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norma nº 522/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências
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EA
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº 522/2019.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Guadalupe para o Exercício Financeiro de
2020 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal
de Guadalupe, Estado do Piauí aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, para o
Exercício Financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor.
$ 1º O Orçamento-Programa compreende:
IO Orçamento Fiscal, referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidos
e instituídos pelo poder público;
Il. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e
mantidos pelo poder público, cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e
assistência social.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências dos Governos Federal e Estadual e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor, relacionadas no Anexo 2, que integra esta Lei, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 51.888.227,40
Impostos, Taxas e Cont. de Melhoria 1.157.940,00
Contribuições 241.500,00
Receita Patrimonial 105.052,50
| Transferências Correntes 50.369.244,90
Outras Receitas Correntes 14.490,00
| (-) DEDUÇÕES DO FUNDEB -4.186.337,40
y RECEITAS DE CAPITAL 1.795.710,00
| Operações de Crédito 100.000,00
Alienação de Bens 52.500,00
Transferências de Capital 1.643.210,00
TOTAL 49.497.600,00
Art. 3º - A Despesa Orçamentária discriminada nos anexos 2, 6 a 9, que fazem parte desta
Lei, está distribuída entre os órgãos da seguinte maneira:
Praça César'Cals;"1300; Centro; CEP: 54.840-000,
pa Pd: 06.554.083/000]-47:: Fone (89); 205
Es
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO
Câmara Municipal 1.577.100,00
Secretaria Municipal de Governo 1.335.600,00
Secretaria Municipal de Plancjamento c Gestão 2.396.693,00
Secretaria Municipal Finanças 485.362,50
Secretaria Municipal de Infraestrutura 3.483.464,50
Secretaria Municipal de Educação 23.540.655,00
Secretaria Municipal de Saúde 11.268.810,00
Secr. Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social 1.838.392,50
Secr. Mun. de Desporto, Cultura, Turismo e Lazer 713.370,00
Secr. Mun. do Meio Ambiente e Des. Sustentável 366.030,00
Secr. Mun. de Agricultura, Abast. e Rec. Hídricos 682.762,50
Secretaria Municipal da Cidade 962.325,00
Secretaria Municipal da Juventude 137.550,00
Reserva de Contingência 709.485,00
TOTAL 49.497.600,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício financeiro de 2020, a abrir
créditos suplementares até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) das despesas
fixadas nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações orçamentárias, na forma
do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária não poderão
ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita estimada nesta Lei.
Art. 6º Na execução do programa de trabalho do Governo os Poderes Executivo e
Legislativo poderão:
IL Desdobrar os projetos especiais de acordo com as exigências estabelecidas pelo
Ministério ou órgão subordinado concedente de recursos financeiros a título de
convênio.
H. Criar por decreto subprojetos e subatividades, sempre que houver conveniência
administrativa ou de controle na execução do orçamento anual.
HI. Ajustar a programação dos fundos especiais detalhados ao nível de subelemento
de despesa.
Art. 7º Excluem-se do limite estabelecido no Art. 4º os Créditos Adicionais
Suplementares dos poderes Executivo e Legislativo destinados a suplementar as dotações à conta
de recursos de operação de crédito, transferências de recursos de convênios com os Governos
Federal e Estadual e suas entidades, superávit financeiro, movimentação de recursos entre
elementos de despesa de um mesmo grupo, ou unidade orçamentária, os quais sejam alterados
por acréscimo e redução ou por inclusão em grupos de despesas de igual valor, e reforço de
dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
*”
Rei
dá ad
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e sete dias do mês de novembro
de dois mil e dezenove.
Maria 7/7208 Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e sete de novembro de dois
mil e dezenove.
sp sa Je
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César: Centro; CEP:

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