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norma nº 518/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências
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Q
Prefeiíijra ■ ■ usdalupe Prefeiíbra
CO NSTRUINDO UMA NOVA H iSTÓ RIA
Lei n° 518/2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento 
vigente, no valor de R$ 11.000.000,00 ( onze 
milhões de reais), e a criar um programa de 
trabalho para viabilizar a execução para o fim a 
que se destina e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara 
Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 505, de 
27/11/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000.000,00 ( onze milhões 
de reais).
Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, fica 
criado, no referido orçamento do exercício financeiro de 2019, o Programa de Trabalho 
e os elementos de despesa a seguir:
12.361.0004.2101.0000 - Outras Atividades da Educação Básica-FUNDEF￾Decisão Judicial
33903000 - Material de Consumo R5 1.500.000,00
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas 
Jurídicas R$ 1.000.000,00
44905100 - Obras e Instalações R$ 7.000.000,00
44905200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 
1.500.000,00
Total 11.000.000,00
Prefeitura ■ m
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são 
derivados de transferências decorrentes da Ação Judicial objeto do Processo n° 
2003.40.00.003693-0, Classe 4110 - Execução contra a Fazenda Pública.
Art 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os 
ajustes necessários à execução do programa.
Art. 5o. Fica determinado ao Poder Executivo Municipal que faça, por cautela a 
aplicação correspondente a R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) em 
uma conta aplicação a ser aberta com essa finalidade especifica pelo prazo de 06 (seis) 
meses.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e dois dias do mês de 
outubro de dois mil e dezenove.
Maria Jozenèra£í!eniandes Lima 
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e dois de outubro 
de dois mil e dezenove.
P raça C é sa rC a ttfjtl300;& entrc>;C EP i64.840>00a

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