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norma nº 4/2012

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-07-04
EmentaAltera o parágrafo 2º do artigo 188 do Título V Das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Guadalupe.
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ESTADO DO PIAUÍ -
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº. 004 de 04 de Julho de 2012
Altera o parágrafo 2º do artigo 188 do Título V Das
Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de
Guadalupe.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guadalupe promulga a seguinte
alteração ao texto da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 188 do Título V Das Disposições
Gerais, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 188 -
8 2º — O trabalho do conselheiro, que trata o artigo 188, | a XIII, é de
relevante serviço à comunidade e por isso nenhum membro de qualquer Conselho
receberá qualquer compensação financeira ou material por sua participação no
Conselho, exceto o Conselho Municipal do Idoso, que em razão das peculiaridades
especificas deve ser remunerado.
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em
28 de abril de 2011.
—"Ana Lucia io da Cruz Gomes
Presidenta
Pedro Mariano Neto Fernandes “Pierre”
1º Vice-Presidente
João Ricardo Lima da Costa
2º Vice-Presidente
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 — www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, nº.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/Fax: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe(Dgmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí

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