| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe (PI), para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica. |
| native_id | 570 |
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'V’ÜÜP........ C O N S T R U I N D O U M A N O V A H I S T Ó R I A Lei 560/2022. Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe (PI), para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. Io - Fica concedido reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei. Art. 2o - O pagamento dos valores correspondentes às diferenças decorrente da adequação dos vencimentos dos profissionais do Magistério das Escolas Públicas Municipal, retroage ao mês de janeiro de 2022, cujos pagamentos serão adimplidos após a sanção desta Lei. Art. 3o - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério, ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei. Art. 4o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2022. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. Maria Jozeneide Fernandes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Regi^&ada,,apresente Lei, em oito de fevereiro de dois mil e vinte e dois. / | j\ ii« Edson Sc>usa Kocirigues Rbdr Secretário Municipal de Planejamento Gestão Praça César Ca is, 1300, Centro, CE P ; 64.840-000 CNP3: 06,554,083/0001~4T.i Fone (89);3552-1283 C O M S T R U tW O O U M A M O V A ANEXO I MATRIZ DE VENCIMENTOS - 2022 CLASSE NÍVEL DE HABILITAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTOS JORNADA DE TRABALHO 20 HORAS . 40 HORAS ijr Nível Pós-graduação 3.342,13 6.684,26 Nível Superior 3.002,68 6.005,37 Nível Médio 2.611,02 5.222,04 F Nível Pós-graduação 3.182,98 6.365,95 Nível Superior 2.8 5 9 ,6 9 5.719,38 Nível Médio 2.486,70 4.973,40 E Nível Pós-graduação 3.031,40 6.062,80 Nível Superior 2.723,52 5.447,03 Nível Médio 2.368,26 4.736,53 D Nível Pós-graduação 2.887,03 5.774,06 Nível Superior 2.593,82 5.187,65 Nível Médio 2.241,23 4.48 2 ,4 6 , _ _ _ N í ", \ " ' ' c Nível Pós-graduação 2.749,57 5.499,14 Nível Superior 2.470,34 ' 4.940,68 Nível Médio 2.148,08 4.296,16 B Nível Pós-graduação 2.618,62 5.237,24 Nível Superior 2.3 5 2 ,6 6 4.705,32 Nível Médio 2.045,80 4.091,61 A Nível Pós-graduação 2.493,94 4.987,87 Nível Superior 2.240,65 4.481,30 Nível Médio 1.948,39 3.896,78 Praça César Gàí®»A30Íi Cérrtro» •CE P : 64.840-000 CNP«t: 06.554.083/0001-47 :f;Fprie (89)’ 3552-1283