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norma nº 146A/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146A / 1988
Date 1988-12-19
EmentaModifica a redação de dispositivo da Lei na 145, de 11.04.87 e dá outras previdências
native_id473

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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Guadalupe
C.G.C.(M.F.) 06.554.083/0001-47 ./
Praça Cesar Cais, S/N - 64.840 - Guadalupe - PI
LEI IIa 146-A/38 Â Guadalupe, 19 de Dezembro de 1988
"Modifica a redação de dispositi
vo da Lei na 145» de ll.04.87 e
dá outras previdências".
0 PREFEITO IMICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber gie
a Câmara Idinicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Ia - 0 artigo 50? ia Lei na 145» de 11.04*87, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 50 - São isentos do imposto, os serviços:
a) - prestados por engraxates ambulantes e lavandeiras;
b) - prestados por associações culturais;
c) - prestados por manicures ambulantes?
d) - de diversões públicas com fins beneficientes ou considerados de
interesse da comunidade pelo órgão de Educação e Cultura do
Município ou órgão similar".
Art. 2- - Ideam revogadas todas as isenções concedidas pela União
relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Hatureza.
Art. 3e - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, 19 de
Dezembro de 1983.
Sancionada e registrada a presente Lei na I40-A/88, no livro na
04 à folha na 797.
Guadalupe, 19 de Deseiabro de 1983
MARIA. DE LOMRDEs 0AR7ATÍ70 T.TMA

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