| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1998 |
| Date | 1998-08-10 |
| Ementa | Altera o anexo II da Lei 234/97 de 03 de junho de 1997 e dispositivos da Lei 226/97 de 05 de março de 1997 e da outras providências |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE LEI N° 254/98 DE 10 DE AGOSTO DE 1998 Altera o anexo II da Lei 234/97 de 03 de junho de 1997 ? dispositivos da Lei 226/97 de 05 de março de 1997 e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art.l° - Fica alterado o anexo H da Lei n° 234/97, que dispõe sobre a criação dos cargos em comissão, funções de confiança e fixa os valores de representação, ampliando de duas para cinco vagas o cargo de Assessor, vinculado ao gabinete do Prefeito. Art. 2o.- O Artigo 9o da Lei 226/97 que dispõe sobre a estrutura Administrtiva da Prefeitura de Guadalupe, passe a vigorar com as seguintes alterações: § Io......................................................................................................................................................... I -........................................................................................................................................................... n ............................................. .................................................................................................................................................. m.............................................................................. iv.................................................................................................... § 2°......................................................................................................................................................... I................................................................................................................................................. n ............... ............................................................................................................................................ ra ........................................................................................................................................................................... iv.................................................................................................... § 3o. Secretaria Municipal de Educação e o orgão responsável pela fixação da politica Educacional direta e indireta, bem como a coordenação dos programas de alimentação escolar e compõe-se dos seguintes serviços: I.............................................................................................................................................................. n ............................................................................................................................................................. m............................................................................. IV.......................................................................................................................................................... V............................................................................................................................................................ § 4°........................................................................................................................................................................ I........................................................................................................................... ..................... ^ ......................................................................................... Praça' César Cais; S/fí': 'Soadataper - Piau í CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE REPRESENTAÇÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO N° \ * Secretário da Junta de Serviço Militar FC 01 80,00 * Tesoureiro FC 01 700,00 * Chefe do Serv iço de Contabilidade FC 01 190.00 * Cheie do Serviço de Tributação FC 01 190,00 * Chefe de Serviço Pessoal e Recursos Humanos FC 01 190.00 * Chefe do Serviço Administração e Controle Patrimonial FC 01 190.00 * Chefe de Serviço de Obras Públicas e Saneamento FC 01 190,00 * Chefe do Serviço de Limpeza Pública FC 01 190.00 * Chefe do Serviço Técnico FC 01 190,00 * Chefe do Serviço de Estradas e Rodagens FC 01 190,00 * Manutenção de Máquinas e Equipamentos FC 01 190,00 * Chefe do Serviço a Agricultura Irrigada FC 01 190,00 * Chefe do Serviço de Incentivo a Pesca FC 01 190,00 * Chefe do Serviço de Administração de Mercado Matadouro Público e Abastecimento FC 01 190,00 * Chefe do Serviço de Meio Ambiente FC 01 190,00 * Cheie do Serviço de Deièsa Sanitária, Animal e Vegetal FC 01 190,00 * Chefe do Serviço de Educação Rural FC 01 190,00 * Chefe do Serviço de Educação Adultos FC 01 190.00 * Cheie do Serviço de Educação Iníantil FC 01 190,00 * Chefe do Serviço Ensino Fundamental FC 01 190,00 * Bibliotecária FC 01 190,00 * Chefe do Serviço Médico Odontológico FC 01 190,00 * Chefe do Serviço de Saúde Pública e Vicilância Santitári e Epidemiologica FC 01 190,00 * Chefe do Seiviço de Enfermangem FC 01 190,00 * Chefe do Serviço Técnico de Núcleo Profissional FC 01 190.00 * Chefe dó Serviço de Ação Comunitária FC 01 190,00 * Chefe do Serviço de Orientação Materno Infantil FC 01 190,00 * Chefe do Serviço apoio ao Idoso FC 01 190,00 * Chefe do Serviço de Assistência à Criança e do Adolescente FC 01 190,00 * Diretor de Escola FC 09 80,00 * Motorista Oficial FC 05 160.00 * Encarregado FC 07 160.00 * Coordenação Pedagógica FC 01 220,00 * Assessor FC 05 700.00 Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE . . A CIDADE PARA TODOS . § 5° Secretaria Municipal de Desportos Lazer, Turismo e Cultura e responsável pela execução das atividades desportivas, de lazer, turismo e cultura no município. Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sanção. A rt 4o.- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe-Piauí, em 10 de Agosto de 1998 o Fernandes Lima Filho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada a presente Lei em dez de Agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito. Secí onçahfes de ] Municipal de Ádhntiistração e Finanças Praça César Cats, S/N . Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110 C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47