| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1997 |
| Date | 1997-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alienação da Carteira de Ações desta Prefeitura vinculadas a instituições Públicas e Privadas e incorporadas ao patrimônio do Poder Público Municipal e dá outras providências |
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Estado do Piauí PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE C.G.C. 06.554.083/0001-47 CEP - 64.840-000 PraçaCésar Cais, 1200 Guadalupe - Piauí LEI N° 238/97 de 0 4 de Setembro de 1997 Dispõe sobre a Alienação da Carteira de Ações desta Prefeitura vinculadas a instituições Públicas e Privadas e incorporadas ao patrimônio do Poder Público Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí; Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. Io - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar do Patrimônio Público deste Município, em Bolsa de Valores ou instituições similares, as ações preferenciais nominativas e ordinárias nominativas vinculadas as empresas Estatais e Privadas de propriedade da Prefeitura Municipal de Guadalupe. Art. 2° - O produto de alienação será totalmente aplicado em Saneamento Básico e encargos Trabalhistas. Art 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no local de costume. 4 de <-£otemb t /a giano Fernandes Eima Filho Prefeito Municipal Sancionada, publicada e registrada em Q .4. de .Se.t.emb.r.Q de 199.7.