| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Guadalupe do Piauí para o exercício de 2005, e dá outros providências |
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Lei n° 305/04 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS “Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Guadalupe do Piauí para o exercício de 2005, e dá outros providências”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. Io. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o exercício financeiro de 2005 compreendendo: 1 - O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Município, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidade a ele vinculado, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2o. A Receita total é estimado em RS 16.709.099,00 (Dezesseis milhões setecentos e nove mil noventa e nove reais), e decorrerá da arrecadação de tributos, de outras receitas correntes e de capital e de recursos diretamente arrecadados pelas entidades do município, de acordo com o seguinte desdobramento: m&m Receita Total R$ 1,00 Especificação da receita RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 626.704,00 Receita Patrimonial 42.560,00 Transferências Correntes 12.889.258,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 3.150.577,00 Total da Receita 16.709.099,00 A rt 3o - A despesa total, no mesmo valor da receita total é fixada: No orçamento fiscal, em R$ 16.709.099,00 (Dezesseis milhões setecentos nove mil e noventas e nove reais). Wl^t, Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 t4 a* Si 111 * e-mail: gdp@florianonet.com.br l i » ; ’ , C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS O quadro a seguir demonstra a programação orçamentária agregada em seu mais alto nível, por função de governo, que evidencia as prioridades das ações governamentais. QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESA POR FUNÇÃO CÓDIGO FUNÇÃO TOTAL 01 Legislativo 1.229.279,00 02 Judiciária 58.340,00 04 Administração 3.413.023,00 06 Segurança Pública 13.850,00 08 Assistência Social 1.082.589,00 10 Saúde 2.638.483,00 12 Educação 4.891.646,00 13 Cultura 39.213,00 14 Direito da Cidadania 14.200,00 15 Urbanismo 465.000,00 16 Habitação 233.403,00 17 Saneamento 1.013.693,00 18 Gestão Ambiente 19.142,00 20 Agricultura 357.626,00 23 Comércio e Serviço 107.605,00 24 Comunicação 80.031,00 25 Energia 412.366,00 26 Transporte 273.840,00 27 Desporto e Lazer 134.467,00 28 Encargos Especiais 98.226,00 99 Reserva de Contingência 133.077,39 TOTAL 16.709.099,00 Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite 50% (cinqíienta por cento), do valor total da despesa fixada nesta lei, utilizando como fontes de recursos às definidas no artigo 43, da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, II - Realizar operações de crédito por antecipação das receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) das receitas correntes, conforme artigo 7o, inciso Ef, da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5o - Conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Poder Executivo poderá atualizar as receitas e despesas constante desta lei, dentro do exercício financeiro de 2004, pelo índice geral de preços - M/FGV - Fundação Getúlio Vargas, caso haja limite da disponibilidade da receita municipalPra?a César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@florianonet.com.br ' C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47 GUADALUPE A CIDADE PARA TODOS A rt 6° - Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, tendo efeito a partir de 01 de janeiro de 2005. Art. 9o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e quatros. Severino Lima Filho Secretária Municipal de Administração e Finanças Praça César Cais, S/N • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@florianonet.com.br C.N.P.J. (MF) 06.554.083/0001-47