| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2004 |
| Date | 2004-04-08 |
| Ementa | Autoriza publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Guadalupe, no Diário dos Municípios e dá outras providências. |
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GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS LEI Nc 299/2004 AUTORIZA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io- Fica autorizada, a publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Guadalupe, no Diário dos Municípios, órgão especializado na publicação dos atos oficiais das Prefeituras Municipais do Estado do Piauí, de circulação diária. Alt. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em oito de abril de dois mil e quatro. 8SIS Georgiano Feiwaútóíêsnbàpa Filho Prefeitp^Municipal Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em oito de abril de dois mil e quatro. / / , A • Severino Lima Filho cretário Municipal de Administração e Finanças Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-129 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47