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norma nº 533/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaInclui os Agentes de Combate a Endemias - ACE no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ no âmbito do Município de Guadalupe-PI
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Lei n° 533/2020
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Inclui os Agentes de Combate a Endemias —ACE no
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na
Atenção Básica- PMAQ no âmbito do Município de
Guadalupe-PI.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. Io - fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os Agentes
de Combate a Endemias- ACE, no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na
Atenção Básica- PMAQ, no âmbito do município de Guadalupe-PL Criado pela Lei n°
449/2014.
Art. 2o - Para fazerjus aos benefícios do Programa de Melhoria do Acesso
e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ , os Agentes de Combates a Endemias- ACE,
ficarão submetidos às normas determinadas pela Lei n° 449/2014 , que ciou o
Componente Municipal do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção
Básica- PMAQ, na forma de incentivo financeiro de desempenho.
Art. 3o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos doze dias do mês de maio de dois mil
e vinte.
Maria Jozenèrde ima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada^ajyesente Lei, em doze de maio de dois mil e vinte.
/Çwví'
/Edson Souáa Rodrigues
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
BBjPraça César qars;,n300; CenUo;CEP;64.840-000

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