| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Doação, Câmara, Terreno |
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CIDADE DO DESENVOLVIMENTO Guad Prefeitura Municipal de Guadalupe Lei n° 309/2005 Doa um terreno urbano ao Poder Legislativo Municipal de Guadalupe, na forma que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guadalupe, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica doado ao poder Legislativo Municipal de Guadalupe, paia a construção do prédio da Câmara Municipal de Guadalupe, um terreno no centro da cidade de Guadalupe (PI), com as especificações: “ Trata-se de um terreno urbano composto dos lotes unificados nos 01,02,10 e 11, medindo 27,00 m de frente por 40,00 m de fundos,localizado na quadra A, Zona urbana desta cidade, cornos seguintes limites e confrontações: Ao Norte com a Rua 1; Ao Sul com a Av.da Prefeitura; Ao Leste com o lote da CNEC e a Oeste com a Rua D, totalizando 1.000 m? de área, com Titulo de Aforamento n° 858/85, registrado no livro n° 09 folhas nos 233 a 236, matricula n° 1.899” . Alt. 2o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte de maio de dois mil e cinco. L p Joâb^uiz da Roella Prefeito Municipal Sancionada, publicada e registrada apresente Lei em vinte de maio de dois mil e cinco. j W - i f'1 'X P ò Severino Lima Filho Secretário Municipal de Administração e Finanças Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293 e-mail: gdp@florianonet.com.br C. N. P. J. (MF) 06.554.083/0001-47