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norma nº 545/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETÁRIA DECORRENTE DO CORONAVlRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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260 Ano XIX • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 31 de Março de 2021 • Edição IVCCXC
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ESTADO DO PIAül
CÂMARA MUNICIPAL DE REGENERAÇÃO
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
AVISO DE LICITAÇÃO
CC 00371031
OBJETO DA LICITAÇÃO : CoolrMKío de emprcu HpeeUlüeda p»r» • «qohklo de Gínerv»
AKmeatM» «Io Pvrwiveú. Meteriel de Ltapra e Deenrllvele. p»re > Clmora Munflipil Se
Re£cner*çio-Pl.
VALOR ESTIMADO: 30.000.00 «riau -0eeoh)
FONTE DE RECURSO: OrcaarM. Cerel do CMooe» M««Mf>al
DATA E LOCAL DE ABERTURA t ll»W«ll. Io 11:000. eol. do Seeretorlo Ad-i«l.lr.tiv. de
Clmoro Mu«iri|al de Reoeoerocio. loeolixodo «0 Av. ARWrtO Leol Nunm, 303, Ortitro.
RtjçeneracioFIe
INFORMAÇÕES ; O» i»ltrtM»<3a» cm participar dc prMWM licitante poderio to*4ctUr
x— -iforB»«fõe« e « edital aa Secretária Adanutàtratíva da Cintara Mttakipai de R<t«nerac*o~?U
alhada na Av. Alberto Uai Nune*. 30S, «atro e atravH do e-mail $
Krstneraçi»-PI 29 de março de 2021
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Cãtàacialupe
Lei n* 545/2021
AUTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS
MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE
SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETÁRIA
DECORRENTE DO CORONAVlRUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE-PI. no uso de was atribuições
X faz saber que « Câmara Muniopai aprova a eu aancíona a seguinte Lei:
An. 1* Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais,
por decreto, durante a atual emergência de saúde púbbca de importância internacional
aecorrente do coronavirus.
Art 2° Estalei entre em vigor na data tíe sua pubhcaçâo. revogadas as
disposições em contrário,
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe. Estado do PiauL aos vinte e
trôs dias do mês de março da dois mi!« vinte um.
Maria Joxane
Prefeita Municipal
Numerada, Publicada e Registrada aos vinte e seis dias do mês de março
de dois mil e vinte e um.
DECRETO MUNICIPAL N° 018 DE 26 DE MARÇO DE 2021.
Decreta ponto facultativo para os órgãos da Admésstraçâo
Púbka Muncipal além de alterar excepcionalmente o feriado
de emancipação política do Municípiode Guadalupe (Pt) face
a calarradade púbica decorrente da pandemia da Cwd-19.
na forma que especifica
A Prefeita Mumcipal de Guadalupe. Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais
previstas em Lei e CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que
classificou como pandemia a doença causada peto Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações
emanadas peto Mrtstértoda Saúde;
CONSIDERANDO que a situação de emergência e de calamidade pública no Estado do
Paruí »n especial no Munidpto de Guadalupe tomou necessária a expedição de medidas sanitárias
destinadas ao enírentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO o mmente colapso do sistema Estadual de Saúde, em razão do
agravamento de casosde COVIO-19 no Piauí bem como o aumento no número de casos confirmados
no Município de Guadalupe, inclusive com o aparecimento de casos de reinfecções pelo vírus da
COVID-19,
CONSIDERANDO o aumento do número de casos positivados e de pessoas suspeitas que
apresentam sintomas graves do vírus da COVID-19 no Estado do Piauí, em especial no Município de
Guadalupe, necessitando, inclusive, de internações no Sistema Único de Saúde:
CONSIDERANDO, ainda que as enfermarias do Hospital Local de Guadalupe, destinadas
ao atendimento de pessoas com COVID, encontram-se lotadas;
CONSIDERANDO que a COVIO-19 gera alta demanda por leitos hospitalares e de terapia
intensiva em decorrência da velocidade coma qual icapaz de gerar hospitalizações e dotempo médio
de permanência que tais pacientes ocupam os leitos hospitalares;
CONSIDERANDO a pubícaçSo da Lei Estadual n.» 7.491 de 25de marçode 2021 que alterou
excepúaoalmente os feriados de Corpos Chrísd e de Nossa Senhora Aparecida, face à calamidade
pútSica decorrente da pandemia da covid-19. para os dias 26 e 30 de março de 2021.
CONSIDERANDO a sanção da té Municipal n° 545 de 26 de março de 2021 que autoriza
o executivo a antecipar feriados municipais durante a atual emergência de saúde pública de
repercussão planetária decorrente do coronaviros.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas,
visando o entrentamem» da COVIO-19 e o risco iminente de esgotamento do Sistema de Saúde no
Estado do Piauí bem como a imperiosa necessidade de continuar os esforços para assegurar o
cumprimento e a eficácia das medidas sanitárias em vigor e aumentar o índice de isolamento social
como forma de reduzir a progressiva propagação do novo coronavírus (Covid-19)
DECRETA:
Ari. 1° Fica oecretado (MfamlHtlW005 frflfadê AÓritátraÇâQ.MuniCipal (feGlfldite, nos dias
29 de março de 2021 e 01 de abril de 2021, com o objetivo de fortalecer as ações de enfrentamento à
Covid-19
Parágrafo Único. Os efeitos do presente Decreto, não se aplicam aos serviços de emergência do setor
púbteç como saúde, serviços de vigilância, limpeza pública bem como aos setores de Licitação,
Recursos Humanos e outros assim considerados que atendam em regimede plantão.
Art 2° Q fenado de 25.dgjgfl2fl.de.2Q2]. dia da emancipação política do Município de Guadalupe
(?D, íhaLepiaeóflMln)eqte.anteà^.^.fldail.demafçode2Q21
Parágrafo único. A antecipação do feriado determinado no caput deste artigo constitui medida
excepcional voltada paraoenfretamento da pandemia da Covid-19. como reforço ao isolamento social.
Alt 3’ Este Decreto enfia em vigoi na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe (PI) em vinte e seis de março de dois mil e vinte e um.
Maria Jozeneide Fernandes Uma
Prefeita Municipal
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação viriHaldosatòsmunicixjais

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