| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica. |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE A SERVIÇO DE TODOS EMENDA à LEI ORGÂNICA n°. 07 de 06 de novembro de 2019 Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, nos termos do inciso IV, do art. 92, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1o Fica alterado o parágrafo 2o do artigo 188 do Título V Das Disposições Gerais, que passarão a ter a seguinte redação: § 2o O trabalho do conselheiro, que trata o artigo 188, I a XIII, é de relevante serviço à comunidade e por isso nenhum membro de qualquer Conselho receberá qualquer compensação financeira ou material por sua participação no Conselho. Art. 2° - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 06 de dezembro de 2019 CPF: 229.242.803-20 1a (primeira) Vice-Presidente 2° (segundo) Vice-Presidente 2° (segundo) Secretário C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n0.: 07, Quadra: H, Centro