| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Guadalupe o suprimento de fundos e dá outras providências |
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Guada CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Prefeitura Municipal de Guadalupe LEIN0 307/2005 “Institui no âmbito do Município de Guadalupe o suprimento de fiindos e dá outras providências” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: - \ A lt Io - Poderá ser concedido suprimento de fundos a senador para pagamento de despesa orçamentária. Art. 2° - O suprimento de fundos de que trata esta Lei somente poderá ser concedido para atender as seguintes despesa: 1 - miúdas, de pronto pagamento, entendidas como tais as que devam ser efetuadas para as necessidades inadiáveis do serviço, inclusive aquisição de matérias de consumo, ainda que exista dotação especifica; II - Corn viagens de servidores, entendidas como tais às despesas referentes a combustível e lubrificante,jie-ças e acessórios para veículos, pedágios, táxis e transporte de bagagem; <flG^Com aquisição de material e objeto em leilões públicos;! IV - de cuiíãfTecIí 1 igências; V - de urgência, emergência ou em situações extraordinárias, que possam causar prejuízos ao erário ou prejudicar o funcionamento dos serviços públicos; <yi - com pagamento de prêmio instituído pelo M unicípio^ VH - com as que, obrigatoriamente, devamf serTealrzâdãs fora do município; vm - Com assistência social, desenvolvida pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município; Art. 3o - A concessão, aplicação e comprovação do suprimento de fundos será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. .Alt. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e dois de março de dois mil e cinco. jàc ' gp ti /"CfiZ /C—^ * io Luiz da Rocha Prefeito Municipal Sancionada, publicada e registrada a presente Lei em vinte e dois de março de dois mil e cinco. Severino Lima Filho Secretário Municipal de Administração e Finanças Praça C ésar Cais, 1300 C entro-G uadalupe - Piauí CEP 64,840-000-Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@ florianonet.com .br r > k i n i n c c c / i n o o / n n n t A~r