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← Guadalupe (PI)

norma nº 309/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDoação, Câmara, Terreno
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Guad Prefeitura Municipal de Guadalupe
Lei n° 309/2005
Doa um terreno urbano ao Poder 
Legislativo Municipal de Guadalupe, na 
forma que especifica e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Guadalupe, no uso de suas atribuições que lhe confere a 
legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. Io - Fica doado ao poder Legislativo Municipal de Guadalupe, paia a construção 
do prédio da Câmara Municipal de Guadalupe, um terreno no centro da cidade de 
Guadalupe (PI), com as especificações:
“ Trata-se de um terreno urbano composto dos lotes unificados nos 01,02,10 e 11, 
medindo 27,00 m de frente por 40,00 m de fundos,localizado na quadra A, Zona 
urbana desta cidade, cornos seguintes limites e confrontações: Ao Norte com a Rua 
1; Ao Sul com a Av.da Prefeitura; Ao Leste com o lote da CNEC e a Oeste com a 
Rua D, totalizando 1.000 m? de área, com Titulo de Aforamento n° 858/85, 
registrado no livro n° 09 folhas nos 233 a 236, matricula n° 1.899” .
Alt. 2o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte de maio de dois 
mil e cinco.
L p
Joâb^uiz da Roella 
Prefeito Municipal
Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em vinte de maio de dois mil e cinco.
j W - i f'1 'X P ò
Severino Lima Filho 
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí 
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C. N. P. J. (MF) 06.554.083/0001-47

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