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norma nº 560/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe (PI), para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica.
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'V’ÜÜP........
C O N S T R U I N D O U M A N O V A H I S T Ó R I A
Lei 560/2022.
Concede reajuste de vencimentos aos servidores 
profissionais do Magistério da Educação Básica do 
Município de Guadalupe (PI), para fim de adequação 
ao piso nacional dos profissionais da educação básica.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - Fica concedido reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) no 
salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, 
passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente 
Lei.
Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças 
decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das Escolas 
Públicas Municipal, retroage ao mês de janeiro de 2022, cujos pagamentos serão 
adimplidos após a sanção desta Lei.
Art. 3o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos 
profissionais do magistério, ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento 
vigente do Município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 4o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a primeiro de janeiro de 2022.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos oito dias do mês de fevereiro 
de dois mil e vinte e dois.
Maria Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Regi^&ada,,apresente Lei, em oito de fevereiro de dois 
mil e vinte e dois. / | j\ ii«
Edson Sc>usa Kocirigues Rbdr
Secretário Municipal de Planejamento Gestão
Praça César Ca is, 1300, Centro, CE P ; 64.840-000
CNP3: 06,554,083/0001~4T.i Fone (89);3552-1283
C O M S T R U tW O O U M A M O V A
ANEXO I
MATRIZ DE VENCIMENTOS - 2022
CLASSE NÍVEL DE
HABILITAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTOS
JORNADA DE TRABALHO
20 HORAS . 40 HORAS
ijr
Nível Pós-graduação 3.342,13 6.684,26
Nível Superior 3.002,68 6.005,37
Nível Médio 2.611,02 5.222,04
F
Nível Pós-graduação 3.182,98 6.365,95
Nível Superior 2.8 5 9 ,6 9 5.719,38
Nível Médio 2.486,70 4.973,40
E
Nível Pós-graduação 3.031,40 6.062,80
Nível Superior 2.723,52 5.447,03
Nível Médio 2.368,26 4.736,53
D
Nível Pós-graduação 2.887,03 5.774,06
Nível Superior 2.593,82 5.187,65
Nível Médio 2.241,23 4.48 2 ,4 6 , _ _ _
N í ", \ " ' '
c
Nível Pós-graduação 2.749,57 5.499,14
Nível Superior 2.470,34 ' 4.940,68
Nível Médio 2.148,08 4.296,16
B
Nível Pós-graduação 2.618,62 5.237,24
Nível Superior 2.3 5 2 ,6 6 4.705,32
Nível Médio 2.045,80 4.091,61
A
Nível Pós-graduação 2.493,94 4.987,87
Nível Superior 2.240,65 4.481,30
Nível Médio 1.948,39 3.896,78
Praça César Gàí®»A30Íi Cérrtro» •CE P : 64.840-000
CNP«t: 06.554.083/0001-47 :f;Fprie (89)’ 3552-1283

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