br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 254/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 1998
Date 1998-08-10
EmentaAltera o anexo II da Lei 234/97 de 03 de junho de 1997 e dispositivos da Lei 226/97 de 05 de março de 1997 e da outras providências
native_id42

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
LEI N° 254/98 DE 10 DE AGOSTO DE 1998
Altera o anexo II da Lei 234/97 de 03 de junho de 1997 
? dispositivos da Lei 226/97 de 05 de março de 1997 e 
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber 
que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art.l° - Fica alterado o anexo H da Lei n° 234/97, que dispõe sobre a criação dos cargos em 
comissão, funções de confiança e fixa os valores de representação, ampliando de duas para 
cinco vagas o cargo de Assessor, vinculado ao gabinete do Prefeito.
Art. 2o.- O Artigo 9o da Lei 226/97 que dispõe sobre a estrutura Administrtiva da Prefeitura 
de Guadalupe, passe a vigorar com as seguintes alterações:
§ Io.........................................................................................................................................................
I -...........................................................................................................................................................
n ............................................. ..................................................................................................................................................
m..............................................................................
iv....................................................................................................
§ 2°.........................................................................................................................................................
I.................................................................................................................................................
n ............... ............................................................................................................................................
ra ...........................................................................................................................................................................
iv....................................................................................................
§ 3o. Secretaria Municipal de Educação e o orgão responsável pela fixação da politica 
Educacional direta e indireta, bem como a coordenação dos programas de alimentação 
escolar e compõe-se dos seguintes serviços:
I..............................................................................................................................................................
n .............................................................................................................................................................
m.............................................................................
IV..........................................................................................................................................................
V............................................................................................................................................................
§ 4°........................................................................................................................................................................
I........................................................................................................................... .....................
^ ......................................................................................... Praça' César Cais; S/fí': 'Soadataper - Piau í
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE REPRESENTAÇÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° \
* Secretário da Junta de Serviço Militar FC 01 80,00
* Tesoureiro FC 01 700,00
* Chefe do Serv iço de Contabilidade FC 01 190.00
* Cheie do Serviço de Tributação FC 01 190,00
* Chefe de Serviço Pessoal e Recursos Humanos FC 01 190.00
* Chefe do Serviço Administração e Controle Patrimonial FC 01 190.00
* Chefe de Serviço de Obras Públicas e Saneamento FC 01 190,00
* Chefe do Serviço de Limpeza Pública FC 01 190.00
* Chefe do Serviço Técnico FC 01 190,00
* Chefe do Serviço de Estradas e Rodagens FC 01 190,00
* Manutenção de Máquinas e Equipamentos FC 01 190,00
* Chefe do Serviço a Agricultura Irrigada FC 01 190,00
* Chefe do Serviço de Incentivo a Pesca FC 01 190,00
* Chefe do Serviço de Administração de Mercado
Matadouro Público e Abastecimento FC 01 190,00
* Chefe do Serviço de Meio Ambiente FC 01 190,00
* Cheie do Serviço de Deièsa Sanitária, Animal e Vegetal FC 01 190,00
* Chefe do Serviço de Educação Rural FC 01 190,00
* Chefe do Serviço de Educação Adultos FC 01 190.00
* Cheie do Serviço de Educação Iníantil FC 01 190,00
* Chefe do Serviço Ensino Fundamental FC 01 190,00
* Bibliotecária FC 01 190,00
* Chefe do Serviço Médico Odontológico FC 01 190,00
* Chefe do Serviço de Saúde Pública e Vicilância Santitári
e Epidemiologica FC 01 190,00
* Chefe do Seiviço de Enfermangem FC 01 190,00
* Chefe do Serviço Técnico de Núcleo Profissional FC 01 190.00
* Chefe dó Serviço de Ação Comunitária FC 01 190,00
* Chefe do Serviço de Orientação Materno Infantil FC 01 190,00
* Chefe do Serviço apoio ao Idoso FC 01 190,00
* Chefe do Serviço de Assistência à Criança e do
Adolescente FC 01 190,00
* Diretor de Escola FC 09 80,00
* Motorista Oficial FC 05 160.00
* Encarregado FC 07 160.00
* Coordenação Pedagógica FC 01 220,00
* Assessor FC 05 700.00
Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
. . A CIDADE PARA TODOS .
§ 5° Secretaria Municipal de Desportos Lazer, Turismo e Cultura e responsável pela 
execução das atividades desportivas, de lazer, turismo e cultura no município.
Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sanção.
A rt 4o.- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe-Piauí, em 10 de Agosto de 1998
o Fernandes Lima Filho
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em dez de Agosto do ano de mil 
novecentos e noventa e oito.
Secí
onçahfes de ]
Municipal de Ádhntiistração e Finanças
Praça César Cats, S/N . Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47

open original →