| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica enquanto perdurar a pandemia de coronavirus, e em consonôncia as medidas adotadas no Município de Guadalupe |
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 532/2020 Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica enquanto perdurar a pandemia de coronavirus, e em consonôncia as medidas adotadas no Município de Guadalupe A Prefeita Municipal de Guadalupe-PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e Regimento interno da Câmara Municipal de Guadalupe-PI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1o Fica proibido às concessionárias de fornecimento de água tratada e energia elétrica, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Guadalupe-PI, por motivo de inadimplência de seus clientes, pelo prazo inicial de 60 dias. Parágrafo único- O não cumprimento pelas concessionárias do referido disposto, acarretará em multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), enquanto durar o descumprimento, devida a cada consumidor no qual a empresa descumpriu esta obrigação. Art. 2o. O período de vigência desta Lei poderá ser prorrogado por igual período, havendo fundamentada necessidade. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte de março de dois mil e vinte. Prefeita Municipal