| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências |
| native_id | 430 |
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Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI Nº 523/2019. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente orçamento em mais 20% ( vinte por cento), do total da despesa nele fixada, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei 4.320/64. Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º se dará por Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, e deverá ser feita gradativamente, na medida em que as dotações se mostrarem insuficientes para execução das despesas. Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos suplementares amparados por esta lei são os definidos no $ 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 4º Os decretos de suplementação deverão conter os órgãos envolvidos, a classificação econômica da despesa até o nível de elemento de despesa e o programa de trabalho até o nível de projetos e atividades. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.019. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Maria Jozenetde Fernandes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, 3 presente Lei, em vinte e sete de novembro de dois mil e dezenove.