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norma nº 305/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do Município de Guadalupe do Piauí para o exercício de 2005, e dá outros providências
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Lei n° 305/04
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
“Estima a Receita e Fixa a despesa do Município 
de Guadalupe do Piauí para o exercício de 2005, 
e dá outros providências”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, 
faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. Io. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Guadalupe para o exercício financeiro de 2005 compreendendo:
1 - O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo do Município, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e 
entidade a ele vinculado, da administração direta, bem como os fundos instituídos e 
mantidos pelo Poder Público.
Art. 2o. A Receita total é estimado em RS 16.709.099,00 (Dezesseis 
milhões setecentos e nove mil noventa e nove reais), e decorrerá da arrecadação de 
tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados 
pelas entidades do município, de acordo com o seguinte desdobramento:
m&m
Receita Total R$ 1,00
Especificação da receita
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 626.704,00
Receita Patrimonial 42.560,00
Transferências Correntes 12.889.258,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 3.150.577,00
Total da Receita 16.709.099,00
A rt 3o - A despesa total, no mesmo valor da receita total é fixada:
No orçamento fiscal, em R$ 16.709.099,00 (Dezesseis milhões setecentos 
nove mil e noventas e nove reais).
Wl^t, Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293
t4 a* Si 111 * e-mail: gdp@florianonet.com.br
l i » ; ’ , C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
O quadro a seguir demonstra a programação orçamentária agregada em 
seu mais alto nível, por função de governo, que evidencia as prioridades das ações 
governamentais.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESA POR FUNÇÃO
CÓDIGO FUNÇÃO TOTAL
01 Legislativo 1.229.279,00
02 Judiciária 58.340,00
04 Administração 3.413.023,00
06 Segurança Pública 13.850,00
08 Assistência Social 1.082.589,00
10 Saúde 2.638.483,00
12 Educação 4.891.646,00
13 Cultura 39.213,00
14 Direito da Cidadania 14.200,00
15 Urbanismo 465.000,00
16 Habitação 233.403,00
17 Saneamento 1.013.693,00
18 Gestão Ambiente 19.142,00
20 Agricultura 357.626,00
23 Comércio e Serviço 107.605,00
24 Comunicação 80.031,00
25 Energia 412.366,00
26 Transporte 273.840,00
27 Desporto e Lazer 134.467,00
28 Encargos Especiais 98.226,00
99 Reserva de Contingência 133.077,39
TOTAL 16.709.099,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência 
nas dotações orçamentárias, até o limite 50% (cinqíienta por cento), do valor total da 
despesa fixada nesta lei, utilizando como fontes de recursos às definidas no artigo 43, da 
lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
II - Realizar operações de crédito por antecipação das receitas, até o 
limite de 15% (quinze por cento) das receitas correntes, conforme artigo 7o, inciso Ef, da 
lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5o - Conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Poder 
Executivo poderá atualizar as receitas e despesas constante desta lei, dentro do exercício 
financeiro de 2004, pelo índice geral de preços - M/FGV - Fundação Getúlio Vargas,
caso haja limite da disponibilidade da receita municipalPra?a César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
' C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47
GUADALUPE
A CIDADE PARA TODOS
A rt 6° - Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, tendo efeito 
a partir de 01 de janeiro de 2005.
Art. 9o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos
Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em dezessete dias do mês de dezembro 
de dois mil e quatros.
Severino Lima Filho
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47

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