| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica. |
| native_id | 561 |
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1 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE GABINETE DA PRESIDÊNCIA EMENDA à LEI ORGÂNICA n°. 08 de 18 de maio de 2021 Acrescenta dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, nos termos do inciso IV, do art. 92, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1o Fica acrescido o inciso IX do parágrafo 2o do artigo 170 da SEÇÃO II Da Assistência Social do CAPÍTULO V Da Saúde e da Assistência Social TÍTULO IV DA Ordem Econômica e social, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 170............................................................... (•••) § 2o...................................................................... (...) IX - Atuar de acordo com as políticas públicas nacionais relativas à questão das mulheres e diversidade sexual, promovendo uma mudança cultural igualitária, disseminando valores éticos de respeito às diversidades e de valorização da paz. Art. 2o Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 18 de maio de 2021 CPF: 736.828.373-53 2o (segundo) Vice-Presidente Vanuza Silva Monteiro CPF: 576.285.563-53 2a (segunda) Secretária C.N.P.J.: 23.518.236/0001-10 -www.guadalupe.pi.leg.br Rua: Antonio Gonçalves Mousinho, n°.: 07, Quadra: H, Centro Fone/WhatsApp: (89) 3552-1264 E-mail: camaramunicipalguadalupe@gmail.com CEP: 64840-000 Guadalupe - Piauí