| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências |
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EA Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI Nº 522/2019. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, para o Exercício Financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor. $ 1º O Orçamento-Programa compreende: IO Orçamento Fiscal, referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidos e instituídos pelo poder público; Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público, cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no Anexo 2, que integra esta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 51.888.227,40 Impostos, Taxas e Cont. de Melhoria 1.157.940,00 Contribuições 241.500,00 Receita Patrimonial 105.052,50 | Transferências Correntes 50.369.244,90 Outras Receitas Correntes 14.490,00 | (-) DEDUÇÕES DO FUNDEB -4.186.337,40 y RECEITAS DE CAPITAL 1.795.710,00 | Operações de Crédito 100.000,00 Alienação de Bens 52.500,00 Transferências de Capital 1.643.210,00 TOTAL 49.497.600,00 Art. 3º - A Despesa Orçamentária discriminada nos anexos 2, 6 a 9, que fazem parte desta Lei, está distribuída entre os órgãos da seguinte maneira: Praça César'Cals;"1300; Centro; CEP: 54.840-000, pa Pd: 06.554.083/000]-47:: Fone (89); 205 Es Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO Câmara Municipal 1.577.100,00 Secretaria Municipal de Governo 1.335.600,00 Secretaria Municipal de Plancjamento c Gestão 2.396.693,00 Secretaria Municipal Finanças 485.362,50 Secretaria Municipal de Infraestrutura 3.483.464,50 Secretaria Municipal de Educação 23.540.655,00 Secretaria Municipal de Saúde 11.268.810,00 Secr. Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 1.838.392,50 Secr. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer 713.370,00 Secr. Mun. do Meio Ambiente e Des. Sustentável 366.030,00 Secr. Mun. de Agricultura, Abast. e Rec. Hídricos 682.762,50 Secretaria Municipal da Cidade 962.325,00 Secretaria Municipal da Juventude 137.550,00 Reserva de Contingência 709.485,00 TOTAL 49.497.600,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2020, a abrir créditos suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei. Art. 6º Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes Executivo e Legislativo poderão: IL Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências estabelecidas pelo Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros a título de convênio. H. Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver conveniência administrativa ou de controle na execução do orçamento anual. HI. Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de subelemento de despesa. Art. 7º Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4º os Créditos Adicionais Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as dotações à conta de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de convênios com os Governos Federal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro, movimentação de recursos entre elementos de despesa de um mesmo grupo, ou unidade orçamentária, os quais sejam alterados por acréscimo e redução ou por inclusão em grupos de despesas de igual valor, e reforço de dotações do grupo de pessoal e encargos sociais. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020. *” Rei dá ad Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Maria 7/7208 Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e sete de novembro de dois mil e dezenove. sp sa Je Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César: Centro; CEP: