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norma nº 564/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
native_id574

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura ■ ■
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei Ne 564/2022
Abre no orçamento vigente crédito adicionalespeciale da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo lo.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$2.521.416,95
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 2.521.416,95
02 06 02 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃOBÁSICA-FUNDEB
610 12.365.0004.2037.0000
3.3.90.30.00
542
999 000
ENCARGOSCOM EDUCAÇÃO-CRECHE-30%FUNDEB
MATERIAL DE CONSUMO
Transferências do FUNDEB-Complementação da União-VAAT
Não se aplica
231.416,95
F.R.: 154200
611 12.365.0004.2037.0000 ENCARGO5COMEDUCAÇÃO-CRECHE-3D%FUNDEB 150.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 154200
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União-VAAT
999 000 Não se aplica
612 12.365.0004.2037.0000 ENCARGOSCOMEDUCAÇÃO-CRECHE-30%FUNDEB 450.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS EMATERIALPERMANENTE F.R.: 154200
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União-VAAT
999 000 Não se aplica
613 12.361.0004.2041.0000 ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO- FUNDEB 70% 240.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 154200
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
230 000 FUNDEB - Profissionais da Educação Basic
614 12.361.0004.2042.0000
3.3.90.30.00
MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
MATERIAL DE CONSUMO
300.000,00
F.R.: 154200
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
999 000 Não se aplica
615 12.361.0004.2042.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 300.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA F.R.: 154200
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
999 000 Não se aplica
616 12.361.0004.2042.0000
4.4.90.51.00
542
999 000
MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
OBRAS E INSTALAÇÕES
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
Não se aplica
800.000,00
F.R.: 154200
Prefeitura ■ ■
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
02 06 02 FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
617 12.361.0004.2042.0000 MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOSEMATERIALPERMANENTE
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
999 000 Não se aplica
50.000,00
F.R.: 154200
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
542 00
2.521.416,95
2.521.416,95
Artigo 39 - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuarsuplementações, por meio de decreto, para ajustar entre
elementosdedespesasdestaleietambém caso em que as dotações se tornem insuficientes.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois.
Maria Jozenei
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte í.oitq de junho de dois mil e vinte e dois.
Edson Soüsbwdrgues
Secretári^ Municipal c e Planejamento e Gestão

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