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norma nº 7/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE A SERVIÇO DE TODOS
EMENDA à LEI ORGÂNICA n°. 07 de 06 de novembro de 2019
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos 
termos que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, nos 
termos do inciso IV, do art. 92, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à 
Lei Orgânica:
Art. 1o Fica alterado o parágrafo 2o do artigo 188 do Título V Das Disposições 
Gerais, que passarão a ter a seguinte redação:
§ 2o O trabalho do conselheiro, que trata o artigo 188, I a XIII, é de 
relevante serviço à comunidade e por isso nenhum membro de qualquer 
Conselho receberá qualquer compensação financeira ou material por sua 
participação no Conselho.
Art. 2° - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 06 de dezembro de 2019
CPF: 229.242.803-20 
1a (primeira) Vice-Presidente
2° (segundo) Vice-Presidente 2° (segundo) Secretário
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 - www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n0.: 07, Quadra: H, Centro

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