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norma nº 299/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2004
Date 2004-04-08
EmentaAutoriza publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Guadalupe, no Diário dos Municípios e dá outras providências.
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GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
LEI Nc 299/2004
AUTORIZA PUBLICAÇÃO DOS ATOS 
OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE GUADALUPE, NO DIÁRIO DOS 
MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. Io- Fica autorizada, a publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de 
Guadalupe, no Diário dos Municípios, órgão especializado na publicação dos atos 
oficiais das Prefeituras Municipais do Estado do Piauí, de circulação diária.
Alt. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em oito de abril de dois 
mil e quatro.
8SIS
Georgiano Feiwaútóíêsnbàpa Filho 
Prefeitp^Municipal
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em oito de abril de dois mil e quatro.
/ / , A •
Severino Lima Filho 
cretário Municipal de Administração e Finanças
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-129 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47

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