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norma nº 553/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providencias.
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei n° 553/2021.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da
outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICIPAIO DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 695.134,00
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 695.134,00
020602 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
610 12.365.0004.2043.0000 Encargos com Educação Pré- escolar 60%
FUNDEB
286.231,64
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 112900
129 Transferência do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT
230000 FUNDEB - Magistério
611 12.365.0004.2043.0000 Encargos com Educação pré-escolar 60% -
FUNDEB
57.246,33
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais F.R.: 112900
129 Transferência do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT
230000 FUNDEB - Magistério
612 12.365.0004.1019.0000 Ampliação, Adaptação e Reforma de Escolas 122.670,70
4.4.90.51.00 Obras e Instalações F.R.: 112900
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO
CNPJ 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA. NOVA HISTÓRIA
129 Transferência do FUNDES - Complementação da
União - VAAT
230000 FUNDEB - Outras
613 12.365.0004.2041.0000 Encargos com Magistério - FUNDEB - 60% 228.985,33
3.1.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil F.R.: 112900
129 Transferência do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT
230000 FUNDEB - Magistério
Art. 2o - o crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 695.134,00
Fontes de Recursos
12900 695.134,00
Art. 3° - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações, por meio de decreto,
caso as dotações tornem -se insuficientes.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e
um.
Maria JozeneiaeTernandes Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em trinta e um de agosto de dois mil e vinte e um.
/ -
Edson Sousa Rodrigues
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PRAÇA CESAR CALS, 1300, CENTRO
CNPJ ne 06.5543,083/0001-47, GUADALUPE - PI

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