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norma nº 526/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por Concessão de Direito Real de Uso, para fins de Habitação, moradia e urbanização, um terreno Localizado no Bairro São Felix, com área de aproximadamente 6 (seis) hectares, distribuídos em 229 lotes
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CO NSTRUINDO UMA NOVA HISTO RIA
Lei n° 526/2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
transferir, por Concessão de Direito Real de Uso,
para fins de Habitação, moradia e urbanização, um
terreno Localizado no Bairro São Felix, com área
de aproximadamente 6 (seis) hectares, distribuídos
em 229 lotes.
Art.l°Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Titulo de 
Direito Real de Uso, para fins de habitação e moradia a 229 núcleos familiares de baixa 
renda, devidamente cadastrados na base de dados no Munícipio, um terreno urbano com 
área total de aproximadamente 58.000,00 m2 (cinquenta e oito mil metros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput do art. Io, encontra-se situado no 
Bairro Vila Nova, medindo aproximadamente 6 hectares, a ser desmembrada de área 
maior medindo 310,64 hectares, devidamente matriculado sob o n° 3.2019, no Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Guadalupe-PI.
Art.2° O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para fins de 
moradia, obedecendo as regras e contidas, no Edital 01/2019, e de acordo com a Lei 
Federal n° 8.666/93 com suas alterações, Lei Federal n° 11.977/2009, suas alterações e 
decretos regulamentadores, além das disposições fixadas no presente Edital e seus 
anexos.
Art. 3o A lista dos beneficiários, obedecerá a ordem realizada através do sorteio realizado 
em 22/11/2019, cuja lista de beneficiados segue em anexo, obedecendo a ordem de 
classificação e fila de espera (lista de suplência).
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, ou não preenchimentos dos requisitos 
constantes do edital, importará na imediata desclassificação do beneficiário sorteado 
chamando-se imediatamente o suplente na fila de espera e/ou revogação do termo de 
Concessão, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização aos 
concessionários.
Art.4o As Concessões realizadas nos termos desta lei, deverão ser arquivadas junto a 
Secretaria Municipal de Assistência Social para eventuais e futuras consultas.
Art.5° Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão nos Contrato de 
Concessão, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 6o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
1» .
Piefrfitnra m m
Guadalupe
C O NSTRUIN DO UMA NOVA HISTÓ RIA
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezoito dias do mês de 
dezembro de dois mil e dezenove.
Maria JozenetfleTérnandes Lima 
Prefeita Municipal .
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezoito de dezembro de 
dois mil e dezenove.

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