| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146A / 1988 |
| Date | 1988-12-19 |
| Ementa | Modifica a redação de dispositivo da Lei na 145, de 11.04.87 e dá outras previdências |
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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Guadalupe C.G.C.(M.F.) 06.554.083/0001-47 ./ Praça Cesar Cais, S/N - 64.840 - Guadalupe - PI LEI IIa 146-A/38 Â Guadalupe, 19 de Dezembro de 1988 "Modifica a redação de dispositi vo da Lei na 145» de ll.04.87 e dá outras previdências". 0 PREFEITO IMICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber gie a Câmara Idinicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Ia - 0 artigo 50? ia Lei na 145» de 11.04*87, passa a ter a seguinte redação: "Art. 50 - São isentos do imposto, os serviços: a) - prestados por engraxates ambulantes e lavandeiras; b) - prestados por associações culturais; c) - prestados por manicures ambulantes? d) - de diversões públicas com fins beneficientes ou considerados de interesse da comunidade pelo órgão de Educação e Cultura do Município ou órgão similar". Art. 2- - Ideam revogadas todas as isenções concedidas pela União relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Hatureza. Art. 3e - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, 19 de Dezembro de 1983. Sancionada e registrada a presente Lei na I40-A/88, no livro na 04 à folha na 797. Guadalupe, 19 de Deseiabro de 1983 MARIA. DE LOMRDEs 0AR7ATÍ70 T.TMA