| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providencias. |
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lei n° 553/2021. Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providencias. A PREFEITA DO MUNICIPAIO DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 695.134,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 695.134,00 020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 610 12.365.0004.2043.0000 Encargos com Educação Pré- escolar 60% FUNDEB 286.231,64 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 112900 129 Transferência do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 230000 FUNDEB - Magistério 611 12.365.0004.2043.0000 Encargos com Educação pré-escolar 60% - FUNDEB 57.246,33 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 112900 129 Transferência do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 230000 FUNDEB - Magistério 612 12.365.0004.1019.0000 Ampliação, Adaptação e Reforma de Escolas 122.670,70 4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R.: 112900 PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI Guadalupe CONSTRUINDO UMA. NOVA HISTÓRIA 129 Transferência do FUNDES - Complementação da União - VAAT 230000 FUNDEB - Outras 613 12.365.0004.2041.0000 Encargos com Magistério - FUNDEB - 60% 228.985,33 3.1.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 112900 129 Transferência do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 230000 FUNDEB - Magistério Art. 2o - o crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 695.134,00 Fontes de Recursos 12900 695.134,00 Art. 3° - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações, por meio de decreto, caso as dotações tornem -se insuficientes. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Maria JozeneiaeTernandes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em trinta e um de agosto de dois mil e vinte e um. / - Edson Sousa Rodrigues Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO CNPJ ne 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI