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norma nº 534/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaDispõe sobre a antecipação dos feriados municipais em decorrência do estado de calamidade pública causado pelo novo coronavirus (Covid-19).
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Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei n° 534/2020
Dispõe sobre a antecipação dos feriados
municipais cm decorrência do estado de
calamidade pública causado pelo novo
coronavirus (Covid-19).
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam antecipados os seguintes feriados municipais do município
de Guadalupe-PI, criados pela Lei n° 138/86, de 13/08/1986, e alterado pela Lei n° 200/94
de 07/06/1994, excepcionalmente e apenas no ano de 2.020;
I- Feriado de 24 de junho antecipa-se para 21 de maio;
II- Feriado de 25 de agosto antecipa-se para 22 de maio;
III- Feriado de 08 de novembro antecipa-se para 28 de maio
IV- Feriado de 12 de dezembro antecipa-se para 29 de maio
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos doze dias do mês de maio de
dois mil e vinte.
Maria Jozenet^íiSuMides^ima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em doze de maio de dois mil
e vinte.
Edson
Sec/etário MunicipaUde Planejamento e Gestão
" Praça César Ciais, *l 300, centro,- cepí 64.84O-QOQ

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