| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Inclui os Agentes de Combate a Endemias - ACE no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ no âmbito do Município de Guadalupe-PI |
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Lei n° 533/2020 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Inclui os Agentes de Combate a Endemias —ACE no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ no âmbito do Município de Guadalupe-PI. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. Io - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os Agentes de Combate a Endemias- ACE, no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ, no âmbito do município de Guadalupe-PL Criado pela Lei n° 449/2014. Art. 2o - Para fazerjus aos benefícios do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ , os Agentes de Combates a Endemias- ACE, ficarão submetidos às normas determinadas pela Lei n° 449/2014 , que ciou o Componente Municipal do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ, na forma de incentivo financeiro de desempenho. Art. 3o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte. Maria Jozenèrde ima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada^ajyesente Lei, em doze de maio de dois mil e vinte. /Çwví' /Edson Souáa Rodrigues Secretário Municipal de Planejamento e Gestão BBjPraça César qars;,n300; CenUo;CEP;64.840-000