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← Guadalupe (PI)

norma nº 552/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaDispõe sobre a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Guadalupe institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal n° 12.527/2011 e dá outras providências.
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Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 30 de Agosto de 2021 • Edição IVCCCXCVI 43
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BUDODOmUl
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UtMTAMIA MUNICIPAL DE EDUCAÇtO
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Cép.: 8U904XD fWtWM-H
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EDUCAÇÃO
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ERRATA
No referido Oficio n9 057/2021 referente ao Processo Administrativo n? 025/2021
nas Folhas 1 e 2 .Linhas 6 e 19 ,onde se lê GIRLENE MARIA LEITE DE SOUSA, leia-se
GIRLENE MARIA LEITE DE SOUSA ANDRADE.
Fronteiras -PI, 27 de agosto de 2021.
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Guadalupe
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Lei n° 0552/7021
Dispõe sobre a política de acesso às informações púbõcas nc
âmbito do Município de Guadalupe institui regras especificas
complementares às normas gerais estabeteddas pela lei Federai
n' 12527/2011 e dà outras providências
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são
conferidas pela lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - Esta Lei regulamenta, no âmbito especifico da administração municipal de Guadalupe
r"-' xtedimentos necessários para garantir a transparência das contas públicas eodireito de acesso
mação previsto no inciso XXXIII do art 5", no inciso II do 53* do art. 37 e no 52" do art 216.
todos da Constituição Federal.
Art 2 -A transparência da gestão fiscal e o direito de acesso a informação integram a política
de acesso a informações públicas, reconhecida peto município de Guadalupe como forma de tornar
exequível controle social.
Parágrafo único. Aplicam-se à administração municipal de Guadalupe todas as disposições
contidas na Lei Federal n* 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regulamenta em nível nacional o
direito de acesso à informação.
Art 3 - Como direito fundamental o acesso â informação será pleno em todos os órgãos e
entidades da Administração Municipal direta e indireta, que deverão cumprir com eficiência e
efetividade as determinações contidas nesta lei.
Art 4 -A disponibilização das informações solicitadas será feita sem ônus para o interessado,
salvo se demandarem a utilização de mídias magnéticas ou cópias de documentos reproduzidas
por qualquer meio xerográfico ou fotográfico.
5 1‘ No caso da informação ser fornecida em mídia magnética, tais como pen drive ou
'compact disc- (CD), o interessado deverá fornecero meto magnético onde será gravado o conteúdo
da informação solicitada.
5 2* Caso deva ser fornecida através de cópia de documento, o interessado pagará o custo
que a Administração despender com a reprodução dos documentos onde constem as informações
solicitadas, som acréscimo dê taxa de expediente, conforme tabela com preço de custos unitário a
ser divuiqada pelo Poder Executivo.
S 3’ Caso a informação já esteja disponível no Portal da Transparência, que o Município
mantém no seu sitio oficial na rede mundial de computadores, o interessado serâ orientado sobre
a melhor forma de acessar, reproduzir ou copiar as informações.
S 4" O Município facultará ao interessado o cadastro eletrônico através do qual, qualquer
cidadão ou cidadã maior de idade, poderá se cadastrar ao site disponibilizado pelo Município para
que possa, de qualquer lugardo paisou do mundo, solicitar e receberas informações de que tratam
a presente lei.
Art. 5 - Para os efeitos desta lei considera-se:
I - Informação: dados, processados ou não que podem ser utilizados para produção e
transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - Documento: unidade de registrode informações, qualquer que seja o suporteou formato;
UI - Informação sigilosa: aquela submetida temporanamente à restrição de acesso público
em razão de sua imprescindibllidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável'
V - Tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por
indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - Autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida
ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem,
trânsito e destino;
IX - Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte com o máximo de
detalhamento possível sem modificações.
Art. 6 - é dever do Município garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada,
mediante procedimentos objetivos e áges de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão.
Art. 7 - Os órgãos e entidades públicas municipais promoverão, independentemente de
requerimentos e no âmbito de sua competência, a divulgaçãocom local defácil acesso, sempre que
possível das informações pormenorizadas de interesse coletivo ou geral por ele produzidas ou
custodiadas, recolhidas ou não a arquivos públicos.
S T Por informação pormenorizada deve-se entender não somente o dado que compõe a
estrutura da informação, mas também a imagem visual do documento que lhe dá suporte,
devidamente assinado pelo servidor público responsável pela atividade ou procedimento que lhe
deu origem e conformidade, permitindo ao cidadão exercer o direito de examinar e apreciar as
contas públicas na forma determinada no 53* do artigo 31 da Constituição federal.
í 2* Para facilitaroencaminhamento dos pedidosde informação, o Poder Executivo divulgará
no Portal da Transparência o organograma e a composição da estrutura administrativa municipal
detalhando as atribuições e competências de cada órgão ou entidade que a compõe, indicando os
endereços telefones e locais de atendimento.
CAPÍTULO II
DA OPERAOONALIZAÇÂO DOS SERVIÇOS
Seção I
Dos Meios Disponibilizados
Art. 8 - Aoperacionalização dos serviço; relacionados com o direito de acesso à informação
e à transparência das contas públicas será efetivada através do Serviço de Informação ao Cidadão,
do Portaldá Transparência eda Ouvidoria.
Seção II
Do Serviço de informação ao Cidadão
Art. 9 - Fica Criado o Serviço de Informação ao Cidadão (S1Q sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. O Serviço da informação ao Cidadão (SK) deverá funcionar em local com
condições apropriadas para:
I - Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações:
II - Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
III - Protocolizar documentos c requerimentos de acesso a informações; e
IV- Divulgar no Portal da Transparência os relatórios contendo as estatísticas de atendimento
aos pedidos de acesso à informação.
Art 1o - O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionará de forma presencial (física),
por correspondência ou por meto eletrônico, na sede da Prefeitura e em cada órgão e entidade que
compõe a Administração Municipal.
ÍTO atendimento presencial será realizado nos dias úteis, de segunda a sexta-feira no
horário regular de funcionamento da Administração.
S 2* No atendimento por correspondência, o interessado deverá encaminhar seu pedido de
Informação por carta registrada com aviso de recebimento (AR).
í 3’O atendimento por via eletrônica será feito através do módulo deOuvidoria do Sistema
Integrado de Administração Financeira e Controle mantido pela Prefeitura Municipal em obediência
ao comando contido no inciso lll do parágrafo único do art. 48 da lei Complementar n' 101/2000.
Art TI - Na forma de atendimento presencial quando a informação solicitada não puder ser
fornecida Imediatamente, o interessado deverá protocolar requerimento especificando:
I - A identificação do requerente e o endereço do seu domicilio:
(Continua napróxima página)
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
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.... .... . Ano XIX’Teresina (PI) - Segunda-Feira, 30 de Agosto de 2021 • Edição IVCCCXCVI 2 5
Guadalupe
CONSMUINDO UA*A **OVA MISTOWM
li - A identificação precisa da matéria e do meio onde está contida a informação solicitada;
III - O meo físico em que deseja receber a informação;
IV - Identificação de um telefone, de uma pessoa e do endereço de contato, onde possa
esclarecer eventual dúvida e para onde deva ser remetida a informação;
V - O endereço completo para onde deva ser enviada, através do serviço de correios, a
resposta da informação solicitada.
$ 1* Ao requerer informação, o interessado deve identificar o pedido de forma objetiva,
usando linguagem clara e indicando expressamente e de forma delimitada a informação desejada.
5 2* No ato do registro do pedido de informação no protocolo, o servidor informará sobre
o prazo de atendimento e eventual ressarcimento do custo de reprodução de documentos.
i 3' Caso o pedido envolva informações de natureza diversa, que demandem atendimento
separado pelas unidades da Administração, serão feitos requenmentos separados de forma a
permitir maior agilidade e eficiência no atendimento.
Art. 12 - Uma vez protocolado, o pedido de acesso à informação será encaminhado pelo
servidor responsável pelo Serviço de Acesso à Informação (SIC) para atendimento pelo Secretário
Municipal ou pelo Diretor da entidade responsável pela unidade admínistratrva detentora da
informação.
Art B - O Órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato è
informação disponível.
Sr Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput; o órgão ou
entidade que receber o pedido deverá em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter
j.tldão,
II - Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou
III - Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão
ou a entidade que a detém, ou ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade,
cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
12* O prazo referido no 51* poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
53* Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimerilo da
legislação aplicável o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente
possa pesquisar a informação de que necessitar.
WQuando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação total ou parclalmente
sigilosa, o requerente deverá ser Informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições
para sua inteiposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua
apreciação.
55* A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja
anuência do requerente.
56* Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso,
eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por
escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação,
procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento
direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais
procedimentos.
Alt M - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses
previstas no art. 4 desta lei.
Parágrafo único - Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja
situação econômica não lhe permita fazé-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família,
declarada nos termos da Lei n’ 7.115 de 29 de agosto de 1983.
Art 15 - Quando se tratar de acesso à Informação comida em documento cuja manipulação
possa prejudicar sua integridade deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que
esta confere com o original.
Parágrafo único - Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar
que as suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio
que não ponha em risco a conservação do documento original
Art 16 - O requerente tem odireito de obter, por certidão ou cópia, o inteiro teor de decisão
que lhe tenha negado o acesso à informação solicitada.
Parágrafo único - No caso do acesso ser negado, por se tratar de informação total ou
parcialmente sigilosa o requerente poderá interpor recurso administrativo da decisão junto a
Prefeita Municipal que decidirá no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Seção III
Do Sítio Oficial - Portal da Transparência
Art 17 - Portal da Transparência é a denominação do sitio oficial mantido pela Prefeitura via
rede mundial de computadores, como meio de divulgação das informações de interesse público e
de garantir exequibilidade ao controle social através da transparência da gestão.
Parágrafo único - O Portal da Transparência pode ser localizado na rede mundial de
computadores (internet) no seguinte endereço eletrônico: www.guadalupe.pigov.br.
Art 18 - Como módulo dosistema Integrado de administração financeira e controle mantido
pela Prefeitura Municipal o Portal da Transparência deve viabilizar:
I - A divulgação de dados e informações capazes de incentivar a participação da população
na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos,
lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
II - A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, na forma determinada na
lei Complementar n‘ 10V2000 (lei de Responsabilidade Fiscais).
III - A prestação de serviços aos cidadãos, tais como a liberação de demonstrativo de
pagamento e contracheque para os servidores, consulta a adimpiemento de obrigações tributárias
cumprimento de obrigação tributária acessória (nota fiscal eletrônica), cadastramento de
fornecedores.
IV - O prefeito entendimento do cidadão sobre a estrutura e o funcionamento da
Administração Municipal permitindo-lhe acesso ao organograma que demonstra sua organização,
às atribuições e competências de cada órgão c entidade, os endereços completos onde estãc
localizados, os horários de funcionamento e atendimento ao público, os números de telefone e
endereços eletrônicos (e-mails) que facilitem a comunicação e o atendimento.
V - A liberação de informações de natureza coletiva, incluindo dados estatísticos sobre a
realidade social do Município, sua história, suas potencialidades.
VI - A disponibilização da legislação local ordenada segundo a espécie legislativa e
cronologia de promulgação.
VII - A disponibilização do registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou
possam afetar o patrimônio da entidade;
VIII - A divulgação dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação, especialmente c
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
IX - A disponibilização de dados e informações relativos à receita a pessoal ao patrimônio,
a almoxarifados. a compras e licitações, a disponibilidades financeiras, a concessão de diárias, a
convênios.
íT A liberação de informações sobre pessoal não alcança os dados que digam respeito à
intimidada vida pnvada. honra e imagem das pessoas bem como as liberdades e garantias
individuais que somente serão liberadas por decisãojudicial ou imposição legal
í 2* A liberação de Informações sobre a despesa pública permitirá consulta geral por credor,
por empenho e por processo, permitindo visualizar em cada caso a imagem dos documentos
assinados que deram suporte ao processo administrativo de pagamento.
í 3" A liberação de informações sobre as disponibilidades financeiras demonstrará em cada
período pesquisado, o saldo e a movimentação de cada conta em que ocorreu movimentação ou
saldo.
5 4* A liberação de informações sobre a receita pública permite averiguar, por período, a
estimótiva e efetiva arrecadação de cada espécie de ingresso orçamentário.
í 5* A liberação de informações sobre licitações permite visualizar a documentação dos
processou contratos e aditivos, atas de registro de preço, pareceres jurídicos, e autorizações de
fornecimento especificando os bens e serviços adquiridos.
í 6* A liberação de informações sobre patrimônio demonstrará a situação de cada bem
móvel e imóvel por unidade e centro de custo, permitindo identificar sua destinação e utilização por
terceiros.
í 7* A liberação de informações sobre materiais de consumo demonstrará a movimentação
analítica pelas unidades administrativas.
S 8' A liberação de informações sobre diárias permite visualizar a concessão individualizada
por servidor, demonstrando trajetos, valores c períodos.
í 9" A liberação de informações sobre convênios permite visualizar a integra do termo e sua
finalidade.
Art. 19. A Administração disponibilizará no Portal da Transparência os dados, informações e
imagens virtuais de documentos assinados que permitam ao cidadão exercer o direito de examinar
e apreciar as contas públicas na forma determinada no 5 3* do artigo 31 da Constituição Federal
$1* As informações relativas à transparência da gestão fiscal serão disponibilizadas na
internet através do Portal da Transparência, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro
contábil no banco de dados do sistema integrado de administração financeira e controle, sem 
prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu
pleno funcionamento
S 2* O acesso público do cidadão aos dados e informações contidas no Portal da
Transparência será amplo e irrestrito, sem exigênciasde cadastramento de usuários ou utilização de
senhas.
5 3* A disponibilização das informações das unidades gestoras deverá permitir a qualquer
interessado aferir o conteúdo dos atos de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial cujc
titular, em consequência, esteja sujeito à tomada de contes anual.
Art 20 - Como engenho de informática e tecnologia da informação componente do sistema
Integrado de administração financeira e controle, o Portal da Transparência deverá atender,
também, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - Conter ferramenta de pesquisa de conteúdoque permita o acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão:
II - Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e
não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina;
IV - Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V - Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
VI - Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se por via eletrônica
ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora dosítio; e
VIII - Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas
com deficiência, nos termos do art 17 da Lei n* 10.098. de 19 de dezembro de 2000. e do ôrt. 9' da
Convenção sobre os Direitos dasPessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo n* 186.
de9dejulhode2008.
(Continua napróxima página)
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XIX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 30 de Agosto de 2021 • Edição IVCCCXCVI 45
GüaSaíupe
Art 21 - Para atender ao comando contido no inciso III do parágrafo único do an 48 da lei
Complementai- n* 101/2000 - lei de Responsabilidade Fiscal. o Município de Guadalupe adota c
Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFC), que foi desenvolvido por STS
Informática Ltda, e está em pleno funcionamento naAdministração, desde o mês dejaneiro de 2013,
porque atende plenamente aos requisitos de sistema de tecnologia de Informação e comunicação
estratégico definidos no Inciso XIX do art 6o da Lei n’ 8.666/93.
Seção IV
Da Ouvidoria Geral do Município
Art 22. A Ouvidoria Geral do Município tem a finalidade de estabelecer canal de
comunicação direta entre a Administração Pública municipal incluindo todas as secretarias
municipais, e o cidadão, através do registro de ocorrências relacionadas com denúncias,
reclamações, sugestões representações e do competente encaminhamento das soluções e
providências buscando:
I -A melhoria dos serviços,
II - A elevação do grau de satisfação da população;
lll - Propiciar o exercício da cidadania;
IV - Democratizar os serviços públicos na construção de um modelo de gestão participativa,
V - Propiciar a participação dos usuários dos serviços municipais, da comunidade interna e
irna. na vida da Administração Municipal
VI - Contribuir com o processo de humanização do atendimento aos usuários dos serviços
prestados pelo Município, buscando alcançar a satisfação dos usuários e a valorização dos agentes
públicos municipais.
Art 23. Compele à Ouvidoria Geral do Município desenvolver uma política pública de
valorização do cidadão, através de ações objetivas que viabilizem o atendimento das demandas e
o encaminhamento racional e eficiente de soluções, cabendo-lhe, especificamente:
I - Receber e registrar
a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários,
desonestos, indecorosos ou que violem os direitos dos contribuintes e usuários dos serviços públicos
individuais ou coletivos praticados por agentes da Administração Pública municipal
b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços públicos;
c) sugestões que possam contribuir para a melhoria do funcionamento dos serviços
públicos municipais, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução
desses serviços, inclusive por autoridades;
II - Verificar a pertinência das denúncias reclamações e representações, encaminhando as
conclusões aos responsáveis hierárquicos pelos agentes envolvidos;
lll - Propor a Prefeita Municipal:
a) a adoção das providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento
dos serviços prestados à população pelos órgãos e unidades da Administração Direta e pelas
entidades componentes da Administração Indireta;
b) a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos relacionados com
eficiência e controle de qualidade dos serviços e sobre temas ligados à eficiência e qualidades dos
serviços públicos e direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;
c) a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das
ansabilidades, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício de
..fiação de bensjurídicos tutelados;
IV - Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às
reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
V - Elaborar e publicar, trimestral e anuafmente, relatório de suas atividades;
VI - Requisitar, diretamente, de qualquer órgão e unidade da Administração Direta ou
entidade da Administração Indireta, informações certidões, cópias de documentos ou volumes de
autos relacionados com procedimentos administrativos, notificandoo Controle Interno de eventuais
irregularidades cometidas no trâmite;
VII - Dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações
recebidas pela Ouvidoria ao Prefeito Municipal às autoridades e aos membros dos conselhos
municipais.
Art 24 -A Ouvidoria Geral do Município será coordenada por um Ouvidor Geral cargo de
livre nomeação e exoneração pela Prefeita Municipal na forma da lei que dispõe sobre a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Guadalupe.
Parágrafo único. No prazo de 90 (noventa dias) da promulgação desta let o Ouvidor Geral
submeterá para aprovação pela Prefeita o manual de atribuições e rotinas de atendimento ac
cidadão.
Art 25 - Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da Ouvidoria Geral, do
Serviço deAtendimento ao Cidadão e do Sitio Oficial - Portal da Transparência serão providos pela 
Prefeita mediante remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual
para o exercício de 2021.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art 26 - As violações às normas definidas nesta Lei serão apuradas e punidas mediante
processo administrativo disciplinar, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Art 27 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 28 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guadalupe-PI, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte.
PREFEITA MUNICIPAL
Sancionada, publicada e registrada aos vinte e quatro dias do mês de agosto de
dois mil e vinte e um
IdlOXZlAOOKZMlUO
CONSTUUMOO UMA NOVAHtSTÓKA
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADI
NUMERO PSQC..ADM1N1STRATIYQ
NÚMERO DO CONTRATO
013.0000833/2019
CONTRATO N' 243/2019
PROCEDIMENTO TOMADA DE PRECO N» 010/2019
OBJETO PQ CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUADALUPE-PI E SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS LOTES
1, II e lll DO EDITAL E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL O Lote
lll: Locação de veiculo destinado a atender as
necessidades da Secretaria Munldpal de Planejamento e
Gestão.
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE
CONTRATADA
LIMA SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA
EIRELI
CNPJ (MF) sob o n° 14.194227/0001-20
VALOR INICIAL CONTRATO RS R$ 75.500,00 (setenta míl e quinhentos reais)
DATA DA ASSINATURA CONTRATO 08/03/2019
NÚMERO ADITIVQ TERCEIRO TERMO ADITIVO
OBJETO DO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
POR IGUAL PERÍODO E NAS MESAS CONDIÇÕES
AVENÇADAS NO CONTRATO N° 243/2019
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE ACORDO COM O ART. 57, II, 54 DA LEI 8.666/1993
DATA.DQ.AD.nMI 19/08/2021
Maria Jozeneide Fernandes Uma
Prefeita Municipal.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais

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