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norma nº 307/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaInstitui no âmbito do Município de Guadalupe o suprimento de fundos e dá outras providências
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Guada
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe
LEIN0 307/2005
“Institui no âmbito do Município de Guadalupe 
o suprimento de fiindos e dá outras 
providências”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
- \
A lt Io - Poderá ser concedido suprimento de fundos a senador para pagamento de despesa 
orçamentária.
Art. 2° - O suprimento de fundos de que trata esta Lei somente poderá ser concedido para 
atender as seguintes despesa:
1 - miúdas, de pronto pagamento, entendidas como tais as que devam ser efetuadas para as 
necessidades inadiáveis do serviço, inclusive aquisição de matérias de consumo, ainda que 
exista dotação especifica;
II - Corn viagens de servidores, entendidas como tais às despesas referentes a combustível 
e lubrificante,jie-ças e acessórios para veículos, pedágios, táxis e transporte de bagagem; 
<flG^Com aquisição de material e objeto em leilões públicos;!
IV - de cuiíãfTecIí 1 igências;
V - de urgência, emergência ou em situações extraordinárias, que possam causar prejuízos 
ao erário ou prejudicar o funcionamento dos serviços públicos;
<yi - com pagamento de prêmio instituído pelo M unicípio^
VH - com as que, obrigatoriamente, devamf serTealrzâdãs fora do município;
vm - Com assistência social, desenvolvida pela Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social do Município;
Art. 3o - A concessão, aplicação e comprovação do suprimento de fundos será 
regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.
.Alt. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e dois de março 
de dois mil e cinco.
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' gp ti /"CfiZ /C—^ *
io Luiz da Rocha 
Prefeito Municipal
Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e dois de março de dois mil e 
cinco.
Severino Lima Filho 
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Praça C ésar Cais, 1300 C entro-G uadalupe - Piauí 
CEP 64,840-000-Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@ florianonet.com .br
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