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norma nº 531/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaConcede reajuste de vencimentos, para aplicar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no âmbito do Município de Guadalupe-PI
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei n° 531/2020.
Concede reajuste de vencimentos, para aplicar o piso 
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias no âmbito do 
Município dc Guadalupe-PI.
-r •
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei.
Art. Io - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial aos 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias, conforme fixado 
na Lei n° 12.994, de 17 de junho de 2014, alterada pela Lei n° 13.708/2018.
Parágrafo Único. O piso salarial a que refere o artigo Io desta Lei será de R$ 
1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais.
Art. 2o - - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrente da 
adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias, retroage ao mês de janeiro de 2.020, cujos pagamentos serão adimplidos em parcela 
única a serem realizados no mês de fevereiro de 2.020.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
primeiro de janeiro de 2.020.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de fevereiro de 
dois mil e vinte.
Prefeita Municipal
e vinte.
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezenove de fevereiro de dois mil

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