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norma nº 523/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id430

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Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
LEI Nº 523/2019.
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional suplementar e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal
de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente orçamento em mais
20% ( vinte por cento), do total da despesa nele fixada, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei
4.320/64.
Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º se dará por Anulação parcial e/ou total
de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, e deverá ser feita
gradativamente, na medida em que as dotações se mostrarem insuficientes para execução das
despesas.
Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos suplementares amparados por esta lei são
os definidos no $ 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4º Os decretos de suplementação deverão conter os órgãos envolvidos, a classificação
econômica da despesa até o nível de elemento de despesa e o programa de trabalho até o nível de
projetos e atividades.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2.019.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e sete dias do mês de novembro
de dois mil e dezenove.
Maria Jozenetde Fernandes Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, 3 presente Lei, em vinte e sete de novembro de dois
mil e dezenove.

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