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norma nº 8/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaAcrescenta dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica.
native_id561

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EMENDA à LEI ORGÂNICA n°. 08 de 18 de maio de 2021
Acrescenta dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos
termos que especifica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, nos termos
do inciso IV, do art. 92, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1o Fica acrescido o inciso IX do parágrafo 2o do artigo 170 da SEÇÃO II Da
Assistência Social do CAPÍTULO V Da Saúde e da Assistência Social TÍTULO IV DA
Ordem Econômica e social, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 170...............................................................
(•••)
§ 2o......................................................................
(...)
IX - Atuar de acordo com as políticas públicas nacionais relativas à questão
das mulheres e diversidade sexual, promovendo uma mudança cultural
igualitária, disseminando valores éticos de respeito às diversidades e de
valorização da paz.
Art. 2o Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 18 de maio de 2021
CPF: 736.828.373-53
2o (segundo) Vice-Presidente
Vanuza Silva Monteiro
CPF: 576.285.563-53
2a (segunda) Secretária
C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 -www.guadalupe.pi.leg.br
Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro
Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com
CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí

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