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norma nº 244/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaFixa os limites do perímetro urbano da cidade de Guadalupe e dá outras providências
native_id424

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PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
LEI Nü 244/97
A CIDADE PARA TODOS
de 03 de Dezembro de 1997
Fixa os limites do perímetro urbano da
cidade de Guadalupe e dá outras proví
dèncias.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço
saber que a Câmara Munidpal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art Io - A zona Urbana da ddade de Guadalupe fica fixada
dentro do perímetro a seguir descriminado:
Area: 2.524,50 Ha
Perímetro: 29.708,00 M
Método empregado: taqueométrico
Calculo: Analítico
Aparelho willd T 1/20”
Orientação: norte magnético
Observação para o dia 10 de outubro de 1997
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Norte - lago de Boa Esperança
Sul - Projeto de Irrigação
Leste - Rio Parnaíba
Oeste - Projeto de Irrigação.
O Perímetro da ddade tem o ponto de partida no Canto do
Aeroporto, local denominado “Canto do Gqrdo”.Segue incluindo a cerca da
pista de pouso com o azimute e alinhamento de 140°30 por 1264,OOm ate
encontrar a cerca do parque de vaquejada. Segue limitando e excluindo a
área de terra da ASSIG, com o azimute e alinhamento 210°30 por 628,OOm
atravessa e Estrada para Marcos Parente no beco entre os cercados de
Manoel Pacheco e do Projeto de Irrigação. Segue limitado e Excluindo as
terras do Referido Projeto com o mesmo azimute anterior 2947,00 m até
encontrar o canal de Irrigação C P 1. Segue margeando e excluindo o
referido canal com vários azimutes e alinhamentos:Í10o15 por 216,00 m;
140'23 por 104,OOm; 188°00 por 106,OOm, até encontrar a cerca perimetral.
Praça César Cais, S/N. Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
Segue incluindo a referida cerca com vários azimutes e alinhamentos: 103’55
por 1080m; 73’01 por 262,OOm; 111’04 por 349,OOm até o Posto Fiscal.
Segue margeando e incluindo o cercado do Sr. Firmino José Martins, até a
beira do Rio Parnaiba, com vários azimutes e alinhamentos: com o mesmo
azimute anterior 111’04 por 1080,OOm; 129’02 por 676,00 m; 41’12 por
1022,OOm; 72ü13 por 908,OOm; 94’07 por 90,OOm; 104’29 por 138,OOm;
99’57 por 120,OOm; 125’17 por 498,00m; 80’27 por 274,OOm; 36’54 por
409,OOm; 151’46 por 294,OOm; 80’46 por 306,OOm; 23’05 por 146,OOm;
59’03 por 124,OOm; 42’13 por 198,OOm; 50’10 por 64,OOm; 37’53 por
122,OOm; 49’19 por 146,00m, até o Rio Parnaiba na localidade Melancia.
Segue margeando o Rio Parnaiba com varias azimutes e alinhamentos na
extensão 6.547,OOm, até a Usina Hidrelétrica. Deixa o Rio e passa a limitar-se
com o Lago de Boa Esperança, com vários azimutes e alinhamentos na 
extensão de 9.409,OOm, passando, nos seguintes pontos de referência
conforme acompanha o Projeto: Sangradouro, Eclusa, Balneário Belém
Brasília, Estação de tratamento d’água, Rádio Farol, até o ponto de partida
que foi o Canto do Aeroporto, fechando o perímetro com o desenvolvimento
perimétrico de 29.708,OOm.
Art. 2" - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
e(PI), 03 de Dezembro de 1997
Prefeito Municipal
1997
Sancionada, Publicada e Registrada em 03 de Dezembro de
i Tonçalfâs fie Lima
Sec. Mun. deAdministração e Finanças
Praça César Cais, S/N . Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000. Tel/Fax (086) 552-1110
C.G.C. (MF) 06.554.083/0001-47

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