| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2016 |
| Date | 2016-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual de governo do Município de Guadalupe, para o período 2014/2017. |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Lei n° 472/2016 Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual de governo do Município de Guadalupe, para o período 2014/2017. O Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Esta Lei institui alterações no Plano Plurianual do Município de Guadalupe-PI, para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, § Io, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, metas e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos desta lei, visando adequar os programas às necessidades do município e ao PLOA 2017. Art. 2o - Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei n°. 434 de 13 de dezembro de 2013, alterada pela Lei n° 451, de 26 e novembro de 2014 e 464, de 11 de dezembro de 2015, com seus Programas, Ações, Metas Físicas e Financeiras, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, constantes desta Lei. Art. 3o - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em primeiro de dezembro de dois mil e dezesseis. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em primeiro de dezembro de dois mil e dezesseis. Leônidas Arrais Mouzinho Junior Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com