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norma nº 525/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), e a criar fonte de recurso em elemento de receita e um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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CONSTHUINOO UMA NOVA HtSfÚKlA
Lei n° 525/2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, 
no valor de R$ 505.000,00 ( quinhentos e cinco mil 
reais ), e a criar fonte de recurso em elemento de 
receita e umr programa de trabalho para viabilizar a 
execução para o fim a que se destina e dá outras 
providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara 
Municipal dc Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 515/2018, 
de 27/11/2018, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e 
cinco mil reais).
Art. 2o Para viabilizar o registro da receita, fica criado no Elemento de Receita 
Orçamentária 17.18.99.1.1 - Outras Transferências da União, a fonte de recursos 990 - 
Outras Destinações Vinculadas de Recursos, no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e 
cinco mil reais).
Art. 3o Para possibilitar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, 
ficam criados, no referido orçamento vigente, o Programa de Trabalho e os Elementos de 
Despesa a seguir, com a mesma fonte de recursos 990 - Outras Destinações Vinculadas 
de Recursos:
C ódigos E specificações V alores
04.122.0002.2105.0000
Manutenção das Atividades com 
Recursos da Cessão Onerosa
505.000,00
3190.13.00
4490.51.00
Obrigações Patronais 
Obras e Instalações
200.000,00
305.000,00
Art. 4o Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são 
derivados das transferências oriundas da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré￾Sal.
GiiádciíiipG
CONStUUINÜO l./AM Nl.lV A H I\I('»H IA
Arí. 5° bica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por decreto os ajustes 
necessários a execução do programa c as adequações orçamentárias necessárias ao 
atendimento das recomendações da Nota Técnica SEI n° 11.490/2019 do Ministério da 
Economia.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezoito dias do mês de dezembro de 
dois mil e dezenove.
Maria Jozcnoíded^émandcs Lima 
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, cm dezoito de dezembro de dois mil 
e dezenove.

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