| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos, para aplicar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Guadalupe-PI |
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lei n° 531/2020. Concede reajuste de vencimentos, para aplicar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município dc Guadalupe-PI. -r • A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. Io - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias, conforme fixado na Lei n° 12.994, de 17 de junho de 2014, alterada pela Lei n° 13.708/2018. Parágrafo Único. O piso salarial a que refere o artigo Io desta Lei será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais. Art. 2o - - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrente da adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, retroage ao mês de janeiro de 2.020, cujos pagamentos serão adimplidos em parcela única a serem realizados no mês de fevereiro de 2.020. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.020. Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Prefeita Municipal e vinte. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezenove de fevereiro de dois mil