| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2015 e dá outras providências. |
| native_id | 492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35
PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Lei n° 445/2014. Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. Io - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal; no artigo 4o da Lei Complementar no 101/00, de 4 de maio de 2000; e na Lei Orgânica do Município de Guadalupe, as diretrizes orçamentárias do Município para 2015, compreendendo: 1 — as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais: VI as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VIL as disposições gerais; VIII os anexos: a) de metas fiscais; b) de riscos fiscais. Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas no anexo desta Lei, poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da jí? ução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo III - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração municipal; IV - conservação e manutenção do patrimônio público. § 4o - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se durante o período de apreciação da proposta orçamentária para 2015, surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 5o - A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2015 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nos Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei. § 6o - Estão discriminados em anexos integrantes desta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4o - O projeto de lei orçamentária do Município de Guadalupe, relativo ao exercício de 2015, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: l-o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar ao cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, por meio dos instrumentos previstos na legislação; III - o princípio de transparência implica além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveig-para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçarúento. / Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência; XI - categoria de programação - denominação genérica que engloba função, sub-função, programa e atividade, projeto ou operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias; XII - categoria de despesa - denominação genérica que engloba categoria econômica da despesa, grupo e modalidade de aplicação; XIII - órgão - segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho; XIV - unidade orçamentária - o segmento da administração direta a que o orçamento do Município consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. O menor nível da classificação institucional, agrupado em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. § Io Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam em conformidade com a Portaria n°. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais e respectivos subtítulos e finalidades § 4o - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades, adotando-se o regime de caixa, observando a legislação em vigência. § 5o - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização”. realizadá no § 6o - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a ês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o/ijegime de competência. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo § 1o As unidades orçamentárias são o menor nível de classificação institucional e serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos estes como sendo os de maior nível da classificação institucional. § 2o A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou de seguridade. § 3o As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas Correntes; e II - Despesas de Capital. § 4o Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; II -juros e encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV — investimentos - 4; V -inversões financeiras - 5; e VI - amortização da dívida - 6. § 5o A reserva de Contingência será identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos. § 6o A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou mediante transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições, obedecendo a seguinte classificação: I -transferências à União - 20; II -transferências a governo estadual - 30; III -transferências a municípios - 40; IV -transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50; V -transferências a instituições privadas com fins lucrativos - 60; VI -transferências a instituições multigovemamentais - 70; VII -transferências ao exterior - 80; VIII - aplicações diretas - 90; - aplicações diretas decorrentes de Operações entre Fundos - 91; ser definida - 99. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo § 7o É vedada a execução orçamentária com a modalidade de aplicação definida no inciso X do parágrafo anterior. § 8o A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária. § 9o As fontes de recursos identificam a origem da receita, da seguinte forma: 000 Recursos Livres (Ordinário, não Vinculado) 001 Operações de Crédito 002 FUNDEB 60% 003 FUNDEB 40% 004 Recursos FNDE 005 Recursos SUS 006 Recursos FNAS 007 Recursos de Convênios e Outras Fontes 008 Impostos e Transferências - MDE 009 Impostos e Transferências - Saúde § 10 As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 11 - No Projeto de Lei Orçamentária será atribuído a cada Projeto, Atividade e Operação Especial um código numérico estabelecido pelo setor responsável pelo Planejamento, órgão responsável pela elaboração da referida Lei. § 12 - Cada Projeto/Atividade/Operação Especial constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. Seção III Do Projeto da Lei Orçamentária Anual Art. 9° - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2014, nos termos do artigo 13, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal bem como o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município venha a deter, direta' õh. indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, devendo >a correspondente execução orçamentária e financeira ser registrada de modo total e integrada. I U1J Praça Cesar Cais, 1300/Centro _ U a/v/tS Cep 64840-000 Guadalupe-PI W/zF Fone: (89) 3552.1283 j CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 ' E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Art. 10-0 projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de: I - Mensagem; II -texto da lei; III - quadros orçamentários consolidados; IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social; VI -informações complementares. Parágrafo único - Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos III e IV do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 2o, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. são os seguintes: I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei 4.320/64; III - quadro discriminativo da receita por fontes - Anexo 2 da Lei 4.320/64; IV - quadro das dotações por- órgãos do Governo Municipal e da Administração Indireta, indicando despesas do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos segundo os programas de governo, com os seus objetivos, detalhado por atividades, projetos e operações especiais, categoria econômica da despesa e fonte de financiamento, com a identificação das unidades orçamentárias executoras. V - quadros demonstrativos da receita e despesa dos fundos especiais; VI - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos n°s 6,7, 8 e 9 da Lei 4.320/64. Art. 11 - A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferêrícia para unidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social. / ,4 Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Art. 12 - A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas: I - à participação em constituição ou ao aumento de capital de empresas; II - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentençasjudiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso II serão considerados os pedidos protocolizados até Io de julho de 2014. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES SEÇÃO I Diretrizes Gerais Art. 13. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, unidade, universalidade e anualidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § Io O Poder Legislativo realizará audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar 101/2000. § 2o Serão divulgados, opcionalmente na Internet, ao menos: I - pelo Poder Legislativo, no que couber, os instrumentos de gestão previstos no caput do artigo 48 da Lei Complementar no 101/00, de 4 de maio de 2000. II - pelo Poder Executivo: a) a estimativa das receitas de que trata o § 3o do artigo 12 da Lei Complementar 101/2000; b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos; e Orçamentária Anual. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Art. 14-0 Orçamento Geral do Município obedecerá ao princípio do equilíbrio entre receitas e despesas, segundo o qual a despesa fixada é igual à receita estimada. Art. 15-0 Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8o da Lei Complementar n° 101/00, de 4 de maio de 2000, visando ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei. § Io O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015. § 2o No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais de arrecadação nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 101/00, de 4 de maio de 2000. Art. 16 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário para as seguintes despesas abaixo: I - eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores; II - eliminação de despesas com horas extras; I II - redução de gastos com combustível e outras despesas correntes; IV -redução dos investimentos programados; V -redução em números e valores de cargos comissionados. Art. 17. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 18. Não serão objetos de limitação: I - as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento da dívida; II - despesas correntes obrigatórias de caráter continuado; e III - contrapartidas municipais em convênios e operações de créditos firmados. f Art. 19 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a aíocação/dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, e a / Praça Cesar Cais, 1300/Centro CeP 64840-000 Guadalupe-PI □2/ Xp Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 ' E-mail: pmguadalupe2011@hotmail.com PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE PI Art. 23 - A manutenção das atividades existentes terá prioridade sobre as ações que visem à sua expansão e os projetos em execução, desde que avaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei terão prioridade sobre os novos projetos. Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira. Art. 24 - É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Seção II Dos Débitos Judiciais Art. 25 - A Lei Orçamentária de 2015 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos: I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 26 - A Procuradoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, até 15 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2015 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § Io, da Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 8o, §4° desta lei, especificando: I - número e data do ajuizamento da ação originária; II - número do precatório; III - tipo da causa julgada; IV - data da autuação do precatório; V - nome do beneficiário; VI - valor do precatório a ser pago; JVII - data do trânsito em julgado; e - número da vara ou comarca de origem. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Seção III Das Vedações Art. 27 - Na programação das despesas, será vedado: I - fixação de despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; e II - inclusão de despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida na forma do artigo 167, § 3o, da Constituição Federal. III - fixação de despesas com Juros, Amortizações e Encargos da Dívida Fundada, que não considerar as operações já contratadas ou com autorizações concedidas e contratos assegurados até a data o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal; IV - pagamento de despesas com pessoal, a qualquer título, e aquisição de equipamentos e material permanente com recursos transferidos pelo Município a entidades privadas sem fins lucrativos, sob a forma de contribuições, subvenções e auxílios. V - pagamento, a qualquer título, a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacional ou internacionais. VI - a programação de novos projetos sem que tenham sido alocados recursos suficientes para as despesas com investimentos em andamento e para as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101, de 2000; § Io Serão entendidos como projetos em andamento aqueles que tenham finalizado o processo licitatório. Art. 28 - Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com ações que não sejam de competência Inicípio ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em . e/ou financeiramente. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com exclusiva/doM ações em que A coope/ar técmc; PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI IV - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, art. 16 e seguintes da Lei 4.320/64, bem como ao disposto na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; V - sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal; VI -sejam qualificadas como organizações sociais; VII - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei n°. 9.790, de 23 de março de 1999; VIII - sejam qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacidade de atletas nas modalidades de torneios, campeonatos de amadores e profissionais que de alguma forma incentivem o esporte e representem o Município, desde que formalizada a requisição mediante apresentação do projeto onde estejam indicados o objeto, finalidades, forma de execução e planilha de custos, devendo também ser de alguma forma evidenciada a participação do Governo Municipal no projeto e eventos. § Io - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2015, por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, além da apresentação de: I - cópia da lei que reconhece a entidade como sendo de utilidade pública; II - cópia autenticada da ata da última eleição e cópia autenticada da posse da diretoria em exercício; III - CNPJ e todas as Certidões Negativas que comprovem sua regularidade fiscal. § 2o - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a execução das dotações sob os títulos nele especificados dependerá, além de autorização legislativa específica consignada na Lei de Orçamento, da assinatura de convênio ou acordo, observadas as disposições do art. 116 e seus parágrafos, da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. § 3o - A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está também condicionada às determinações previstas na Resolução 032/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. rsos Art. 33 - A Administração Pública Municipal poderá destinar ra diretamente ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Compromisso com o Povo __ __________________________________________ _____________________________________________________ ____________________ físicas, comprovadamente carentes, por meio de outros auxílios financeiros a pessoas físicas ou material de distribuição gratuita. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: I - auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a atender despesas de concessão de auxilio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsidio ou complementação na aquisição de bens; e II - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto os destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. Art. 34 - Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Controladoria Geral do Município. Parágrafo único: A prestação de contas a que se refere o caput deverá atender ao disposto na Resolução n°. 032/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Art. 35 - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não tornem suas contas acessíveis à sociedade civil. SEÇÃO V Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal Art. 36-0 Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. x Art. 37 - E vedada a realização de operações de crédito que excedám o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adiçipnais suplementares ou especiais com finalidade precisa. Praça Cesar Cais, 1300/Centro X.7 / Cep 64840-000 Guadalupe-PI I Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA de ESTADO DO PIAUÍ 22*2^“* PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Art. 38 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade; II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e III - as alterações tributárias. Art. 39-0 Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal. Art. 40-0 Município aplicará, no mínimo, 15 % (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do artigo 7o da Emenda Constitucional n° 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 41 - A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal reserva de contingência, constituindo-se de dotação global sem destinação específica a determinado órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, cujos recursos serão utilizados como fonte para: I - atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, tendo como prioritários os passivos referentes às obrigações pertinentes à gastos com pessoal, constituída em montante correspondente a até 1% (um por cento) da receita corrente líquida do Tesouro Municipal, em consonância ao artigo 5o da Lei Complementar 101/00; II - abertura de créditos adicionais de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 42 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender as despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI SEÇÀO IV Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social Art. 43-0 orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social; obedecerá ao disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente; II - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos do Estado e da União, pelas execuções descentralizadas das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos a assistência social; e III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento. Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal. Seção V Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo Art. 44-0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior. § Io O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, § 2o, do artigo 29-A da Constituição Federal. § 2o A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § Io do artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 45-0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proporia orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 31 de agosto do corrente ar conforme art. 59, II da Lei Orgânica do Município. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com prefeitura de ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________________________________________________ Art. 51 - A inclusão de grupo de natureza de despesa em projeto, atividade e operação especial constante da Lei Orçamentária serão efetivadas por meio da abertura de crédito adicional suplementar, desde que decorra de: I - incorreções no processo de orçamentação dos projetos, atividades e operações especiais; e II - fatos que independam da ação volitiva do gestor. Art. 52-0 Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, em decorrência de Lei que estabeleça a extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantidos a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no § Io, do art. 8o, desta Lei, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e as fontes de recursos. Art. 53 - Havendo alteração, por ato da esfera federal, nos códigos da classificação da receita e da despesa, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os códigos dos Orçamentos vigentes. Parágrafo único. A compatibilização da codificação prevista neste artigo será efetuada através de ato do Poder Executivo. Art. 54-0 Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser aprovado até o término da corrente sessão legislativa. Art. 55 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja devolvido para sanção até o início do exercício financeiro de 2015, a sua programação poderá ser executada para atender despesas inadiáveis em cada mês, até que a Lei Orçamentária passe a vigorar, sempre no limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação atualizada. § Io. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, as dotações para atendimento de despesas com: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários; - pagamento do serviço da dívida; - precatórios - obras em andamento; Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI VI - investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento básico e serviços essenciais; VII - contratos de serviços; VIII - as operações oficiais de crédito; e IX - contrapartidas municipais; X - utilização de recursos vinculados, em suas finalidades, limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o cronograma de execução financeira estabelecido nos referidos instrumentos. § 2o As dotações referentes às despesas, mencionadas no § Io deste artigo, poderão ser movimentadas até o montante necessário para suas coberturas. § 3o Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária, através da cobertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações orçamentais. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 56 - No exercício financeiro de 2015, a despesa total com pessoal ativo e inativo do município de Guadalupe observará o limite estabelecido nos §§ Io e 2o do art. 18, no inciso III, do art. 19 e inciso 111, do art. 20, da Lei Complementar n°. 101/00, de 04 de maio de 2000 e Emenda Constitucional n°. 25 de 2000. Art. 57 - A repartição dos limites não poderá exceder os percentuais de 6% (seis por cento) para o Legislativo e 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo, da receita corrente líquida, calculada nos termos da LC n° 101/2000. Parágrafo único. Se na verificação do limite estabelecido o total da despesa exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do percentual determinado, deverão ser observadas as vedações constantes dos incisos I a IV do § 2o do art. 22 da LC n° 101/00. inciso Art. 58-0 reajuste da remuneração de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal, será concedido de acordo com a dispphibili/l^de financeira do Tesouro Municipal, respeitado o limite estabelecido Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________________________________________________ no inciso III, do art. 19 e no inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n°. 101/00, de 2000, na forma do disposto no art. 169 da Constituição Federal. Art. 59-0 Poder Executivo fica autorizado, conforme disposto no art. 169 da Constituição Federal, a enviar à Câmara Municipal de Guadalupe, Projeto de Lei que vise criar cargos, empregos e funções ou alterar a estrutura de carreiras, bem como admitir ou contratar pessoal. § Io. A criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal fica condicionada aos limites estabelecidos no art. 57 desta Lei. Art. 60 - Fica autorizada, conforme necessidade da administração, a realização de concurso público desde que obedecidos os limites dispostos nos arts. 56 e 57 desta Lei, observadas as seguintes condições. I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; e II - houver dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 61-0 disposto no § Io do art. 18, da Lei Complementar n° 101/00, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total de pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização, relativas à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórios, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário; ou sejam relativas a cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente; III - não caracterizem relação direta de emprego. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 ©hotmail.com PREFEITURADE ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________________________________________________ CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 62-0 Poder Executivo enviará, caso necessário, à Câmara Municipal de Guadalupe, no corrente exercício, Projeto de Lei que vise alterar a legislação tributária para 2015, objetivando modernizar a ação fazendária, aumentar a produtividade e melhorar a administração da Dívida Ativa. Art. 63 - A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da LC n° 101/2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, altemativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesa em valor equivalente. Art. 64-0 incremento da receita tributária deverá ser buscado mediante o aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro dos contribuintes e execução permanente de programas de fiscalização. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65. As metas apresentadas no Anexo de Metas Fiscais, em anexo, são resultados presumidos a partir de parâmetros de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), taxas de inflação e projeções de crescimento das receitas federais e estaduais. Parágrafo único. Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2015, a estimativa de receita e a fixação de despesa poderão ser modificadas em vista dos parâmetros, utilizados na atual projeção, sofrerem alterações conjunturais, podendo as metas fiscais ser ajustadas, conforme justificativa. Art. 66 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente .^afrdcadadas, serão devidamente classificadas, contabilizadas e consolidarás às oontas gerais do município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso/ / Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Art. 67 - Para efeito do disposto no § 3o do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, considera-se como irrelevante as despesas que não ultrapassem, para bens e serviços, os limites definidos nos incisos I e II do art. 24 e seu Parágrafo único, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Art. 68 - Para efeito do disposto no art. 42 da LC n°. 101/00: I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 69. Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos do Município não poderão ser superiores, em mais de trinta por cento, àqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal. Parágrafo único. Somente em condições especiais, devidamente justificadas, poderá os respectivos custos ultrapassar os limites fixados no caput deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. Art. 70 - Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão determinará sobre: I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos; II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos e Sociedades de Economia Mista; e III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei. orçamentários t. 71 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observqdos os/ljmites fixados para cada categoria de programação e respectivos Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89)3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com PREFEITURA^E ESTADO DO PIAUÍ GUADALUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI Compromisso com o Povo ______________________________________________________________________________________________________________________ grupos de despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 72 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 73-0 Poder Legislativo encaminhará até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, para fins de incorporação ao balancete do município, seus balancetes financeiros e de suas despesas orçamentárias relativos ao mês anterior. Art. 74. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes favoráveis ao Município e necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual, com órgãos e entidades da administração de todas as esferas de governo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos. Art. 75 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em dezoito de junho de dois mil e quatorze. Wallem Rodrigues Mousinho Prefeito Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a pr dois mil e quatorze. Lei em dezoito de junho de Djaci Alve: Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo ANEXOS AO ARTIGO Io DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 ANEXO I METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Com a Finalidade de atender princípios básicos da política de governo serão desenvolvidas, destacadamente, as seguintes diretrizes: 1) Assegurar a participação do cidadão e das entidades da sociedade civil na formatação do orçamento, indicando ações a serem implementadas na LOA, através da Secretaria Municipal de Governo, como instrumento de democratização das políticas públicas visando ao desenvolvimento social, econômico e político do município, sem prejuízo dos canais partidários e legislativos; 2) Garantir a transparência de todas as ações de governo municipal, através da ampla divulgação dos Planos e Atividades aos componentes do Poder Legislativo, aos veículos de comunicação e à população em geral; 3) Aprimorar o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí e o Ministério Público Estadual, com o funcionamento pleno do Controle Interno, auxiliando, assim o Controle Externo; 4) Firmar parceiras com o Governo Estadual e Federal, para o desenvolvimento de projetos. 5) Garantir ao cidadão acesso a informações sobre as ações de governo, em consonância com a Lei de Transparência Fiscal; 6) Ampliar a infra-estrutura física da rede municipal de ensino, proporcionando o aumento de vagas e a melhoraria constante da qualidade do ensino de básico; 7) Observar o cumprimento da Constituição, quanto à preservação do meio ambiente; 8) Aperfeiçoar a prestação de serviços de limpeza pública e de coleta de lixo; 9) Proporcionar condições de aumento da produção agrícola, fixando ações para a melhoria da qualidade de vida do homem do campo; 10) Dar assistência social à população carente e assessorar grupos comunitários; 11) Controlar com vigor o funcionamento das Finanças Públicas municipais, com a finalidade de garantir a eficiência, a eficácia e a economicidade da Gestão Publica, com a atuação da Controladoria Municipal conjuntamentezõnTà Secretaria Municipal de Finanças; Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89)3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.corr ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo 12) Controlar, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o patrimônio público e zelar pelo uso dos bens móveis e imóveis do município; 13) Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços de natureza judiciária, através da Assessoria Jurídica do Município; 14) Garantir o cumprimento das determinações constitucionais e estatutárias dos direitos da Criança e do Adolescente; 15) Desenvolver ações de fortalecimento da agricultura familiar, a exemplo da compra direta da produção para merenda escolar. As diretrizes acima serão desenvolvidas de forma setorizada, por área de atuação, conforme abaixo detalhadas: GOVERNO V Promover a comunicação e o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais, articulando a política de representação institucional definida pela equipe estratégica de governo; V Promover a organização das normas administrativas emanadas do Poder executivo, realizando a triagem das informações para garantir a plena atuação do Executivo; ■S Elaborar estudos e levantar informações da infra-estrutura administrativa necessárias para as reuniões de secretariado; J Preparar e expedir matérias para a imprensa em geral, divulgando as ações de governo, a fim de promover a transparência pública; J Responsabilizar pela organização e realização das audiências públicas; J Promover a organização do Cerimonial Oficial; J Disciplinar as audiências com o Prefeito; J Estudar as viabilidades, elaborar e propor as Reformas Administrativas Necessárias. PLANEJAMENTO E GESTÃO V Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; V Implantação de política de capacitação e aperfeiçoamento profíssionafide^servidor público municipal; / •V \ Atualização e manutenção constante dos equipamentos de informática da Prefeitura de Guadalupe; Á liJj Praça Cesar Cais, 1300/Centro I \ Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 ' CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Quadra 02); Boxes. Construção de praças públicas no bairro Vila Parnaíba (140 e Construção de Mercadinho para venda de Peixe - com EDUCAÇÃO V Elaborar o planejamento estratégico da Secretaria; V Estabelecer uma política de valorização do magistério da rede municipal de ensino; J Estender a política de formação continuada aos demais servidores, oportunizando sua capacitação para melhor desempenho de suas funções; V Investir na melhoraria da infra-estrutura da Rede Municipal de Ensino e na qualidade de ensino nos seus diversos níveis e modalidades; V Garantir o ensino fundamental obrigatório de 9 anos de duração à todas as crianças de 6 a 14 anos de idade, assegurando-lhes ingresso e permanência na escola até a conclusão deste nível de ensino; V Informatizar a Secretaria Municipal de Educação, visando agilizar os serviços administrativos, burocráticos e pedagógicos interligando os computadores dos vários setores (rede); V Adquirir veículos que facilitem a supervisão escolar, distribuição da merenda e demais ações sócio-culturais e pedagógicas; V Democratizar e universalizar a Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola, sobretudo, da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Educação de Jovens e Adultos e dos Alunos com necessidades educacionais especiais; V Propiciar em parceria com a Secretaria Estadual de Educação aos alunos de baixo poder aquisitivo, cursinhos preparatórios para o ingresso no Ensino Médio e Superior; V Qualificar os professores em cursos de graduação e pósgraduação conforme necessidade; V Capacitar coordenadores, diretores e professores para o pleno exercício de sua função, estendendo esta capacitação aos demais servidores; V Construir, reformar e ampliar espaços físicos adequados para o funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; V Ampliar, o acesso a laboratórios de informática, instalandoos em regiões estratégicas da cidade ainda não contempladas; _ V Adquirir um ônibus escolar para o deslocamento de alunos e professófes nate atividades de ensino; 11 Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI I Fone: (89)3552.1283 I CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.corr ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Adquirir mobiliários, material didático-pedagógico, material de consumo bem como merenda escolar para os alunos do ensino básico da Rede Municipal de Ensino; ■S Instalar internet nos laboratórios de informática das escolas municipais; J Disponibilizar transporte escolar para alunos de comunidades rurais que não contam com o nível de ensino desejado; J Implementação de Formação Continuada para Profissionais da Educação; J Contrapartida para escola técnica estadual e federal. SAÚDE •S Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde da população adstrita; J Reestruturar e conservar as Unidades Básicas de Saúde tanto na Zona Urbana como na Zona Rural em relação à estrutura física e aos atendimentos médico, de enfermagem e odontológico; Z Reestruturar o Centro de Controle de Zoonoses; Z Realizar levantamento, investigação, monitoramento entomológico e inquérito sorológico em cães; Z Prestar assistência integral a saúde tendo em vista a implementação, avaliação e controle das ações de saúde realizadas no município; Z Atender as metas propostas pelo Ministério da Saúde tendo como referência os principais indicadores como: saúde da criança, saúde da mulher, controle de Hipertensão e Diabetes, Tuberculose, Hanseníase e Saúde Bucal; Z Construir novas Unidades Básicas de Saúde; Z Adquirir máquinas, equipamentos e bens móveis necessários à prestação de serviços de qualidade executados pela secretaria; Z Implantar o controle de endemias no Centro de Controle de Zoonoses ; Z Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de enfermagem. Z Manter, de forma integrada com Promoção Social, programas de atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, objetivando a integração com a sociedade, propiciando-lhes condições de trabalho e subsistência; Z Ações e serviços públicos de saúde para atender: criança, mulher e cqpirole da hipertens]ap, diabetes e saúde bucal. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL V Estabelecer programas de capacitação continuada para o quadro de funcionários da Secretaria; V Adquirir, reformar e ampliar prédios em busca da cobertura assistencial adequada, e para o melhor funcionamento das instituições e/ou instâncias de controle referente às ações socioassistenciais dentro do município; • S Adquirir e/ou reparar equipamentos, materiais permanentes e veículos; V Ampliar o quadro de pessoal quando da ampliação da rede de serviços; V Implementar e fomentar a rede de assistência social do município ampliando a sua cobertura; J Realizar e participar de fóruns, conferências e similares municipais, estaduais e nacionais; V Melhorar a situação social de pessoas incluídas involuntariamente em segmentos considerados excluídos de políticas sociais básicas e especiais; V Ampliar as ações de desenvolvimento social destinadas à criança, ao adolescente, ao jovem, ao adulto, ao idoso e à pessoa com deficiência; V Promover ações que busquem o fortalecimento da geração de emprego e renda no município, fomentando assim o desenvolvimento; J Promover ações que busquem o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional no município; J Aumentar as metas de atendimento dos programas da proteção social básica; V Aumentar as metas de atendimento dos programas da proteção social especial; V Aprimorar o Programa de Municipalização das Medidas Sócio-Educativas em Meio Aberto; J Implantar programas governamentais e desenvolver outras iniciativas com o objetivo de reduzir a pobreza e as desigualdades sociais nos termos dos arts. 3o, III, e 23°, X, da Constituição Federal, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção social, através de parcerias com entidades públicas, inclusive não governamentais; Ampliação de Hortas Comunitárias; V Melhoria das Creches; S Construção de mais duas creches; V Aquisição de Veículo para o Conselho do idoso; V Implantação de piscina para hidroginástica nos CCIs; V Implantação de lar geriátrico; /Y Implantação de casa para tratamento de dependentes químicos. // / j/J Praça Cesar Cais, 1300/Centro CeP 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 I CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.corr ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo informações, tecnologias, experiências/capacitação através de parcerias com outras entidades e instituições; J Aquisição de lancha para primeiros socorros no Balneário Belém-Brasília. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HÍDRICOS J Proporcionar ao trabalhador rural acesso a água do subsolo, através da recuperação e perfuração de poços, bem como a construção de reservatórios para a captação e armazenamento de água no período de estiagem; J Favorecer o aumento da produtividade com a assistência técnica e a distribuição de insumos ao Produtor; J Fomentar e alavancar a produção agrícola através da utilização máquinas e utensílios agrícolas; ■S Estimular a comercialização entre o produtor e o consumidor; J Dotar o município com infra-estrutura apropriada para o abate de animais, melhorando e qualificando o abastecimento de carne e produtos alimentícios em geral no município; J Implantar o Programa Municipal de Sanidade Animal e Vegetal do município de Guadalupe, inclusive com fomento aos agricultores familiares, na áreas de imunização, vermifugação e exame periódico das doenças dos rebanhos, as quais o ministério da Agricultura exige controle rigoroso; V Implantação do Programa Municipal de aquisição de Alimentos da agricultura familiar; J Construção e implantação do Centro de Distribuição de Grãose Horticultura com câmara fria; V Aquisição de trator com todos os implementos agrícolas;. JUVENTUDE V Promover políticas públicas de atenção ao jovem, proporcionando mecanismos de formação moral, cultural e intelectual; V Desenvolver atividades de integração juventude/família/sociedade, através do envolvimento de setores sociais, como igreja, associações e sociedade civil organizada; V Realizar eventos de capacitação com vistas à prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas; V Capacitar os jovens para o mercado de trabalho, através de cursos de formação e qualificação profissional, conjuntamente com organismos como IEPI, SEBAE e outros; V V Promover eventos culturais como forma de desenvolver talentos./capacitar a juventude para uma vida saudável; / hj Praça Cesar Cais, 1300/Centro 1‘7^ Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 I CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.corr ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PI PREFEITURA DE GUADALUPE Compromisso com o Povo Implantar políticas públicas de assistência e proteção à juventude. CIDADES J Desenvolver ações voltadas à preservação e conservação dos bens públicos, sejam móveis, imóveis e/ou culturais; J Cuidar da manutenção e funcionamento dos serviços de iluminação e limpeza urbana. J Garantir o funcionamento dos serviços de infra-estrutura urbana postos a serviço da sociedade. Praça Cesar Cais, 1300/Centro Cep 64840-000 Guadalupe-PI Fone: (89) 3552.1283 CNPJ (MF) 06.554.083/0001-47 E-mail: pmguadalupe2011 @hotmail.com MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2015 LRF, art. 4o, § 1 R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 Valor Corrente(a) Valor Constante %P1B (a/PIB)X100 Valor Corrente (b) Valor Constante %PIB (b/PIB)X100 Valor Corrente (c) Valor Constante %PIB (c/PIB)X100 Receita Total 40.101.833,20 38.374.960,00 165,3340 41.906.415,69 38.375.838,55 163,6936 43.792.204,40 38.380.547,24 139,9447 Receitas Primárias (I) 39.906.418,20 38.187.960,00 164,5284 41.702.207,02 38.188.834,27 162,8959 43.578.806,33 38.193.520,01 139,2628 Despesa Total 40.049.583,20 38.324.960,00 165,1186 41.851.814,44 38.325.837,40 163,4803 43.792.204,40 38.380.547,24 139,9447 Despesas Primárias (II) 39.806.098,20 38.091.960,00 164,1148 41.597.372,62 38.092.832,07 162,4864 43.469.254,39 38.097.506,04 138,9127 Resultado Primário (I - II) 100.320,00 96.000,00 0,4136 104.834,40 96.002,20 0,4095 109.551,95 96.013,98 0,3501 Resultado Nominal -266.614,38 (255.133,38) -1,0992 -255.089,36 (233.598,32) -0,9964 -244.058,66 (213.898,91) -0,7799 Dívida Pub. Consolidada 5.935.871,11 5.680.259,44 24,4727 5.680.259,44 5.201.702,78 22,1881 5.435.654,96 4.763.939,49 17,3705 Dívida Consolidada Líquida 5.947.478,08 5.691.366,58 24,5206 5.692.388,72 5.212.810,18 22,2354 5.448.330,06 4.775.048,26 17,4110 Fonte: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Nota: O Cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se índices oficiais, e o seguinte cenário macroeconômico. Projeções do PIB do Estado - R$ milhares PIB 2015 R$ 24.255.039,00 PIB 2016 RS 25.600.520,00 PIB 2017 RS 27.425.500,00 Inflação Média (%anual) Inflação 2015 4,5 Inflação 2016 4,5 Inflação 2017 4,5 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 2015 2016 2017 (a) /1,045 (b)/1,092 (c) /1,141 MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2015 LRF, art. 4o, §2°, inciso I R$1,00 ESPECIFICAÇÃO Metas Prev. 2013 (a) % PIB Metas Real. 2013 (b) %PIB (b-a)=c %(c/a)xl00 Receita Total 39.475.000,00 0,002 26.221.681,92 0,001 -13.253.318,08 -33,57 Receitas Primárias (I) 39.261.150,00 0,002 26.157.338,54 0,001 -13.103.811,46 -33,38 Despesa Total 39.475.000,00 0,002 27.011.600,09 0,001 -12.463.399,91 -31,57 Despesas Primárias (II) 35.072.640,00 0,002 26.756.101,49 0,001 -8.316.538,51 -23,71 Resultado Primário (I - II) 4.188.510,00 0,000 -598.762,95 0,000 -4.787.272,95 -114,30 Resultado Nominal (302.057,36) 0,000 140.294,23 0,000 442.351,59 -146,45 Dívida Pub. Consolidada 6.388.674,88 0,000 6.482.119,65 0,000 93.444,77 1,46 Dívida Consolidada Líquida 6.050.396,91 0,000 6.492.748,50 0,000 442.351,59 7,31 Fonte: Orçamento 2013 e Balanço 2013. Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 20113 ESPECIFICAÇÃO VALOR Previsão PIB 2013 R$ 19.000.000.000,00 Realizado PIB 2013 R$ 22.000.000.000,00 MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2015 LRF, art.4o, §2°, inciso II R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES CORRENTES 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % Receita Total 24.731.942,73 26.221.681,92 6,02 38.374.960,00 46,35 40.101.833,20 4,50 41.906.415,69 4,50 43.792.204,40 4,50 Receitas Primárias (I) 24.665.178,74 26.157.338,54 6,05 38.187.960,00 45,99 39.906.418,20 4,50 41.702.207,02 4,50 43.578.806,33 4,50 Despesa Total 24.503.575,76 27.011.600,09 10,24 38.324.960,00 41,88 40.049.583,20 4,50 41.851.814,44 4,50 43.792.204,40 4,64 Despesas Primárias (II) 23.810.881,56 26.756.101,49 12,37 38.091.960,00 42,37 39.806.098,20 4,50 41.597.372,62 4,50 43.469.254,39 4,50 Resultado Primário (I - H) 854.297,18 -598.762,95 -170,09 96.000,00 -116,03 100.320,00 4,50 104.834,40 4,50 109.551,95 4,50 Resultado Nominal (1.946.630,76) 140.294,23 -107,21 (278.656,04) -298,62 (266.614,38) -4,32 (255.089,36) -4,32 (244.058,66) -4,32 Dívida Pub. Consolidada 6.676.165,25 6.482.119,65 -2,91 6.202.985,31 -4,31 5.935.871,11 -4,31 5.680.259,44 -4,31 5.435.654,96 -4,31 Dívida Consolidada Líquida 6.352.454,27 6.492.748,50 2,21 6.214.092,46 -4,29 5.947.478,08 -4,29 5.692.388,72 -4,29 5.448.330,06 -4,29 Fonte:Balanço 2012, 2013, Orçamento 2014 Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes ESPECIFICAÇÃO VALORES CONTANTES 2012 2013 % 2014 % 2015 % 2016 % 2017 % Receita Total 21.524.754,33 23.751.523,48 10,35 36.722.449,76 54,61 40.101.833,20 9,20 40.101.833,20 0,00 40.176.334,31 0,19 Receitas Primárias (I) 21.466.648,16 23.693.241,43 10,37 36.543.502,39 54,24 39.906.418,20 9,20 39.906.418,20 0,00 39.980.556,27 0,19 Despesa Totai 21.326.001,53 24.467.029,07 14,73 36.674.602,87 49,89 40.049.583,20 9,20 40.049.583,20 0,00 40.176.334,31 0,32 Despesas Primárias (II) 20.723.134,52 24.235.599,18 16,95 36.451.636,36 50,41 39.806.098,20 9,20 39.806.098,20 0,00 39.880.049,90 0,19 Resultado Primário (I - II) 743.513,65 (542.357,74) -172,95 91.866,03 -116,94 100.320,00 9,20 100.320,00 0,00 100.506,37 0,19 Resultado Nominal (1.694.195,61) 127.078,11 -107,50 (266.656,50) -309,84 (266.614,38) -0,02 (244.104,65) -8,44 (223.907,02) -8,27 Dívida Pub. Consolidada 5.810.413,62 5.871.485,19 1,05 5.935.871,11 1,10 5.935.871,11 0,00 5.435.654,96 -8,43 4.986.839,42 -8,26 Dívida Consolidada Líquida 5.528.680,83 5.881.112,77 6,37 5.946.499,96 1,11 5.947.478,08 0,02 5.447.261,93 -8,41 4.998.467,95 -8,24 * Inflação Média (anual) projetada pelo IPCA, divulgado pelo IBGE. ÍNDICES de inflação 2012 2013 2014* 2015* 2016* 2017* 5,9 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 VALORES DE REFERÊNCIA V.Corrx 2,143 V.Corr x 1,104 V.Corrx 1,04^V.Corr. x 1,000 V.Corr / 1,0^ V.Corr/ 1JJ17 MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 8.678.604,99 100 7.751.091,78 100 4.621.752,36 0 TOTAL 8.678.604,99 100 7.751.091,78 100 4.621.752,36 0 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % Patrimônio/Capital Reservas SEM OCORRÊNCIA Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL FONTE: Balanços Gerais 2011, 2012 E 2013. NOTAS: 1. O Município não possui regime próprio de previdência MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS 2015 AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)R$1,00 RECEITAS REALIZADAS 2013 (a) 2012 (d) 2011 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis 8.100,00 - 9.500,00 Alienação de Bens Imóveis - TOTAL 8.100,00 - 9.500,00 DESPESAS LIQUIDADAS 2013 (b) 2012 (e) 2011 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL 8.100,00 - 9.500,00 Investimentos 8.100,00 - 9.500,00 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - TOTAL 8.100,00 - 9.500,00 SALDO FINANCEIRO (f) = (d-e)+(g) (g) / y - - FONTE: Balanços Gerais 2011, 2012 e 2013. N0TA Cfò i ' v / MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2015 Continuação: 2/2 DESPESAS 2011 2012 2013 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) - - - ADMINISTRAÇÃO - - - Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA - - - Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS SEM OCORRÊNCIA Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - - ADMINISTRAÇÃO - - - Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) - - - FONTE: Balanços Gerais 2011, 2012 e 2013. NOTA: O Município não possui Regime Próprio de Previdência. APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2011 2012 2013 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva SEM OCORRÊNCIA Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS x" N RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS / BENS E DIREITOS DO RPPS / // i) MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2015 LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a_______________________________________________________________________________________________________________________________R$ 1,00 EXERCÍCIO REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a) RECEITAS PREVIDENCIÁRIA S DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS (e) Valor (b) Valor (c) Valor (d)=(a+b-c) SEM OCORRÊNCIA FONTE: NOTA: O MUNICÍPIO NÃO POSSUI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICÍPIO DE GUADALUPE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2015 ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1.00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Despesas com pagamento de parcelamentos de débitos 120.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir da reserva de contingência 120.000,00 Demandas Judiciais 120.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 120.000,00 SUBTOTAL 240.000,00 SUBTOTAL 240.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Discrepância de projeções: Aumento do salário mínimo 100.000,00 Abertura de créditos adicionais, a partir do cancelamento de dotação de despesas discricionárias 100.000,00 Frustração de receita 100.000,00 Limitação de empenho 100.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 TOTAL 440.000,00 TOTAL X" 'I 440.000,00