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norma nº 528/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2020
Date 2020-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), e a criar um programa de trabalho para viabilizar a execução para o fim a que se destina e dá outras providências.
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C O NSTRUINDO UMA NOVA HISTÓ RIA
Lei n° 528/2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de 
R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), e a criar 
um programa de trabalho para viabilizar a execução 
para o fim a que se destina e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica aberto no orçamento em vigor, Lei Orçamentária Anual n° 524, de 
28/11/2019, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil 
reais).
Art. 2o Para viabilizar a execução da despesa objeto deste crédito adicional, fica criado, 
no referido orçamento do exercício financeiro de 2020, o Programa de Trabalho e os elementos 
de despesa a seguir:
Códigos Especificações Valores
08.244.0009.2106.0000
Programa de Manutenção das Atividades do 
CREAS
150.000,00
3390.14.00 Diárias 5.000,00
3390.30.00 Material de Consumo 20.000,00
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
4490.52.00 Equipamento e Material permanente 30.000,00
Art. 3o. Os recursos para cobertura das despesas com o programa ora criado são 
derivados de transferências voluntárias do Governo Federal com contrapartida do Governo do 
Estado do Piaui.
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Art 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fa/.er por decreto os ajustes 
necessários á execuyfío do programa.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Cuádalupe aos cinco dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte.
Maria Jozenftcfc^niandes Lima 
Prefeita Municipal’
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em cinco de fevereiro de dois mil e
vinte.
■ P ra ç a César C al»; f 3ÒQ, 84.*4O10P0

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