| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial destinados a dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS LEI N° 235/97 de 04 de Julho de 1997 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial destinados a dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. O PREFEITO MUHICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica o chefe do poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito especial de 5% (cinco por cento) do orçamento de 1997,' destinado à dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Art. 2o - Os recursos necessários para a cobertura do crédito, objeto do artigo anterior, são provenientes de anulações orçamentárias, auxilios, convênios, e excesso de arrecadação, que fica autorizado a proceder o chefe do poder Executivo. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua sanção e publicação. Gabinete Julho de 1997. do Prefeito Municipal de Guadalupe, 04 de NDES LIMA FI Prefeito Municipal Sancionado e registrado a presente n° 6, folhas n° 145v. lei n° 235/97 livro GONÇAL Secretária Municipal de Admin DE LIMA tração e Finanças Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47 GUÀDÁLUPE A CIDADE PARA TODOS LEI N° 235/97 de 04 de Julho de 1997 Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial destinados a dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. O PREFEITO MUHICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito especial de 5% (cinco por cento) do orçamento de 1997, destinado à dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Art. 2o - Os recursos necessários para a cobertura do crédito, objeto do artigo anterior, são provenientes de anulações orçamentárias, auxilios, convênios, e excesso de arrecadação, que fica autorizado a proceder o chefe do poder Executivo. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua sanção e publicação. Gabinete Julho de 1997. Prefeito Municipal de Guadalupe, 04 LIMA FILHO Prefeito Municipal de Sancionado e registrado a presente lei n° 235/97 livro n° 6, folhas n° 145v. Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47