| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por Concessão de Direito Real de Uso, para fins de Habitação, moradia e urbanização, um terreno Localizado no Bairro São Felix, com área de aproximadamente 6 (seis) hectares, distribuídos em 229 lotes |
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CO NSTRUINDO UMA NOVA HISTO RIA Lei n° 526/2019. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por Concessão de Direito Real de Uso, para fins de Habitação, moradia e urbanização, um terreno Localizado no Bairro São Felix, com área de aproximadamente 6 (seis) hectares, distribuídos em 229 lotes. Art.l°Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder Titulo de Direito Real de Uso, para fins de habitação e moradia a 229 núcleos familiares de baixa renda, devidamente cadastrados na base de dados no Munícipio, um terreno urbano com área total de aproximadamente 58.000,00 m2 (cinquenta e oito mil metros quadrados). Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput do art. Io, encontra-se situado no Bairro Vila Nova, medindo aproximadamente 6 hectares, a ser desmembrada de área maior medindo 310,64 hectares, devidamente matriculado sob o n° 3.2019, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guadalupe-PI. Art.2° O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para fins de moradia, obedecendo as regras e contidas, no Edital 01/2019, e de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações, Lei Federal n° 11.977/2009, suas alterações e decretos regulamentadores, além das disposições fixadas no presente Edital e seus anexos. Art. 3o A lista dos beneficiários, obedecerá a ordem realizada através do sorteio realizado em 22/11/2019, cuja lista de beneficiados segue em anexo, obedecendo a ordem de classificação e fila de espera (lista de suplência). Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, ou não preenchimentos dos requisitos constantes do edital, importará na imediata desclassificação do beneficiário sorteado chamando-se imediatamente o suplente na fila de espera e/ou revogação do termo de Concessão, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização aos concessionários. Art.4o As Concessões realizadas nos termos desta lei, deverão ser arquivadas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social para eventuais e futuras consultas. Art.5° Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão nos Contrato de Concessão, que faz parte integrante desta Lei. Art. 6o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 1» . Piefrfitnra m m Guadalupe C O NSTRUIN DO UMA NOVA HISTÓ RIA Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Maria JozenetfleTérnandes Lima Prefeita Municipal . Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezoito de dezembro de dois mil e dezenove.