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norma nº 530/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008
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jp " * . Prefeitura * a Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Lei n° 530/2020
Concede reajuste de vencimentos aos servidores 
profissionais do Magistério da Educação Básica do 
Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso 
nacional dos profissionais da educação básica, nos 
termos da Lei Federal 11o 11.738/2008.
>. . , . »
A PREFEITA M UNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei.
Art. Io - Fica concedido reajuste de 12,84% (doze virgula oitenta e quatro por 
cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, 
passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei.
Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrente da 
adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipal, 
retroage ao més dc janeiro de 2.020. cujos pagamentos serão adúnplidos em (02) parcelas a serem 
realizados nos meses de fevereiro e março de 2.020.
Art. 3o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais 
do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do município que 
poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 4o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a primeiro de janeiro de 2.020.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte.
Maria Jozenei^j^iiándes Lima 
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezenove de fevereiro de dois mil
e vinte.
Sousa Rodrigues 
Secfetário Muniêipal de Planejamento e Gestão
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS
CLASSE NÍVEL DE 
HABILITAÇÃO
t PADRÃO DE VENCIMENTOS 
' JORNADA DE TRABALHO
20 HORAS 40 HORAS
Nível Pós-graduação i -2:47.5,65. 4.951,30
G Nível Superior 2.224,21 4.448,42
j; ' \ Nível Médio 1.934,09 3.868,18
Nível Pós-graduação 2.357,76 4.715,52
F Nível Superior * 2.118,29 4.236,58
Nível Médio 1.842,00 3.684,00
Nível Pós-graduação 2.245,48 4.490,96
E Nível Superior 2.017,42 4.034,84
Nível Médio í.754,27 3.508,54
Nível Pós-graduação 2.138,54 4.277,08
D Nível Superior 1.921,35 3.842,70
Nível Médio 1.660,17 3.320,34
Nível Pós-graduação 2.036,72 4.073,44
C Nível Superior 1.829,88 3.659,76
Nível Médio 1.591,17 3. i 82,34
Nível Pós-graduação * 1.939,72 3.879,44
B Nível Superior 1.742,71 3.485,42
Nível Médio 3.515,41 3.030,82
Nível Pós-graduação " L847,36 3.694,72
A Nível Superior 1.659,74 3.319,48
—•...-. ...-.......- * Nível Médio 1.443,25 2.886,50

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