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norma nº 303/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2017
Date 2004-12-14
EmentaInstitui o Plano Municipal de Educação.
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Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 60

• "é-LA- w.:. 
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LEI Nc 303/2004
'PREFEITURA MUNICIPAL
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
INSnTÜI O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
a Lei:
At1. Io- Fica instituído o Plano Municipal de Educação com as diretrizes e metas 
constantes do documento anexo, com duração de dez anos.
A t. 2C - No prazo de cinco anos de vigência da presente lei, o Município junto com a 
sociedade civil, procederá à avaliação da implementação do Plano Municipal e proporá a 
Câmara Municipal as medidas decorrentes, visando corrigir deficiências e distorções.
AL 3C - O Município, por intermédio do Sistema de Avaliação, estabelecerá os 
mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal,
At. 4° - Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em quatorze de
Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI
Secretaria Municipal de Educação
Plano Municipal de Educação
2004 - 2013
Guadalupe-PI
DE GUADALUPE 
18 . 236/ 0001-10
, JusUçs e Redação Final
Wallem Rodrigues Mousinho
P R E S ID E N TE
tducg.
Plano Municipal de Educação
Georgiano Fernandes Lima Filho
Prefeito Municipal de Guadalupe
João Alberto Bandeira Arnaud
Vice-Prefeito
Amariles Cruz Sá
Secretaria Municipal de Educação
Comissão Técnica
Rosa Maria Oliveira Martins Sena
Francisca Coelho Saraiva
Anicácia Carvalho Pereira Osório
Conceição de Maria Gonçalves da Silva
Marta Irene Oliveira Martins - Educação Infantil
Carla Ivani de Santana Cabral - Ensino Fundamental
Susidarlem Batista da Silva - Educação de Jovens e Adultos
Hélvia de Almeida Santos - Educação Especial
Ney Rick Miranda de Sá - Ensino Médio
Josélia Lima Cavalcante - Ensino Superior
José Ribamar Saraiva Cipriano - Valorização do Magistério
Edson Gonçalves de Sousa - Gestão e Financiamento da Educação
Subcomissão
SIGLAS UTILIZADAS
FUNDEF
IPTU
ISS
ITBAI
INEP
IRRF
IOF
ITR
LDB
MEC
PNE
PNUD
PME
PDEG
UESPI
UNESCO
UNICEF
SEMAF
3
- Imposto de Transmissão de Bens Intervivos
- Imposto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
- Imposto de Renda Retido na Fonte
- Imposto de Obrigações Financeiras
- Imposto Território Rural
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Ministério da Educação
- Plano Nacional de Educação
- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
- Plano Municipal de Educação
- Plano Decenal de Educação para Guadalupe
- Universidade Estadual do Piauí
- Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
- Fundo das Nações Unidas para a Infância
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004
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LISTA DE TABELAS
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Tabela 01 - População Residente por Situação de Domicilio e Sexo - Guadalupe - 20S$p 0u3-a'Ur> 
Tabela 02 - População, Taxa de Urbanização, Densidade, População Economicamente Am
Tabela 03 - Distribuição do Pessoal Ocupado e Rendimentos em Guadalupe, segundo os 
Setores de Atividades. Ano: 1999
Tabela 04 - Participação dos Trabalhadores no Mercado de Trabalho de Guadalupe segundo 
o Grau de Escolaridade.
Tabela 05 - População Residente e Trabalhadores com mais de 15 ano, segundo Faixa Etária 
no Mercado de Trabalho na Zona Urbana de Guadalupe - 2000
Tabela 06 - População por Faixa Etária de Guadalupe - 2000
Tabela 07 - Educação Infantil - Creches - Matricula - Distribuição por Dependência 
Administrativa - Guadalupe 1997/1998
Tabela 08 - Educação Infantil - Pré - Escolar - Matricula Inicial por Dependência 
Administrativa / Localização - Distribuição por dependência Administrativa - Guadalupe 
1993/1998
Tabela 09 - Ensino Fundamental - Matricula Inicial - Distribuição por Dependência 
Administrativa - Guadalupe 1993/2001
Tabela 10 - Ensino Fundamental - Estabelecimento de Ensino - Distribuição por 
Dependência Administrativa/Localização - Guadalupe 1993/1998
Tabela 11 - Ensino Médio - Matriculas Iniciais - Distribuição por Dependência 
Administrativa - Guadalupe 1993/2001
Tabela 12 — Ensino Superior - Numero de vagas para o Ingresso- Guadalupe 2002 
Tabela 13 - Recursos do FUNDEF
Tabela 14 - Recursos de Transferências de Convênios
Tabela 15 - Total de Recursos Aplicados na Educação pelo MUNICÍPIO no ano de 2001
Plano Municipal de Educação
Guadalupe -julho de 2004
APRESENTAÇÃO
/“ N,
O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUADALUPE -PME, reveste-se de 
fundamental importância, dada a definição de prioridades estabelecidas pelo Governo 
Municipal, consubstanciadas nos objetivos e nas diretrizes do Plano Nacional de Educação - 
PNE, no sentido de garantir à população guadalupense um ensino de qualidade.
Este documento foi elaborado com a participação da sociedade municipal, 
representada pelos diferentes segmentos que a constitui: alunos, pais de alunos, professores, 
técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Associação de moradores, diretores e 
supervisores de escolas da rede estadual e municipal, Sindicato dos professores, Conselho 
Tutelar da Criança, Conselho do Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Alimentar 
Escolar, Associação de Bairros, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Representante da Igreja 
Católica, todos os Secretários Municipais e o próprio Prefeito de Guadalupe.
Por se tratar de um documento decenal sua construção ocorreu de forma gradativa e 
consensual, durante cinco etapas, destacando-se a segunda delas designada para o Fórum de 
Implantação do PME, ocorrido em Outubro de 2003. Nesse evento foram constitui das oito 
sub- comissões e delas emanaram todas as propostas aqui delineadas tecnicamente, após 
analise, discussão e definição ocorridas nas três ultimas etapas.
Todavia, para que este documento seja concretizado em toda sua amplitude e obtenha 
o êxito desejado, faz-se necessário que o sistema educacional de Guadalupe tenha inspiração 
nos ideais e nos valores universais da educação para os direitos humanos, para a democracia e 
a cidadania e para o desenvolvimento econômico e social do município.
E, pois, com esse compromisso que entregamos à sociedade do município de 
Guadalupe o Plano Municipal de Educação -PME - 2004/2013, expresso num produto final 
que é o resultado de um trabalho compartilhado por todos os segmentos sociais da cidade, em 
função do qual serão conduzidas as ações educacionais do município, ao tempo em que toma 
real e possível o que está previsto na Constituição Federal, na LDB e no PNE.
Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004
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ÍNDICE
I - INTRODUÇÃO
1- PRINCÍPIOS. OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME
2- O MUNICÍPIO E SUAS CARACTERÍSTICAS ............
2.1. Aspectos Históricos e Sócio Econômico do Município
2.2 Aspectos Educacionais....................................................
II - NÍVEIS DE ENSINO ................................................................................................................................... 14
1- EDUCAÇÃO INFANTIL................................................................................................ 14
1.1. Diagnóstico .................................................................................................................... 14
1.2. Diretrizes Político-Pedagógicas.................................................................................. 16
1.3. Objetivos e Metas ......................................................................................................... 18
2- ENSINO FUNDAMENTAL .............................................................................................. 20
2.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 20
2.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................. 22
2.3. Objetivos e Metas ........................................................................................................ 24
3 - ENSINO MEDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR ......................................................... 27
3.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 27
3.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................. 29
3.3. Objetivos e Metas ........................................................................................................ 32
3.3.1 Ensino Médio ..................................................................................................... 32
3.3.2 Educação Superior ............................................................................................. 32
III - MODALIDADES DE ENSINO.................................................................................................................... 33
1- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS...................................................................... 33
1.1. Diagnóstico .................................................................................................................... 33
1.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................... 35
1.3. Objetivos e Metas ......................................................................................................... 36
2- EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS.................... 38
2.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 38
2.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................. 39
2.3. Objetivos e Metas ........................................................................................................ 40
3 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL .................................................................................... 41
3.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 41
3.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................. 43
3.3. Objetivos e Metas ........................................................................................................ 44
4- EDUCAÇÃO ESPECIAL.................................................................................................. 45
4.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 45
4.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................. 46
4.3. Objetivos e Metas ........................................................................................................ 47
IV - MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ............................................................................................ 49
1- FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO...... 49
1.1. Diagnóstico .................................................................................................................... 49
1.2. Diretrizes Político-Pedagógicas.................................................................................. 50
1.3. Objetivos e Metas ......................................................................................................... 51
V - FINANCIAMENTO E GESTÃO .................................................................................................................. 52
1.1. Diagnóstico .................................................................................................................... 52
1.2. Diretrizes Político-Pedagógicas.................................................................................. 55
1.3. Objetivos e Metas ......................................................................................................... 56
3.1 Financiamento...................................................................................................... 56
3.2 Gestão ................................................................................................................... 57
VI - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ........................................................................ 59
VII - BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................................................... 60
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Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004
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I - INTRODUÇÃO
1- PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME
Segunda a Constituição Federal de 1988, a educação é um direito e responsabilidade 
de todos, cabendo ao município manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu 
sistema de ensino, integrando-o às políticas e programas educacionais da União e do Estado, 
cabendo à sociedade colaborar e exigir o cumprimento deste direito.
Entretanto a situação da educação no Brasil necessita de maior compromisso de todos 
os setores da sociedade, como mecanismo fundamental para que possa superar as 
dificuldades.
Na tentativa de modificar o quadro educacional, o Brasil assume compromissos 
internacionais, através da Conferência de Educação para Todos, convocada pela UNESCO, 
UNICEF, Banco Mundial, da qual resultou a Declaração Mundial de Educação para Todos. 
Diante do compromisso assumido o Brasil, deve proporcionar à sua população o direito à 
educação, exigindo o envolvimento de órgãos governamentais e não-governamentais com o 
propósito de assegurar às crianças, jovens e adultos, conteúdos mínimos da aprendizagem que 
atendam às necessidades elementares da vida contemporânea. Foi elaborado, sob a 
responsabilidade e coordenação do Ministério de Educação, o Plano Nacional de Educação 
que estabelece diretrizes e metas para a Educação Nacional em todos os níveis e modalidades 
de ensino, para um período de dez anos.
Este Plano foi aprovado pela Lei n° 10.172/01. O PNE teve como eixos norteadores do 
ponto de vista legal a Constituição Brasileira de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases de 
Educação Nacional - 9394/96 e a emenda que instituiu o Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, 
considerando, também realizações anteriores principalmente o Plano Nacional de Educação 
para todos de 1993.
Com a aprovação do PNE, ficou determinado que todos os estados e municípios 
brasileiros, em colaboração com a União, deverão elaborar os seus planos Estaduais e 
Municipais a partir das necessidades e demandas locais.
Hoje, quase 10 anos depois, o município de Guadalupe, faz o que preconiza o Plano 
Nacional de Educação, aprovado no ano de 2001, decidiu elaborar seu Plano Municipal de 
Educação, abrangendo o período de 2004 a 2013, envolvendo todos os segmentos 
representativos dos setores públicos e privados, tendo como referenciais do ponto de vista 
legal, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, 
de 1996 e o próprio Plano Nacional de Educação, assim como Plano Decenal Municipal de 
Educação para todos, de 1994.
O PME tem os mesmos princípios norteadores do Plano Nacional: valorização dos 
profissionais de Educação, Educação como direito, como instrumento de desenvolvimento 
econômico social e como fator de inclusão social.
Plano Municipal de Educação
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As metas e prioridades do PME têm como referencia os mesmos objetivos 
estabelecidos pela Constituição Federal, em seu artigo 214; ou seja;
• erradicação do analfabetismo;
• a universalização do atendimento;
• a melhoria da qualidade de ensino;
• a formação para o trabalho; e
• a produção humanística, cientifica e tecnológica do país.
O PME, também, definiu os mesmos objetivos estabelecidos nacional mente:
• a elevação global da escolaridade da população
• a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
• a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à 
permanência com sucesso, na educação pública;
• a democratização da gestão do ensino público.
Assim, com base nesses princípios, objetivos e prioridades constitucionais, e levando 
em conta as especificidades e necessidades locais, este Plano Municipal de Educação define, 
para os próximos dez anos, no âmbito do município de Guadalupe as diretrizes político￾pedagogicas, objetivos e metas para cada nível e modalidade de ensino, para a formação e 
valorização do magistério e demais profissionais da educação, para a gestão e financiamento 
da educação, bem como mecanismos de acompanhamento e avaliação da educação.
Vale ressaltar que o PME espelha-se no Plano Nacional e é complementar a ele, 
caracterizando-se como um plano global, aprovado por lei com prazo de cumprimento 
superior a dois mandatos.
E foi com esse espírito, que a Secretaria Municipal de Educação de Guadalupe 
organizou um Fórum de debates com representantes dos poderes Executivo, Legislativo, 
Judiciário, Ministério Publico e da Sociedade Civil organizada para a formação do segundo 
Plano Municipal de Educação.
Portanto, este plano representa um esforço daqueles que pretendem fazer da educação 
do município de Guadalupe uma educação pautada nos princípios do desenvolvimento e 
inclusão social, qualidade e eficiência.
''A Plano Municipal de Educação
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2- O MUNICÍPIO E SUAS CARACTERÍSTICAS
2.1Aspectos Históricos e Sócio Econômico do Município
Guadalupe, antiga Porto Seguro, teve como fundador Capitão Alexandrino Mousinho 
que ali fixou residência. Devido à referência da terra e a boa localização para o comércio, 
formou-se um aglomerado populoso, sendo então elevado à categoria de Vila pela Lei 
Estadual n° 1.251 de 11 de Julho de 1929.
Em 26 de Junho de 1931, Porto Seguro perdeu sua autonomia administrativa, pelo 
decreto Estadual n° 1.279, passando a integrar o município de Jerumenha.
Em 1938, foi estabelecida a sua autonomia administrativa, pelo Decreto-Lei Estadual 
n° 107, de 26 de Julho, já como cidades. Devido à Legislação relativa à duplicidade de nomes 
de cidades e vilas brasileiras, Porto Seguro, por efeito de Decreto-Lei Estadual n° 754, de 30 
de dezembro de 1943, passou a denominar-se Guadalupe em homenagem à padroeira do 
lugar, Nossa Senhora de Guadalupe.
Durante 8 anos (1977 a 1985), Guadalupe foi área de Segurança Nacional em virtude 
da Usina Hidroelétrica de Boa Esperança. Com advento da “Nova Republica” restabeleceu-se 
a prerrogativa do município autônomo.
O município de Guadalupe fica localizado a 360 km da capital do Piauí, Teresina, na 
região centro-sul do Estado, a margem direita do Rio Pamaíba tendo como coordenadas 
geográficas 6°47’13” Lat. Sul e 43°34’09” Long. W. Ocupando uma área de 1.021 km2. 
Possui uma população de 10.308 habitantes, densidade demográfica 10,10 hab/km2, sendo que 
a maioria da população se concentra na zona urbana, conforme tabela abaixo.
Tabela n° 1 população, Taxa de Urbanização, Dens. Demográfica/2000
Ano Total Urb Rur Urbana Rural Taxa Dens.
Homem Mulher Homem Mulher Urbana Demog.
2000 10.308 9.595 712 4.645 4.951 374 338 93,10% 10,10h/km2
Fonte: IBGE/ Censo Demográfico
O índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH) de Guadalupe cresceu 9,84%, 
passando de 0,620 em 1991 para 0,681 em 2000. A dimensão que mais contribuiu para este 
crescimento foi a Educação, com 43,5%, seguida pela longevidade, com 40,8%, e pela Renda 
com 15,8%. Segundo a classificação do PNUD, o município está entre as regiões 
consideradas de médio desenvolvimento humano (IDH entre 0,5 a 0,8). Em relação aos outros 
municípios do Brasil, Guadalupe apresenta uma situação intermediaria: ocupa a 3.279a 
posição e em relação aos outros municípios do estado, Guadalupe apresenta uma situação boa 
5a posição.
No período de 1991 - 2000, a população de Guadalupe teve uma taxa médio de 
crescimento anual de 1,11%, passando de 9.368 em 1991 para 10.308 em 2000. A taxa de
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urbanização cresceu 0,46, passando de 92,67% em 1991 para 93,09% em 2000 e a população 
do município representava 0,36% do Estado e 0,01% da população do País, como mos 
tabela 2 e o gráfico 1.
Tabela - n° 2 População por Situação de Domicilio, 1991 e 2000
1991 2000
População Total 9.368 10.308
Urbana 8.381 9.596
Rural 687 712
Taxa de Urbanização 92,67% 93,09%
Fonte: IBGE
Gráfico 1 - População Total, 1991 e 2000
10.000- 
8.000 - 
6.000 -
4.000 -
2.000 -
0 ------
Urbana
1991 2000
Rural
Fonte: IBGE
A atual cidade de Guadalupe está hoje localizada a 38 km de sua antiga sede. Esta 
transferência resultou da construção da Barragem de Boa Esperança, no rio Parnaíba que 
inundou por completo a cidade, para instalação da Usina Hidrelétrica Marechal Humberto 
Castelo Branco.
Guadalupe limita-se. Ao norte com o Maranhão, ao sul com Marcos Parente e Antonio 
Almeida, a leste com Jerumenha e a Oeste com o maranhão e Porto Alegre. Possui clima 
tropical sub-umido com temperatura que varia de 22°c a 39°c no período mais quente.
A renda per capita média do município cresceu 19,32%, passando de R$ 97,73 em 
1991 para R$ 116,61 em 2000. A pobreza (medida pela provocação de pessoas com renda 
domiciliar per capita inferior a R$ 75,50 equivalente à metade do salário vigente em agosto de 
2000) diminuiu 11,34% passando 65,1% em 1991 para 57,7% em 2000, como mostram as 
tabelas 3 e 4.
Plano Municipal de Educação
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Tabela nu 3 - Indicadores de Renda e Pobreza, 1991 e 2000
1991 2000
Renda per capita Média (R$ de 2000) 97,7 ~ n 6 l
Proporção de Pobres (%) 65,1
Fonte: IBGE
Tabela n“ 4 - Porcentagem de Renda Apropriada por Extratos da População, 1991 e
2000
1991 2000
20% mais pobres 2,9 1,2
40% mais pobres 8,8 7,6
60% mais pobres 19,5 1 18,6
80% mais pobres 38,7 38,2
20% mais ricos 61,3 61,8
Fonte: IBGE
A principal atividade econômica desenvolvida no município de Guadalupe é a 
agricultura irrigada, do Platô de Guadalupe, projeto este implantado pelo Governo Federal. 
Para a implantação desse projeto, foram desapropriadas 14.975 ha de terras irrigáveis dos 
quais apenas 1.150 ha de área está em operação, produzindo atualmente, arroz, milho, feijão, 
frutas e soja destinados à exportação para outros municípios e estados.
Como base da economia do município, podemos citar também a agricultura de 
subsistência, onde se pode destacar como principais produtos, o arroz, o milho, o feijão, 
mandioca entre outros e a pesca de subsistência, desenvolvidas no lago de Boa Esperança que 
produz vários tipos de peixe consumidos em Guadalupe. Na pecuária temos pequenos 
criadores de bovinos e caprinos fornecedores de leite e carne para o consumo da população 
em geral.
Destaca-se, também no município, a produção de energia elétrica pela Usina 
Hidrelétrica Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, construída no rio Pamaíba que 
separa o Piauí do Maranhão integrada ao sistema CHESF - Companhia Hidrelétrica do São 
Francisco, de geração e transmissão com capacidade de 235,3 MW.
O comercio varejista é formado de pequenos estabelecimentos que oferecem produtos 
diversos: gêneros alimentícios, material de construção, calçados, confecções,
eletrodomésticos, moveis.
Temos em Guadalupe, 2 postos de venda de combustível, uma agência do Banco do 
Brasil e uma casa Lotérica.
O movimento financeiro do nosso município está baseado em recursos provenientes de 
salários de funcionários públicos municipais, federais, aposentados e da adesão do município 
aos programas federais aplicados na educação, na saúde e na ação social.
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2.2 Aspectos Educacionais
Em 2000, a população não alfabetizada de 10 ou mais anos 
21,4%, portanto abaixo do Nordeste (28,9%) e do Piauí (33,0%), 
nacional (16,7%) IBGE/2000.
Tabela n° 5 - População por faixa etária - Guadalupe
FAIXA ETÁRIA ABSOLUTO (%)_____
0 -0 4 1.122 10,88
01 -0 9 1.146 11,11
10-19 2.524 24,48
2 0 -2 9 1.735 16,83
3 0 -3 9 1.224 11,87
40 e mais 2.557 24,80
TOTAL 10.308 100,00
Fonte: IBGE - Censo/2000
Tabela n° 6 - Pessoas 10 anos ou mais de idade por Grupo de anos de estudo -
Guadalupe
Anos de Estudo Sem Instrução e
menos de 1 ano
1 a3
anos
4 a 7
anos
8 a 10
anos
11 a 14
anos
15 + Não
deter
N° habitantes 1.428 2.412 2.529 874 569 54 174
Percentual 17,76 23 24 8,3 5,4 0,67 2,16
Fonte: IBGE - Censo/2000
O número médio de anos de estudo das pessoas de 25 anos ou mais em 91 era de 3,8. 
De acordo com o Censo/2000, essa média aumentou para 4,1. Como conseqüência houve um 
crescimento do IDH (0,681), estando aquém do Brasil (IDH o,787 e à frente do Piauí ( 0,494) 
e do Nordeste (IDH 0,537), como mostra a tabela n° 7
Tabela n° 7 - Nível Educacional da População Adulta (25 anos ou mais) 1991 a 2000
1991 2000
Taxa de analfabetismo 35,3 29,7
% com menos de 4 anos de estudo 53,1 50,5
% com menos de 8 anos de estudo 75,5 76,8
Média de anos de estudo 3,8 4,1
Fonte: IBGE
O sistema público de ensino do município de Guadalupe é administrado pelas 
Secretarias de Educação do Estado e do Município, sendo a segunda responsável pela maioria 
das escolas da zona urbana e todas da zona rural.
Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004
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Tabela n° 8 - Matricula por Dependência Administrativa - Localização - Guadalupe - 1997/2ÍÍ02
Dependência Administrativa
Município Estado Privado Federal Urbano
Anos Total N° % N° % N° % N° % N° % N° N
197 2.273 615 26% 1.233 52% 349 15% 175 7% 2.201 93% 171
1998 2.953 1.418 48% 989 33% - - 546 18% 2.802 95% 150 5%
1999 3.770 2.181 58% 1.152 30% 437 11% - - 3.651 97% 119 3%
2000 3.783 2.226 59% 1.191 31% 366 9% - - 3.674 97% 109 3%
2001 3.944 2.407 61% 1.218 30% 319 8% - - 3.809 97% 135 3%
2002 4.077 2.567 63% 1.223 30% 283 7% - - 3.958 97% 115 3%
Localizaçã >5
Fonte: MEC/INEP
O município tem ampliado seu atendimento na Educação em todos os níveis e 
modalidades e, aos poucos, vai tomando a frente do ensino fundamental em parceria com o 
Estado, conforme determina e Lei de Diretrizes Bases n° 9394/96, seu artigo 11 inciso V e 
Constituição Federal, § 2o a 3o do art. 211.
Após oito anos de aprovação da LDB/96 e analisando os índices da matrícula, 
observa-se um crescimento da rede municipal de Ensino nos seis anos em estudo, passando de 
26% em 97 para 63% em 2002.
De acordo com os dados das tabelas 8 e 9, a rede municipal efetuou maior numero de 
matrículas em 2002, pois do total de 4.077 matriculados no município 63% pertencem à rede 
municipal, contra 30% da rede estadual e 7% da rede privada.
Tabela n° 9 Matricula por Rede, série, níveis e Modalidades de Ensino - 2002
Níveis e Modalidades
Educação/Ensino
Rede de Ensino Total 100%
Estadual Municipal Privado
Educação
Infantil
Creche - - - -
Pré-Escola 37 385 132 554
Sub-total 37 385 132 554
Ensino
Fundamental
Educ.
Especial
** 22 “ 22
I a série 76 326 24 426
2a série 61 261 20 342
3a série 66 278 20 264
4a série 48 239 23 310
Total de Ia a
4a
251 1.104 87 1.442
5a série 110 250 13 373
6a série 78 194 19 291
7a série 58 116 19 193
8a série 48 98 16 162
Total de 5a a
8“
294 658 67 1.019
Sub-total 535 1.762 286 2.583
Educ. De Jovens e Adultos 424 239 - 663
Ensino Médio 227 150 - 377
Total Geral 1.233 2.558 286 4.077
Fonte. MEC/INEP - 2002
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II - NÍVEL DE ENSINO
1- EDUCAÇÃO INFANTIL
1. 1. Diagnóstico
A Constituição Federal de 1988 veio afirmar a Educação Infantil como um direito 
quando estabelece, no inciso IV do seu artigo 208, ser um dever do Estado com a Educação e 
que será efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 
a 6 anos de idade e determina que os municípios atuarão prioritariamente no Ensino 
Fundamental e na Educação Infantil § 2o art. 211.
A Lei de Diretrizes e Base n° 9.394 de 1996 conceitua educação infantil como etapa 
inicial da educação básica sendo oferecida para crianças de 0 a 3 anos em creches e 4 a 6 em 
pré-escolas e tendo como finalidades o desenvolvimento integral de crianças até seis anos de 
idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social (art. 29), porque é nessa 
idade que os estímulos educativos têm maior poder de influencia sobre a formação da 
personalidade e o desenvolvimento da criança.
A Lei Estadual 5.101, de 23/11/1999, que dispõe sobre o sistema de ensino no Estado 
do Piauí, vem contemplando no artigo 23 que os municípios incumbir-se-ão de oferecer a 
Educação Infantil em creches e pré-escolas.
A Lei Orgânica do município de Guadalupe garante no inciso IV do artigo 169, o 
atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos
A Educação Infantil em Guadalupe apesar de todas as exigências legais, oferece 
somente a pré-escola de 4 a 6 anos de idade na zona urbana e rural. De acordo com o Censo/ 
MEC/INEP - 2002, o município atende 554 crianças de 4 a 6 anos, onde 69,5% deste 
universo estão matriculados na rede municipal, 23,5% na rede privada e 6,7% na rede 
estadual. O atendimento não acontece dentro dos padrões mínimos exigidos pelo PNE visto 
que, é feito em prédios onde funciona o Ensino Fundamental. O município não dispõe de 
ambientes com estrutura física adequada, não desenvolve programa educacional adequado, 
não dispõe de mobiliários, brinquedos e outros materiais pedagógicos.
Considerando que o atendimento na educação infantil do município só acontece na 
faixa etária de 4 a 6 anos, observa-se um decréscimo na matricula de 2003 como mostra a 
tabela 10, acredita-se que este fato acontece em virtude da priorização do Ensino 
Fundamental.
Tabela n° 10 - Matricula por dependência administrativa - Educação Infantil - Guadalupe-PI
DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA
ANO MUNICIPAL ESTADUAL PRIVADA TOTAL
1999 384 18 164 566
2000 412 42 141 595
2001 412 67 138 617
2002 385 37 132 554
2003 267 26 ( 92 385
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0 a 4 anos em Guadalupe é de 1.122, sendo que deste total apenas 174 são atendidas na 
educação infantil. Esta situação mostra o déficit do município com relação às crianças de 0 a 3 
anos, num total de 948 crianças. Considerando a importância da Educação Infantil na 
formação das bases da personalidade humana e as condições socioeconômicas das famílias de 
baixa renda quanto as possibilidades mais primárias de alimenta-las e assisti-las, a rede 
pública municipal deve enfrentar esse problema com políticas abrangentes que envolvam a 
saúde a nutrição, a educação, a moradia, o trabalho, emprego, a renda, e os espaços sociais de 
convivência de cultura e lazer. Pois todos esses aspectos são elementos constituintes da vida e 
do desenvolvimento da criança.
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16
-'“N
1. 2. Diretrizes Político-Pedagógicas
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A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da 
personalidade humana, da inteligência, da vida emocional e da socialização. Essa educação se 
dá na família, na comunidade e nas instituições de ensino.
Segundo afirma a Declaração Mundial de Educação para todos (Jomtien, Tailândia, 
1990), a educação infantil vem se tomando cada vez mais necessária como ação 
complementar à educação da família.
No horizonte dos dez anos deste Plano, o município de Guadalupe deverá oferecer 
uma educação infantil de qualidade, à demanda de 0 a 3 anos em creches e melhorar a 
educação das crianças de 4 a 6 anos, beneficiando a todas que necessitem de atendimento, e 
cuja família queira ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional. Neste sentido, 
Guadalupe poderá chegar a uma educação infantil que atenda ao universo de crianças de 0 a 5 
anos, tendo em vista a possibilidade do ingresso das crianças de 6 anos no Ensino 
Fundamental, conforme sugere a LDB no seu Art. 87 § 3o I, estabelecendo metas de 
prioridade para as famílias de menor renda que necessitem de atendimento, principalmente em 
creches. Assim, complementar a ação das famílias de menor renda para garantir as crianças
os estímulos necessários ao seu desenvolvimento físico, sócio afetivo e cognitivo, dando
prioridade às famílias localizadas nas áreas necessitadas o que impõe o compromisso 
político dos governantes e a articulação efetiva dos diversos setores da política social 
responsável pelas crianças de 0 a 6 anos.
Nesta direção para orientar uma pratica pedagógica consciente, sistematizada e 
fundamentada cientificamente, constitui outra diretriz a elaboração das propostas
pedagógicas das escolas fundamentadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil, complementadas pelas normas regimentais do Estado e Municipais que 
estabelecem os marcos para as crianças de 0 a 6 anos (ou 0 a 5 anos, na medida em que a 
crianças de 6 anos ingressem no ensino fundamental) sem os percalços das passagens 
traumáticas, que exigem “adaptação” entre o que hoje constitui a creche e a pré-escola. Como 
vem ocorrendo entre esta e a primeira série de ensino fundamental.
As medidas propostas por este plano decenal para implementar as diretrizes e os 
referenciais curriculares nacionais para a educação infantil se enquadram na perspectiva da 
edificação de uma infra-estrutura mínima necessária para essa primeira etapa da educação
básica. Isto representa outra diretriz introduzida neste PME Guadalupe.
Cumpre consolidar, também como diretriz, a formação mínima dos profissionais da
educação que atuam nesse nível de ensino como preceitua o art 87 da LDB/96 além de
formação inicial, em nível superior, sugere-se, também, a formação continuada, no próprio
local de trabalho, para reflexão sobre a prática pedagógica. Isto significa que o município de
Guadalupe deverá continuar investir de maneira sistemática na capacitação e atuação
permanente e em serviço de seus professores (sejam das creches ou pré-escolas), 
aproveitando as experiências acumuladas daqueles que já vêm trabalhando com crianças há 
mais tempo e com qualidade. Deverá criar condições de formação regular de seus 
profissionais, ampliando-lhes chances de acesso à carreira como professores da educação
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infantil. Para isso é preciso que os professores tenham ou venham a ter uma formaçãj 
sólida e consistente e estejam comprometidos com a prática educacional.
O que este plano reforça ainda é o atendimento das crianças sujeitas à exclusãòx^ocial 
ou vitima dela. Neste sentido, o município de Guadalupe tem como desafio interar" as - 
crianças portadoras de necessidades especiais ao sistema de ensino, propondo a inclusão
das mesmas nas instituições de educação infantil, desenvolvendo uma escola Inclusiva com
uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todos, sem discriminação, 
respeitando suas diferenças, enfim construindo uma escola que ofereça respostas adequadas às 
características e necessidades das crianças. Para isso, deverá solicitar apoio de instituições e 
especialistas quando se fizer necessário.
É preciso sublinhar que é uma diretriz nacional o respeito às diversidades regionais, 
aos valores e as expressões das diferentes localidades, que formam a base-histórica sobre a 
qual as crianças iniciam a construção de suas personalidades.
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1. 3. Objetivos e Metas
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Oferecer a educação infantil de forma a atender em 5 anos 50% da pópqlação 
de 0 a 3 anos de idade, e 80% das crianças de 4 a 6 (ou 4 e 5) anos até o nfial" 
da década, alcançar a meta 80% das crianças de 0 a 3 e 100% das de 4 a 6 
(ou 4 e 5)
Adotar, a partir do 3o ano de vigência deste plano, os padrões mínimos 
estabelecidos pelo PNE para o funcionamento adequado das instituições de 
Educação infantil, que atendam às Diretrizes Curriculares Nacionais desse 
nível de ensino, às características das distintas faixas etárias e às 
necessidades do processo educativo (nas creches e pré-escolas publicas e 
privadas) quanto a:
a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o 
espaço externo, rede elétrica,segurança, água potável, esgotamento 
sanitário;
b) instalações sanitárias para higiene pessoal das crianças;
c) instalação para o preparo e/ou serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades 
conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação 
infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o 
brinquedo;
e) mobiliário, equipamento e materiais pedagógicos;
f) adequação às características das crianças especiais.
A partir do 3o ano deste plano, somente construir escolas de educação infantil 
municipal, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos no item 
anterior.
Adaptar os prédios de educação infantil de forma que em 5 anos, 50% 
estejam conforme os padrões minimos de infra-estrutura estabelecidos pelo 
MEC especificados na meta 02 e até o final da década 100%.
A partir do 3o ano da vigência deste plano todos os dirigentes de instituições 
possuam formação apropriada em nível superior.
Que em 5 anos todos os professores da educação infantil tenham habilitação 
especifica de nível superior.
Somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuam a 
titulação minima em nível médio, modalidade normal, dando-se preferência à 
admissão de profissionais graduados em curso específico de nível superior.
Dar continuidade ao programa de formação em serviço articulado com 
consultorias ou instituições de ensino superior, buscando a cooperação 
técnica e financeira da União e do Estado, para a atualização permanente e 
aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na 
Educação Infantil e formação do pessoal auxiliar
Assegurar que em 2 anos o município de Guadalupe tenha definido sua 
política para a educação infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas
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10.
< $ > cipa/
normas complementares estaduais e nas sugestões dos 
curriculares nacionais.
Adequar, no primeiro ano de implantação do PME os projetos pedagógicos 
de educação infantil com a participação dos profissionais envolvidos, em 
parceria com a União.
11. Estabelecer no prazo de três anos, sempre que possível em articulação com 
as instituições de ensino superior que tenham experiência na área, um 
sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil, nos 
estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico-pedagógico 
para a melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões 
mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais.
12. Ampliar mecanismos de colaboração entre os setores de educação, saúde e 
assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das 
instituições de atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade, em 
colaboração com a União.
13. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação 
infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados através da colaboração 
financeira da União e dos Estados.
14. Assegurar e melhorar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às 
faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em 
cinco anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infra-estrutura definidos 
na metas 02.
15. Incorporar, gradativamente, as crianças de 6 anos no ensino fundamental, de 
modo que, em 5 anos sejam atendidas 50% e em 10 anos 100%.
16. Melhorar a atuação dos conselhos escolares, buscando a participação de 
outros setores da comunidade local para melhoria do funcionamento das 
instituições de educação infantil e no enriquecimento das oportunidades 
educativas e dos recursos pedagógicos.
17. Implantar, até o final da década com a colaboração dos setores responsáveis 
pela educação, saúde e assistência social e a sociedade civil organizada, 
programas de orientação e apoio familiar aos pais com filhos de 0 a 3 anos, 
oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e suplementação 
alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar.
18. Adotar parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como 
referencia para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumentos 
para a adoção das medidas de melhoria da qualidade em colaboração com a 
União.
19. Assegurar que, além de outros recursos municipais, os 15% de recursos de 
manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao FUNDEF sejam 
aplicados, prioritariamente, na educação infantil, em colaboração com a 
União.
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2- ENSINO FUNDAMENTAL
S*\
2. 1. Diagnóstico
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A Constituição Federal, no art. 208 § Io e 2° estabelece que o acesso ao ensino 
obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo e seu não oferecimento pelo poder público 
ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente.
A exclusão da criança da escola em idade própria é a forma mais perversa e 
irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar da cidadania reproduzindo e 
ampliando o circulo da pobreza e da marginalidade, alienando-a a qualquer perspectiva de 
futuro, Portanto, o Ensino Fundamental é básico na formação do Cidadão, como reza o art. 32 
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação visto que o pleno domínio da leitura escrita e do 
calculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender, de relacionar-se 
no contexto social e político, e, oferecê-lo é prioridade para toda população.
Pela Lei de Diretrizes e Bases, os estados e municípios incumbem-se de definir formas 
de colaboração na oferta do ensino fundamental, o que pode trazer grandes benefícios, pois 
ações conjuntas bem planejadas, renovadas em seu espírito e reforçados em meios - podem 
perm itir u m a recuperação do n o sso sistem a ed u cativo.
A Lei Orgânica do município de Guadalupe como determina a Constituição Federal o 
ensino fundamental é obrigatório e gratuito. Estabelece no seu art. 169, inciso I, a garantia do 
ensino fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na 
idade própria.
Em Guadalupe, existe um consenso de que são três os problemas de Ensino 
Fundamental: a defasagem idade/série, o alto índice de reprovação e abandono por desistência 
dos estudos.
Estudos indicam que a repetência constitui um dos problemas do quadro educacional 
do País, uma vez que os alunos passam, em média, 5 anos na escola antes de evadirem ou 
levam cerca de 11,2 anos para concluir as oito séries de escolaridade obrigatória. No entanto, 
a grande maioria da população estudantil acaba se desestimulando em razão das altas taxas de 
repetência e pressionada por fatores socioeconômicos que abrigam boa parte dos alunos ao 
trabalho precoce.
Apesar da melhoria observada nos índices de evasão, o comportamento das taxas de 
promoção e repetência na primeira série do ensino fundamental está ainda longe do desejável 
apenas 65% do total de alunos matriculados em 2003 são promovidos, enquanto 27,5% 
repetem, reproduzindo assim o ciclo de retenção, como mostra tabela n° 11
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£duca
Tabela n° 11 - Número de Matrícula final por série e índice de Aprovação, Reprò*
e Evasão do Ensino Fundamental de Guadalupe - 2003.
Série Matricula __% de Evasão _ % de Aprovação __% de Reprovação
Ia 515 7,4% 65% 27,3%
2a 310 5,8% 73% 21,2%
3a 319 4,7% 73% 22,3%
4a 297 7,7% 80,5% 11,8%
5a 323 16,7% 67,8% 15,5%
6a 263 13,0% 68,4% 18,6%
7a 209 13,4% 70,4% 16,2%
8a 177 14,1% 78,0% 7,9%
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
O perfil da educação de Guadalupe apresentou significativas mudanças nos últimos 
anos. Houve substancial queda da taxa de analfabetismo, aumento expressivo do número de 
matrículas no ensino fundamental e crescimento sistemático das taxas de escolaridade média 
da população.
Tabela n° 12 - Numero de Matrícula final do Ensino Fundamental por dependência
Administrativa - 2000 a 2003.
ANO ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR TOTAL I a a 4a 5a a 8a I a a 4a 5a a 8a I a a 4a 5a a 8a
2000 432 305 1.158 476 137 88 2.596
2001 399 341 1.156 505 107 74 2.582
2002 242 293 1.115 658 85 66 2.459
2003 368 294 1.086 630 108 69 2.455
Fonte: MEC/INEP
A tabela n° 12 mostra a matrícula final do Ensino Fundamental de 2000 a 2003, onde 
observa-se um número maior de alunos matriculados na rede municipal tanto de Ia a 4a, 
quanto de 5a a 8a.
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2. 2. Diretrizes Político-Pedagógicas
f N
As Diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na Constituição 
Federal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para 
o ensino fundamental.
O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de 
qualidade, até a conclusão. Portanto, o município de Guadalupe define como primeira diretriz 
do seu PME a universalização do ensino fundamental, considerando a indissocialidade entre 
acesso permanência e qualidade da educação escolar.
O atraso no percurso escolar resultante da repetência e de evasão sinaliza para a 
necessidade de uma diretriz voltada para as políticas educacionais destinadas à correção das 
distorções idade-série. Para reverter esse quadro, o município de Guadalupe se propõe a 
implementar programas educacionais com a finalidade de promover, a médio prazo a 
melhoria dos indicadores do rendimento escolar oferecendo melhores condições de 
funcionamento das escolas, concentrando esforços na correção do fluxo escolar, garantindo o 
acesso e permanência do aluno à escola melhorando esforços na alfabetização e séries críticas. 
Para isso faz-se necessário uma proposta educacional que tenha em vista a qualidade da 
formação a ser oferecida a todos os estudantes, com uma prática educativa adequada às 
necessidades sociais, políticas, econômicas e culturais da nossa realidade.
Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que 
extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir o melhor 
desempenho dos seus alunos é necessário que o município implante modalidades inovadoras, 
como a ampliação da jornada escolar com turno integral e a implantação das classes de 
aceleração, que se constituem em outra diretriz deste PME. Para tanto o município deve 
promover significativas mudanças na expansão da rede física, o atendimento diferenciado da 
alimentação escolar e a disponibilidade de professores proporcionando um avanço 
significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as 
oportunidades de aprendizagem, como preconiza a LDB, em seu art. 34, § 2o.
A gestão da educação terá como base o princípio democrático da participação de todos 
que fazem parte do processo educativo da unidade escolar através dos conselhos escolares, 
reforçando o projeto político - pedagógico das escolas. Com o surgimento dos Parâmetros 
Curriculares Nacionais, o município de Guadalupe através de estudos com os professores vem 
realizando significativas mudanças no currículo escolar, valorizando o paradigma curricular, 
que possibilite a interdisciplinaridade, abrindo novas perspectivas no desenvolvimento de 
habilidades para dominar o mundo atual. Os temas do currículo estão vinculados ao cotidiano 
do aluno embasados nas concepções pedagógicas dos PCN’s que surgiram como importante 
proposta e eficiente orientação para os professores.
Baseado numa nova perspectiva de atendimento e melhoria da qualidade do ensino da 
zona urbana e rural, o município deverá promover como outra diretriz as adaptações de infra￾estrutura física das escolas, adequando-as inclusive a portadores de necessidades especiais, 
contemplando desde a construção física até os espaços especializados de atividades artísticas 
culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos.
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Atualmente, o município oferece cursos de habilitação para os profnisioiféífe/j 
magistério em instituição da educação superior, mas é preciso avançar nos programas 
formação e qualificação de professores. Além de uma formação inicial consis 
necessário considerar um investimento educativo contínuo e sistemático para que o professor 
de desenvolva como profissional de educação, pois a formação não pode ser tratada como um 
acúmulo de cursos técnicos, mas sim como um processo reflexivo e crítico sobre a prática 
educativa. Investir no desenvolvimento profissional dos professores é também intervir em 
suas reais condições de trabalho.
E, finalmente o município deverá implantar um sistema de informação de dados 
permanente para acompanhar a sua situação escolar, podendo dimensionar as suas 
necessidades e perspectivas para o ensino médio e superior.
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'ennpA
2. 3. Objetivos e Metas
1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, no 
prazo de cinco anos a partir da data de aprovação deste Plano, garantindo o 
acesso e a permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo quando 
necessário programas específicos, com a colaboração da União e do Estado.
2. Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com 
início aos seis de idade, à medida que for sendo universalizado o 
atendimento na faixa de 7 a 14 anos.
3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de 
repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e 
de recuperação paralela e reforço escolar ao longo do curso, garantindo 
efetiva aprendizagem e até o final da década 100%.
4. Adequar, até o final da década, 100%, das escolas aos padrões mínimos 
nacionais de infra-estrutura para o ensino fundamental, incluindo:
a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede 
elétrica, segurança, temperatura ambiente;
b) instalações sanitárias para higiene;
c) espaço para esportes, recreação, biblioteca e serviço de merenda 
escolar;
d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos 
portadores de necessidades especiais.
e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) mobiliário, equipamento e materiais pedagógicos;
g) telefone e serviço de reprodução de textos;
h) informática e equipamento multimídia para o ensino.
5. A partir da aprovação deste plano, somente construir escolas que atendam 
aos requisitos de infra-estrutura definidos pelo Ministério da Educação.
6. Estabelecer programas com o apoio da união e da comunidade escolar para 
equipar todas as escolas com os equipamentos discriminados nos itens de “e
ah”.
7. Assegurar que em, três anos, todas as escolas tenham elaborado seus projetos 
pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino 
fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais e do Estatuto da 
Criança e do Adolescente.
8. Garantir a participação da comunidade na gestão das escolas através dos 
conselhos escolares ou órgãos equivalentes.
9. Integrar recursos do Poder Público Municipal destinado a política social, em 
ações conjuntas com a União e o Estado, para garantir entre outras metas, a 
Renda Mínima Associada a Ações Sócio-educativas para as famílias com 
carência econômica comprovada.
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10. Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referenci 
didático-pedagógico de apoio ao professor, as escolas do ensino fun< 
em parceria com a união, estado e Comunidade.
11. Prover de transporte escolar a zona rural, quando necessário, com 
colaboração financeira da união e do Estado, de forma a garantir a 
escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor.
12. Elevar o número de livros didáticos oferecidos aos alunos do ensino 
fundamental, de forma a cobrir as áreas que compõem as Diretrizes 
Curriculares do Ensino Fundamental e os Parâmetros Curriculares Nacionais.
13. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento da 
alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos￾protéicos por faixa etária.
14. Garantir a carga horária semanal dos cursos diurnos de pelo menos 20 horas 
semanais de efetivo trabalho escolar.
15. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianças das 
famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas 
escolares, a pratica de esportes e atividades artísticas, nos moldes do 
Programa de renda Mínima associada a Ações Sócio-educativas.
16. Estabelecer, em dois anos, a reorganização curricular dos cursos noturnos, de 
forma a adequá-los às características da clientela e promover a eliminação 
gradual da necessidade de sua oferta.
17. Implantar um programa de avaliação da educação escolar do município, 
envolvendo todos ao atores e garantindo as correções necessárias para a 
melhoria efetiva do processo ensino aprendizagem.
18. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem 
como adequada formação profissional dos professores, considerando a 
especificidade do alunado e as exigências do meio.
19. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos da 
zona urbana e rural mediante a implantação na rede municipal de um 
programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional 
de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação do Estado que 
venham a ser desenvolvidos.
20. Implantar no Município um mapeamento, por meio de censo educacional, da 
criança fora da escola, por bairro ou residência, e/ou locais de trabalho dos 
pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino 
obrigatório.
21. A educação ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida com 
prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a 
Lei 9.795/99.
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22. Incentivar a criação das organizações escolares, como espaço de p^jcipaç; 
e exercício de cidadania.
23. Observar as metas estabelecidas nos capítulos referentes a formação 
professores, educação especial e financiamento e gestão na medida em que 
estão relacionadas e previstas neste capitulo.
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A,
3- ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
3. 1. Diagnóstico
O Ensino Médio constitui etapa final da educação básica, com duração mínima de três 
anos. Na divisão de responsabilidade entre União, Estado e Municípios a LDB/96 determina 
que os municípios oferecerão, com prioridade o ensino fundamental segundo da educação 
infantil. Em Guadalupe, apesar das exigências legais, o nível médio é atendido pela rede 
pública Municipal, oferecendo Ia e 2a série, isso ocorre em virtude da aplicação dos recursos 
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino estarem acima dos percentuais 
mínimos determinados pela Constituição Federal. No entanto, essa situação precária precisa 
ser repensada tendo em vista que a rede pública municipal não atende plenamente suas 
competências básicas e obrigatórias no que diz respeito ao ensino infantil.
Sendo a educação Básica necessária para desenvolver o ser humano, garantir-lhe o 
exercício da cidadania e o seu progresso no trabalho como também nos estudos posteriores, o 
Ensino Médio tem uma fundamental importância por constituir etapa final desta.
De acordo com o censo escolar Guadalupe tem expandido bastante o número de 
matrículas no Ensino Médio nos últimos anos, passando de 66 em 1998 para 501 em 2003, o 
que equivale a um incremento de 6659% como mostra a tabela n° 13.
Tabela n° 13 - Ensino Médio - Matricula por dependência Administrativa Guadalupe -
1998-2003.
ANO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA
ESTADUAL MUNICIPAL TOTAL
1998 66 - 66
1999 145 - 145
2000 163 49 212
2001 104 136 240
2002 316 150 466
2003 366 135 501
Fonte: MEC/INEP
O Ensino Médio, em Guadalupe, teve início em 1998 na rede pública estadual, logo 
depois em 2000 a rede municipal de ensino, devido a demanda do ensino fundamental, 
resolveu implantar turmas do Ensino Médio, ampliando gradativamente o número de 
matrículas, como mostra a tabela n° 13. Isso significa que há mais jovens concluindo o Ensino 
Fundamental.
A contagem da População realizada pelo IBGE em 2000 acusa uma população de 
1.078 habitantes na faixa etária de 15 a 19 anos. Estavam matriculados no ensino médio, no 
mesmo ano, somente 212 estudantes, mesmo considerando que muitos procuram a rede 
privada em outros municípios e/ou na capital do Estado, esse número é muito pouco, 
especialmente quando se considera a acelerada elevação do grau de escolaridade exigida pelo
Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004
f~\
mercado de trabalho. A situação agrava-se quando se considera em primeiro lugaU 
em virtude das elevadas taxas de repetências no ensino fundamental, os jovens cFtôgáf^wtiivpe.^ 
ensino médio bem mais velhos e em segundo lugar, porque há grande numero de aduKps que 
voltam à escola vários anos depois de concluir o ensino fundamental. ^ _
Há, entretanto, aspectos positivos no panorama do ensino médio de Guadalupe. O 
mais importante deles é que este foi o nivel de ensino que apresentou maior taxa de 
crescimento nos últimos anos em toda rede pública, o que está claramente associado a uma 
recente melhoria do ensino fundamental e à ampliação do acesso ao ensino médio, já 
ocorridas. Nos próximos anos como resultado do esforço que está sendo feito para elevar as 
taxas de conclusão da 8a série, a demanda e o atendimento para o ensino médio deverá se 
ampliar de forma significativa.
Quanto ao Ensino Superior, dos 170 professores existentes no município, 39 são 
portadores do Curso Normal em Nível Médio, 67 têm qualificação específica em nivel 
superior, 64 estão na Universidade. Como se percebe, o índice de professores habilitados e 
habilitando-se em nível superior em nosso universo é de 77% contra 23% daqueles que tem 
curso normal em nível médio.
Avaliando esta realidade, podemos dizer que o número de professores com ensino 
superior no município expandiu graças ao Convênio realizado pela Prefeitura Municipal com 
a Universidade Estadual do Piauí - (UESPI), no sentido de reduzir as desigualdades sócio￾econômicas, étnicas e regional e com o comprometimento de melhorar a qualidade do ensino 
público e conseqüentemente a qualidade de vida da população de Guadalupe.
Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004
3. 2. Diretrizes Político-Pedagógicas
Ao longo dos dez anos de vigência deste PME, as metas de expansão da oferta e de 
melhoria da qualidade do ensino médio devem estar associadas, de forma clara, às diretrizes 
que levem à correção do fluxo de alunos na escola básica, hoje com índices de distorção 
idade-série inaceitáveis.
O Município de Guadalupe deverá criar e desenvolver possibilidades de organização 
pedagógica, especial e temporal e de articulações e parcerias com as instituições públicas ou 
privadas para formular políticas de ensino que contemplem a formação básica e a preparação 
geral para o trabalho de acordo com a LDB e o referencial Curricular do Ensino Médio.
É bom enfatizar neste item - Ensino Médio e Educação Superior - tratados 
concomitantemente neste PME, o que determina a Legislação Federal sobre estes dois níveis 
de ensino. A constituição Federal no seu Art. 208, inciso II determina:
“O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de progressiva extensão da
obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio
O ensino superior é de oferta obrigatória da União, como define a Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional, no seu Art. 116, inciso I:
“O sistema federal de ensino compreende as
instituições de ensino mantidas pela União
A educação é, por essência, tarefa pública. Mesmo quando oferecida por instituição 
privada, esta é permissionária de um serviço público. Dai a obrigação do município 
acompanhar a qualidade deste serviço e avaliar resultados. Assim o município é suscitado a 
traçar política, abrangente, para esses dois níveis de ensino. A LDB/96 completa essa posição, 
quando convoca o município a avaliar o rendimento escolar. Se não vejamos:
“A União incumbir-se-á de assegurar o processo
nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino
fundamental, médio e superior, em colaboração com os
sistemas de ensino, objetivando a definição de
prioridades e melhorias da qualidade do ensino. ” - Art.
9o-inciso VI
Lembre-se, também, que o que diz a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, 
no seu Art. 11, inciso V, se referindo a competência do município quanto aos níveis de ensino 
de sua responsabilidade. “Os municípios oferecerão com prioridade o ensino fundamental, 
seguido da educação infantil. A atuação em outros níveis de ensino (ensino médio e superior) 
somente ocorrerá quando o município atender plenamente suas competências (ensino 
fundamental e ensino infantil) com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela 
Constituição Federal à manutenção e Desenvolvimento do ensino”. Em relação ao Estado a 
Lei é mais branda, cabendo-lhe priorizar o ensino médio e exercer ação supletiva em relação 
ao ensino fundamental.
Plano Municipal de Educação
Guadalupe -julho de 2004
ut?
Como se vê a educação é uma responsabilidade compartilhada. C 
entendimento, o município se dispõe a cooperar com a União e com o Estado na o 
Ensino Médio e Educação Superior aos seus munícipes, em cumprimento a Constitui 
Federal, Art. 211, que manifesta:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus
sistemas de ensino. ”
João Monlevade (2002) no seu livro Fazer para Acontecer, completa esta posição, 
quando enfatiza:
“O município que velar pela cidadania de todos os seus
munícipes, que inclui o direito à educação básica
completa. Ele é forçado a intervir no Plano Estadual de
Educação enquanto provedor de ensino médio gratuito
aos cidadãos, e daí que nasce uma das formas do
regime de colaboração
Daí o PME assume a sua primeira diretriz: Velar pela cidadania de todos os
munícipes.
Com este embasamento legal, em termos de outras Diretrizes, para estes dois níveis de 
ensino (médio e superior), o município, considerando as suas condições concretas sobretudo 
no que se refere à limitação de meios financeiros e técnicos, elege mais três diretrizes para o 
ensino Médio e Educação Superior.
• Manter parcerias com o Estado para juntos assumirem o número
crescente de jovens e adultos, egressos do ensino fundamental, que
ambicionam a conclusão da educação básica;
• Assumir ao que lhe couber, em convênios, regime de colaboração entre
outros acordos com a União, o Estado, Universidades... a demanda
egressa do ensino médio que pleiteia uma carreira acadêmica mais
longa;
• Permanecer atento ao que determina a Constituição Federal, a LDB/96 e
no PNE no que diz respeito aos objetivos e metas destes dois níveis de
ensino, em geral e em particular, os objetivos e metas transcritos neste
PME.
Enfatizando, além da tarefa de acompanhar e avaliar a Educação Superior no 
município, o PME mantém a política de qualificação dos docentes que atuam na educação 
básica, em atendimento ao Art. 87, § 4o da LDB, que determina:
“Até o fim da Década da Educação somente serão
admitidos professores habilitados em nível superior ou
formados por treinamento em serviço. ”
O artigo em tela, gerou uma crescente demanda de professores rumo ao superior e 
muitos deles, é claro, recomendados pelo sistema municipal de educação. Extrai-se destes 
aspectos de natureza legal, duas diretrizes:
Plano Municipal de Educação
Guadalupe -julho de 2004
• Avaliar o impacto causado no ensino-aprendizagem da educa
ministrado aos professores egressos dos cursos de gradi
formados por treinamento em serviço, como diz a Art. 87 da I
• Manter a política de formação inicial e continuada dos docentes, em
convênio com instituição de Ensino Superior.
Apesar da rede pública municipal oferecer ensino médio, sabe-se que este nível de 
ensino é de inteira responsabilidade do Estado. Neste particular, a administração municipal 
mantém-se disponível para o regime de colaboração, quando Estado e Município juntos 
assumem o número de egressos irresistivelmente atraídos para continuarem seus estudos.
Finalmente, a pressão pelo aumento de vagas na educação superior, que decorre do 
aumento acelerado do número de egressos da educação média, já está acontecendo e tenderá a 
crescer. Neste particular, o município assume suas responsabilidades no regime de 
colaboração com o Estado e/ou União, na política da expansão, com qualidade, destes dois 
níveis de ensino.
Para responder, em partes, a estes desafios, expressas em diretrizes, adota-se metas do 
PNE, com adaptações.
Plano Municipal de Educação
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3. 3. 1 O bjetivos e M etas
01. Adotar medidas junto ao Estado, como provedor do Ensino Médio 
todos os cidadãos, nas formas do regime de colaboração, para garantir este 
nível de ensino a 100% dos egressos do ensino fundamental, a partir da 
vigência deste plano.
02. Em decorrência da universalização e regularização do fluxo de alunos para 
ensino fundamental, prover, em colaboração com o Estado, instalações 
próprias para atender a demanda do Ensino Médio, pelo menos separadas das 
quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e da clientela da Educação 
Infantil.
03. Propor a ampliação, gradativa, de oferta de vagas para o Ensino Médio 
noturno, visando atender ao aluno trabalhador nascido e residente no 
município.
04. Em colaboração com o Estado, manter um diagnóstico permanente sobre as 
vocações de cursos profissionais de nível técnico para jovens e adultos 
cursarem concomitantemente ou após o Ensino Médio.
05. Nos termos de colaboração com o Estado e a União, proceder, a partir da 
vigência deste Plano, um processo de avaliação dos cursos por instituições 
públicas e privadas que oferecem cursos de nível médio, de Educação 
Profissional e as que utilizam a metodologia de educação a Distância, 
notadamente da área de magistério.
06. Apoiar e incentivar o Estado na manutenção das condições físicas e 
consolidação das diretrizes político-pedagógico das escolas de ensino médio 
sediadas no município.
3. 3. 2 Educação Superior
1. A partir de mapeamento existente no município sobre as vocações e carência, 
de qualificação de gestores e de professores, elaborar propostas de oferta de 
cursos de nível superior no município, até que se cumpra o que determina o 
art. 87 da LDB/96.
2. Manter, no decorrer da década, convênios com IES ou solicitar a 
implementação de Campus Universitário para o atendimento da demanda 
egressa do ensino médio que ambiciona prolongar os seus estudos em nível 
superior.
3. Oferecer condições para que 30 % dos alunos egressos do ensino médio de 
escola publica, tenham acesso ao Ensino Superior em parceria com a União.
Plano Municipal de Educação
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4- ED U C A Ç Ã O DE JO V E N S E A D U LTO S
4. 1. D iagnóstico
A Educação de Jovens e Adultos ocupava até recentemente, uma posição secundária 
no quadro geral das políticas de educação do Brasil. Era vista como uma política 
compensatória, destinada a oferecer uma segunda oportunidade de escolarização àqueles que 
não puderam freqüentar a escola na idade apropriada. No final dos anos 80 e início dos anos 
90, vários estudos apontaram para a necessidade de que a educação de jovens e adultos 
constituísse uma política específica, pensada e planejada em função do universo do jovem e 
do adulto trabalhador.
Esse processo, por conseqüência, determinou que se assegurasse sua oferta obrigatória, 
gratuita e regular, adequada à especificidade, necessidades e características da população de 
15 anos e mais que não teve acesso ou continuidade de estudos.
Esses princípios foram incorporados à Constituição Federal, de 1988, à Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, e às Diretrizes Curriculares Nacionais para 
a Educação de Jovens e Adultos, de 2004, assegurando o direito de acesso à educação para as 
pessoas com 15 anos ou mais.
A Constituição Federal, em seu artigo 208, expressa claramente:
0 dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
1 - o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria.
Desde 1988, portanto, os jovens e adultos têm o direito à educação fundamental 
assegurado, sendo dever do Estado oferecê-lo gratuitamente em suas redes.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/96, em seu artigo 4o, reforça que o 
Município deve oferecer prioritariamente ensino fundamental, obrigatório e gratuito; e, sendo 
EJA modalidade também desta etapa da educação Básica, é da competência dos Municípios a 
sua oferta. Deve, portanto, oferecer educação escolar para jovens e adultos adequada às suas 
necessidades, garantindo aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência 
na escola.
Conforme a LDB a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do município de 
Guadalupe (capitulo V, art. 169,1 e IV) garantem a oferta ao ensino fundamental e condições 
adequadas aos jovens e adultos que não tiveram acesso na idade própria.
Guadalupe, nos últimos anos, vem atendendo gradativamente aos jovens e adultos 
pouco ou não escolarizados, como mostra a tabela n° 14.
Plano Municipal de Educação
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/~N
/N
Tabela n° 14 - Matrícula Inicial por dependência administrativa
Educação de Jovens e Adultos - Guadalupe
Ensino Fun
ANO DlEPENDENCIA ADMINISTRATIVA l o c a l i z a c ã o /m u n i c i p a E~~
TOTAL MUNI CIPIO ESTADO PRIVADA URBANA RURAL
N° % N° % N° % N° % N° %
1999 212 152 71,6% 60 28,4% - - 212 100% - -
2000 362 113 31,3% 249 68,7% - - 362 100% - -
2001 485 178 36,7% 307 63,3% - - 485 100% - -
2002 661 237 35,8 424 64,2% - - 635 96% 26 4%
Fonte: MEC/INEP
A parceria entre o Ministério da Educação e o município veio institucionalizar em 
2001 a Educação de Jovens e Adultos - EJA como política pública no sistema de ensino, 
ampliando o atendimento à população não escolarizada, assegurando a qualidade, reduzindo a 
evasão escolar resgatando a divida social com uma parcela significativa da população, na 
faixa etária de 15 anos e mais.
O desenvolvimento de ações conjuntas entre as esferas do poder público em regime de 
colaboração recíproca contribuiu para o enfrentamento do analfabetismo em Guadalupe e da 
baixa escolaridade da população que não teve acesso ou que foi excluída da escola antes de 
completar as oito séries correspondentes a educação fundamental como mostra as tabelas n° 
15, 16.
Tabela n° 15 - Educação de Jovens e Adultos - EJA
Nível Educacional da população Jovem, 1991 a 2000
Faixa etária Taxa de % com menos de 4 % com menos de 8 % freqüência a
(anos) Analfabetismo anos de estudo anos de estudo escola
1991 2000 1991 2000 1991 2000 1991 2000
7 a 14 45,5 16,8 - - - - 81,7 96,4
10 a 14 29,8 9,8 82,1 65,3 - - 84,5 96,7
15 a 17 18,1 10,7 39,3 38,7 91,5 89,7 65,1 73,4
18 a 24 13,1 13,2 28,3 30,9 73,0 69,3 - -
Fonte: IBGE
Tabela n° 16 - Educação de Jovens de A dultos - EJA
Nível Educacional da População Adulto (25 anos ou mais), 1991 a 2000
1991 2000
Taxa de analfabetismo 35,3 % 29,7 %
% com menos de 4 anos de estudo 53,1 % 50,5 %
% com menos de 8 anos de estudo 75,5 % 76,8 %
Média de anos de estudo 3,8 % 4,1 %
Fonte: IBGE
Plano Municipal de Educação
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4. 2. D iretrizes Político-Pedagógicas
Não basta ensinar a ler e escrever. Para inserir a população no exercício pleno da 
cidadania, melhorar sua qualidade de vida e ampliar sua oportunidades no mercado de 
trabalho, a educação de jovens e adultos deve com preender no m ínim o, a oferta
equivalente às oito séries iniciais do ensino fundam ental. Nesta perspectiva, o municipio 
de Guadalupe, ao elaborar seu PME, contempla a EJA com este propósito de am pliar
gradativam ente e m elhorar o atendim ento à população excluída precocemente da escola, 
de 15 anos e mais, bem como assegurar a qualidade da oferta. Para isso pretende continuar em 
colaboração com a União aderindo aos programas direcionados a educação de jovens e 
adultos e assegurar através do Estado, a garantia de acesso ao ensino médio.
Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a competências 
adquiridas na prática social é de fundamental importância a participação de toda comunidade, 
com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na temática, 
bem como a produção de m ateriais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da 
especialização do corpo docente.
A integração dos programas de educação de jovens e adultos com a educação 
profissional aumenta sua eficiência, tornando-os mais atrativos. E importante o apoio dos 
empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação permanente, o que pode 
dar-se de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário 
escolar; concessão de licença para freqüências em cursos de atualização; implantação de 
cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho.
Plano Municipal de Educação
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4. 3. O bjetivos e M etas
01. Assegurar parcerias com a União e o Estado visando erradi 
analfabetismo em nosso município até o final da década.
02. Assegurar em 80% a permanência do aluno EJA em sala de aula através de 
programas de incentivo e atrativos escolares juntamente com a parceria da 
União, para que o aluno conclua no mínimo as séries iniciais.
03. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatros 
séries finais do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais 
que concluiu as quatro séries iniciais.
04. Sempre que possível, associar ao ensino fundamental para jovens e adultos a 
oferta de cursos básicos de formação continuada buscando parcerias com 
outras instituições.
05. Assegurar recursos municipais através de programa financeiro para atender 
as necessidades da escola EJA, dentre elas as atividades extra-curriculares.
06. Garantir o fornecimento de Kit de material didático pedagógico para alunos 
de EJA em colaboração com a União.
07. Garantir programas de formação continuada dos professores nível médio e 
superior que atuam na EJA nas questões relativas à complexidade diferencial 
desta modalidade de ensino.
08. Realizar anualmente, o mapeamento da população de 15 anos ou mais do 
município, que está fora da escola, através de um mini-censo, visando 
localizar, induzir e programar a oferta nas escolas de educação de jovens e 
adultos.
09. Garantir na secretaria municipal de educação um setor próprio incumbido de 
promover a educação de jovens e adultos.
10. Implantar a oferta da educação à distancia em colaboração com a União, na 
modalidade de Educação de Jovens e Adultos, através de tele-salas
11. Garantir aos egressos das series finais do ensino fundamental o 
prosseguimento dos estudos a nível médio, em colaboração com o Estado.
12. Realizar em toda rede pública de ensino, a cada dois anos, avaliação, e 
divulgação dos resultados dos programas de EJA, como instrumento das 
metas.
13. Motivar as empresas públicas e privadas a dar condições aos seus 
funcionários a participarem ativamente do Programa de EJA presencial.
14. Implantar, programas culturais articulando-os às políticas de educação de 
EJA, de sorte que essa clientela seja beneficiária de ações que permitam 
ampliar seus horizontes culturais.
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15.
16.
Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as d e \^ 
contra o desemprego e de geração de emprego em colaboração com aKJLJníao!
Observar no que diz respeito à educação de jovens e adultos, as metas 
estabelecidas para o ensino fundamental, formação dos professores e 
financiamento e gestão.
17. Incluir a partir da aprovação do PME, a Educação de Jovens e Adultos nas
forms de financiamento de Educação Básica.
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2. ED U C A Ç Ã O A D ISTÂ N C IA E T E C N O L O G IA S ED U C A C IO N A IS
2. 1. D iagnóstico
A Lei 9.394/96 § 3o, inciso II, III e § 4o do artigo 87, prescreve.
... § 3o - Cada município e, supletivamente, o Estado e a União, deverão:
II. Prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente 
escolarizados;
II. Realizar Programas de capacitação para todos os professores em exercício, 
utilizando também, para isso os recursos de Educação a distância.
... § 4o- Até o final da Década da Educação somente serão admitidos professores 
habilitados em nível superior ou formados pro treinamentos em serviço.
No processo de universalização e democratização do ensino, onde os déficits 
educativos e as desigualdades regionais são tão elevados, os desafios educacionais existentes 
podem ter, na educação a distância, um meio auxiliar de indiscutível eficácia. Como isso, os 
programas educativos podem desempenhar um papel inestimável no desenvolvimento cultural 
da população em geral.
Ainda são incipientes as iniciativas que concretizam um trabalho em regime de 
cooperação e capaz de elevar a qualidade e aumentar o número de programas produzidos e 
apresentados. O sistema ressente-se também de falta de uma rede informatizada que permita o 
acesso generalizado aos programas existentes. Entretanto a regulamentação constante na 
LDB/96 é o reconhecimento da construção de um novo direcionamento para a educação a 
distância
Em Guadalupe essa modalidade de ensino - Educação a Distância - não existe, mas é 
necessária, considerando que hoje a formação continuada dos profissionais dela não pode 
prescindir para o desenvolvimento de suas competências e para a sua própria formação como 
cidadão do mundo moderno.
Certamente, a integração das iniciativas no tocante a essa modalidade de ensino, 
potencializará a oferta, merecendo especial atenção a formação do trabalho rural. Esse é mais 
um desafio que se pretende suplantar ate o final da década do PME de Guadalupe.
Plano Municipal de Educação
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2. 2. D iretrizes Político-Pedagógicas
No estágio de desenvolvimento das tecnologias da comunicação e da informação, é 
imprescindível ampliar o conceito de Educação a Distância para incorporar todas as 
possibilidades que elas propiciam em qualquer nível e modalidade de educação, seja por meio 
de correspondência, transmissão radiofônica e televisiva, programas de computador, internet 
ou através dos mais recentes processos conjugados de meios como a telemática e multimídia.
O PME de Guadalupe considera a Educação a distância como um importante 
instrumento de formação e capacitação de professores em serviço. Assim entendendo, elege 
sua primeira diretriz: equipar as escolas com multimídia e capacitar os professores para
utilizá-los, inclusive integrar informática na formação regular dos alunos.
A televisão, o vídeo, o rádio e o computador constituem importantes instrumentos 
pedagógicos auxiliares, não devendo substituir, no entanto, as relações de comunicação e 
interação direta entre educador e educando. No entanto, não basta ter na escola esses recursos 
tecnológicos. É preciso, antes de tudo, criar condições para gravar, catalogar e organizar 
programações, além de desenvolver estratégias pedagógicas capazes de fazer a circulação de 
informações e dos conhecimentos junto a todos os segmentos da escola, especialmente 
professores e alunos. Portanto, esta se constitui numa outra diretriz muito importante.
A elaboração deste PME, no que se refere a Educação a Distância, pauta-se pela 
articulação e adequação às políticas do Estado e da Eínião, ou seja, entende-se que a Educação 
Municipal deve estar conectada nas ondas e canais da mídia estadual e nacional, de maneira 
critica, adotando o que potencializa a educação dos municípios e denunciando o que não for 
apropriado à infância, a juventude e aos alunos da comunidade.
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Plano Municipal de Educação
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2. 3. O bjetivos e M etas
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01. Apoiar o Ministério da Educação e Cultura - MEC no estabelecimento 
padrões éticos e estéticos mediante os quais será feita a avaliação da 
produção de programas de educação à distancia.
02. Utilizar os canais educativos televisivos e radiofônicos, assim como redes 
temáticas de educação, para a disseminação de programas culturais e 
educativos, assegurando às escolas e à comunidade condições básicas de 
acesso a esses meios, com o apoio do Estado e da União.
03. Apoiar o Sistema Nacional de Radio e Televisão Educativa, no 
desenvolvimento de programas que atendam as metas propostas neste 
capitulo.
04. Aceitar a oferta de programas de formação a distância para a educação de 
jovens e adultos especialmente no que diz respeito a oferta de ensino 
fundamental, com especial consideração para o potencial dos canais 
radiofônicos e para o atendimento da população rural.
05. Assegurar, por meio de recursos federais, às escolas públicas, de nível 
fundamental o acesso universal à televisão educativa e as outras redes de 
programação educativo-cultural, com o fornecimento de equipamento 
correspondente, promovendo sua integração no projeto pedagógico da escola.
06. Capacitar em 5 anos todos os professores selecionados para a utilização 
plena da TV escola e de outras redes de programações educacional com a 
colaboração do Estado e da União.
07. Instalar, em 8 anos 100 computadores nas escolas públicas de ensino 
fundamental promovendo condições de acesso a Internet, com a colaboração 
financeira da União.
08. Capacitar com ajuda da União professores multiplicadores em informática da 
educação.
09. Capacitar, em 5 anos, professores e técnicos em informática educativa e 
ampliar em 20% ao ano a oferta dessa capacitação com a colaboração da 
União e do Estado.
10. Equipar com a colaboração da União e do Estado, em dez anos, todas as 
escolas de ensino fundamental com mais de 100 alunos, com computadores e 
conexões internet que possibilitem a instalação de uma Rede Nacional de 
Informática na Educação e desenvolver programas educativos apropriados 
especialmente à produção de softwares educativos de qualidade.
11. Observar, no que diz respeito à educação à distancia a às novas tecnologias 
educacionais, as metas pertinentes incluídas nos capítulos referentes à 
educação infantil, formação dos professores, à educação de jovens e adultos 
e à educação especial.
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3. ED U C A Ç Ã O PR O FISSIO N A L
1. 1. D iagnóstico
A Educação Profissional é hoje, em qualquer lugar do mundo, uma modalidade 
necessária aos jovens e adultos para o ingresso no mercado de trabalho. Por se tratar de uma 
modalidade de educação com oferta restrita de vagas, geralmente está concentrada nos 
grandes centros habitacionais, provocando a seletividades, o que impede o acesso de pessoas 
de baixa renda e menor nível de escolarização.
Por outro prisma, são insuficientes muitas vezes desvinculadas das realidades onde 
estão inseridas. Em se tratando de sua interiorização, essa praticamente não existe, quando se 
trata especialmente de instituição pública.
Em Guadalupe, a Educação profissional é oferecida através de ações da Secretaria 
Municipal do Trabalho e Ação Social que desenvolve programas e/ou cursos de parcerias e 
convênios com algumas instituições públicas e privadas, como mostra os quadros abaixo.
C U R SO S R EA LIZA D O S PELA SEM TA S
Cursos N° de A lunos A tendidos
Manicure e Pedicure 20 alunos
Cabelereiro 20 alunos
Lancheiro 20 alunos
Reciclagem de jornal 20 alunos
Produtos de Higiene e Limpeza 20 alunos
Pintura em tecidos 20 alunos
Arranjos Florais 20 alunos
Corte e Costura 20 alunos
Confecção de Calcinhas e Sutien 20 alunos
Confecção de Embalagens 20 alunos
Bijuteria 01 e 02 20 alunos
Aprisco 20 alunos
C U R SO S R EA LIZA D O S SO BR E PA R C ER IA PELA SEM TA S E PA ST O R A L DA
C RIA N Ç A
Cursos N° de A lunos A tendidos
Manipulação de alimentos 20 alunos
Alimentação Alternativa 20 alunos
Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004
f-\
r \
3. 2. D iretrizes Poiítico-Pedagógicas
A Educação Profissional, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da 
Nacional, Lei 9394/96, deve conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida 
produtiva e, por esse motivo, precisa permitir que os alunos egressos do ensino fundam ental,
m édio e superior ou adultos fora da escola a ela tenham acesso. Isso significa que a 
educação profissional, apesar de ser independente do ensino regular, deve ser desenvolvida 
em articulação com este e por diferentes estratégias de educação continuada, podendo ser 
realizada tanto em escolas de ensino regular e em instituições especializadas quanto nos 
ambientes de trabalho. Ela visa também: promover a transição entre a escola e o mundo do 
trabalho, uma vez é oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico.
Assim concebida, a educação profissional será estudada e discutida para definição de 
novas estratégias e parcerias para sua implementação em Guadalupe. Esta é a primeira diretriz 
deste PME em relação à modalidade de ensino Educação Profissional.
É importante também considerar como determina o PNE, que ofertar a Educação 
Profissional, é responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor educacional, o 
Ministério do Trabalho, Secretarias de Trabalho, serviços sociais nacionais de aprendizagem. 
Neste sentido, buscar recursos para operacionalizar a Educação Profissional em Guadalupe é 
mais uma diretriz deste PME.
Vale ressaltar que, os cursos de qualificação de nível básico oferecidos para alunos 
que não estejam ffeqüentando o ensino fundamental ou médio, ou não concluíram, 
certificarão os concludentes para o bom desempenho de sua função no mundo do trabalho. Ou 
seja, certificarão competências adquiridas por meios não formais de educação profissional. 
Então a certificação do trabalhador, de forma especial o trabalhador rural é outra diretriz de 
PME de Guadalupe.
Educaçao
Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004
do terceiro ano de vigência do PME e formular um programa de 
implementação de ações que melhore esta modalidade de ensino a ser 
desenvolvida em parceria com o Estado, a União e/ou instituições privadas.
02. Diagnosticar, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, os diversos 
tipos de profissionais existentes no município, para elaboração de programas 
e/ou projetos específicos e possíveis parcerias com a União, o Estado e 
ONGs.
03. Estabelecer, com a colaboração da União, das agencias formadoras sediadas 
no Estado e da iniciativa privada, programas de formação de educadores para 
formação profissional, bem como de outros programas desvinculados do 
sistema regular de ensino, para os profissionais existentes no município 
(CEFET, SENAC, SENI, SEBRAE etc.)
04. Promover cursos de requalificação para pessoal docente, técnico e outros 
profissionais que já atuam no mercado de trabalho, aproveitando e 
valorizando a experiência profissional aliada aos novos requisitos exigidos 
para essa modalidade de ensino e a uma visão prospectiva sobre a mesma.
05. Participar dos programas da União, visando à produção de programas da 
educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional 
permanente para toda a população economicamente ativa, mediante a 
formulação de propostas e projetos de acordo com as necessidades do 
município.
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4. EDUCAÇAO ESPECIAL
4. 1. D iagnóstico
A Lei 9394/96 dedicou todo o Capítulo V à Educação Especial, ou seja a modalidade 
de Educação Escolar, destinada aos alunos com necessidades especiais (originadas quer de 
deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como alta habilidade, 
superdotação ou talento - PNE), priorizando o atendimento a essa clientela nas escolas 
regulares, reservando, também o encaminhamento do aluno para classes, escolas ou serviços 
especializados, somente em casos em classificados como “condições especiais dos educandos. 
Esse atendimento deve se estender, também, á crianças de 0 a 6 anos”.
De acordo com Censo/2003, o município de Guadalupe atende 23 pessoas com 
necessidades especiais diversas de formas precárias em uma sala sem apoio pedagógico 
especializado e nem profissionais preparados para trabalhar essa clientela. Apesar deste 
atendimento o município não dispõe, dados estatísticos sobre o numero de pessoas com 
necessidades especiais.
A Legislação é sábia em determinar preferência para essa modalidade de atendimento 
educacional, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as necessidades do educando 
exigem outras formas de atendimento. As políticas recentes do setor têm indicado três 
situações possíveis para a organização do atendimento: participação nas classes comuns, de 
recursos, sala especial e escola especial. Todas as possibilidades têm por objetivo a oferta de 
educação de qualidade.
Plano Municipal de Educação
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4. 2. D iretrizes Político-Pedagógicas
A educação especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo da 
aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de 
características como altas habilidades, superdotação ou talentos.
A integração dessas pessoas no sistema regular é uma diretriz constitucional (art. 208, 
III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Porém, tal diretriz 
ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar municipal. Uma política 
explícita e vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, do Estado e do 
Município, é uma condição para que às pessoas especiais sejam assegurados seus direitos à 
educação, uma vez que, educação é para todos.
Tal política abrange: o âmbito social, do reconhecimento das crianças, jovens e 
adultos, com os cidadãos e de seu direito do estarem integrados na sociedade o mais 
plenamente possível; e o âmbito educacional, tanto nos aspectos administrativos (adequação 
do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos 
professores e demais profissionais envolvidos. O ambiente escolar como um todo deve ser 
sensibilizado para uma perfeita integração. Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, 
aberta à diversidade dos alunos, no que a participação da comunidade é fato essencial.
A educação especial, como modalidade de educação escolar, terá que ser promovida 
sistematicamente nos diferentes níveis de ensino. A garantia de vagas no ensino regular para 
os diversos graus e tipos de deficiência é uma diretriz importante.
A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aos 
educandos especiais nas creches, pré-escolas, escolas regulares de ensino fundamental e 
médio, é uma prioridade deste Plano Municipal de Educação - PME, no entanto, para atender 
a essa diretriz o município terá que celebrar convênios Estaduais, Intermunicipais ou com 
Organizações Não-Governamentais para garantir e atender à clientela.
/—V,
Plano Municipal de Educação
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4. 3. O bjetivos e M etas
01. Organizar, no município, em parceria com as áreas de saúde e assistência, 
programas destinados a ampliar a oferta da estim ulação precoce
(integração educativa adequada) para as crianças com necessidades 
educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de 
educação infantil, especialmente creches;
02. Generalizar, em cinco anos parte dos program as de form ação em serviço, a
oferta de cursos sobre os atendimentos básicos a educandos especiais, para os 
professores em exercício na educação infantil e no ensino fundamental, 
utilização inclusive da TV Escola e outros programas de educação à 
distância.
03. Garantir a generalização, em cinco anos, de aplicação de testes de acuidade
visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino 
fundamental, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar 
problemas e oferecer apoio adequado às crianças especiais;
04. Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano, redimensionar conforme a 
necessidade da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, 
salas de recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, bem 
como classes especiais em caráter provisório e transitório conforme 
necessidade do alunado, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos 
educandos com necessidades educacionais especiais em classes comum de 
ensino regular.
05. Generalizar em dez anos, o atendim ento dos alunos com necessidades 
especiais na educação infantil e no ensino fundam ental, inclusive através 
de consórcios entre municípios, quando necessários, provendo, nestes casos, 
o transporte escolar
06. Implantar, em até 10 anos, no município, em parceria com as áreas de saúde, 
assistência social, trabalho e com as organizações da sociedade, pelo menos 
um centro especializado, destinado ao atendimento de pessoas com severas 
dificuldades de desenvolvimento;
07. Tornar disponíveis, dentro de cinco anos, livros didáticos falados, em 
Braille e em caracteres am pliados, para todos os alunos cegos e para o de 
visão subnormal do ensino fundamental;
08. Estabelecer programas para equipar, em 10 anos, as escolas de educação 
básica que atendem educandos surdos e de visão subnorm al, com
aparelhos de am plificação sonora, e outros equipamentos que facilitem 
aprendizagem, atendendo-se, prioritariamente, as classes especiais, e as salas 
de recursos.
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09. Criar o fornecimento e uso de equipamento de informática co 
aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive 
parceria com organizações da sociedade civil voltadas para esse 
atendimento.
10. Assegurar, durante a década, transporte escolar com as adaptações 
necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção.
11. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do 
atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, 
definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos 
professores em exercício.
12. Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de 
cooperação com a política de educação para o trabalho, em parceria com 
organizações governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento 
de programas de qualificação profissional para alunos especiais, promovendo 
sua colocação no mercado de trabalho. Definir condições para a 
terminalidade para os educandos que não puderem atingir níveis anteriores 
de ensino.
13. Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdências e assistência 
social para, no prazo de dez anos, tomar disponíveis órteses e próteses para 
todos os educandos com deficiências, assim como atendimentos 
especializados de saúde, quando for o caso.
14. Criar os recursos destinados à educação especial, a fim de atingir, em 5 anos, 
o mínimo equivalente a 5% dos recursos vinculados à manutenção e 
desenvolvimento do ensino, contando, para tanto, com as parcerias com as 
áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência social.
15. No prazo de 3 anos a contar da vigência deste plano, organizar e pôr em 
funcionamento em todo o sistema de ensino um setor responsável pela 
educação especial, bem como pela administração dos recursos orçamentários 
específicos para o atendimento dessa modalidade, que possa atuar em 
parceria com os setores de saúde, assistência social, trabalho e previdência e 
com as organizações da sociedade civil.
16. Implantar gradativamente, a partir do 3o ano deste plano, program as de
atendim ento aos alunos com altas habilidades na área artística, intelectual 
ou psicomotora.
17. Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas 
pertinentes estabelecidas nos capítulos referentes aos níveis de ensino, à 
formação de professores e ao financiamento e gestão.
18. estabelecer um sistema de informações completo e fidedignas sobre a 
população a ser atendidas pela educação especial a serem coletadas pelo 
censo educacional e pelos censos populacionais, em colaboração com a 
União.
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IV. MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1. Form ação dos Professores e V alorização do M agistério
1. 1. D iagnóstico
A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano Nacional 
de Educação e deste Plano Municipal de Educação, somente poderá ser alcançado se for 
promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta ficam sem efeito 
quaisquer esforços pra alcançar as metas estabelecidas em cada um dos niveis e modalidades 
do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, 
a qual implica, simultaneamente.
• As condições de trabalho, salário e carreira.
• A formação inicial e continuada dos professores
Formar mais e melhor os profissionais do magistério é apenas uma parte da tarefa. E 
preciso criar condições que mantenha o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos 
resultados de trabalho pedagógico. É preciso que os professores possam vislumbrar 
perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. 
Salário digno e carreira de magistério são componentes essenciais no processo de 
desenvolvimento do professor.
A melhoria das escolas, quer no tocante aos espaços físicos, à infra-estrutura, aos 
instrumentos e materiais pedagógicos e de apoio, aos meios tecnológicos, etc; quer no que diz 
respeito à formulação das propostas pedagógicas, à participação dos profissionais da educação 
na elaboração do projeto pedagógico da escola, quer, ainda, quanto a formulação dos planos 
de carreira e de remuneração do magistério e do pessoal administrativo e de apoio, é meta 
também relativo ao diagnóstico estabelecido neste plano.
Este PME assim como PNE, reforçam o propósito de através das metas específicas, 
constituir um importante passo e instrumento na valorização do magistério.
Plano Municipal de Educação
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1. 2. D iretrizes Político-Pedagógicas
A melhoria da qualidade do ensino impõe a quantidade dos profissionais da educação, 
o que constitui um verdadeiro desafio para qualquer administrador municipal. E necessário 
implementar políticas de formação inicial e continuada dos docentes, “uma vez que a 
produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da 
qualidade da formação das pessoas (PNE, p. 112). Extrai-se daí duas diretrizes para este PME, 
explicitadas a seguir:
1- O art. 87 da LDB/96 gerou uma crescente demanda de profissionais da educação 
rumo ao ensino superior. Muitos deles, é claro, recomendados pela Administração Municipal. 
Daí a primeira diretriz: manter a política de formação inicial dos profissionais da educação,
especialmente dos docentes, em convênios com instituições de ensino superior, até que se 
cumpra o que determina o citado artigo, que diz:
“A te o fim da D écada da Educação som ente serão adm itidos professores em nível
superior ou form ados por treinam ento em serviço”.
2- Para Gadotti, “é na prática da educação que o professor se educa”, sendo 
que a função de educar exige um esforço constante de atenção e de 
renovação de si mesmo. Assim entendendo, este PME define sua segunda 
diretriz para o item em questão: manter, também, o programa de formação
continuada dos profissionais de educação, inclusive aderir às políticas de
formação em serviços, recomendados pelo MEC e pelo Estado.
Vale ressaltar, também, como outra diretriz, a preocupação com o Plano de Cargos e 
Salários, onde, no dizer de Celoni: “para se garantir interesse, motivação, participação e 
consciência, faz-se necessário, algum tipo de incentivo...”
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/-s
/"X
Z"\
4. 3. O bjetivos e M etas
01. Garantir o cumprimento, a partir do prim eiro ano deste plano, 
carreira para o magistério elaborado e aprovado de acordo com a 
determinação da Lei n° 9424/96 (que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização de Magistério) 
Garantir, igualmente, os novos níveis de remuneração com piso salarial 
próprio de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Educação, assegurando a promoção por mérito.
02. Implementar, gradualmente, uma jornada de trabalho de tempo integral, 
quando conveniente, cumprida em um único estabelecimento escolar.
03. Garantir entre 20 e 25% da carga horária dos professores para preparação de 
aulas, avaliações e reuniões pedagógicas como determina o Plano de Carreira 
do Magistério.
04. A partir da entrada em vigor deste PME somente admitir professores e 
demais profissionais da educação que possuam as qualificações mínimas 
exigidas no art. 62 da LDB.
05. Garantir que, no prazo de cinco anos, todos os professores em exercício na 
educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, 
inclusive nas modalidades de educação especial e de jovens e Adultos, 
possuam, no mínimo, habilitação de nível Superior, específica e adequada às 
características e necessidades de aprendizagem dos alunos.
06. Garantir, por meio de um programa conjunto da União, do Estado e 
Município, que no prazo de cinco anos, 100% dos professores de educação 
infantil e de ensino fundamental (em todas as modalidades) possuam 
formação especifica em nível superior, de licenciatura plena em instituições 
qualificadas.
07. Garantir, já no primeiro ano de vigência desse plano, que o município 
mantenha programas de formação continuada de professores, alfabetizadores, 
através de parceria com instituições de ensino superior ou empresas que 
prestam serviços na área educacional. 08
08. Identificar e mapear, no sistema municipal de ensino, as necessidades de 
formação inicial e continuada do pessoal técnico-administrativo, elaborando 
e dando início à implementação, no prazo de três anos da vigência deste 
PME, programa de formação.
plano
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V. FIN A N C IA M E N T O E G ESTÃ O
1. 1. D iagnóstico
O Plano Nacional de Educação/2001 estabelece que Financiamento e Gestão são elementos 
que estão ligados indissoluvelmente e preconiza o modelo de gestão democrática. Este modelo deve 
promover condições de igualdade, garante estrutura necessária à oferta de um serviço educacional de 
qualidade para a população.
O Plano Municipal de Educação de Guadalupe no seu processo de construção e 
fundamentação, tem princípios norteadores na busca da autonomia da participação e da colaboração no 
âmbito do seu projeto educacional, em atendimento ao artigo 206, inciso VI da constituição Federal 
1988. que estabelece o princípio da gestão democrática no ensino público regulamentada pela LDB
9.394/96.
No seu artigo 211, a Constituição Federal estabelece que a “União, os Estados o Distrito 
Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino”. Esse artigo 
indica claramente as prioridades da União (Ensino Superior), Estados (Ensino Médio) e Município 
(Educação Infantil). Quanto ao ensino fundamental, a sua responsabilidade fica partilhada entre 
estados e municípios, com a plena autonomia de estabelecer políticas de colaboração. Cabe à União 
redistribuir recursos e suplementar os Estados e Municípios que não dispuserem da arrecadação 
suficiente para financiar o acesso universal a uma educação de qualidade. E no artigo 212 determina os 
percentuais mínimos na educação escolar, sendo 18% pela União e no mínimo 25% pelos Estados e 
Municípios e Distrito Federal, os quais deverão advir de receitas resultantes de impostos e não da 
totalidade dos recursos previstos em seus orçamentos. A lei orgânica do município de Guadalupe 
estabelece que. “O município aplicará nunca menos de 30% (trinta por cento) da receita resultante de 
impostos compreendidos e provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do 
ensino.”
R eceita de Im postos no M unicípio (A no 2002)
Recurso para M DE
Im posto Total (A) % A 30% de (A)1;
(B)
60% de B2
(C)
Próprios
IP T l 4.821,13 1.446,13 1.446,13 867,67
ITBI 367,30 110,19 110,19 66,11
ISS 107.275,17 32.132,50 32.132,50 19.274,10
Transferidos: Estados
IRRF 52.500,53 15.750,15 15.750,15 9.450,09
ITR 2.450,65 735,19 735,19 441.11
IP V A 13.615,49 4.084,65 4.084,65 2.450,79
Transferidos: União
FPM 2.089.346,05 626.803,80 626.803,80 376.082,28
ICM S 3.886.326,74 1.165.898,00 1.165.898,00 699.538,80
IPI Exp - - - -
Total 6.156.703.16 1.847.010,90 1.847.010,90 1.108.206,54
Fonte: Balanço do Município em 2002.
Legenda: 1 - Recursos disponíveis para todos os níveis de ensino
2 - Recursos disponíveis para o ensino fundamental
Plano Municipal de Educação
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D espesas com Educação por C ategoria E conôm ica e E lem ento (A no 2002) G uadalupe￾Nível
Modalidade
Educação/Ensino
Despesas
Educação
Despesas Correntes Despesas de Capitai
Pessoal % Mat. Cons % Obras/Inst % Equip. %
Ensino
Fundamental
1.767.558,89 352.915,31 18,82% 310.291,62 16,85% 62.926,23 3,68% 9.434,62 4,93%
Educação
Especial
- - - - - - - - -
Educação
Infantil 107.865,29 97.181,00 5,18% 9.132,92 0,49% - - - -
Educação de
Jovens e Adultos
- - - - - - - - -
Total Geral 1.875.424,18 450.096,31 24% 319.424,04 17,04% 68.926,23 3,68% 9.434,62 4,93%
Fonte: Balanço do Município em 2002.
Durante o exercício de 2003 observou-se o seguinte comportamento percentual das 
aplicações efetuadas no setor educacional, em relação à receita orçada e executada.
Tabela n° 17 - Recurso financeiro aplicados na educação pelo município em 2003 -
(Rede Publica Municipal de Ensino)
D em onstrativo das receitas orçadas e executadas
A no R eceita Liquida V alor orçado V alor
executado
Perc.
A plicado
D iferença
2003 7.938.896,77 2.550.927,00 2.549.696,50 32% 1.230,50
Fonte: SEMAF
Além dos impostos e transferências vinculadas a MDE (Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino) o município cota com repasse de verbas federais a maioria 
oriundas de “contribuição sociais” que não são outras espécies de tributos. Do Governo 
Federal conta as verbas do Dinheiro Direto na Escola, do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar, Programa Recomeço e Livro Didático.
Tabela n° 18 - Recurso de transferência Pública M unicipal de Ensino.
A no Program a N° de escolas
Beneficiadas
N° de alunos R ecursos
D estinados
PDDE 6 1.657 21.000,00
2003 PNAE 15 2.180 56.680,00
R EC O M EÇ O 6 273 59.250,00
Fonte: Secretaria Municipa de Educação - Guadalupe-P
Através da Lei 9424/96, foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF. Esse fundo é constituído por um 
conjunto de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do município (FPM, ICMS, IPI, 
EXP). Com o FUNDEF, inaugurou-se uma importante diretriz de funcionamento da 
educação, a locação de recursos conforme a necessidade e compromisso de cada sistema 
expressos através do numero de matrículas.
Plano Municipal de Educação
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Os núcleos da proposta do FUNDEF são. o estabelecimento de um valor m 
aluno a ser fixado anualmente, a redistribuição dos recursos do FUNDEF, segundo 
de matrículas e a subvinculação de 60% de seu valor para o pagamento de profíssiòW 
efetivo exercício do magistério. Se o fundo no âmbito de determinado Estado não atingiu o 
valor mínimo a União efetua a complementação.
Alem de promover a equidade, o FUNDEF foi o instrumento de uma política que 
induziu várias outras transformações: criação de conta única e conselho de acompanhamento 
e controle social do FUNDEF, obrigatoriedade do Plano de Carreira do Magistério com 
exigência de habilitação, a subvinculação ao pagamento dos professores com melhoria 
salarial.
Vale ressaltar que após a criação do FUNDEF, verificou-se em Guadalupe, uma 
transferência líquida de matrículas da rede estadual para a municipal, onde a rede municipal é 
responsável por cerca de 70% das matrículas. De 1997 para 2003, houve um aumento 
expressivo no número de matrículas na rede municipal, conforme tabela n° 19.
Tabela n° 19 - M atricula no Ensino Fundam ental por dependência adm inistrativa.
A no Rede M unicipal R ede Estadual R ede Privada Total
1997 615 1.233 349 2.197
1998 1.615 963 - -
1999 1.631 929 237 2.833
2000 1.634 737 225 2.896
2001 1.661 740 181 2.582
2002 1.773 535 151 2.459
2003 1.716 562 177 2.455
Fonte: MEC/INEP - Censo escolar.
É certo que alguns ajustes e melhorias são necessárias no FUNDEF. Destacam-se as 
questões de como garantir o financiamento da Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio e 
Educação Infantil.
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1. 2. D iretrizes Político-Pedagógicas
Tanto a Constituição Federal de 1988 como a Declaração Universal de Dire 
Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança, determinam que a Educação 
direito de todos e dever do Estado e da Família, devendo ser assegurado com “absoluta 
prioridade” á criança e ao adolescente (art. 205 e 207 da C.F./88) O Poder Público tem a 
obrigação de financiar a Educação, sendo este financiamento não apenas um problema 
econômico, mas questão de cidadania.
Um dos instrumentos básicos para garantir o funcionamento da Educação, 
assegurando o direito efetivo a ela e institucionalizando o estado educador é a vinculação de 
recursos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE. Esta vinculação se 
constitui numa diretriz do PNE. O atendimento responsável a esta vinculação é também 
diretriz deste Plano Municipal de Educação - PME de Guadalupe.
O fundo contábil permite que a vinculação seja efetiva, sendo a base do planejamento. 
Daí emerge a segunda diretriz definida pelo PNE, transcrito e acatado para neste PM E: a
gestão de recursos da educação por meio de fundos de natureza contábil e contas
específicas.
Com o FUNDEF inaugurou-se importante diretriz de financiamento: a locação de
recursos segundo as necessidades e compromissos de cada sistema expressos pelo número
de alunos., Diretriz essa definida pelo PNE, mantida neste PME - Entendendo, também, que 
há estímulo para a universalização do ensino.
Outra diretriz introduzida pelo FUNDEF, acatada pelo PNE e por este PME, diz 
respeito a equidade. Para tanto, é importante o conceito de valor mínimo gasto por aluno,
definido nacionalmente. A equidade refere-se não aos sistemas, mas aos alunos em cada 
escola. Assim, de nada adiante equalizar recursos por alunos e praticar gastos que privilegiam 
algumas escolas centrais em detrimento das escolas mais carentes, situadas em zonas 
periféricas e geralmente de grande densidade populacional. A LD B/96 preceitua que o 
município deve exercer a função distributiva com relação às suas escolas. Daí defender a 
equidade.
Para garantir a equidade, deve associar-se a adequação de aprendizagem a um padrão 
mínimo de qualidade, muito bem definido, em termos precisos no art. 4o, inciso IX da 
LDB/96, que diz: “a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis 
ao desenvolvimento do processo ensino aprendizagem”. O custo aluno quantidade deve ser 
referência para a política de financiamento da educação. Para alcançar esse padrão mínimo de 
qualidade na Educação Básica, o município ajusta suas contribuições financeiras a esse 
padrão desejado. Cabe à União fortalecer sua função supletiva, por meio do aumento dos 
recursos destinados à complementação do FUNDEF, de modo a garantir a plena equalização 
de oportunidades educacionais para os alunos, (art. 211, § Io).
Quando o município de Guadalupe não conseguir que os recursos sejam suficiente 
para alcançar o padrão mínimo de qualidade no ensino-aprendizagem, lhe caberá a busca de 
parcerias com entidades públicas e/ou privadas a fim de que haja o desenvolvimento de 
projetos e/ou programas que visem a complementação desta defasagem.
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1. 3. O bjetivos e M etas
/•s 1. 3.1. Financiam ento
01. Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegure o rigoroso 
cumprimento do Art. 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos 
percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Entre 
esses mecanismos estará o demonstrativo de gastos elaborados pelo poder 
executivo e apreciado pelo legislativo com o auxilio do tribunal de contas 
respectivo, discriminados os valores a cada uma das alíneas do Art. 70 da LDB.
02. Criar mecanismo que viabilizem, imediatamente, o cumprimento do §5° do Art. 69 
da Lei de Diretrizes e Bases, que assegura o repasse automático dos recursos 
vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para órgão responsável por 
este setor. Entre estes mecanismos deve estar aferição anual pelo censo escolar da 
efetiva automaticidade dos repasses.
03. Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos Arts. 70 e 71 da 
LDB, que definem os gastos admitidos como manutenção e desenvolvimento do 
ensino e aqueles que não podem ser incluídos nestas rubrica.
04. Mobilizar conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEF, os 
sindicatos, as organizações não-govemamentais e a população em geral para 
exerceram a fiscalização necessária para o cumprimento das metas 2 e 3.
05. Garantir entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a 
previsão do suporte financeiro às metas constantes neste, PME.
06. Estabelecer, no município, a educação infantil como prioridade para a aplicação dos 
15% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não 
reservados para o ensino fundamental.
07. Estabelecer a utilização prioritária para a educação de jovens e adultos, de 15% dos 
recursos destinados ao ensino fundamental cujas fontes não integrem o FUNDEF, 
no município o (IPTU, ISS, Cota do ITR, do IRRF, do IOF ouro e a parcela de 
dívida ativa tributária que seja resultante de impostos).
08. Promover a equidade entre os alunos dos sistemas de ensino e das escolas 
pertencentes a um mesmo sistema de ensino.
09. Garantir a aplicação dos 30% assegurados na Lei Orgânica do município e na 
Constituição Estadual do Piauí na Educação Básica.
10. Ampliar em Parceria com a União e o Estado o atendimento dos Programas de 
renda mínima associados à educação de sorte a garantir o acesso e permanência na 
escola a toda população em idade escolar no município.
11. Implantar formas de financiamento que garantam aos jovens necessitados egressos 
do ensino médio publico, recursos que viabilizem o acesso ao ensino superior e/ou a 
sua manutenção na condição de estudante de ensino superior.
Plano Municipal de Educação
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1. 3. 2. G estão
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12. Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino 
a uma ação coordenada com o estado, compartilhando responsabilidades, a 
partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste 
PME.
13. Estimular a colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipal e 
estadual, por meio de apoio técnico a consórcios intermunicipais e 
colegiados regionais consultivos, quando necessário.
14. Definir no sistema municipal de ensino, normas de gestão democrática do 
ensino público, com a participação da comunidade.
15. Editar normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis, que 
estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares.
16. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de 
recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a 
equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da 
comunidade.
17. Elaborar e executar planos anuais de ação para educação em consonância 
com este PME.
18. Organizar a educação básica no campo, de modo a preservar as escolas rurais 
no meio rural e imbuída dos valores rurais.
19. Apoiar tecnicamente, as escolas na elaboração e execução de sua proposta 
pedagógica.
20. Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua 
autonomia financeira, por meio do repasse de recursos diretamente às escolas 
para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta 
pedagógica.
21. Estabelecer, em todo o município, com auxilio técnico e financeiro da 
União, programas de formação de pessoal técnico das secretarias, para suprir, 
em cinco anos, pelo menos, as necessidades dos setores de informação e 
estatística educacional, planejamento e avaliação.
22. Estabelecer, no município, em cinco anos, programas de acompanhamento e 
avaliação que atinjam 100% dos estabelecimentos do ensino fundamental, de 
educação infantil e ensino médio, em colaboração com a União.
23. Instituir, em todos os níveis, Conselhos de Acompanhamento e Controle 
Social dos recursos destinados à educação não incluídos no FUNDEF ou 
similar, qualquer que seja a sua origem, nos moldes dos Conselhos de 
Acompanhamento Social do FUNDEF.
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Criar o Conselho Municipal de Educação a partir do segundo ano 
deste plano.
Criar o sistema de ensino em cinco anos tendo como diretrizes normauyas o 
Conselho Municipal de Educação.
Garantir que em dois anos todas as instituições de Educação do município 
tenham construído e/ou reformulado, com a participação dos profissionais de 
educação nelas envolvidas, seus projetos pedagógicos e regimentos internos.
Assegurar com a colaboração do Estado e das Universidades programas 
diversificados de educação continuada e atualização visando a melhoria do 
desempenho no exercício da função ou cargo de diretores de escolas. 
Assegurar que em cinco anos, 100% do diretores possuam formação 
especifica em nível superior, preferencial mente com curso de especialização.
Adotar mecanismos pedagógicos que oportunizem a 100% da clientela 
escolar a descoberta de aptidões e a importância do trabalho no processo de 
cidadania.
Informatizar gradualmente a administração das escolas, conectando-as em 
redes com as secretarias de educação, de tal forma que em dez anos todas as 
escolas estejam no sistema.
Implantar laboratórios de ciências naturais nas escolas, a partir da 5a série do 
Ensino Fundamental, Ensino Médio e demais modalidade de ensino.
Dotar 100% das escolas de salas para estudos de formação continuada de 
professores em serviço devidamente ambientadas com tecnologia de 
informação e comunicação, incluindo equipamentos de som, imagem e 
videoconferência.
Implantar em cinco anos um centro de capacitação continuada, devidamente 
ambientado e equipado de modo a atender aos profissionais da educação dos 
diferentes níveis de ensino.
Garantir que no prazo de dez anos todos os professores em exercício das 
séries finais do Ensino Fundamental e Médio possuam, no mínimo, pós￾graduação em nível de especialização.
Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, públicas e privadas 
para oferta de cursos em nível de pós-graduação para professores, 
especialistas em educação, administradores e na área de Educação Infantil.
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Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004
VI - A C O M PA N H A M E N T O E A V A L IA Ç Ã O DO PLANO
Um plano da importância e da complexidade do PME tem quê prever mecanismos de 
acompanhamento e avaliação que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo 
do tempo e nas diversas circunstancias em que se desenvolvera. A implantação e 
desenvolvimento desse conjunto de metas precisa de uma coordenação em âmbito municipal.
A coordenação de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação - 
PME deverá ser nomeada até três meses após sua aprovação, constituída por representantes 
dos respectivos órgãos responsáveis pela educação nos setores públicos e privados.
Deverão participar da Coordenação de acompanhamento permanente e avaliação do 
Plano Municipal de Guadalupe representantes dos Conselhos Escolares, Conselhos de 
Alimentação, Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho 
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização -FUNDEF ou similar, Secretaria Municipal de 
Educação, representantes da Secretaria de Educação do Estado representantes das escolas 
privadas, representantes dos trabalhadores da Educação outras entidades da comunidade 
educacional entre elas a UNDIME.
O Plano Municipal de Educação, como uma lei, precisa estar sempre vivo na 
consciência da população e na preocupação de legisladores e de executores. Com este 
entendimento o município deve prever sua avaliação ao final de cada ano, no momento da 
elaboração do Plano de ação anual.
A organização de um sistema de acompanhamento e controle do PME não prescinde 
das atribuições específicas da Câmara Municipal, na fiscalização e controle.
Os objetivos e metas desse Plano foram elaborados em consonância com o Plano 
Nacional de Educação e só poderão ser alcançados, se ele for concebido e acolhido como um 
Plano do Município, assumido como compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua 
aprovação será feita pela Câmara Municipal e seu acompanhamento e avaliação pelas 
instituições governamentais e da sociedade civil. A cobrança das metas nele propostas é fator 
decisivo para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, 
da inclusão social, da produção cientifica e da cidadania da população Guadalupense.
Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004
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VII - BIBLIO G R A FIA
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Plano Municipal de Educação
Guadalupe - julho de 2004

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