| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 |
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jp " * . Prefeitura * a Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Lei n° 530/2020 Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal 11o 11.738/2008. >. . , . » A PREFEITA M UNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. Io - Fica concedido reajuste de 12,84% (doze virgula oitenta e quatro por cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei. Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das escolas públicas municipal, retroage ao més dc janeiro de 2.020. cujos pagamentos serão adúnplidos em (02) parcelas a serem realizados nos meses de fevereiro e março de 2.020. Art. 3o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei. Art. 4o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.020. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Maria Jozenei^j^iiándes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezenove de fevereiro de dois mil e vinte. Sousa Rodrigues Secfetário Muniêipal de Planejamento e Gestão CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA ANEXO I MATRIZ DE VENCIMENTOS CLASSE NÍVEL DE HABILITAÇÃO t PADRÃO DE VENCIMENTOS ' JORNADA DE TRABALHO 20 HORAS 40 HORAS Nível Pós-graduação i -2:47.5,65. 4.951,30 G Nível Superior 2.224,21 4.448,42 j; ' \ Nível Médio 1.934,09 3.868,18 Nível Pós-graduação 2.357,76 4.715,52 F Nível Superior * 2.118,29 4.236,58 Nível Médio 1.842,00 3.684,00 Nível Pós-graduação 2.245,48 4.490,96 E Nível Superior 2.017,42 4.034,84 Nível Médio í.754,27 3.508,54 Nível Pós-graduação 2.138,54 4.277,08 D Nível Superior 1.921,35 3.842,70 Nível Médio 1.660,17 3.320,34 Nível Pós-graduação 2.036,72 4.073,44 C Nível Superior 1.829,88 3.659,76 Nível Médio 1.591,17 3. i 82,34 Nível Pós-graduação * 1.939,72 3.879,44 B Nível Superior 1.742,71 3.485,42 Nível Médio 3.515,41 3.030,82 Nível Pós-graduação " L847,36 3.694,72 A Nível Superior 1.659,74 3.319,48 —•...-. ...-.......- * Nível Médio 1.443,25 2.886,50