. 226/97, ficam criados Cargos em Comissão e Funções de Confiança. § lo. - Dos cargos em Comissão: I - Chefe de gabinete do Prefeito; II - Secretário Municipal de Administração e Finanças; III - Secretário Municipal de Obras e Serviços Gerais; IV - Secretário Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; V - Secretário Municipal de Educação e Cultura; VI - Secretário Municipal de Saúde; VII - Secretário Muncipal de Desporto, Lazer e Turismo; VIII - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social. § 2q - Das Funções de Confiança: I No Gabinete do Prefeito: a) b) c) Assesor de Comunicação; Secretário da Junta de Serviço Militar; Assesor Jurídico. II Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 PREFEITURA MUNICIPAL DENOHIHfiÇãô # * a a * * * * * * * * * * * * * * * * a # a GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS AMEXO Ii Í>E REPRESEHTACSO cie Contabi I idade de Tributação Pessoal e Recursos Humanos Administração e Controle de Obras Publicas e Saneamento de Limpeza PCfcl ica Técnico Tesoureiro Chefe do Serviço Chefe do Serviço Chefe de Serviço Chefe do Serviço Patr iffionilal Chefe de Serviço Chefe do Serviço Chefe do Serviço Chefe do Serviço de Estradas e Rodagens Manutenção 'de Máiquinas e Equipamentos Chefe do Serviço a Agricultura Irrigada Chefe do Serviço 'de Incentivo a Pesca Chefe cio Serviço de Administração de Mercado, Matadaro Pübl ico e Chefe do Serviço Chefe do Serviço e Uegetal Chefe Chefe Chefe Chefe Bibliotecãria Chefe do Serviço Médico Odontológico Chefe cio Serviço dê Saúde Pübl ica e Vigi lâhcia Sanitária e Epidemiologica Chefe Chefe Chefe •Chefe Chefe Chefe Ado Iescente Direter de Escola Motorista Oficiai Encarregado Coordenação Pedagogica Assessor Abastecimento. Meio Ambiente de Defesa Sanitária, Animal de do Serviço do Serviço cio Serviço do Serviço cie Educação Rural de Educação de Adultos de Educação Infantil Ensino Fundamental do Serviço de Enfermagem do Serviço Técnico de Núcleo Profissional do Serviço de Ação Comunitária do Serviço de Orientação Materno-1 nfant i I do Serviço Apoio eo Idoso do Serviço de Assistência ã Criança e do SÍMBOLO MS UfiLOR FC 01 80,00 FC 01 700,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 01 190,00 FC 09 80,00 FC 05 160,00 FC 07 160,00 FC 01 220,00 FC 02 700,00 Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS DEHOMIHAÇãO SÍMBOLO VALOR (RS) Chefe de Gabinete do Prefeito CC 01 400,00 Secretário Muncipal de Administração e Finanças CC 01 700,00 Secretário Muncipal de Obras e Serviços Gerais CC 01 700,00 Secretário Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio ítafciente. CC 01 700,00 Secretário Municipal de Educação e Cultura CC 01 700,00 Secretário Muncipal de Saude CC 01 700,00 Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turisso CC 01 700,00 Secretário Municpal de Trablho e Assitência Socia CC 01 700,00 Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS II - Na Secretaria de Administração e Finanças: a) Tesoureiro; b) Chefe do Serviço de Contabilidade; c) Chefe do Serviço de Tributação; d) Chefe do Serviço Pessoal e Recursos Humanos; e) Chefe do Serviço Administração e Controle Patrimonial; III - Na Secretária de Obras e Serviços Gerais: a) Chefe do Serviço de Obras Publicas e Saneamento; b) Chefe do Serviço de Limpeza Pública c) Chefe do Serviço Técnico d) Chefe do Serviço de Estradas Rodagens, Manutenção de Máquinas e Equipamentos; IV - Na Secretaria Municipal Agricultura e Recursos Hidricos: Matadouro Público e Abastecimento; d) Chefe do Serviço de Meio Ambiente; e) Chefe do Serviço de Defesa Sanitária Animal a) Chefe do Serviço de Incentivo a Agricultura Irrigada b) Chefe do Serviço de Incetivo â Pesca; c) Chefe do Serviço de Administração do Mercado, e Vegetal. V - Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a) Chefe do Serviço b) Chefe do Serviço c) Chefe do Serviço d) Chefe do Serviço e) Bibliotecária. de Educação Rural; de Educação de Adultos; de Educação Infantil de Ensino Fundamental VI - Na Secretaria Municipal de Saúde: a) b) Chefe do Serviço Médico Odontologico; Chefe do Serviço de Saúde Pública, Vigilância Sanitária e Epidemiológica; c) d) Chefe do Serviço de Enfermagem; Chefe do Serviço de Vigilância Nutricional. Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CFP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS VII - Na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social: a) Chefe do Serviço Técnico de Núcleo Profissional; b) Chefe do Serviço de Ação Comunitária; c) Chefe do Serviço de Orientação Materno-Infantil; d) Chefe do Serviço de Apoio ao Idoso; e) Chefe do Serviço de Assistência à Criança e do Adolescente. Art. 2o - Os cargos em Comissão e Funções de Confiança serão preenchidos por pessoas nomeadas e exoneradas livremente pelo Prefeito Municipal. Art. 3o - Os valores de representação dos Cargos em Comissão encontram-se no Anexo I desta Lei. Art. 4o- Os valores de representação das Funções de Confiança encontram-se no Anexo II desta Lai. Art. 5o - As despesas necessárias para execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes no orçamento. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. dias sete. de Guadalupe, aos três novecentos e noventa e Gabinete do Prefeito Municipal do mês de Junh do ano de mil GEORGIANO FERNANDES LIMA FILHO / Prefeito Municipal Sancionado e registrado a presente lei n° 234/97 livro folhas n°142 a 144v. MARIA GONÇA/LVpS DE LIMA ipal de Adm stração e Finanças Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110