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norma nº 238/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaDispõe sobre a Alienação da Carteira de Ações desta Prefeitura vinculadas a instituições Públicas e Privadas e incorporadas ao patrimônio do Poder Público Municipal e dá outras providências
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Estado do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
C.G.C. 06.554.083/0001-47 CEP - 64.840-000
PraçaCésar Cais, 1200
Guadalupe - Piauí
LEI N° 238/97 de 0 4 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a Alienação da Carteira de Ações
desta Prefeitura vinculadas a instituições Públicas e
Privadas e incorporadas ao patrimônio do Poder
Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí;
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. Io - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar do
Patrimônio Público deste Município, em Bolsa de Valores ou instituições
similares, as ações preferenciais nominativas e ordinárias nominativas
vinculadas as empresas Estatais e Privadas de propriedade da Prefeitura
Municipal de Guadalupe.
Art. 2° - O produto de alienação será totalmente aplicado
em Saneamento Básico e encargos Trabalhistas.
Art 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
no local de costume.
4 de <-£otemb
t /a
giano Fernandes Eima Filho
Prefeito Municipal
Sancionada, publicada e registrada em Q .4. de .Se.t.emb.r.Q de 199.7.

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