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norma nº 235/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1997
Date 1997-07-04
EmentaDispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial destinados a dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
LEI N° 235/97 de 04 de Julho de 1997
Dispõe sobre autorização para a
abertura de crédito especial
destinados a dotação orçamentária
da Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social.
O PREFEITO MUHICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ,
faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o chefe do poder Executivo autorizado a
proceder abertura de crédito especial de 5% (cinco
por cento) do orçamento de 1997,' destinado à
dotação orçamentária da Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social.
Art. 2o - Os recursos necessários para a cobertura do crédito,
objeto do artigo anterior, são provenientes de
anulações orçamentárias, auxilios, convênios, e
excesso de arrecadação, que fica autorizado a
proceder o chefe do poder Executivo.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
vigor esta Lei na data de sua sanção e publicação.
Gabinete
Julho de 1997.
do Prefeito Municipal de Guadalupe, 04 de
NDES LIMA FI
Prefeito Municipal
Sancionado e registrado a presente
n° 6, folhas n° 145v.
lei n° 235/97 livro
GONÇAL
Secretária Municipal de Admin
DE LIMA
tração e Finanças
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47
GUÀDÁLUPE
A CIDADE PARA TODOS
LEI N° 235/97 de 04 de Julho de 1997
Dispõe sobre autorização para a
abertura de crédito especial
destinados a dotação orçamentária
da Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social.
O PREFEITO MUHICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ,
faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a
proceder abertura de crédito especial de 5% (cinco
por cento) do orçamento de 1997, destinado à
dotação orçamentária da Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social.
Art. 2o - Os recursos necessários para a cobertura do crédito,
objeto do artigo anterior, são provenientes de
anulações orçamentárias, auxilios, convênios, e
excesso de arrecadação, que fica autorizado a
proceder o chefe do poder Executivo.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
vigor esta Lei na data de sua sanção e publicação.
Gabinete
Julho de 1997.
Prefeito Municipal de Guadalupe, 04
LIMA FILHO
Prefeito Municipal
de
Sancionado e registrado a presente lei n° 235/97 livro
n° 6, folhas n° 145v.
Praça César Cais, S/N. Guadalupe-Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C.(MF) 06.554.083/0001-47

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