| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2017 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Educação. |
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• "é-LA- w.:. . LEI Nc 303/2004 'PREFEITURA MUNICIPAL GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS INSnTÜI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei: At1. Io- Fica instituído o Plano Municipal de Educação com as diretrizes e metas constantes do documento anexo, com duração de dez anos. A t. 2C - No prazo de cinco anos de vigência da presente lei, o Município junto com a sociedade civil, procederá à avaliação da implementação do Plano Municipal e proporá a Câmara Municipal as medidas decorrentes, visando corrigir deficiências e distorções. AL 3C - O Município, por intermédio do Sistema de Avaliação, estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal, At. 4° - Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em quatorze de Prefeitura Municipal de Guadalupe-PI Secretaria Municipal de Educação Plano Municipal de Educação 2004 - 2013 Guadalupe-PI DE GUADALUPE 18 . 236/ 0001-10 , JusUçs e Redação Final Wallem Rodrigues Mousinho P R E S ID E N TE tducg. Plano Municipal de Educação Georgiano Fernandes Lima Filho Prefeito Municipal de Guadalupe João Alberto Bandeira Arnaud Vice-Prefeito Amariles Cruz Sá Secretaria Municipal de Educação Comissão Técnica Rosa Maria Oliveira Martins Sena Francisca Coelho Saraiva Anicácia Carvalho Pereira Osório Conceição de Maria Gonçalves da Silva Marta Irene Oliveira Martins - Educação Infantil Carla Ivani de Santana Cabral - Ensino Fundamental Susidarlem Batista da Silva - Educação de Jovens e Adultos Hélvia de Almeida Santos - Educação Especial Ney Rick Miranda de Sá - Ensino Médio Josélia Lima Cavalcante - Ensino Superior José Ribamar Saraiva Cipriano - Valorização do Magistério Edson Gonçalves de Sousa - Gestão e Financiamento da Educação Subcomissão SIGLAS UTILIZADAS FUNDEF IPTU ISS ITBAI INEP IRRF IOF ITR LDB MEC PNE PNUD PME PDEG UESPI UNESCO UNICEF SEMAF 3 - Imposto de Transmissão de Bens Intervivos - Imposto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - Imposto de Renda Retido na Fonte - Imposto de Obrigações Financeiras - Imposto Território Rural - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Ministério da Educação - Plano Nacional de Educação - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - Plano Municipal de Educação - Plano Decenal de Educação para Guadalupe - Universidade Estadual do Piauí - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - Fundo das Nações Unidas para a Infância - Secretaria Municipal de Administração e Finanças Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 r \ ^ \ r \ LISTA DE TABELAS $o'pa' ae <$2 \o Tabela 01 - População Residente por Situação de Domicilio e Sexo - Guadalupe - 20S$p 0u3-a'Ur> Tabela 02 - População, Taxa de Urbanização, Densidade, População Economicamente Am Tabela 03 - Distribuição do Pessoal Ocupado e Rendimentos em Guadalupe, segundo os Setores de Atividades. Ano: 1999 Tabela 04 - Participação dos Trabalhadores no Mercado de Trabalho de Guadalupe segundo o Grau de Escolaridade. Tabela 05 - População Residente e Trabalhadores com mais de 15 ano, segundo Faixa Etária no Mercado de Trabalho na Zona Urbana de Guadalupe - 2000 Tabela 06 - População por Faixa Etária de Guadalupe - 2000 Tabela 07 - Educação Infantil - Creches - Matricula - Distribuição por Dependência Administrativa - Guadalupe 1997/1998 Tabela 08 - Educação Infantil - Pré - Escolar - Matricula Inicial por Dependência Administrativa / Localização - Distribuição por dependência Administrativa - Guadalupe 1993/1998 Tabela 09 - Ensino Fundamental - Matricula Inicial - Distribuição por Dependência Administrativa - Guadalupe 1993/2001 Tabela 10 - Ensino Fundamental - Estabelecimento de Ensino - Distribuição por Dependência Administrativa/Localização - Guadalupe 1993/1998 Tabela 11 - Ensino Médio - Matriculas Iniciais - Distribuição por Dependência Administrativa - Guadalupe 1993/2001 Tabela 12 — Ensino Superior - Numero de vagas para o Ingresso- Guadalupe 2002 Tabela 13 - Recursos do FUNDEF Tabela 14 - Recursos de Transferências de Convênios Tabela 15 - Total de Recursos Aplicados na Educação pelo MUNICÍPIO no ano de 2001 Plano Municipal de Educação Guadalupe -julho de 2004 APRESENTAÇÃO /“ N, O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUADALUPE -PME, reveste-se de fundamental importância, dada a definição de prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal, consubstanciadas nos objetivos e nas diretrizes do Plano Nacional de Educação - PNE, no sentido de garantir à população guadalupense um ensino de qualidade. Este documento foi elaborado com a participação da sociedade municipal, representada pelos diferentes segmentos que a constitui: alunos, pais de alunos, professores, técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Associação de moradores, diretores e supervisores de escolas da rede estadual e municipal, Sindicato dos professores, Conselho Tutelar da Criança, Conselho do Direito da Criança e do Adolescente, Conselho Alimentar Escolar, Associação de Bairros, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Representante da Igreja Católica, todos os Secretários Municipais e o próprio Prefeito de Guadalupe. Por se tratar de um documento decenal sua construção ocorreu de forma gradativa e consensual, durante cinco etapas, destacando-se a segunda delas designada para o Fórum de Implantação do PME, ocorrido em Outubro de 2003. Nesse evento foram constitui das oito sub- comissões e delas emanaram todas as propostas aqui delineadas tecnicamente, após analise, discussão e definição ocorridas nas três ultimas etapas. Todavia, para que este documento seja concretizado em toda sua amplitude e obtenha o êxito desejado, faz-se necessário que o sistema educacional de Guadalupe tenha inspiração nos ideais e nos valores universais da educação para os direitos humanos, para a democracia e a cidadania e para o desenvolvimento econômico e social do município. E, pois, com esse compromisso que entregamos à sociedade do município de Guadalupe o Plano Municipal de Educação -PME - 2004/2013, expresso num produto final que é o resultado de um trabalho compartilhado por todos os segmentos sociais da cidade, em função do qual serão conduzidas as ações educacionais do município, ao tempo em que toma real e possível o que está previsto na Constituição Federal, na LDB e no PNE. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 npg 5 /--\ s~\ Z~\ '-'V / '“ S ÍNDICE I - INTRODUÇÃO 1- PRINCÍPIOS. OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME 2- O MUNICÍPIO E SUAS CARACTERÍSTICAS ............ 2.1. Aspectos Históricos e Sócio Econômico do Município 2.2 Aspectos Educacionais.................................................... II - NÍVEIS DE ENSINO ................................................................................................................................... 14 1- EDUCAÇÃO INFANTIL................................................................................................ 14 1.1. Diagnóstico .................................................................................................................... 14 1.2. Diretrizes Político-Pedagógicas.................................................................................. 16 1.3. Objetivos e Metas ......................................................................................................... 18 2- ENSINO FUNDAMENTAL .............................................................................................. 20 2.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 20 2.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................. 22 2.3. Objetivos e Metas ........................................................................................................ 24 3 - ENSINO MEDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR ......................................................... 27 3.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 27 3.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................. 29 3.3. Objetivos e Metas ........................................................................................................ 32 3.3.1 Ensino Médio ..................................................................................................... 32 3.3.2 Educação Superior ............................................................................................. 32 III - MODALIDADES DE ENSINO.................................................................................................................... 33 1- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS...................................................................... 33 1.1. Diagnóstico .................................................................................................................... 33 1.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................... 35 1.3. Objetivos e Metas ......................................................................................................... 36 2- EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS.................... 38 2.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 38 2.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................. 39 2.3. Objetivos e Metas ........................................................................................................ 40 3 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL .................................................................................... 41 3.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 41 3.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................. 43 3.3. Objetivos e Metas ........................................................................................................ 44 4- EDUCAÇÃO ESPECIAL.................................................................................................. 45 4.1. Diagnóstico .................................................................................................................. 45 4.2. Diretrizes Político-Pedagógicas................................................................................. 46 4.3. Objetivos e Metas ........................................................................................................ 47 IV - MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ............................................................................................ 49 1- FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO...... 49 1.1. Diagnóstico .................................................................................................................... 49 1.2. Diretrizes Político-Pedagógicas.................................................................................. 50 1.3. Objetivos e Metas ......................................................................................................... 51 V - FINANCIAMENTO E GESTÃO .................................................................................................................. 52 1.1. Diagnóstico .................................................................................................................... 52 1.2. Diretrizes Político-Pedagógicas.................................................................................. 55 1.3. Objetivos e Metas ......................................................................................................... 56 3.1 Financiamento...................................................................................................... 56 3.2 Gestão ................................................................................................................... 57 VI - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ........................................................................ 59 VII - BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................................................... 60 r \ Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 7 I - INTRODUÇÃO 1- PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME Segunda a Constituição Federal de 1988, a educação é um direito e responsabilidade de todos, cabendo ao município manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-o às políticas e programas educacionais da União e do Estado, cabendo à sociedade colaborar e exigir o cumprimento deste direito. Entretanto a situação da educação no Brasil necessita de maior compromisso de todos os setores da sociedade, como mecanismo fundamental para que possa superar as dificuldades. Na tentativa de modificar o quadro educacional, o Brasil assume compromissos internacionais, através da Conferência de Educação para Todos, convocada pela UNESCO, UNICEF, Banco Mundial, da qual resultou a Declaração Mundial de Educação para Todos. Diante do compromisso assumido o Brasil, deve proporcionar à sua população o direito à educação, exigindo o envolvimento de órgãos governamentais e não-governamentais com o propósito de assegurar às crianças, jovens e adultos, conteúdos mínimos da aprendizagem que atendam às necessidades elementares da vida contemporânea. Foi elaborado, sob a responsabilidade e coordenação do Ministério de Educação, o Plano Nacional de Educação que estabelece diretrizes e metas para a Educação Nacional em todos os níveis e modalidades de ensino, para um período de dez anos. Este Plano foi aprovado pela Lei n° 10.172/01. O PNE teve como eixos norteadores do ponto de vista legal a Constituição Brasileira de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional - 9394/96 e a emenda que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF, considerando, também realizações anteriores principalmente o Plano Nacional de Educação para todos de 1993. Com a aprovação do PNE, ficou determinado que todos os estados e municípios brasileiros, em colaboração com a União, deverão elaborar os seus planos Estaduais e Municipais a partir das necessidades e demandas locais. Hoje, quase 10 anos depois, o município de Guadalupe, faz o que preconiza o Plano Nacional de Educação, aprovado no ano de 2001, decidiu elaborar seu Plano Municipal de Educação, abrangendo o período de 2004 a 2013, envolvendo todos os segmentos representativos dos setores públicos e privados, tendo como referenciais do ponto de vista legal, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, de 1996 e o próprio Plano Nacional de Educação, assim como Plano Decenal Municipal de Educação para todos, de 1994. O PME tem os mesmos princípios norteadores do Plano Nacional: valorização dos profissionais de Educação, Educação como direito, como instrumento de desenvolvimento econômico social e como fator de inclusão social. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 8 /N /— \ r~\ As metas e prioridades do PME têm como referencia os mesmos objetivos estabelecidos pela Constituição Federal, em seu artigo 214; ou seja; • erradicação do analfabetismo; • a universalização do atendimento; • a melhoria da qualidade de ensino; • a formação para o trabalho; e • a produção humanística, cientifica e tecnológica do país. O PME, também, definiu os mesmos objetivos estabelecidos nacional mente: • a elevação global da escolaridade da população • a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; • a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência com sucesso, na educação pública; • a democratização da gestão do ensino público. Assim, com base nesses princípios, objetivos e prioridades constitucionais, e levando em conta as especificidades e necessidades locais, este Plano Municipal de Educação define, para os próximos dez anos, no âmbito do município de Guadalupe as diretrizes políticopedagogicas, objetivos e metas para cada nível e modalidade de ensino, para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, para a gestão e financiamento da educação, bem como mecanismos de acompanhamento e avaliação da educação. Vale ressaltar que o PME espelha-se no Plano Nacional e é complementar a ele, caracterizando-se como um plano global, aprovado por lei com prazo de cumprimento superior a dois mandatos. E foi com esse espírito, que a Secretaria Municipal de Educação de Guadalupe organizou um Fórum de debates com representantes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Publico e da Sociedade Civil organizada para a formação do segundo Plano Municipal de Educação. Portanto, este plano representa um esforço daqueles que pretendem fazer da educação do município de Guadalupe uma educação pautada nos princípios do desenvolvimento e inclusão social, qualidade e eficiência. ''A Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 9 2- O MUNICÍPIO E SUAS CARACTERÍSTICAS 2.1Aspectos Históricos e Sócio Econômico do Município Guadalupe, antiga Porto Seguro, teve como fundador Capitão Alexandrino Mousinho que ali fixou residência. Devido à referência da terra e a boa localização para o comércio, formou-se um aglomerado populoso, sendo então elevado à categoria de Vila pela Lei Estadual n° 1.251 de 11 de Julho de 1929. Em 26 de Junho de 1931, Porto Seguro perdeu sua autonomia administrativa, pelo decreto Estadual n° 1.279, passando a integrar o município de Jerumenha. Em 1938, foi estabelecida a sua autonomia administrativa, pelo Decreto-Lei Estadual n° 107, de 26 de Julho, já como cidades. Devido à Legislação relativa à duplicidade de nomes de cidades e vilas brasileiras, Porto Seguro, por efeito de Decreto-Lei Estadual n° 754, de 30 de dezembro de 1943, passou a denominar-se Guadalupe em homenagem à padroeira do lugar, Nossa Senhora de Guadalupe. Durante 8 anos (1977 a 1985), Guadalupe foi área de Segurança Nacional em virtude da Usina Hidroelétrica de Boa Esperança. Com advento da “Nova Republica” restabeleceu-se a prerrogativa do município autônomo. O município de Guadalupe fica localizado a 360 km da capital do Piauí, Teresina, na região centro-sul do Estado, a margem direita do Rio Pamaíba tendo como coordenadas geográficas 6°47’13” Lat. Sul e 43°34’09” Long. W. Ocupando uma área de 1.021 km2. Possui uma população de 10.308 habitantes, densidade demográfica 10,10 hab/km2, sendo que a maioria da população se concentra na zona urbana, conforme tabela abaixo. Tabela n° 1 população, Taxa de Urbanização, Dens. Demográfica/2000 Ano Total Urb Rur Urbana Rural Taxa Dens. Homem Mulher Homem Mulher Urbana Demog. 2000 10.308 9.595 712 4.645 4.951 374 338 93,10% 10,10h/km2 Fonte: IBGE/ Censo Demográfico O índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH) de Guadalupe cresceu 9,84%, passando de 0,620 em 1991 para 0,681 em 2000. A dimensão que mais contribuiu para este crescimento foi a Educação, com 43,5%, seguida pela longevidade, com 40,8%, e pela Renda com 15,8%. Segundo a classificação do PNUD, o município está entre as regiões consideradas de médio desenvolvimento humano (IDH entre 0,5 a 0,8). Em relação aos outros municípios do Brasil, Guadalupe apresenta uma situação intermediaria: ocupa a 3.279a posição e em relação aos outros municípios do estado, Guadalupe apresenta uma situação boa 5a posição. No período de 1991 - 2000, a população de Guadalupe teve uma taxa médio de crescimento anual de 1,11%, passando de 9.368 em 1991 para 10.308 em 2000. A taxa de Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 eonp3 10 r~\ ✓"N r~\ urbanização cresceu 0,46, passando de 92,67% em 1991 para 93,09% em 2000 e a população do município representava 0,36% do Estado e 0,01% da população do País, como mos tabela 2 e o gráfico 1. Tabela - n° 2 População por Situação de Domicilio, 1991 e 2000 1991 2000 População Total 9.368 10.308 Urbana 8.381 9.596 Rural 687 712 Taxa de Urbanização 92,67% 93,09% Fonte: IBGE Gráfico 1 - População Total, 1991 e 2000 10.000- 8.000 - 6.000 - 4.000 - 2.000 - 0 ------ Urbana 1991 2000 Rural Fonte: IBGE A atual cidade de Guadalupe está hoje localizada a 38 km de sua antiga sede. Esta transferência resultou da construção da Barragem de Boa Esperança, no rio Parnaíba que inundou por completo a cidade, para instalação da Usina Hidrelétrica Marechal Humberto Castelo Branco. Guadalupe limita-se. Ao norte com o Maranhão, ao sul com Marcos Parente e Antonio Almeida, a leste com Jerumenha e a Oeste com o maranhão e Porto Alegre. Possui clima tropical sub-umido com temperatura que varia de 22°c a 39°c no período mais quente. A renda per capita média do município cresceu 19,32%, passando de R$ 97,73 em 1991 para R$ 116,61 em 2000. A pobreza (medida pela provocação de pessoas com renda domiciliar per capita inferior a R$ 75,50 equivalente à metade do salário vigente em agosto de 2000) diminuiu 11,34% passando 65,1% em 1991 para 57,7% em 2000, como mostram as tabelas 3 e 4. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 11 Tabela nu 3 - Indicadores de Renda e Pobreza, 1991 e 2000 1991 2000 Renda per capita Média (R$ de 2000) 97,7 ~ n 6 l Proporção de Pobres (%) 65,1 Fonte: IBGE Tabela n“ 4 - Porcentagem de Renda Apropriada por Extratos da População, 1991 e 2000 1991 2000 20% mais pobres 2,9 1,2 40% mais pobres 8,8 7,6 60% mais pobres 19,5 1 18,6 80% mais pobres 38,7 38,2 20% mais ricos 61,3 61,8 Fonte: IBGE A principal atividade econômica desenvolvida no município de Guadalupe é a agricultura irrigada, do Platô de Guadalupe, projeto este implantado pelo Governo Federal. Para a implantação desse projeto, foram desapropriadas 14.975 ha de terras irrigáveis dos quais apenas 1.150 ha de área está em operação, produzindo atualmente, arroz, milho, feijão, frutas e soja destinados à exportação para outros municípios e estados. Como base da economia do município, podemos citar também a agricultura de subsistência, onde se pode destacar como principais produtos, o arroz, o milho, o feijão, mandioca entre outros e a pesca de subsistência, desenvolvidas no lago de Boa Esperança que produz vários tipos de peixe consumidos em Guadalupe. Na pecuária temos pequenos criadores de bovinos e caprinos fornecedores de leite e carne para o consumo da população em geral. Destaca-se, também no município, a produção de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, construída no rio Pamaíba que separa o Piauí do Maranhão integrada ao sistema CHESF - Companhia Hidrelétrica do São Francisco, de geração e transmissão com capacidade de 235,3 MW. O comercio varejista é formado de pequenos estabelecimentos que oferecem produtos diversos: gêneros alimentícios, material de construção, calçados, confecções, eletrodomésticos, moveis. Temos em Guadalupe, 2 postos de venda de combustível, uma agência do Banco do Brasil e uma casa Lotérica. O movimento financeiro do nosso município está baseado em recursos provenientes de salários de funcionários públicos municipais, federais, aposentados e da adesão do município aos programas federais aplicados na educação, na saúde e na ação social. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 2.2 Aspectos Educacionais Em 2000, a população não alfabetizada de 10 ou mais anos 21,4%, portanto abaixo do Nordeste (28,9%) e do Piauí (33,0%), nacional (16,7%) IBGE/2000. Tabela n° 5 - População por faixa etária - Guadalupe FAIXA ETÁRIA ABSOLUTO (%)_____ 0 -0 4 1.122 10,88 01 -0 9 1.146 11,11 10-19 2.524 24,48 2 0 -2 9 1.735 16,83 3 0 -3 9 1.224 11,87 40 e mais 2.557 24,80 TOTAL 10.308 100,00 Fonte: IBGE - Censo/2000 Tabela n° 6 - Pessoas 10 anos ou mais de idade por Grupo de anos de estudo - Guadalupe Anos de Estudo Sem Instrução e menos de 1 ano 1 a3 anos 4 a 7 anos 8 a 10 anos 11 a 14 anos 15 + Não deter N° habitantes 1.428 2.412 2.529 874 569 54 174 Percentual 17,76 23 24 8,3 5,4 0,67 2,16 Fonte: IBGE - Censo/2000 O número médio de anos de estudo das pessoas de 25 anos ou mais em 91 era de 3,8. De acordo com o Censo/2000, essa média aumentou para 4,1. Como conseqüência houve um crescimento do IDH (0,681), estando aquém do Brasil (IDH o,787 e à frente do Piauí ( 0,494) e do Nordeste (IDH 0,537), como mostra a tabela n° 7 Tabela n° 7 - Nível Educacional da População Adulta (25 anos ou mais) 1991 a 2000 1991 2000 Taxa de analfabetismo 35,3 29,7 % com menos de 4 anos de estudo 53,1 50,5 % com menos de 8 anos de estudo 75,5 76,8 Média de anos de estudo 3,8 4,1 Fonte: IBGE O sistema público de ensino do município de Guadalupe é administrado pelas Secretarias de Educação do Estado e do Município, sendo a segunda responsável pela maioria das escolas da zona urbana e todas da zona rural. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 Í.C*ja! de Tabela n° 8 - Matricula por Dependência Administrativa - Localização - Guadalupe - 1997/2ÍÍ02 Dependência Administrativa Município Estado Privado Federal Urbano Anos Total N° % N° % N° % N° % N° % N° N 197 2.273 615 26% 1.233 52% 349 15% 175 7% 2.201 93% 171 1998 2.953 1.418 48% 989 33% - - 546 18% 2.802 95% 150 5% 1999 3.770 2.181 58% 1.152 30% 437 11% - - 3.651 97% 119 3% 2000 3.783 2.226 59% 1.191 31% 366 9% - - 3.674 97% 109 3% 2001 3.944 2.407 61% 1.218 30% 319 8% - - 3.809 97% 135 3% 2002 4.077 2.567 63% 1.223 30% 283 7% - - 3.958 97% 115 3% Localizaçã >5 Fonte: MEC/INEP O município tem ampliado seu atendimento na Educação em todos os níveis e modalidades e, aos poucos, vai tomando a frente do ensino fundamental em parceria com o Estado, conforme determina e Lei de Diretrizes Bases n° 9394/96, seu artigo 11 inciso V e Constituição Federal, § 2o a 3o do art. 211. Após oito anos de aprovação da LDB/96 e analisando os índices da matrícula, observa-se um crescimento da rede municipal de Ensino nos seis anos em estudo, passando de 26% em 97 para 63% em 2002. De acordo com os dados das tabelas 8 e 9, a rede municipal efetuou maior numero de matrículas em 2002, pois do total de 4.077 matriculados no município 63% pertencem à rede municipal, contra 30% da rede estadual e 7% da rede privada. Tabela n° 9 Matricula por Rede, série, níveis e Modalidades de Ensino - 2002 Níveis e Modalidades Educação/Ensino Rede de Ensino Total 100% Estadual Municipal Privado Educação Infantil Creche - - - - Pré-Escola 37 385 132 554 Sub-total 37 385 132 554 Ensino Fundamental Educ. Especial ** 22 “ 22 I a série 76 326 24 426 2a série 61 261 20 342 3a série 66 278 20 264 4a série 48 239 23 310 Total de Ia a 4a 251 1.104 87 1.442 5a série 110 250 13 373 6a série 78 194 19 291 7a série 58 116 19 193 8a série 48 98 16 162 Total de 5a a 8“ 294 658 67 1.019 Sub-total 535 1.762 286 2.583 Educ. De Jovens e Adultos 424 239 - 663 Ensino Médio 227 150 - 377 Total Geral 1.233 2.558 286 4.077 Fonte. MEC/INEP - 2002 Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 II - NÍVEL DE ENSINO 1- EDUCAÇÃO INFANTIL 1. 1. Diagnóstico A Constituição Federal de 1988 veio afirmar a Educação Infantil como um direito quando estabelece, no inciso IV do seu artigo 208, ser um dever do Estado com a Educação e que será efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade e determina que os municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil § 2o art. 211. A Lei de Diretrizes e Base n° 9.394 de 1996 conceitua educação infantil como etapa inicial da educação básica sendo oferecida para crianças de 0 a 3 anos em creches e 4 a 6 em pré-escolas e tendo como finalidades o desenvolvimento integral de crianças até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social (art. 29), porque é nessa idade que os estímulos educativos têm maior poder de influencia sobre a formação da personalidade e o desenvolvimento da criança. A Lei Estadual 5.101, de 23/11/1999, que dispõe sobre o sistema de ensino no Estado do Piauí, vem contemplando no artigo 23 que os municípios incumbir-se-ão de oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas. A Lei Orgânica do município de Guadalupe garante no inciso IV do artigo 169, o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos A Educação Infantil em Guadalupe apesar de todas as exigências legais, oferece somente a pré-escola de 4 a 6 anos de idade na zona urbana e rural. De acordo com o Censo/ MEC/INEP - 2002, o município atende 554 crianças de 4 a 6 anos, onde 69,5% deste universo estão matriculados na rede municipal, 23,5% na rede privada e 6,7% na rede estadual. O atendimento não acontece dentro dos padrões mínimos exigidos pelo PNE visto que, é feito em prédios onde funciona o Ensino Fundamental. O município não dispõe de ambientes com estrutura física adequada, não desenvolve programa educacional adequado, não dispõe de mobiliários, brinquedos e outros materiais pedagógicos. Considerando que o atendimento na educação infantil do município só acontece na faixa etária de 4 a 6 anos, observa-se um decréscimo na matricula de 2003 como mostra a tabela 10, acredita-se que este fato acontece em virtude da priorização do Ensino Fundamental. Tabela n° 10 - Matricula por dependência administrativa - Educação Infantil - Guadalupe-PI DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA ANO MUNICIPAL ESTADUAL PRIVADA TOTAL 1999 384 18 164 566 2000 412 42 141 595 2001 412 67 138 617 2002 385 37 132 554 2003 267 26 ( 92 385 Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 0 a 4 anos em Guadalupe é de 1.122, sendo que deste total apenas 174 são atendidas na educação infantil. Esta situação mostra o déficit do município com relação às crianças de 0 a 3 anos, num total de 948 crianças. Considerando a importância da Educação Infantil na formação das bases da personalidade humana e as condições socioeconômicas das famílias de baixa renda quanto as possibilidades mais primárias de alimenta-las e assisti-las, a rede pública municipal deve enfrentar esse problema com políticas abrangentes que envolvam a saúde a nutrição, a educação, a moradia, o trabalho, emprego, a renda, e os espaços sociais de convivência de cultura e lazer. Pois todos esses aspectos são elementos constituintes da vida e do desenvolvimento da criança. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 16 -'“N 1. 2. Diretrizes Político-Pedagógicas r\ r\ r \ r \ r \ A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Ela estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional e da socialização. Essa educação se dá na família, na comunidade e nas instituições de ensino. Segundo afirma a Declaração Mundial de Educação para todos (Jomtien, Tailândia, 1990), a educação infantil vem se tomando cada vez mais necessária como ação complementar à educação da família. No horizonte dos dez anos deste Plano, o município de Guadalupe deverá oferecer uma educação infantil de qualidade, à demanda de 0 a 3 anos em creches e melhorar a educação das crianças de 4 a 6 anos, beneficiando a todas que necessitem de atendimento, e cuja família queira ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional. Neste sentido, Guadalupe poderá chegar a uma educação infantil que atenda ao universo de crianças de 0 a 5 anos, tendo em vista a possibilidade do ingresso das crianças de 6 anos no Ensino Fundamental, conforme sugere a LDB no seu Art. 87 § 3o I, estabelecendo metas de prioridade para as famílias de menor renda que necessitem de atendimento, principalmente em creches. Assim, complementar a ação das famílias de menor renda para garantir as crianças os estímulos necessários ao seu desenvolvimento físico, sócio afetivo e cognitivo, dando prioridade às famílias localizadas nas áreas necessitadas o que impõe o compromisso político dos governantes e a articulação efetiva dos diversos setores da política social responsável pelas crianças de 0 a 6 anos. Nesta direção para orientar uma pratica pedagógica consciente, sistematizada e fundamentada cientificamente, constitui outra diretriz a elaboração das propostas pedagógicas das escolas fundamentadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, complementadas pelas normas regimentais do Estado e Municipais que estabelecem os marcos para as crianças de 0 a 6 anos (ou 0 a 5 anos, na medida em que a crianças de 6 anos ingressem no ensino fundamental) sem os percalços das passagens traumáticas, que exigem “adaptação” entre o que hoje constitui a creche e a pré-escola. Como vem ocorrendo entre esta e a primeira série de ensino fundamental. As medidas propostas por este plano decenal para implementar as diretrizes e os referenciais curriculares nacionais para a educação infantil se enquadram na perspectiva da edificação de uma infra-estrutura mínima necessária para essa primeira etapa da educação básica. Isto representa outra diretriz introduzida neste PME Guadalupe. Cumpre consolidar, também como diretriz, a formação mínima dos profissionais da educação que atuam nesse nível de ensino como preceitua o art 87 da LDB/96 além de formação inicial, em nível superior, sugere-se, também, a formação continuada, no próprio local de trabalho, para reflexão sobre a prática pedagógica. Isto significa que o município de Guadalupe deverá continuar investir de maneira sistemática na capacitação e atuação permanente e em serviço de seus professores (sejam das creches ou pré-escolas), aproveitando as experiências acumuladas daqueles que já vêm trabalhando com crianças há mais tempo e com qualidade. Deverá criar condições de formação regular de seus profissionais, ampliando-lhes chances de acesso à carreira como professores da educação Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 infantil. Para isso é preciso que os professores tenham ou venham a ter uma formaçãj sólida e consistente e estejam comprometidos com a prática educacional. O que este plano reforça ainda é o atendimento das crianças sujeitas à exclusãòx^ocial ou vitima dela. Neste sentido, o município de Guadalupe tem como desafio interar" as - crianças portadoras de necessidades especiais ao sistema de ensino, propondo a inclusão das mesmas nas instituições de educação infantil, desenvolvendo uma escola Inclusiva com uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todos, sem discriminação, respeitando suas diferenças, enfim construindo uma escola que ofereça respostas adequadas às características e necessidades das crianças. Para isso, deverá solicitar apoio de instituições e especialistas quando se fizer necessário. É preciso sublinhar que é uma diretriz nacional o respeito às diversidades regionais, aos valores e as expressões das diferentes localidades, que formam a base-histórica sobre a qual as crianças iniciam a construção de suas personalidades. Plano Municipal de Educação Guadalupe julho de 2004 1. 3. Objetivos e Metas 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Oferecer a educação infantil de forma a atender em 5 anos 50% da pópqlação de 0 a 3 anos de idade, e 80% das crianças de 4 a 6 (ou 4 e 5) anos até o nfial" da década, alcançar a meta 80% das crianças de 0 a 3 e 100% das de 4 a 6 (ou 4 e 5) Adotar, a partir do 3o ano de vigência deste plano, os padrões mínimos estabelecidos pelo PNE para o funcionamento adequado das instituições de Educação infantil, que atendam às Diretrizes Curriculares Nacionais desse nível de ensino, às características das distintas faixas etárias e às necessidades do processo educativo (nas creches e pré-escolas publicas e privadas) quanto a: a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica,segurança, água potável, esgotamento sanitário; b) instalações sanitárias para higiene pessoal das crianças; c) instalação para o preparo e/ou serviço de alimentação; d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo; e) mobiliário, equipamento e materiais pedagógicos; f) adequação às características das crianças especiais. A partir do 3o ano deste plano, somente construir escolas de educação infantil municipal, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior. Adaptar os prédios de educação infantil de forma que em 5 anos, 50% estejam conforme os padrões minimos de infra-estrutura estabelecidos pelo MEC especificados na meta 02 e até o final da década 100%. A partir do 3o ano da vigência deste plano todos os dirigentes de instituições possuam formação apropriada em nível superior. Que em 5 anos todos os professores da educação infantil tenham habilitação especifica de nível superior. Somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuam a titulação minima em nível médio, modalidade normal, dando-se preferência à admissão de profissionais graduados em curso específico de nível superior. Dar continuidade ao programa de formação em serviço articulado com consultorias ou instituições de ensino superior, buscando a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, para a atualização permanente e aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na Educação Infantil e formação do pessoal auxiliar Assegurar que em 2 anos o município de Guadalupe tenha definido sua política para a educação infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas Plano Municipal de Educação Guadalupe -julho de 2004 10. < $ > cipa/ normas complementares estaduais e nas sugestões dos curriculares nacionais. Adequar, no primeiro ano de implantação do PME os projetos pedagógicos de educação infantil com a participação dos profissionais envolvidos, em parceria com a União. 11. Estabelecer no prazo de três anos, sempre que possível em articulação com as instituições de ensino superior que tenham experiência na área, um sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e a garantia do cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais. 12. Ampliar mecanismos de colaboração entre os setores de educação, saúde e assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade, em colaboração com a União. 13. Garantir a alimentação escolar para as crianças atendidas na educação infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados através da colaboração financeira da União e dos Estados. 14. Assegurar e melhorar o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma que, em cinco anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infra-estrutura definidos na metas 02. 15. Incorporar, gradativamente, as crianças de 6 anos no ensino fundamental, de modo que, em 5 anos sejam atendidas 50% e em 10 anos 100%. 16. Melhorar a atuação dos conselhos escolares, buscando a participação de outros setores da comunidade local para melhoria do funcionamento das instituições de educação infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos. 17. Implantar, até o final da década com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde e assistência social e a sociedade civil organizada, programas de orientação e apoio familiar aos pais com filhos de 0 a 3 anos, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e suplementação alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar. 18. Adotar parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referencia para a supervisão, o controle e a avaliação, como instrumentos para a adoção das medidas de melhoria da qualidade em colaboração com a União. 19. Assegurar que, além de outros recursos municipais, os 15% de recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculados ao FUNDEF sejam aplicados, prioritariamente, na educação infantil, em colaboração com a União. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 /*> 2- ENSINO FUNDAMENTAL S*\ 2. 1. Diagnóstico r-\ s~\ A Constituição Federal, no art. 208 § Io e 2° estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo e seu não oferecimento pelo poder público ou sua oferta irregular implica responsabilidade da autoridade competente. A exclusão da criança da escola em idade própria é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar da cidadania reproduzindo e ampliando o circulo da pobreza e da marginalidade, alienando-a a qualquer perspectiva de futuro, Portanto, o Ensino Fundamental é básico na formação do Cidadão, como reza o art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação visto que o pleno domínio da leitura escrita e do calculo constituem meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender, de relacionar-se no contexto social e político, e, oferecê-lo é prioridade para toda população. Pela Lei de Diretrizes e Bases, os estados e municípios incumbem-se de definir formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, o que pode trazer grandes benefícios, pois ações conjuntas bem planejadas, renovadas em seu espírito e reforçados em meios - podem perm itir u m a recuperação do n o sso sistem a ed u cativo. A Lei Orgânica do município de Guadalupe como determina a Constituição Federal o ensino fundamental é obrigatório e gratuito. Estabelece no seu art. 169, inciso I, a garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Em Guadalupe, existe um consenso de que são três os problemas de Ensino Fundamental: a defasagem idade/série, o alto índice de reprovação e abandono por desistência dos estudos. Estudos indicam que a repetência constitui um dos problemas do quadro educacional do País, uma vez que os alunos passam, em média, 5 anos na escola antes de evadirem ou levam cerca de 11,2 anos para concluir as oito séries de escolaridade obrigatória. No entanto, a grande maioria da população estudantil acaba se desestimulando em razão das altas taxas de repetência e pressionada por fatores socioeconômicos que abrigam boa parte dos alunos ao trabalho precoce. Apesar da melhoria observada nos índices de evasão, o comportamento das taxas de promoção e repetência na primeira série do ensino fundamental está ainda longe do desejável apenas 65% do total de alunos matriculados em 2003 são promovidos, enquanto 27,5% repetem, reproduzindo assim o ciclo de retenção, como mostra tabela n° 11 Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 £duca Tabela n° 11 - Número de Matrícula final por série e índice de Aprovação, Reprò* e Evasão do Ensino Fundamental de Guadalupe - 2003. Série Matricula __% de Evasão _ % de Aprovação __% de Reprovação Ia 515 7,4% 65% 27,3% 2a 310 5,8% 73% 21,2% 3a 319 4,7% 73% 22,3% 4a 297 7,7% 80,5% 11,8% 5a 323 16,7% 67,8% 15,5% 6a 263 13,0% 68,4% 18,6% 7a 209 13,4% 70,4% 16,2% 8a 177 14,1% 78,0% 7,9% Fonte: Secretaria Municipal de Educação O perfil da educação de Guadalupe apresentou significativas mudanças nos últimos anos. Houve substancial queda da taxa de analfabetismo, aumento expressivo do número de matrículas no ensino fundamental e crescimento sistemático das taxas de escolaridade média da população. Tabela n° 12 - Numero de Matrícula final do Ensino Fundamental por dependência Administrativa - 2000 a 2003. ANO ESTADUAL MUNICIPAL PARTICULAR TOTAL I a a 4a 5a a 8a I a a 4a 5a a 8a I a a 4a 5a a 8a 2000 432 305 1.158 476 137 88 2.596 2001 399 341 1.156 505 107 74 2.582 2002 242 293 1.115 658 85 66 2.459 2003 368 294 1.086 630 108 69 2.455 Fonte: MEC/INEP A tabela n° 12 mostra a matrícula final do Ensino Fundamental de 2000 a 2003, onde observa-se um número maior de alunos matriculados na rede municipal tanto de Ia a 4a, quanto de 5a a 8a. r \ Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 2. 2. Diretrizes Político-Pedagógicas f N As Diretrizes norteadoras da educação fundamental estão contidas na Constituição Federal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental. O direito ao ensino fundamental não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a conclusão. Portanto, o município de Guadalupe define como primeira diretriz do seu PME a universalização do ensino fundamental, considerando a indissocialidade entre acesso permanência e qualidade da educação escolar. O atraso no percurso escolar resultante da repetência e de evasão sinaliza para a necessidade de uma diretriz voltada para as políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade-série. Para reverter esse quadro, o município de Guadalupe se propõe a implementar programas educacionais com a finalidade de promover, a médio prazo a melhoria dos indicadores do rendimento escolar oferecendo melhores condições de funcionamento das escolas, concentrando esforços na correção do fluxo escolar, garantindo o acesso e permanência do aluno à escola melhorando esforços na alfabetização e séries críticas. Para isso faz-se necessário uma proposta educacional que tenha em vista a qualidade da formação a ser oferecida a todos os estudantes, com uma prática educativa adequada às necessidades sociais, políticas, econômicas e culturais da nossa realidade. Além do atendimento pedagógico, a escola tem responsabilidades sociais que extrapolam o simples ensinar, especialmente para crianças carentes. Para garantir o melhor desempenho dos seus alunos é necessário que o município implante modalidades inovadoras, como a ampliação da jornada escolar com turno integral e a implantação das classes de aceleração, que se constituem em outra diretriz deste PME. Para tanto o município deve promover significativas mudanças na expansão da rede física, o atendimento diferenciado da alimentação escolar e a disponibilidade de professores proporcionando um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem, como preconiza a LDB, em seu art. 34, § 2o. A gestão da educação terá como base o princípio democrático da participação de todos que fazem parte do processo educativo da unidade escolar através dos conselhos escolares, reforçando o projeto político - pedagógico das escolas. Com o surgimento dos Parâmetros Curriculares Nacionais, o município de Guadalupe através de estudos com os professores vem realizando significativas mudanças no currículo escolar, valorizando o paradigma curricular, que possibilite a interdisciplinaridade, abrindo novas perspectivas no desenvolvimento de habilidades para dominar o mundo atual. Os temas do currículo estão vinculados ao cotidiano do aluno embasados nas concepções pedagógicas dos PCN’s que surgiram como importante proposta e eficiente orientação para os professores. Baseado numa nova perspectiva de atendimento e melhoria da qualidade do ensino da zona urbana e rural, o município deverá promover como outra diretriz as adaptações de infraestrutura física das escolas, adequando-as inclusive a portadores de necessidades especiais, contemplando desde a construção física até os espaços especializados de atividades artísticas culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 Atualmente, o município oferece cursos de habilitação para os profnisioiféífe/j magistério em instituição da educação superior, mas é preciso avançar nos programas formação e qualificação de professores. Além de uma formação inicial consis necessário considerar um investimento educativo contínuo e sistemático para que o professor de desenvolva como profissional de educação, pois a formação não pode ser tratada como um acúmulo de cursos técnicos, mas sim como um processo reflexivo e crítico sobre a prática educativa. Investir no desenvolvimento profissional dos professores é também intervir em suas reais condições de trabalho. E, finalmente o município deverá implantar um sistema de informação de dados permanente para acompanhar a sua situação escolar, podendo dimensionar as suas necessidades e perspectivas para o ensino médio e superior. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 'ennpA 2. 3. Objetivos e Metas 1. Universalizar o atendimento de toda a clientela do ensino fundamental, no prazo de cinco anos a partir da data de aprovação deste Plano, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola, estabelecendo quando necessário programas específicos, com a colaboração da União e do Estado. 2. Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos seis de idade, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa de 7 a 14 anos. 3. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 50%, em cinco anos, as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela e reforço escolar ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem e até o final da década 100%. 4. Adequar, até o final da década, 100%, das escolas aos padrões mínimos nacionais de infra-estrutura para o ensino fundamental, incluindo: a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança, temperatura ambiente; b) instalações sanitárias para higiene; c) espaço para esportes, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais. e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; f) mobiliário, equipamento e materiais pedagógicos; g) telefone e serviço de reprodução de textos; h) informática e equipamento multimídia para o ensino. 5. A partir da aprovação deste plano, somente construir escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos pelo Ministério da Educação. 6. Estabelecer programas com o apoio da união e da comunidade escolar para equipar todas as escolas com os equipamentos discriminados nos itens de “e ah”. 7. Assegurar que em, três anos, todas as escolas tenham elaborado seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8. Garantir a participação da comunidade na gestão das escolas através dos conselhos escolares ou órgãos equivalentes. 9. Integrar recursos do Poder Público Municipal destinado a política social, em ações conjuntas com a União e o Estado, para garantir entre outras metas, a Renda Mínima Associada a Ações Sócio-educativas para as famílias com carência econômica comprovada. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 10. Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referenci didático-pedagógico de apoio ao professor, as escolas do ensino fun< em parceria com a união, estado e Comunidade. 11. Prover de transporte escolar a zona rural, quando necessário, com colaboração financeira da união e do Estado, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor. 12. Elevar o número de livros didáticos oferecidos aos alunos do ensino fundamental, de forma a cobrir as áreas que compõem as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental e os Parâmetros Curriculares Nacionais. 13. Garantir, com a colaboração da União e do Estado o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricosprotéicos por faixa etária. 14. Garantir a carga horária semanal dos cursos diurnos de pelo menos 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar. 15. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para as crianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas escolares, a pratica de esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa de renda Mínima associada a Ações Sócio-educativas. 16. Estabelecer, em dois anos, a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma a adequá-los às características da clientela e promover a eliminação gradual da necessidade de sua oferta. 17. Implantar um programa de avaliação da educação escolar do município, envolvendo todos ao atores e garantindo as correções necessárias para a melhoria efetiva do processo ensino aprendizagem. 18. Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como adequada formação profissional dos professores, considerando a especificidade do alunado e as exigências do meio. 19. Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos da zona urbana e rural mediante a implantação na rede municipal de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação do Estado que venham a ser desenvolvidos. 20. Implantar no Município um mapeamento, por meio de censo educacional, da criança fora da escola, por bairro ou residência, e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. 21. A educação ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida com prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei 9.795/99. Plano Municipal de Educação Guadalupe -julho de 2004 22. Incentivar a criação das organizações escolares, como espaço de p^jcipaç; e exercício de cidadania. 23. Observar as metas estabelecidas nos capítulos referentes a formação professores, educação especial e financiamento e gestão na medida em que estão relacionadas e previstas neste capitulo. /'"N Plano Municipal de Educação Guadalupe - jidho de 2004 A, 3- ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR 3. 1. Diagnóstico O Ensino Médio constitui etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. Na divisão de responsabilidade entre União, Estado e Municípios a LDB/96 determina que os municípios oferecerão, com prioridade o ensino fundamental segundo da educação infantil. Em Guadalupe, apesar das exigências legais, o nível médio é atendido pela rede pública Municipal, oferecendo Ia e 2a série, isso ocorre em virtude da aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino estarem acima dos percentuais mínimos determinados pela Constituição Federal. No entanto, essa situação precária precisa ser repensada tendo em vista que a rede pública municipal não atende plenamente suas competências básicas e obrigatórias no que diz respeito ao ensino infantil. Sendo a educação Básica necessária para desenvolver o ser humano, garantir-lhe o exercício da cidadania e o seu progresso no trabalho como também nos estudos posteriores, o Ensino Médio tem uma fundamental importância por constituir etapa final desta. De acordo com o censo escolar Guadalupe tem expandido bastante o número de matrículas no Ensino Médio nos últimos anos, passando de 66 em 1998 para 501 em 2003, o que equivale a um incremento de 6659% como mostra a tabela n° 13. Tabela n° 13 - Ensino Médio - Matricula por dependência Administrativa Guadalupe - 1998-2003. ANO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA ESTADUAL MUNICIPAL TOTAL 1998 66 - 66 1999 145 - 145 2000 163 49 212 2001 104 136 240 2002 316 150 466 2003 366 135 501 Fonte: MEC/INEP O Ensino Médio, em Guadalupe, teve início em 1998 na rede pública estadual, logo depois em 2000 a rede municipal de ensino, devido a demanda do ensino fundamental, resolveu implantar turmas do Ensino Médio, ampliando gradativamente o número de matrículas, como mostra a tabela n° 13. Isso significa que há mais jovens concluindo o Ensino Fundamental. A contagem da População realizada pelo IBGE em 2000 acusa uma população de 1.078 habitantes na faixa etária de 15 a 19 anos. Estavam matriculados no ensino médio, no mesmo ano, somente 212 estudantes, mesmo considerando que muitos procuram a rede privada em outros municípios e/ou na capital do Estado, esse número é muito pouco, especialmente quando se considera a acelerada elevação do grau de escolaridade exigida pelo Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 f~\ mercado de trabalho. A situação agrava-se quando se considera em primeiro lugaU em virtude das elevadas taxas de repetências no ensino fundamental, os jovens cFtôgáf^wtiivpe.^ ensino médio bem mais velhos e em segundo lugar, porque há grande numero de aduKps que voltam à escola vários anos depois de concluir o ensino fundamental. ^ _ Há, entretanto, aspectos positivos no panorama do ensino médio de Guadalupe. O mais importante deles é que este foi o nivel de ensino que apresentou maior taxa de crescimento nos últimos anos em toda rede pública, o que está claramente associado a uma recente melhoria do ensino fundamental e à ampliação do acesso ao ensino médio, já ocorridas. Nos próximos anos como resultado do esforço que está sendo feito para elevar as taxas de conclusão da 8a série, a demanda e o atendimento para o ensino médio deverá se ampliar de forma significativa. Quanto ao Ensino Superior, dos 170 professores existentes no município, 39 são portadores do Curso Normal em Nível Médio, 67 têm qualificação específica em nivel superior, 64 estão na Universidade. Como se percebe, o índice de professores habilitados e habilitando-se em nível superior em nosso universo é de 77% contra 23% daqueles que tem curso normal em nível médio. Avaliando esta realidade, podemos dizer que o número de professores com ensino superior no município expandiu graças ao Convênio realizado pela Prefeitura Municipal com a Universidade Estadual do Piauí - (UESPI), no sentido de reduzir as desigualdades sócioeconômicas, étnicas e regional e com o comprometimento de melhorar a qualidade do ensino público e conseqüentemente a qualidade de vida da população de Guadalupe. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 3. 2. Diretrizes Político-Pedagógicas Ao longo dos dez anos de vigência deste PME, as metas de expansão da oferta e de melhoria da qualidade do ensino médio devem estar associadas, de forma clara, às diretrizes que levem à correção do fluxo de alunos na escola básica, hoje com índices de distorção idade-série inaceitáveis. O Município de Guadalupe deverá criar e desenvolver possibilidades de organização pedagógica, especial e temporal e de articulações e parcerias com as instituições públicas ou privadas para formular políticas de ensino que contemplem a formação básica e a preparação geral para o trabalho de acordo com a LDB e o referencial Curricular do Ensino Médio. É bom enfatizar neste item - Ensino Médio e Educação Superior - tratados concomitantemente neste PME, o que determina a Legislação Federal sobre estes dois níveis de ensino. A constituição Federal no seu Art. 208, inciso II determina: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio O ensino superior é de oferta obrigatória da União, como define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu Art. 116, inciso I: “O sistema federal de ensino compreende as instituições de ensino mantidas pela União A educação é, por essência, tarefa pública. Mesmo quando oferecida por instituição privada, esta é permissionária de um serviço público. Dai a obrigação do município acompanhar a qualidade deste serviço e avaliar resultados. Assim o município é suscitado a traçar política, abrangente, para esses dois níveis de ensino. A LDB/96 completa essa posição, quando convoca o município a avaliar o rendimento escolar. Se não vejamos: “A União incumbir-se-á de assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e melhorias da qualidade do ensino. ” - Art. 9o-inciso VI Lembre-se, também, que o que diz a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, no seu Art. 11, inciso V, se referindo a competência do município quanto aos níveis de ensino de sua responsabilidade. “Os municípios oferecerão com prioridade o ensino fundamental, seguido da educação infantil. A atuação em outros níveis de ensino (ensino médio e superior) somente ocorrerá quando o município atender plenamente suas competências (ensino fundamental e ensino infantil) com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e Desenvolvimento do ensino”. Em relação ao Estado a Lei é mais branda, cabendo-lhe priorizar o ensino médio e exercer ação supletiva em relação ao ensino fundamental. Plano Municipal de Educação Guadalupe -julho de 2004 ut? Como se vê a educação é uma responsabilidade compartilhada. C entendimento, o município se dispõe a cooperar com a União e com o Estado na o Ensino Médio e Educação Superior aos seus munícipes, em cumprimento a Constitui Federal, Art. 211, que manifesta: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. ” João Monlevade (2002) no seu livro Fazer para Acontecer, completa esta posição, quando enfatiza: “O município que velar pela cidadania de todos os seus munícipes, que inclui o direito à educação básica completa. Ele é forçado a intervir no Plano Estadual de Educação enquanto provedor de ensino médio gratuito aos cidadãos, e daí que nasce uma das formas do regime de colaboração Daí o PME assume a sua primeira diretriz: Velar pela cidadania de todos os munícipes. Com este embasamento legal, em termos de outras Diretrizes, para estes dois níveis de ensino (médio e superior), o município, considerando as suas condições concretas sobretudo no que se refere à limitação de meios financeiros e técnicos, elege mais três diretrizes para o ensino Médio e Educação Superior. • Manter parcerias com o Estado para juntos assumirem o número crescente de jovens e adultos, egressos do ensino fundamental, que ambicionam a conclusão da educação básica; • Assumir ao que lhe couber, em convênios, regime de colaboração entre outros acordos com a União, o Estado, Universidades... a demanda egressa do ensino médio que pleiteia uma carreira acadêmica mais longa; • Permanecer atento ao que determina a Constituição Federal, a LDB/96 e no PNE no que diz respeito aos objetivos e metas destes dois níveis de ensino, em geral e em particular, os objetivos e metas transcritos neste PME. Enfatizando, além da tarefa de acompanhar e avaliar a Educação Superior no município, o PME mantém a política de qualificação dos docentes que atuam na educação básica, em atendimento ao Art. 87, § 4o da LDB, que determina: “Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço. ” O artigo em tela, gerou uma crescente demanda de professores rumo ao superior e muitos deles, é claro, recomendados pelo sistema municipal de educação. Extrai-se destes aspectos de natureza legal, duas diretrizes: Plano Municipal de Educação Guadalupe -julho de 2004 • Avaliar o impacto causado no ensino-aprendizagem da educa ministrado aos professores egressos dos cursos de gradi formados por treinamento em serviço, como diz a Art. 87 da I • Manter a política de formação inicial e continuada dos docentes, em convênio com instituição de Ensino Superior. Apesar da rede pública municipal oferecer ensino médio, sabe-se que este nível de ensino é de inteira responsabilidade do Estado. Neste particular, a administração municipal mantém-se disponível para o regime de colaboração, quando Estado e Município juntos assumem o número de egressos irresistivelmente atraídos para continuarem seus estudos. Finalmente, a pressão pelo aumento de vagas na educação superior, que decorre do aumento acelerado do número de egressos da educação média, já está acontecendo e tenderá a crescer. Neste particular, o município assume suas responsabilidades no regime de colaboração com o Estado e/ou União, na política da expansão, com qualidade, destes dois níveis de ensino. Para responder, em partes, a estes desafios, expressas em diretrizes, adota-se metas do PNE, com adaptações. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 3. 3. 1 O bjetivos e M etas 01. Adotar medidas junto ao Estado, como provedor do Ensino Médio todos os cidadãos, nas formas do regime de colaboração, para garantir este nível de ensino a 100% dos egressos do ensino fundamental, a partir da vigência deste plano. 02. Em decorrência da universalização e regularização do fluxo de alunos para ensino fundamental, prover, em colaboração com o Estado, instalações próprias para atender a demanda do Ensino Médio, pelo menos separadas das quatro primeiras séries do Ensino Fundamental e da clientela da Educação Infantil. 03. Propor a ampliação, gradativa, de oferta de vagas para o Ensino Médio noturno, visando atender ao aluno trabalhador nascido e residente no município. 04. Em colaboração com o Estado, manter um diagnóstico permanente sobre as vocações de cursos profissionais de nível técnico para jovens e adultos cursarem concomitantemente ou após o Ensino Médio. 05. Nos termos de colaboração com o Estado e a União, proceder, a partir da vigência deste Plano, um processo de avaliação dos cursos por instituições públicas e privadas que oferecem cursos de nível médio, de Educação Profissional e as que utilizam a metodologia de educação a Distância, notadamente da área de magistério. 06. Apoiar e incentivar o Estado na manutenção das condições físicas e consolidação das diretrizes político-pedagógico das escolas de ensino médio sediadas no município. 3. 3. 2 Educação Superior 1. A partir de mapeamento existente no município sobre as vocações e carência, de qualificação de gestores e de professores, elaborar propostas de oferta de cursos de nível superior no município, até que se cumpra o que determina o art. 87 da LDB/96. 2. Manter, no decorrer da década, convênios com IES ou solicitar a implementação de Campus Universitário para o atendimento da demanda egressa do ensino médio que ambiciona prolongar os seus estudos em nível superior. 3. Oferecer condições para que 30 % dos alunos egressos do ensino médio de escola publica, tenham acesso ao Ensino Superior em parceria com a União. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 4- ED U C A Ç Ã O DE JO V E N S E A D U LTO S 4. 1. D iagnóstico A Educação de Jovens e Adultos ocupava até recentemente, uma posição secundária no quadro geral das políticas de educação do Brasil. Era vista como uma política compensatória, destinada a oferecer uma segunda oportunidade de escolarização àqueles que não puderam freqüentar a escola na idade apropriada. No final dos anos 80 e início dos anos 90, vários estudos apontaram para a necessidade de que a educação de jovens e adultos constituísse uma política específica, pensada e planejada em função do universo do jovem e do adulto trabalhador. Esse processo, por conseqüência, determinou que se assegurasse sua oferta obrigatória, gratuita e regular, adequada à especificidade, necessidades e características da população de 15 anos e mais que não teve acesso ou continuidade de estudos. Esses princípios foram incorporados à Constituição Federal, de 1988, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, e às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, de 2004, assegurando o direito de acesso à educação para as pessoas com 15 anos ou mais. A Constituição Federal, em seu artigo 208, expressa claramente: 0 dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 1 - o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Desde 1988, portanto, os jovens e adultos têm o direito à educação fundamental assegurado, sendo dever do Estado oferecê-lo gratuitamente em suas redes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/96, em seu artigo 4o, reforça que o Município deve oferecer prioritariamente ensino fundamental, obrigatório e gratuito; e, sendo EJA modalidade também desta etapa da educação Básica, é da competência dos Municípios a sua oferta. Deve, portanto, oferecer educação escolar para jovens e adultos adequada às suas necessidades, garantindo aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola. Conforme a LDB a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do município de Guadalupe (capitulo V, art. 169,1 e IV) garantem a oferta ao ensino fundamental e condições adequadas aos jovens e adultos que não tiveram acesso na idade própria. Guadalupe, nos últimos anos, vem atendendo gradativamente aos jovens e adultos pouco ou não escolarizados, como mostra a tabela n° 14. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 /~N /N Tabela n° 14 - Matrícula Inicial por dependência administrativa Educação de Jovens e Adultos - Guadalupe Ensino Fun ANO DlEPENDENCIA ADMINISTRATIVA l o c a l i z a c ã o /m u n i c i p a E~~ TOTAL MUNI CIPIO ESTADO PRIVADA URBANA RURAL N° % N° % N° % N° % N° % 1999 212 152 71,6% 60 28,4% - - 212 100% - - 2000 362 113 31,3% 249 68,7% - - 362 100% - - 2001 485 178 36,7% 307 63,3% - - 485 100% - - 2002 661 237 35,8 424 64,2% - - 635 96% 26 4% Fonte: MEC/INEP A parceria entre o Ministério da Educação e o município veio institucionalizar em 2001 a Educação de Jovens e Adultos - EJA como política pública no sistema de ensino, ampliando o atendimento à população não escolarizada, assegurando a qualidade, reduzindo a evasão escolar resgatando a divida social com uma parcela significativa da população, na faixa etária de 15 anos e mais. O desenvolvimento de ações conjuntas entre as esferas do poder público em regime de colaboração recíproca contribuiu para o enfrentamento do analfabetismo em Guadalupe e da baixa escolaridade da população que não teve acesso ou que foi excluída da escola antes de completar as oito séries correspondentes a educação fundamental como mostra as tabelas n° 15, 16. Tabela n° 15 - Educação de Jovens e Adultos - EJA Nível Educacional da população Jovem, 1991 a 2000 Faixa etária Taxa de % com menos de 4 % com menos de 8 % freqüência a (anos) Analfabetismo anos de estudo anos de estudo escola 1991 2000 1991 2000 1991 2000 1991 2000 7 a 14 45,5 16,8 - - - - 81,7 96,4 10 a 14 29,8 9,8 82,1 65,3 - - 84,5 96,7 15 a 17 18,1 10,7 39,3 38,7 91,5 89,7 65,1 73,4 18 a 24 13,1 13,2 28,3 30,9 73,0 69,3 - - Fonte: IBGE Tabela n° 16 - Educação de Jovens de A dultos - EJA Nível Educacional da População Adulto (25 anos ou mais), 1991 a 2000 1991 2000 Taxa de analfabetismo 35,3 % 29,7 % % com menos de 4 anos de estudo 53,1 % 50,5 % % com menos de 8 anos de estudo 75,5 % 76,8 % Média de anos de estudo 3,8 % 4,1 % Fonte: IBGE Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 4. 2. D iretrizes Político-Pedagógicas Não basta ensinar a ler e escrever. Para inserir a população no exercício pleno da cidadania, melhorar sua qualidade de vida e ampliar sua oportunidades no mercado de trabalho, a educação de jovens e adultos deve com preender no m ínim o, a oferta equivalente às oito séries iniciais do ensino fundam ental. Nesta perspectiva, o municipio de Guadalupe, ao elaborar seu PME, contempla a EJA com este propósito de am pliar gradativam ente e m elhorar o atendim ento à população excluída precocemente da escola, de 15 anos e mais, bem como assegurar a qualidade da oferta. Para isso pretende continuar em colaboração com a União aderindo aos programas direcionados a educação de jovens e adultos e assegurar através do Estado, a garantia de acesso ao ensino médio. Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea no que se refere a competências adquiridas na prática social é de fundamental importância a participação de toda comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na temática, bem como a produção de m ateriais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da especialização do corpo docente. A integração dos programas de educação de jovens e adultos com a educação profissional aumenta sua eficiência, tornando-os mais atrativos. E importante o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação permanente, o que pode dar-se de diversas formas: organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário escolar; concessão de licença para freqüências em cursos de atualização; implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio local de trabalho. Plano Municipal de Educação Guadalupe -julho de 2004 4. 3. O bjetivos e M etas 01. Assegurar parcerias com a União e o Estado visando erradi analfabetismo em nosso município até o final da década. 02. Assegurar em 80% a permanência do aluno EJA em sala de aula através de programas de incentivo e atrativos escolares juntamente com a parceria da União, para que o aluno conclua no mínimo as séries iniciais. 03. Assegurar, até o final da década, a oferta de cursos equivalentes às quatros séries finais do ensino fundamental para toda a população de 15 anos e mais que concluiu as quatro séries iniciais. 04. Sempre que possível, associar ao ensino fundamental para jovens e adultos a oferta de cursos básicos de formação continuada buscando parcerias com outras instituições. 05. Assegurar recursos municipais através de programa financeiro para atender as necessidades da escola EJA, dentre elas as atividades extra-curriculares. 06. Garantir o fornecimento de Kit de material didático pedagógico para alunos de EJA em colaboração com a União. 07. Garantir programas de formação continuada dos professores nível médio e superior que atuam na EJA nas questões relativas à complexidade diferencial desta modalidade de ensino. 08. Realizar anualmente, o mapeamento da população de 15 anos ou mais do município, que está fora da escola, através de um mini-censo, visando localizar, induzir e programar a oferta nas escolas de educação de jovens e adultos. 09. Garantir na secretaria municipal de educação um setor próprio incumbido de promover a educação de jovens e adultos. 10. Implantar a oferta da educação à distancia em colaboração com a União, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, através de tele-salas 11. Garantir aos egressos das series finais do ensino fundamental o prosseguimento dos estudos a nível médio, em colaboração com o Estado. 12. Realizar em toda rede pública de ensino, a cada dois anos, avaliação, e divulgação dos resultados dos programas de EJA, como instrumento das metas. 13. Motivar as empresas públicas e privadas a dar condições aos seus funcionários a participarem ativamente do Programa de EJA presencial. 14. Implantar, programas culturais articulando-os às políticas de educação de EJA, de sorte que essa clientela seja beneficiária de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 15. 16. Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as d e \^ contra o desemprego e de geração de emprego em colaboração com aKJLJníao! Observar no que diz respeito à educação de jovens e adultos, as metas estabelecidas para o ensino fundamental, formação dos professores e financiamento e gestão. 17. Incluir a partir da aprovação do PME, a Educação de Jovens e Adultos nas forms de financiamento de Educação Básica. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 2. ED U C A Ç Ã O A D ISTÂ N C IA E T E C N O L O G IA S ED U C A C IO N A IS 2. 1. D iagnóstico A Lei 9.394/96 § 3o, inciso II, III e § 4o do artigo 87, prescreve. ... § 3o - Cada município e, supletivamente, o Estado e a União, deverão: II. Prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados; II. Realizar Programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isso os recursos de Educação a distância. ... § 4o- Até o final da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados pro treinamentos em serviço. No processo de universalização e democratização do ensino, onde os déficits educativos e as desigualdades regionais são tão elevados, os desafios educacionais existentes podem ter, na educação a distância, um meio auxiliar de indiscutível eficácia. Como isso, os programas educativos podem desempenhar um papel inestimável no desenvolvimento cultural da população em geral. Ainda são incipientes as iniciativas que concretizam um trabalho em regime de cooperação e capaz de elevar a qualidade e aumentar o número de programas produzidos e apresentados. O sistema ressente-se também de falta de uma rede informatizada que permita o acesso generalizado aos programas existentes. Entretanto a regulamentação constante na LDB/96 é o reconhecimento da construção de um novo direcionamento para a educação a distância Em Guadalupe essa modalidade de ensino - Educação a Distância - não existe, mas é necessária, considerando que hoje a formação continuada dos profissionais dela não pode prescindir para o desenvolvimento de suas competências e para a sua própria formação como cidadão do mundo moderno. Certamente, a integração das iniciativas no tocante a essa modalidade de ensino, potencializará a oferta, merecendo especial atenção a formação do trabalho rural. Esse é mais um desafio que se pretende suplantar ate o final da década do PME de Guadalupe. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 / • ' N /~s 2. 2. D iretrizes Político-Pedagógicas No estágio de desenvolvimento das tecnologias da comunicação e da informação, é imprescindível ampliar o conceito de Educação a Distância para incorporar todas as possibilidades que elas propiciam em qualquer nível e modalidade de educação, seja por meio de correspondência, transmissão radiofônica e televisiva, programas de computador, internet ou através dos mais recentes processos conjugados de meios como a telemática e multimídia. O PME de Guadalupe considera a Educação a distância como um importante instrumento de formação e capacitação de professores em serviço. Assim entendendo, elege sua primeira diretriz: equipar as escolas com multimídia e capacitar os professores para utilizá-los, inclusive integrar informática na formação regular dos alunos. A televisão, o vídeo, o rádio e o computador constituem importantes instrumentos pedagógicos auxiliares, não devendo substituir, no entanto, as relações de comunicação e interação direta entre educador e educando. No entanto, não basta ter na escola esses recursos tecnológicos. É preciso, antes de tudo, criar condições para gravar, catalogar e organizar programações, além de desenvolver estratégias pedagógicas capazes de fazer a circulação de informações e dos conhecimentos junto a todos os segmentos da escola, especialmente professores e alunos. Portanto, esta se constitui numa outra diretriz muito importante. A elaboração deste PME, no que se refere a Educação a Distância, pauta-se pela articulação e adequação às políticas do Estado e da Eínião, ou seja, entende-se que a Educação Municipal deve estar conectada nas ondas e canais da mídia estadual e nacional, de maneira critica, adotando o que potencializa a educação dos municípios e denunciando o que não for apropriado à infância, a juventude e aos alunos da comunidade. / ""S Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 2. 3. O bjetivos e M etas r> s~\ 01. Apoiar o Ministério da Educação e Cultura - MEC no estabelecimento padrões éticos e estéticos mediante os quais será feita a avaliação da produção de programas de educação à distancia. 02. Utilizar os canais educativos televisivos e radiofônicos, assim como redes temáticas de educação, para a disseminação de programas culturais e educativos, assegurando às escolas e à comunidade condições básicas de acesso a esses meios, com o apoio do Estado e da União. 03. Apoiar o Sistema Nacional de Radio e Televisão Educativa, no desenvolvimento de programas que atendam as metas propostas neste capitulo. 04. Aceitar a oferta de programas de formação a distância para a educação de jovens e adultos especialmente no que diz respeito a oferta de ensino fundamental, com especial consideração para o potencial dos canais radiofônicos e para o atendimento da população rural. 05. Assegurar, por meio de recursos federais, às escolas públicas, de nível fundamental o acesso universal à televisão educativa e as outras redes de programação educativo-cultural, com o fornecimento de equipamento correspondente, promovendo sua integração no projeto pedagógico da escola. 06. Capacitar em 5 anos todos os professores selecionados para a utilização plena da TV escola e de outras redes de programações educacional com a colaboração do Estado e da União. 07. Instalar, em 8 anos 100 computadores nas escolas públicas de ensino fundamental promovendo condições de acesso a Internet, com a colaboração financeira da União. 08. Capacitar com ajuda da União professores multiplicadores em informática da educação. 09. Capacitar, em 5 anos, professores e técnicos em informática educativa e ampliar em 20% ao ano a oferta dessa capacitação com a colaboração da União e do Estado. 10. Equipar com a colaboração da União e do Estado, em dez anos, todas as escolas de ensino fundamental com mais de 100 alunos, com computadores e conexões internet que possibilitem a instalação de uma Rede Nacional de Informática na Educação e desenvolver programas educativos apropriados especialmente à produção de softwares educativos de qualidade. 11. Observar, no que diz respeito à educação à distancia a às novas tecnologias educacionais, as metas pertinentes incluídas nos capítulos referentes à educação infantil, formação dos professores, à educação de jovens e adultos e à educação especial. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 3. ED U C A Ç Ã O PR O FISSIO N A L 1. 1. D iagnóstico A Educação Profissional é hoje, em qualquer lugar do mundo, uma modalidade necessária aos jovens e adultos para o ingresso no mercado de trabalho. Por se tratar de uma modalidade de educação com oferta restrita de vagas, geralmente está concentrada nos grandes centros habitacionais, provocando a seletividades, o que impede o acesso de pessoas de baixa renda e menor nível de escolarização. Por outro prisma, são insuficientes muitas vezes desvinculadas das realidades onde estão inseridas. Em se tratando de sua interiorização, essa praticamente não existe, quando se trata especialmente de instituição pública. Em Guadalupe, a Educação profissional é oferecida através de ações da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social que desenvolve programas e/ou cursos de parcerias e convênios com algumas instituições públicas e privadas, como mostra os quadros abaixo. C U R SO S R EA LIZA D O S PELA SEM TA S Cursos N° de A lunos A tendidos Manicure e Pedicure 20 alunos Cabelereiro 20 alunos Lancheiro 20 alunos Reciclagem de jornal 20 alunos Produtos de Higiene e Limpeza 20 alunos Pintura em tecidos 20 alunos Arranjos Florais 20 alunos Corte e Costura 20 alunos Confecção de Calcinhas e Sutien 20 alunos Confecção de Embalagens 20 alunos Bijuteria 01 e 02 20 alunos Aprisco 20 alunos C U R SO S R EA LIZA D O S SO BR E PA R C ER IA PELA SEM TA S E PA ST O R A L DA C RIA N Ç A Cursos N° de A lunos A tendidos Manipulação de alimentos 20 alunos Alimentação Alternativa 20 alunos Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 f-\ r \ 3. 2. D iretrizes Poiítico-Pedagógicas A Educação Profissional, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Nacional, Lei 9394/96, deve conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e, por esse motivo, precisa permitir que os alunos egressos do ensino fundam ental, m édio e superior ou adultos fora da escola a ela tenham acesso. Isso significa que a educação profissional, apesar de ser independente do ensino regular, deve ser desenvolvida em articulação com este e por diferentes estratégias de educação continuada, podendo ser realizada tanto em escolas de ensino regular e em instituições especializadas quanto nos ambientes de trabalho. Ela visa também: promover a transição entre a escola e o mundo do trabalho, uma vez é oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico. Assim concebida, a educação profissional será estudada e discutida para definição de novas estratégias e parcerias para sua implementação em Guadalupe. Esta é a primeira diretriz deste PME em relação à modalidade de ensino Educação Profissional. É importante também considerar como determina o PNE, que ofertar a Educação Profissional, é responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do Trabalho, Secretarias de Trabalho, serviços sociais nacionais de aprendizagem. Neste sentido, buscar recursos para operacionalizar a Educação Profissional em Guadalupe é mais uma diretriz deste PME. Vale ressaltar que, os cursos de qualificação de nível básico oferecidos para alunos que não estejam ffeqüentando o ensino fundamental ou médio, ou não concluíram, certificarão os concludentes para o bom desempenho de sua função no mundo do trabalho. Ou seja, certificarão competências adquiridas por meios não formais de educação profissional. Então a certificação do trabalhador, de forma especial o trabalhador rural é outra diretriz de PME de Guadalupe. Educaçao Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 do terceiro ano de vigência do PME e formular um programa de implementação de ações que melhore esta modalidade de ensino a ser desenvolvida em parceria com o Estado, a União e/ou instituições privadas. 02. Diagnosticar, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, os diversos tipos de profissionais existentes no município, para elaboração de programas e/ou projetos específicos e possíveis parcerias com a União, o Estado e ONGs. 03. Estabelecer, com a colaboração da União, das agencias formadoras sediadas no Estado e da iniciativa privada, programas de formação de educadores para formação profissional, bem como de outros programas desvinculados do sistema regular de ensino, para os profissionais existentes no município (CEFET, SENAC, SENI, SEBRAE etc.) 04. Promover cursos de requalificação para pessoal docente, técnico e outros profissionais que já atuam no mercado de trabalho, aproveitando e valorizando a experiência profissional aliada aos novos requisitos exigidos para essa modalidade de ensino e a uma visão prospectiva sobre a mesma. 05. Participar dos programas da União, visando à produção de programas da educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa, mediante a formulação de propostas e projetos de acordo com as necessidades do município. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 4. EDUCAÇAO ESPECIAL 4. 1. D iagnóstico A Lei 9394/96 dedicou todo o Capítulo V à Educação Especial, ou seja a modalidade de Educação Escolar, destinada aos alunos com necessidades especiais (originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como alta habilidade, superdotação ou talento - PNE), priorizando o atendimento a essa clientela nas escolas regulares, reservando, também o encaminhamento do aluno para classes, escolas ou serviços especializados, somente em casos em classificados como “condições especiais dos educandos. Esse atendimento deve se estender, também, á crianças de 0 a 6 anos”. De acordo com Censo/2003, o município de Guadalupe atende 23 pessoas com necessidades especiais diversas de formas precárias em uma sala sem apoio pedagógico especializado e nem profissionais preparados para trabalhar essa clientela. Apesar deste atendimento o município não dispõe, dados estatísticos sobre o numero de pessoas com necessidades especiais. A Legislação é sábia em determinar preferência para essa modalidade de atendimento educacional, ressalvando os casos de excepcionalidade em que as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As políticas recentes do setor têm indicado três situações possíveis para a organização do atendimento: participação nas classes comuns, de recursos, sala especial e escola especial. Todas as possibilidades têm por objetivo a oferta de educação de qualidade. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 4. 2. D iretrizes Político-Pedagógicas A educação especial se destina às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos. A integração dessas pessoas no sistema regular é uma diretriz constitucional (art. 208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Porém, tal diretriz ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar municipal. Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, do Estado e do Município, é uma condição para que às pessoas especiais sejam assegurados seus direitos à educação, uma vez que, educação é para todos. Tal política abrange: o âmbito social, do reconhecimento das crianças, jovens e adultos, com os cidadãos e de seu direito do estarem integrados na sociedade o mais plenamente possível; e o âmbito educacional, tanto nos aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos. O ambiente escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeita integração. Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos, no que a participação da comunidade é fato essencial. A educação especial, como modalidade de educação escolar, terá que ser promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino. A garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência é uma diretriz importante. A formação de recursos humanos com capacidade de oferecer o atendimento aos educandos especiais nas creches, pré-escolas, escolas regulares de ensino fundamental e médio, é uma prioridade deste Plano Municipal de Educação - PME, no entanto, para atender a essa diretriz o município terá que celebrar convênios Estaduais, Intermunicipais ou com Organizações Não-Governamentais para garantir e atender à clientela. /—V, Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 4. 3. O bjetivos e M etas 01. Organizar, no município, em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas destinados a ampliar a oferta da estim ulação precoce (integração educativa adequada) para as crianças com necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de educação infantil, especialmente creches; 02. Generalizar, em cinco anos parte dos program as de form ação em serviço, a oferta de cursos sobre os atendimentos básicos a educandos especiais, para os professores em exercício na educação infantil e no ensino fundamental, utilização inclusive da TV Escola e outros programas de educação à distância. 03. Garantir a generalização, em cinco anos, de aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e do ensino fundamental, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças especiais; 04. Nos primeiros cinco anos de vigência deste plano, redimensionar conforme a necessidade da clientela, incrementando, se necessário, as classes especiais, salas de recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, bem como classes especiais em caráter provisório e transitório conforme necessidade do alunado, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos educandos com necessidades educacionais especiais em classes comum de ensino regular. 05. Generalizar em dez anos, o atendim ento dos alunos com necessidades especiais na educação infantil e no ensino fundam ental, inclusive através de consórcios entre municípios, quando necessários, provendo, nestes casos, o transporte escolar 06. Implantar, em até 10 anos, no município, em parceria com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e com as organizações da sociedade, pelo menos um centro especializado, destinado ao atendimento de pessoas com severas dificuldades de desenvolvimento; 07. Tornar disponíveis, dentro de cinco anos, livros didáticos falados, em Braille e em caracteres am pliados, para todos os alunos cegos e para o de visão subnormal do ensino fundamental; 08. Estabelecer programas para equipar, em 10 anos, as escolas de educação básica que atendem educandos surdos e de visão subnorm al, com aparelhos de am plificação sonora, e outros equipamentos que facilitem aprendizagem, atendendo-se, prioritariamente, as classes especiais, e as salas de recursos. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 09. Criar o fornecimento e uso de equipamento de informática co aprendizagem do educando com necessidades especiais, inclusive parceria com organizações da sociedade civil voltadas para esse atendimento. 10. Assegurar, durante a década, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção. 11. Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício. 12. Articular as ações de educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho. Definir condições para a terminalidade para os educandos que não puderem atingir níveis anteriores de ensino. 13. Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdências e assistência social para, no prazo de dez anos, tomar disponíveis órteses e próteses para todos os educandos com deficiências, assim como atendimentos especializados de saúde, quando for o caso. 14. Criar os recursos destinados à educação especial, a fim de atingir, em 5 anos, o mínimo equivalente a 5% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, contando, para tanto, com as parcerias com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência social. 15. No prazo de 3 anos a contar da vigência deste plano, organizar e pôr em funcionamento em todo o sistema de ensino um setor responsável pela educação especial, bem como pela administração dos recursos orçamentários específicos para o atendimento dessa modalidade, que possa atuar em parceria com os setores de saúde, assistência social, trabalho e previdência e com as organizações da sociedade civil. 16. Implantar gradativamente, a partir do 3o ano deste plano, program as de atendim ento aos alunos com altas habilidades na área artística, intelectual ou psicomotora. 17. Observar, no que diz respeito a essa modalidade de ensino, as metas pertinentes estabelecidas nos capítulos referentes aos níveis de ensino, à formação de professores e ao financiamento e gestão. 18. estabelecer um sistema de informações completo e fidedignas sobre a população a ser atendidas pela educação especial a serem coletadas pelo censo educacional e pelos censos populacionais, em colaboração com a União. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 IV. MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1. Form ação dos Professores e V alorização do M agistério 1. 1. D iagnóstico A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano Nacional de Educação e deste Plano Municipal de Educação, somente poderá ser alcançado se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta ficam sem efeito quaisquer esforços pra alcançar as metas estabelecidas em cada um dos niveis e modalidades do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica, simultaneamente. • As condições de trabalho, salário e carreira. • A formação inicial e continuada dos professores Formar mais e melhor os profissionais do magistério é apenas uma parte da tarefa. E preciso criar condições que mantenha o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados de trabalho pedagógico. É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. Salário digno e carreira de magistério são componentes essenciais no processo de desenvolvimento do professor. A melhoria das escolas, quer no tocante aos espaços físicos, à infra-estrutura, aos instrumentos e materiais pedagógicos e de apoio, aos meios tecnológicos, etc; quer no que diz respeito à formulação das propostas pedagógicas, à participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, quer, ainda, quanto a formulação dos planos de carreira e de remuneração do magistério e do pessoal administrativo e de apoio, é meta também relativo ao diagnóstico estabelecido neste plano. Este PME assim como PNE, reforçam o propósito de através das metas específicas, constituir um importante passo e instrumento na valorização do magistério. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 1. 2. D iretrizes Político-Pedagógicas A melhoria da qualidade do ensino impõe a quantidade dos profissionais da educação, o que constitui um verdadeiro desafio para qualquer administrador municipal. E necessário implementar políticas de formação inicial e continuada dos docentes, “uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade da formação das pessoas (PNE, p. 112). Extrai-se daí duas diretrizes para este PME, explicitadas a seguir: 1- O art. 87 da LDB/96 gerou uma crescente demanda de profissionais da educação rumo ao ensino superior. Muitos deles, é claro, recomendados pela Administração Municipal. Daí a primeira diretriz: manter a política de formação inicial dos profissionais da educação, especialmente dos docentes, em convênios com instituições de ensino superior, até que se cumpra o que determina o citado artigo, que diz: “A te o fim da D écada da Educação som ente serão adm itidos professores em nível superior ou form ados por treinam ento em serviço”. 2- Para Gadotti, “é na prática da educação que o professor se educa”, sendo que a função de educar exige um esforço constante de atenção e de renovação de si mesmo. Assim entendendo, este PME define sua segunda diretriz para o item em questão: manter, também, o programa de formação continuada dos profissionais de educação, inclusive aderir às políticas de formação em serviços, recomendados pelo MEC e pelo Estado. Vale ressaltar, também, como outra diretriz, a preocupação com o Plano de Cargos e Salários, onde, no dizer de Celoni: “para se garantir interesse, motivação, participação e consciência, faz-se necessário, algum tipo de incentivo...” Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 /-s /"X Z"\ 4. 3. O bjetivos e M etas 01. Garantir o cumprimento, a partir do prim eiro ano deste plano, carreira para o magistério elaborado e aprovado de acordo com a determinação da Lei n° 9424/96 (que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização de Magistério) Garantir, igualmente, os novos níveis de remuneração com piso salarial próprio de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, assegurando a promoção por mérito. 02. Implementar, gradualmente, uma jornada de trabalho de tempo integral, quando conveniente, cumprida em um único estabelecimento escolar. 03. Garantir entre 20 e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas como determina o Plano de Carreira do Magistério. 04. A partir da entrada em vigor deste PME somente admitir professores e demais profissionais da educação que possuam as qualificações mínimas exigidas no art. 62 da LDB. 05. Garantir que, no prazo de cinco anos, todos os professores em exercício na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, inclusive nas modalidades de educação especial e de jovens e Adultos, possuam, no mínimo, habilitação de nível Superior, específica e adequada às características e necessidades de aprendizagem dos alunos. 06. Garantir, por meio de um programa conjunto da União, do Estado e Município, que no prazo de cinco anos, 100% dos professores de educação infantil e de ensino fundamental (em todas as modalidades) possuam formação especifica em nível superior, de licenciatura plena em instituições qualificadas. 07. Garantir, já no primeiro ano de vigência desse plano, que o município mantenha programas de formação continuada de professores, alfabetizadores, através de parceria com instituições de ensino superior ou empresas que prestam serviços na área educacional. 08 08. Identificar e mapear, no sistema municipal de ensino, as necessidades de formação inicial e continuada do pessoal técnico-administrativo, elaborando e dando início à implementação, no prazo de três anos da vigência deste PME, programa de formação. plano Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 V. FIN A N C IA M E N T O E G ESTÃ O 1. 1. D iagnóstico O Plano Nacional de Educação/2001 estabelece que Financiamento e Gestão são elementos que estão ligados indissoluvelmente e preconiza o modelo de gestão democrática. Este modelo deve promover condições de igualdade, garante estrutura necessária à oferta de um serviço educacional de qualidade para a população. O Plano Municipal de Educação de Guadalupe no seu processo de construção e fundamentação, tem princípios norteadores na busca da autonomia da participação e da colaboração no âmbito do seu projeto educacional, em atendimento ao artigo 206, inciso VI da constituição Federal 1988. que estabelece o princípio da gestão democrática no ensino público regulamentada pela LDB 9.394/96. No seu artigo 211, a Constituição Federal estabelece que a “União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino”. Esse artigo indica claramente as prioridades da União (Ensino Superior), Estados (Ensino Médio) e Município (Educação Infantil). Quanto ao ensino fundamental, a sua responsabilidade fica partilhada entre estados e municípios, com a plena autonomia de estabelecer políticas de colaboração. Cabe à União redistribuir recursos e suplementar os Estados e Municípios que não dispuserem da arrecadação suficiente para financiar o acesso universal a uma educação de qualidade. E no artigo 212 determina os percentuais mínimos na educação escolar, sendo 18% pela União e no mínimo 25% pelos Estados e Municípios e Distrito Federal, os quais deverão advir de receitas resultantes de impostos e não da totalidade dos recursos previstos em seus orçamentos. A lei orgânica do município de Guadalupe estabelece que. “O município aplicará nunca menos de 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos compreendidos e provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.” R eceita de Im postos no M unicípio (A no 2002) Recurso para M DE Im posto Total (A) % A 30% de (A)1; (B) 60% de B2 (C) Próprios IP T l 4.821,13 1.446,13 1.446,13 867,67 ITBI 367,30 110,19 110,19 66,11 ISS 107.275,17 32.132,50 32.132,50 19.274,10 Transferidos: Estados IRRF 52.500,53 15.750,15 15.750,15 9.450,09 ITR 2.450,65 735,19 735,19 441.11 IP V A 13.615,49 4.084,65 4.084,65 2.450,79 Transferidos: União FPM 2.089.346,05 626.803,80 626.803,80 376.082,28 ICM S 3.886.326,74 1.165.898,00 1.165.898,00 699.538,80 IPI Exp - - - - Total 6.156.703.16 1.847.010,90 1.847.010,90 1.108.206,54 Fonte: Balanço do Município em 2002. Legenda: 1 - Recursos disponíveis para todos os níveis de ensino 2 - Recursos disponíveis para o ensino fundamental Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 D espesas com Educação por C ategoria E conôm ica e E lem ento (A no 2002) G uadalupeNível Modalidade Educação/Ensino Despesas Educação Despesas Correntes Despesas de Capitai Pessoal % Mat. Cons % Obras/Inst % Equip. % Ensino Fundamental 1.767.558,89 352.915,31 18,82% 310.291,62 16,85% 62.926,23 3,68% 9.434,62 4,93% Educação Especial - - - - - - - - - Educação Infantil 107.865,29 97.181,00 5,18% 9.132,92 0,49% - - - - Educação de Jovens e Adultos - - - - - - - - - Total Geral 1.875.424,18 450.096,31 24% 319.424,04 17,04% 68.926,23 3,68% 9.434,62 4,93% Fonte: Balanço do Município em 2002. Durante o exercício de 2003 observou-se o seguinte comportamento percentual das aplicações efetuadas no setor educacional, em relação à receita orçada e executada. Tabela n° 17 - Recurso financeiro aplicados na educação pelo município em 2003 - (Rede Publica Municipal de Ensino) D em onstrativo das receitas orçadas e executadas A no R eceita Liquida V alor orçado V alor executado Perc. A plicado D iferença 2003 7.938.896,77 2.550.927,00 2.549.696,50 32% 1.230,50 Fonte: SEMAF Além dos impostos e transferências vinculadas a MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) o município cota com repasse de verbas federais a maioria oriundas de “contribuição sociais” que não são outras espécies de tributos. Do Governo Federal conta as verbas do Dinheiro Direto na Escola, do Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Recomeço e Livro Didático. Tabela n° 18 - Recurso de transferência Pública M unicipal de Ensino. A no Program a N° de escolas Beneficiadas N° de alunos R ecursos D estinados PDDE 6 1.657 21.000,00 2003 PNAE 15 2.180 56.680,00 R EC O M EÇ O 6 273 59.250,00 Fonte: Secretaria Municipa de Educação - Guadalupe-P Através da Lei 9424/96, foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF. Esse fundo é constituído por um conjunto de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do município (FPM, ICMS, IPI, EXP). Com o FUNDEF, inaugurou-se uma importante diretriz de funcionamento da educação, a locação de recursos conforme a necessidade e compromisso de cada sistema expressos através do numero de matrículas. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 Os núcleos da proposta do FUNDEF são. o estabelecimento de um valor m aluno a ser fixado anualmente, a redistribuição dos recursos do FUNDEF, segundo de matrículas e a subvinculação de 60% de seu valor para o pagamento de profíssiòW efetivo exercício do magistério. Se o fundo no âmbito de determinado Estado não atingiu o valor mínimo a União efetua a complementação. Alem de promover a equidade, o FUNDEF foi o instrumento de uma política que induziu várias outras transformações: criação de conta única e conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEF, obrigatoriedade do Plano de Carreira do Magistério com exigência de habilitação, a subvinculação ao pagamento dos professores com melhoria salarial. Vale ressaltar que após a criação do FUNDEF, verificou-se em Guadalupe, uma transferência líquida de matrículas da rede estadual para a municipal, onde a rede municipal é responsável por cerca de 70% das matrículas. De 1997 para 2003, houve um aumento expressivo no número de matrículas na rede municipal, conforme tabela n° 19. Tabela n° 19 - M atricula no Ensino Fundam ental por dependência adm inistrativa. A no Rede M unicipal R ede Estadual R ede Privada Total 1997 615 1.233 349 2.197 1998 1.615 963 - - 1999 1.631 929 237 2.833 2000 1.634 737 225 2.896 2001 1.661 740 181 2.582 2002 1.773 535 151 2.459 2003 1.716 562 177 2.455 Fonte: MEC/INEP - Censo escolar. É certo que alguns ajustes e melhorias são necessárias no FUNDEF. Destacam-se as questões de como garantir o financiamento da Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio e Educação Infantil. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 r \ 1. 2. D iretrizes Político-Pedagógicas Tanto a Constituição Federal de 1988 como a Declaração Universal de Dire Homem e a Convenção sobre os Direitos da Criança, determinam que a Educação direito de todos e dever do Estado e da Família, devendo ser assegurado com “absoluta prioridade” á criança e ao adolescente (art. 205 e 207 da C.F./88) O Poder Público tem a obrigação de financiar a Educação, sendo este financiamento não apenas um problema econômico, mas questão de cidadania. Um dos instrumentos básicos para garantir o funcionamento da Educação, assegurando o direito efetivo a ela e institucionalizando o estado educador é a vinculação de recursos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE. Esta vinculação se constitui numa diretriz do PNE. O atendimento responsável a esta vinculação é também diretriz deste Plano Municipal de Educação - PME de Guadalupe. O fundo contábil permite que a vinculação seja efetiva, sendo a base do planejamento. Daí emerge a segunda diretriz definida pelo PNE, transcrito e acatado para neste PM E: a gestão de recursos da educação por meio de fundos de natureza contábil e contas específicas. Com o FUNDEF inaugurou-se importante diretriz de financiamento: a locação de recursos segundo as necessidades e compromissos de cada sistema expressos pelo número de alunos., Diretriz essa definida pelo PNE, mantida neste PME - Entendendo, também, que há estímulo para a universalização do ensino. Outra diretriz introduzida pelo FUNDEF, acatada pelo PNE e por este PME, diz respeito a equidade. Para tanto, é importante o conceito de valor mínimo gasto por aluno, definido nacionalmente. A equidade refere-se não aos sistemas, mas aos alunos em cada escola. Assim, de nada adiante equalizar recursos por alunos e praticar gastos que privilegiam algumas escolas centrais em detrimento das escolas mais carentes, situadas em zonas periféricas e geralmente de grande densidade populacional. A LD B/96 preceitua que o município deve exercer a função distributiva com relação às suas escolas. Daí defender a equidade. Para garantir a equidade, deve associar-se a adequação de aprendizagem a um padrão mínimo de qualidade, muito bem definido, em termos precisos no art. 4o, inciso IX da LDB/96, que diz: “a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino aprendizagem”. O custo aluno quantidade deve ser referência para a política de financiamento da educação. Para alcançar esse padrão mínimo de qualidade na Educação Básica, o município ajusta suas contribuições financeiras a esse padrão desejado. Cabe à União fortalecer sua função supletiva, por meio do aumento dos recursos destinados à complementação do FUNDEF, de modo a garantir a plena equalização de oportunidades educacionais para os alunos, (art. 211, § Io). Quando o município de Guadalupe não conseguir que os recursos sejam suficiente para alcançar o padrão mínimo de qualidade no ensino-aprendizagem, lhe caberá a busca de parcerias com entidades públicas e/ou privadas a fim de que haja o desenvolvimento de projetos e/ou programas que visem a complementação desta defasagem. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 1. 3. O bjetivos e M etas /•s 1. 3.1. Financiam ento 01. Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegure o rigoroso cumprimento do Art. 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Entre esses mecanismos estará o demonstrativo de gastos elaborados pelo poder executivo e apreciado pelo legislativo com o auxilio do tribunal de contas respectivo, discriminados os valores a cada uma das alíneas do Art. 70 da LDB. 02. Criar mecanismo que viabilizem, imediatamente, o cumprimento do §5° do Art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases, que assegura o repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para órgão responsável por este setor. Entre estes mecanismos deve estar aferição anual pelo censo escolar da efetiva automaticidade dos repasses. 03. Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos Arts. 70 e 71 da LDB, que definem os gastos admitidos como manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nestas rubrica. 04. Mobilizar conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEF, os sindicatos, as organizações não-govemamentais e a população em geral para exerceram a fiscalização necessária para o cumprimento das metas 2 e 3. 05. Garantir entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes neste, PME. 06. Estabelecer, no município, a educação infantil como prioridade para a aplicação dos 15% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não reservados para o ensino fundamental. 07. Estabelecer a utilização prioritária para a educação de jovens e adultos, de 15% dos recursos destinados ao ensino fundamental cujas fontes não integrem o FUNDEF, no município o (IPTU, ISS, Cota do ITR, do IRRF, do IOF ouro e a parcela de dívida ativa tributária que seja resultante de impostos). 08. Promover a equidade entre os alunos dos sistemas de ensino e das escolas pertencentes a um mesmo sistema de ensino. 09. Garantir a aplicação dos 30% assegurados na Lei Orgânica do município e na Constituição Estadual do Piauí na Educação Básica. 10. Ampliar em Parceria com a União e o Estado o atendimento dos Programas de renda mínima associados à educação de sorte a garantir o acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar no município. 11. Implantar formas de financiamento que garantam aos jovens necessitados egressos do ensino médio publico, recursos que viabilizem o acesso ao ensino superior e/ou a sua manutenção na condição de estudante de ensino superior. Plano Municipal de Educação Guadalupe ~ jidho de 2004 1. 3. 2. G estão r \ 12. Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino a uma ação coordenada com o estado, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste PME. 13. Estimular a colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipal e estadual, por meio de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando necessário. 14. Definir no sistema municipal de ensino, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade. 15. Editar normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis, que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares. 16. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade. 17. Elaborar e executar planos anuais de ação para educação em consonância com este PME. 18. Organizar a educação básica no campo, de modo a preservar as escolas rurais no meio rural e imbuída dos valores rurais. 19. Apoiar tecnicamente, as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica. 20. Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, por meio do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica. 21. Estabelecer, em todo o município, com auxilio técnico e financeiro da União, programas de formação de pessoal técnico das secretarias, para suprir, em cinco anos, pelo menos, as necessidades dos setores de informação e estatística educacional, planejamento e avaliação. 22. Estabelecer, no município, em cinco anos, programas de acompanhamento e avaliação que atinjam 100% dos estabelecimentos do ensino fundamental, de educação infantil e ensino médio, em colaboração com a União. 23. Instituir, em todos os níveis, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social dos recursos destinados à educação não incluídos no FUNDEF ou similar, qualquer que seja a sua origem, nos moldes dos Conselhos de Acompanhamento Social do FUNDEF. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 /• “ N o 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. Criar o Conselho Municipal de Educação a partir do segundo ano deste plano. Criar o sistema de ensino em cinco anos tendo como diretrizes normauyas o Conselho Municipal de Educação. Garantir que em dois anos todas as instituições de Educação do município tenham construído e/ou reformulado, com a participação dos profissionais de educação nelas envolvidas, seus projetos pedagógicos e regimentos internos. Assegurar com a colaboração do Estado e das Universidades programas diversificados de educação continuada e atualização visando a melhoria do desempenho no exercício da função ou cargo de diretores de escolas. Assegurar que em cinco anos, 100% do diretores possuam formação especifica em nível superior, preferencial mente com curso de especialização. Adotar mecanismos pedagógicos que oportunizem a 100% da clientela escolar a descoberta de aptidões e a importância do trabalho no processo de cidadania. Informatizar gradualmente a administração das escolas, conectando-as em redes com as secretarias de educação, de tal forma que em dez anos todas as escolas estejam no sistema. Implantar laboratórios de ciências naturais nas escolas, a partir da 5a série do Ensino Fundamental, Ensino Médio e demais modalidade de ensino. Dotar 100% das escolas de salas para estudos de formação continuada de professores em serviço devidamente ambientadas com tecnologia de informação e comunicação, incluindo equipamentos de som, imagem e videoconferência. Implantar em cinco anos um centro de capacitação continuada, devidamente ambientado e equipado de modo a atender aos profissionais da educação dos diferentes níveis de ensino. Garantir que no prazo de dez anos todos os professores em exercício das séries finais do Ensino Fundamental e Médio possuam, no mínimo, pósgraduação em nível de especialização. Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, públicas e privadas para oferta de cursos em nível de pós-graduação para professores, especialistas em educação, administradores e na área de Educação Infantil. 0\ r—\ Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 VI - A C O M PA N H A M E N T O E A V A L IA Ç Ã O DO PLANO Um plano da importância e da complexidade do PME tem quê prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e nas diversas circunstancias em que se desenvolvera. A implantação e desenvolvimento desse conjunto de metas precisa de uma coordenação em âmbito municipal. A coordenação de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME deverá ser nomeada até três meses após sua aprovação, constituída por representantes dos respectivos órgãos responsáveis pela educação nos setores públicos e privados. Deverão participar da Coordenação de acompanhamento permanente e avaliação do Plano Municipal de Guadalupe representantes dos Conselhos Escolares, Conselhos de Alimentação, Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização -FUNDEF ou similar, Secretaria Municipal de Educação, representantes da Secretaria de Educação do Estado representantes das escolas privadas, representantes dos trabalhadores da Educação outras entidades da comunidade educacional entre elas a UNDIME. O Plano Municipal de Educação, como uma lei, precisa estar sempre vivo na consciência da população e na preocupação de legisladores e de executores. Com este entendimento o município deve prever sua avaliação ao final de cada ano, no momento da elaboração do Plano de ação anual. A organização de um sistema de acompanhamento e controle do PME não prescinde das atribuições específicas da Câmara Municipal, na fiscalização e controle. Os objetivos e metas desse Plano foram elaborados em consonância com o Plano Nacional de Educação e só poderão ser alcançados, se ele for concebido e acolhido como um Plano do Município, assumido como compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação será feita pela Câmara Municipal e seu acompanhamento e avaliação pelas instituições governamentais e da sociedade civil. A cobrança das metas nele propostas é fator decisivo para que a educação produza a grande mudança no panorama do desenvolvimento, da inclusão social, da produção cientifica e da cidadania da população Guadalupense. Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004 ' “ 'N VII - BIBLIO G R A FIA BRASIL. C onstituição da R epublica Federativa do Brasil Brasília: imprensa Nacional, 1988. ________ Lei de D iretrizes e B ases da E ducação N acional. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. ________ . E statuto da C riança e do A dolescente. Lei n° 8.069/90, de 13 de julho de 1990. _______. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâm etros C urriculares Nacionais. Brasília. MEC/SEF, 1997. _______. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. R eferencial C urricular N acional para a E ducação Infantil. Documento Introdutório. Brasília. MEC/SEF, 1998. _______. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Departamento de Políticas Educacionais. Coordenação Geral de Educação Infantil. Subsídios para elaboração de orientação nacional para E ducação Infantil Brasília: MEC/SEF /DEPE/COEPI, 1997. _______. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Departamento de Políticas Educacionais. Coordenação Geral de Educação Infantil. Subsídios para elaboração de orientação nacional para E ducação Fundam ental Brasília: MEC/SEF /DEPE/COEPI, 1997. _______MARCHEZAN, Nelson. Plano N acional de Educação, 2000. _______.MONLEVADE, João. Plano M unicipal de Educação, Brasília, 2000. ________ .Lei O rgânica do M unicípio de G uadalupe, 1990. ________ .PR A SE M . Marcos Legais. Programa de Apoio aos Secretários Municipais de Educação, Brasília, 1999. FUNDESCOLA - MEC -UNICEF - UNDIME O 'A Plano Municipal de Educação Guadalupe - julho de 2004