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norma nº 532/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaDispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica enquanto perdurar a pandemia de coronavirus, e em consonôncia as medidas adotadas no Município de Guadalupe
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
LEI N° 532/2020
Dispõe sobre a proibição da suspensão de
serviços básicos de fornecimento de água tratada
e energia elétrica enquanto perdurar a pandemia
de coronavirus, e em consonôncia as medidas
adotadas no Município de Guadalupe
A Prefeita Municipal de Guadalupe-PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do município, e Regimento interno da Câmara Municipal de Guadalupe-PI, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o Fica proibido às concessionárias de fornecimento de água tratada e energia elétrica,
o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município de Guadalupe-PI, por motivo de
inadimplência de seus clientes, pelo prazo inicial de 60 dias.
Parágrafo único- O não cumprimento pelas concessionárias do referido disposto, acarretará
em multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), enquanto durar o descumprimento, devida a cada
consumidor no qual a empresa descumpriu esta obrigação.
Art. 2o. O período de vigência desta Lei poderá ser prorrogado por igual período, havendo
fundamentada necessidade.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte de março de dois
mil e vinte.
Prefeita Municipal

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