| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências |
| native_id | 427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Q Prefeiíijra ■ ■ usdalupe Prefeiíbra CO NSTRUINDO UMA NOVA H iSTÓ RIA Lei n° 518/2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000.000,00 ( onze milhões de reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 505, de 27/11/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000.000,00 ( onze milhões de reais). Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, fica criado, no referido orçamento do exercício financeiro de 2019, o Programa de Trabalho e os elementos de despesa a seguir: 12.361.0004.2101.0000 - Outras Atividades da Educação Básica-FUNDEFDecisão Judicial 33903000 - Material de Consumo R5 1.500.000,00 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas R$ 1.000.000,00 44905100 - Obras e Instalações R$ 7.000.000,00 44905200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500.000,00 Total 11.000.000,00 Prefeitura ■ m Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são derivados de transferências decorrentes da Ação Judicial objeto do Processo n° 2003.40.00.003693-0, Classe 4110 - Execução contra a Fazenda Pública. Art 4o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes necessários à execução do programa. Art. 5o. Fica determinado ao Poder Executivo Municipal que faça, por cautela a aplicação correspondente a R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) em uma conta aplicação a ser aberta com essa finalidade especifica pelo prazo de 06 (seis) meses. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Maria Jozenèra£í!eniandes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e dois de outubro de dois mil e dezenove. P raça C é sa rC a ttfjtl300;& entrc>;C EP i64.840>00a