| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1997 |
| Date | 1997-11-13 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1998 |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE ■! •t LEIN’ 242/97 DE 13 DE NOVEMBRO 1997 F I Estima a Receita e Fixa a Despesa Guadalupe, pata o Exercício de 1998. íi:k I do Município c e i ; I O PREFEITO MUN1CIP/VL DE GUADALUPE, Estado do Piauí. i FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinl Lei: Art Io- Fica aprovado a Orçamento Geral do Município de Guadalupe pata p exercício de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei a Receita em 8.220.936,00 (oito milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e trinta e seis reais), e lixa a Despesa em igual valor. | Art. 2o - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, Suprimentos c $ Fundos e Outr as Fontes de Rendas, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinl: desdobramento: RECEITAS CORRENTES 1<$ 5.430,168,00 Receita Tributária R$ 237.368,00 Receita Patrimonial R$ 16.416,00 Transferências Correntes R$ 4.784.992,00 Outras Receitas Correntes R$ 391.392,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.790.768,00 Operações de Crédito R$ 156.000,00 Transferências de Capital R$ 2.634.768,00 TOTAL R$ 8.220.936,00 ifI í i i i 4 £ i Art. 3°. - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dosj auadros das dotações por órgão, anexos, conforme especificação seguinte: PODER LEGISLATIVO 1<$ 591.408,00 01 - Câmar a Municipal R$ 591.408,00 PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete do Prefeito R$ 298.560,00 03 - Secretaria de Administração e Finanças R$ 894.720,00 04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Gerais R$ 2.206.512,00 05 - Sec .Mun .de Agricultura. Rec. Hídrico e Meio Ambiente R$ 664.072,00 06 - Secretar ia Municipal de Educação e Cultura R$ 2.070.328,00 07 - Secretar ia Municipal de Desporto e Lazer R$ 294.000,00 '8 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 745.336,00 09 - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social R$ 456.000,00 TOTAL RS 8.220.936.00 Art. 4o. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos dispositivos objeto do| ai tigos 7.42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de mar co de 1964. Art 5o. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de créditos pori antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) Receita estimada Art 6o. - Revogam-se as disposições em contrário, entr ando esta Lei em vigor na data] de sua publicação, com efeitos a partir de Io de janeiro de 1998. Sancionada, numerada, registrada e nublicada a presente lei aos treze dias do mês • ' A * novembro do ano de mil novecentos e noyenta e sete. Secretaria