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norma nº 562/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias.
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei 562/2022.
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar e dá outras 
providencias.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eia sanciona a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o vigente 
orçamento em mais 10% (dez por cento), do total da despesa nele fixada, nos termos dos 
artigos T e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2o - A suplementação a que se refere o artigo Io deverá ser feita 
gradativamente, na medida em que as dotações se mostrarem insuficientes para execução 
das despesas.
Art. 3o - Os recursos para cobertura dos créditos suplementares amparados 
por esta lei são os definidos no § Io, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4o - Os decretos de suplementação deverão conter os órgãos 
envolvidos, a classificação econômica da despesa até o nível de elemento de despesa e o 
programa de trabalho até o nível de projetos e atividades.
Art. 5o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de abril 
de dois mil e vinte e dois.
Maria Jozeneide
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada^ ã presente Lei, em dezenove de abril de dois 
mil e vinte e dois. k l J
/ [ | '
Edson Sousa Rodrigues
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300. Centro, C E P : 64.840-000 
CHPJ:06.554.083/0001-47 r Fone (89) 3552-1283

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