| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2020 |
| Date | 2020-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais em decorrência do estado de calamidade pública causado pelo novo coronavirus (Covid-19). |
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Prefeitura Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lei n° 534/2020 Dispõe sobre a antecipação dos feriados municipais cm decorrência do estado de calamidade pública causado pelo novo coronavirus (Covid-19). A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova c eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Ficam antecipados os seguintes feriados municipais do município de Guadalupe-PI, criados pela Lei n° 138/86, de 13/08/1986, e alterado pela Lei n° 200/94 de 07/06/1994, excepcionalmente e apenas no ano de 2.020; I- Feriado de 24 de junho antecipa-se para 21 de maio; II- Feriado de 25 de agosto antecipa-se para 22 de maio; III- Feriado de 08 de novembro antecipa-se para 28 de maio IV- Feriado de 12 de dezembro antecipa-se para 29 de maio Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte. Maria Jozenet^íiSuMides^ima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em doze de maio de dois mil e vinte. Edson Sec/etário MunicipaUde Planejamento e Gestão " Praça César Ciais, *l 300, centro,- cepí 64.84O-QOQ