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norma nº 1/2010

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaModifica artigos, parágrafos e acrescenta incisos ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe.
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ESTADO DO PIAUÍ
Câmara Municipal de Guadalupe A CAPITAL DA ENERGIA GUADALUPE UMWnTUCAA MVOOtfTICi I MATlCíHTTW
EMENDA À LEI ORGÂNICA n°. 001/2010
Modifica artigos, parágrafos e acrescenta incisos ao
artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guadalupe promulga a seguinte alteração
ao texto da Lei Orgânica do Município.
Art. 1o - Ficam modificados, incluídos, excluídos ou acrescidos, os artigos,
parágrafos e incisos abaixo, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 24 - Os atos dos poderes Executivo e Legislativo municipal serão publicados no
Diário Oficial dos Municípios e somente produzirão seus efeitos após a devida publicação.
§ 1o - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo:
I - As Leis, Decretos e Portarias;
II - Os avisos, editais de concurso público e licitação, bem como os seus respectivos
resultados;
III - Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção,
exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob
pena de nulidade absoluta;
§ 2o - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do
documento respectivo:
I - Extrato das atas de sessões legislativas e atas das audiências públicas;
II - As prestações de contas, a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado,
inclusive aquelas relativas aos fundos especiais;
§ 3o - O disposto neste artigo atende ao previsto na Lei Federal 8.666/93 e aplica-se
a ambos os poderes, compreendendo fundos de previdência e órgãos da administração 
direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que recebam fundos
especiais para aplicação em áreas específicas, sendo que, estes, farão suas publicações
de forma individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas
efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na Constituição Federal, na
Constituição Estadual e na Lei Complementar 101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito aos
princípios de transparência e publicidade da gestão pública municipal, implicando o seu
descumprimento em crime de responsabilidade por parte do gestor responsável.
Art. 2° - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação
Guadalupe-PI, 12 de abril de 2010.
CNPJ 23.518.236/0001-10
Centro Administrativo, 1300 - Fone: (89) 3552-1264
CEP 64840-000 Guadalupe - Piauí
E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ 23,518.836/0001-10
Votado
| x 1 Unanimtfade
03 Votns Favoráveis
—_ Votos Contra
— Abstenção
Guadalupe. X?
!^éLojtreííçol(ousinho Mõta'~-~
/z Presidente
Câmara Municipal de Guadalupe
CNPJ 23.518.836/0001-10
o?K Votação
| x j Unanimidade
06 Votos Favoráveis
— Votos Contra
— Abstenção
Guadalupe ) 20^0
PRESENTE
,. Voséidiíróiço Mousinho Mot?
Pr>steentp

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