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norma nº 547/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaDispõe acerca da proibição de corte do fornecimento de água e energia elétrica, tidos como serviços essenciais, durante a situação de pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
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Prefeitura-!*-
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei n° 547/2021.
Dispõe acerca da proibição de corte do fornecimento de
água e energia elétrica, tidos còmo serviços essenciais,
durante a situação de pandemia decorrente do
Coronavírus (COVID-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam as empresas Concessionárias de energia elétrica e água
proibidas de interromper, em razão do inadimplemento dos usuários, a prestação regular dos seus
serviços aos consumidores durante a situação de pandemia decorrente do Coronavírus (COVID -
19).
Parágrafo Único - Fica o poder executivo autorizado a regulamentar, dentre
outras, através de decreto, as formas e penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento
desta Lei.
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com um prazo de 90 (noventa) dias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos treze dias do mês de abril de dois mil
e vinte e um.
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em treze de abril de dois mil e vinte
e um.
Edson S
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO
CNPJ n9 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI

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