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norma nº 242/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe, para o Exercício de 1998
native_id423

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
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LEIN’ 242/97 DE 13 DE NOVEMBRO 1997
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Estima a Receita e Fixa a Despesa
Guadalupe, pata o Exercício de 1998.
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do Município c e
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O PREFEITO MUN1CIP/VL DE GUADALUPE, Estado do Piauí.
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FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, aprovou e eu sanciono a seguinl
Lei:
Art Io- Fica aprovado a Orçamento Geral do Município de Guadalupe pata p
exercício de 1998, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei a Receita em
8.220.936,00 (oito milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e trinta e seis reais), e lixa a
Despesa em igual valor. |
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos, Suprimentos c $
Fundos e Outr as Fontes de Rendas, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinl:
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 1<$ 5.430,168,00
Receita Tributária R$ 237.368,00
Receita Patrimonial R$ 16.416,00
Transferências Correntes R$ 4.784.992,00
Outras Receitas Correntes R$ 391.392,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.790.768,00
Operações de Crédito R$ 156.000,00
Transferências de Capital R$ 2.634.768,00
TOTAL R$ 8.220.936,00
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Art. 3°. - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dosj
auadros das dotações por órgão, anexos, conforme especificação seguinte:
PODER LEGISLATIVO 1<$ 591.408,00
01 - Câmar a Municipal R$ 591.408,00
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete do Prefeito R$ 298.560,00
03 - Secretaria de Administração e Finanças R$ 894.720,00
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Gerais R$ 2.206.512,00
05 - Sec .Mun .de Agricultura. Rec. Hídrico e Meio Ambiente R$ 664.072,00
06 - Secretar ia Municipal de Educação e Cultura R$ 2.070.328,00
07 - Secretar ia Municipal de Desporto e Lazer R$ 294.000,00
'8 - Secretaria Municipal de Saúde R$ 745.336,00
09 - Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social R$ 456.000,00
TOTAL RS 8.220.936.00
Art. 4o. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais até o limite de
60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos dispositivos objeto do|
ai tigos 7.42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de mar co de 1964.
Art 5o. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de créditos pori
antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) Receita estimada
Art 6o. - Revogam-se as disposições em contrário, entr ando esta Lei em vigor na data]
de sua publicação, com efeitos a partir de Io de janeiro de 1998.
Sancionada, numerada, registrada e nublicada a presente lei aos treze dias do mês • ' A *
novembro do ano de mil novecentos e noyenta e sete.
Secretaria

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