| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências |
| native_id | 574 |
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Prefeitura ■ ■ Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lei Ne 564/2022 Abre no orçamento vigente crédito adicionalespeciale da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$2.521.416,95 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 2.521.416,95 02 06 02 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃOBÁSICA-FUNDEB 610 12.365.0004.2037.0000 3.3.90.30.00 542 999 000 ENCARGOSCOM EDUCAÇÃO-CRECHE-30%FUNDEB MATERIAL DE CONSUMO Transferências do FUNDEB-Complementação da União-VAAT Não se aplica 231.416,95 F.R.: 154200 611 12.365.0004.2037.0000 ENCARGO5COMEDUCAÇÃO-CRECHE-3D%FUNDEB 150.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 154200 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União-VAAT 999 000 Não se aplica 612 12.365.0004.2037.0000 ENCARGOSCOMEDUCAÇÃO-CRECHE-30%FUNDEB 450.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS EMATERIALPERMANENTE F.R.: 154200 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União-VAAT 999 000 Não se aplica 613 12.361.0004.2041.0000 ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO- FUNDEB 70% 240.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 154200 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 230 000 FUNDEB - Profissionais da Educação Basic 614 12.361.0004.2042.0000 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00 F.R.: 154200 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 999 000 Não se aplica 615 12.361.0004.2042.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 300.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA F.R.: 154200 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 999 000 Não se aplica 616 12.361.0004.2042.0000 4.4.90.51.00 542 999 000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO OBRAS E INSTALAÇÕES Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Não se aplica 800.000,00 F.R.: 154200 Prefeitura ■ ■ Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 02 06 02 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB 617 12.361.0004.2042.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOSEMATERIALPERMANENTE 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT 999 000 Não se aplica 50.000,00 F.R.: 154200 Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: Fontes de Recurso 542 00 2.521.416,95 2.521.416,95 Artigo 39 - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuarsuplementações, por meio de decreto, para ajustar entre elementosdedespesasdestaleietambém caso em que as dotações se tornem insuficientes. Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois. Maria Jozenei Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte í.oitq de junho de dois mil e vinte e dois. Edson Soüsbwdrgues Secretári^ Municipal c e Planejamento e Gestão