| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | Modifica artigos, parágrafos e acrescenta incisos ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe. |
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ESTADO DO PIAUÍ Câmara Municipal de Guadalupe A CAPITAL DA ENERGIA GUADALUPE UMWnTUCAA MVOOtfTICi I MATlCíHTTW EMENDA À LEI ORGÂNICA n°. 001/2010 Modifica artigos, parágrafos e acrescenta incisos ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guadalupe promulga a seguinte alteração ao texto da Lei Orgânica do Município. Art. 1o - Ficam modificados, incluídos, excluídos ou acrescidos, os artigos, parágrafos e incisos abaixo, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 24 - Os atos dos poderes Executivo e Legislativo municipal serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e somente produzirão seus efeitos após a devida publicação. § 1o - Serão publicados dentro de 10 dias, a partir da ultimação do ato respectivo: I - As Leis, Decretos e Portarias; II - Os avisos, editais de concurso público e licitação, bem como os seus respectivos resultados; III - Os atos de nomeação, admissão, demissão, designação, promoção, exoneração, contratação e aposentadoria de seu pessoal ou prestadores de serviço, sob pena de nulidade absoluta; § 2o - Serão publicados até trinta dias do prazo estabelecido para a elaboração do documento respectivo: I - Extrato das atas de sessões legislativas e atas das audiências públicas; II - As prestações de contas, a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive aquelas relativas aos fundos especiais; § 3o - O disposto neste artigo atende ao previsto na Lei Federal 8.666/93 e aplica-se a ambos os poderes, compreendendo fundos de previdência e órgãos da administração direta e indireta com autonomia financeira própria, inclusive aqueles que recebam fundos especiais para aplicação em áreas específicas, sendo que, estes, farão suas publicações de forma individualizada, com demonstrativo dos recursos recebidos e das despesas efetuadas, satisfazendo, para todos os fins, o estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar 101/2000 (LRF), naquilo que diz respeito aos princípios de transparência e publicidade da gestão pública municipal, implicando o seu descumprimento em crime de responsabilidade por parte do gestor responsável. Art. 2° - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação Guadalupe-PI, 12 de abril de 2010. CNPJ 23.518.236/0001-10 Centro Administrativo, 1300 - Fone: (89) 3552-1264 CEP 64840-000 Guadalupe - Piauí E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com Câmara Municipal de Guadalupe CNPJ 23,518.836/0001-10 Votado | x 1 Unanimtfade 03 Votns Favoráveis —_ Votos Contra — Abstenção Guadalupe. X? !^éLojtreííçol(ousinho Mõta'~-~ /z Presidente Câmara Municipal de Guadalupe CNPJ 23.518.836/0001-10 o?K Votação | x j Unanimidade 06 Votos Favoráveis — Votos Contra — Abstenção Guadalupe ) 20^0 PRESENTE ,. Voséidiíróiço Mousinho Mot? Pr>steentp