| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei n° 546/2021 acrescentando artigos, criando cargos de natureza efetiva e suas respectivas vagas, alterando a quantidade de cargos existentes de caráter efetivo na estrutura administrativa do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HJSTÓR/A LEI COMPLEMENTAR N° 568/2022. Dispõe sobre a alteração da Lei n° 546/2021 acrescentando artigos, criando cargos de natureza efetiva e suas respectivas vagas, alterando a quantidade de cargos existentes de caráter efetivo na estrutura administrativa do Município e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, em especial os artigos 105 e 106, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Municipal: Art. Io - Ficam criados os cargos de natureza efetiva de Pediatra (01 vaga - 40H), Psiquiatra (01 vaga - 40H), Pedagogo (01 vaga - 40h) e Au.iliar de Classe (41 vagas - 40H), no âmbito da estrutura administrativa do Município de Guadalupe, Estado do Piauí, definida através da Lei n° 546/2021 de 07 de Abril de 2021, cujo preenchimento das respectivas vagas será realizado mediante concurso público. Parágrafo único. Nos termos do Art. 18 da Lei n° 237 de 30 de junho de 1997, alterado pela Lei n° 412 de 29 de abril de 2013, os novos ocupantes dos cargos de provimento efetivo ficarão sujeitos a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa. Art. 2o - Ficam acrescidos ao Art. 21 da Lei 546/2021 de 07 de Abril de 2021, os incisos abaixo relacionados, referentes às atribuições dos cargos de Pediatra, Psiquiatra e Auxiliar de Classe: XXXIII. PEDIATRA: a) Realizar atendimento médico em Pediatria na rede pública municipal e, emergenciahnente, em casos gerais; b) prestar atendimento em Unidade Básica de Saúde - UBS do Município ou em entidades sem fins lucrativos, conhecidas como Organizações da Sociedade Civil OSC, com Termo de Convênio e/ou Termo de Colaboração firmado com a Administração Pública; c) prestar assistência integral à saúde da criança, na área de Pediatria; d) fazer acompanhamento em Puericultura; e) analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar diagnósticos; f) participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; g) realizar consultas médicas na especialidade, atendendo à demanda pré-estabelecida da rede pública; h) efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicações, realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; i) realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário; j) auxiliar o Prefeito na elaboração das diretrizes da política governamental tendo por objeto o atendimento médico infantil; k) desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283 i r ...... Prefeitura » ® Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 1) utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; m) Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função; n) Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional; o) dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; p) realizar consultas durante todo o período de trabalho, sem qualquer limite de consultas previsto em Tratado Internacional ou legislação prevista pela Organização Mundial da Saúde - OMS. XXXIV. PSIQUIATRA a) Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; b) Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; c) Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; d) Efetuar atendimento integral à saúde mental; e) Realizar anamnese; f) Efetuar o exame físico; g) Efetuar exame psiquiátrico; h) Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica; i) Solicitar exames laboratoriais e outros, quando julgar necessário; j) Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração); k) Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, de Saúde Pública e de atendimento médico psiquiátrico; 1) Participar de atividades educativas de prevenção e promoção à saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas; m) Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário; n) Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função; o) Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional; p) participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico-científico e que afetam o interesse do Município; q) Fornecer dados estatísticos de suas atividades; r) dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; s) Opinar a respeito da aquisição de aparelhos equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados à sua especialidade; t) Estar a disposição para ser designado para participar e atuar em projetos e/ou programas relacionados às suas atividades; u) Realizar outras tarefas pertinentes à profissão. XXXV. AUXILIAR DE CLASSE a) Participar e manter-se integrado de todas as atividades desenvolvidas pelo professor e equipe de trabalho em sala de aula, ou fora dela; Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001 -47 I Fone (89) 3552-1283 âMfe Prefeitura Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA b) Participar das reuniões pedagógicas, de grupos de estudos, eventos da unidade escolar e atividades afins; c) Seguir as orientações da Secretaria Municipal de Educação e da supervisão da Unidade Educativa; d) Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros); e) Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre as crianças e demais profissionais da Unidade Educativa, proporcionando o cuidado e educação; f) Inteirar-se, entender e cumprir a proposta da Educação Infantil, da Rede Municipal de ensino, em relação a suas funções; g) Zelar pela segurança das crianças, atendendo suas necessidades; h) Participar ativamente no processo de adaptação das crianças e atendendo a todas as suas necessidades; i) Atender as crianças em suas necessidades diárias, estimular, orientar e cuidar da criança na aquisição de hábitos de higiene, troca de fraldas, necessidades fisiológicas, banho e escovação dos dentes, sob a supervisão do professor; j) Acompanhar e zelar pelas crianças, na hora do repouso, acompanhar o sono, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; k) Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos; 1) Estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores; m) Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados inerentes; n) Zelar pela conservação, organização e guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; o) Auxiliar o professor no atendimento das crianças para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas; p) Acompanhar e zelar pelas crianças, na hora do repouso, acompanhar o sono, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso; q) Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos; r) Estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando a criança durante as refeições e auxiliando as crianças menores; s) Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados inerentes; t) Zelar pela conservação, organização e guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; u) Auxiliar o professor no atendimento das crianças para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento das mesmas; Art. 3o - Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos integrantes do quadro de servidores do Município de Guadalupe (PI), presentes nos incisos II, V e VII do Art. 21 da Lei n° 546/2021 de 07 de Abril de 2021, os quais passarão a ter a seguinte redação: II. MÉDICO PSF para MÉDICO ESF; V. ENFERMEIRO PSF para ENFERMEIRO ESF; VII. DENTISTA PSF para DENTISTA ESF; Art. 4o - Ficam alteradas as atribuições dos seguintes cargos do quadro de servidores do Município de Guadalupe (PI), constantes nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do Art. 21 da Lei 546/2021 de 07 de Abril de 2021, os quais passarão a ter a seguinte redação: I. MÉDICO: Praça César Cáls, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001 -47 I Fone (89) 3552-1283 Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; b) realizar consultas clínicas e procedimentos na USB e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); c) realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, psiquiatria, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; d) encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; e) indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; f) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem; g) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; h) realizar atendimentos de urgência e emergência. II. MÉDICO PSF a) realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; b) participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; c) executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; d) realizar consultas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio; e) realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; f) realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas; g) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; h) realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; i) garantir acesso a continuidade dó tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; j) realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; k) outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Praça César Cais, 1300, Centro, CEP; 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283 Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA IV. ENFERMEIRO a) realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USB e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; b) conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestqr municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; c) planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; d) supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; e) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem; f) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; g) realizar procedimentos clínicos na atenção especializada de saúde bucal. V, ENFERMEIRO ESF a) realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; b) realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, rescrever/transcrever medicações, conforme protocolo, estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; c) executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; d) executar assistência básicas e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; e) coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; f) coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde; g) realizar busca ativa das doenças infecto contagiosas; h) outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. VI, DENTISTA; a) realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; b) realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283 Prefeitura Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA c) realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; d) encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; e) coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; f) acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; g) contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ACS, ASB e da ESF; h) realizar supervisão técnica do ACS; i) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB. VII. DENTISTA ESF; i) realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; j) realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; k) encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência assegurando seu acompanhamento; 1) realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; m) realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; n) prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; o) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; p) executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo à família, indivíduos ou grupos específicos de acordo com o planejamento local; q) coordenar ações coletivas, voltadas à promoção e prevenção da saúde bucal; r) programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; s) outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Art. 5o - Fica extinta a gratificação percebida pelos profissionais da saúde que pertenciam ao extinto Programa de Saúde da Família e Saúde Bucal, atualmente percebida pelos Dentistas, Enfermeiros e Médicos do quadro de servidores efetivos do Município de Guadalupe (PI). Parágrafo primeiro. O valor da gratificação extinta recebida pelos respectivos profissionais constante no caput deste artigo e que atualmente integram a Estratégia Saúde da Família - ESF, passará a ser paga através de nova gratificação denominada “Gratificação Por Direitos Adquiridos”, cujos valores permanecerão os mesmos já pagos atualmente a cada categoria, não acarretando em qualquer irredutibilidade salarial aos mesmos. Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-471 Forte (89) '3652-1283 .jariiL Prefeitura. Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 6a - Poderá a Administração, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, ofertar aos ocupantes dos cargos efetivos do Município das categorias funcionais de Técnico de Enfermagem, Técnico de Saúde Bucal, Dentista, Enfermeiro e Médico, integrantes da Estratégia Saúde da Família, ofertar aos referidos servidores, detentores de jornada de 20h (vinte horas) semanais, a mudança de jornada para 40h (quarenta horas) semanais, tendo em vista a incompatibilidade da jornada atual com a legalmente exigida. Parágrafo primeiro. A opção pelo regime de jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho corresponde a um cargo efetivo com duasjornadas de 20 (vinte) horas semanais de trabalho. Parágrafo segundo. A opção pela mudança do regime de jornada de 20h (vinte horas) semanais para a jornada de 40h (quarenta) horas semanais, dependerá, ainda, de aceitação expressa do servidor, com a devida compensação financeira, resguardado seu direito em permanecer no regime de jornada atualmente trabalhado. Parágrafo terceiro. Em caso de aceite expresso pelo servidor acerca da mudança do regime de jornada de 20h (vinte horas) semanais para a jornada de 40h (quarenta) horas semanais, não será permitido nova alteração para o regime de jornada anterior. Art. 7° - Ficam alterados o quantitativo dos cargos e remunerações do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Guadalupe (PI), constantes do Anexo I da Lei n° 546/2021 de 7 de Abril de 2021, passando a viger da seguinte forma: ANEXO I SERVIDORES EFETIVOS GRUPO 01 - SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR QUADRO ATUAL VAGAS CRIADAS VAGAS EXCLUÍDAS TOTAL VAGAS SALÁRIO BASE 1 ENFERMEIRO - 20H 1 - - 1 PISO NACIONAL 2 ENFERMEIRO - 40H - 8 - 8 PISO NACIONAL 3 ENFERMEIRO ESF - 20H 3 - - 3 PISO NACIONAL 4 ENFERMEIRO ESF - 40H 3 2 - 5 PISO NACIONAL 5 DENTISTA - 40H - 1 - 1 R$ 2.050,00 6 DENTISTA ESF - 20H 1 - - 1 R$ 2.050,00 7 DENTISTA ESF - 40H 4 1 - 5 R$ 3.500,00 8 MÉDICO 5 - 2 3 R$ 2.050,00 9 MÉDICO ESF - 20H 1 - - 1 R$ 2.050,00 Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 10 MÉDICO ESF - 40H 4 1 - 5 R$ 7.000,00 ll VETERINÁRIO - 20H l - - 1 R$ 2.050,00 12 PROFESSOR NM - 20H 8 - - 8 DE ACORDO COMO PLANO DE CARGOS E SALÁRIO DA CATEGORIA 13 PROFESSOR NPG-20H 66 4 - 70 14 PROFESSOR NS-20H 38 6 - 44 15 PROFESSOR NPG-40H 12 3 - 15 16 PROFESSOR NS - 40H 7 15 - 22 17 ASSISTENTE SOCIAL - 3OH 2 4 - 6 R$ 2.050,00 18 PSICOLOGO - 40H 2 4 - 6 R$ 2.050,00 19 FONOAUDIOLOGO - 40H l - - 1 R$ 2.050,00 20 FISIOTERAPEUTA - 3OH l 3 - 4 R$ 2.050,00 21 NUTRICIONISTA - 40H 2 1 - 3 R$ 2.050,00 22 EDUCADOR FÍSICO - 40H 4 - - 4 R$ 2.050,00 23 FARMACÊUTICO - 40H l - - 1 R$ 2.050,00 24 PEDIATRA - 40H - 1 - 1 R$ 7.000,00 25 PSIQUIATRA - 40H - 1 - 1 R$ 7.000,00 26 PEDAGOGO - 40H - 1 1 R$ 1.212,00 GRUPO 02 - SERVIDORES DE MÉDIO E TÉCNICO QUADRO ATUAL VAGAS CRIADAS VAGAS EXCLUÍDAS TOTAL VAGAS SALÁRIO BASE 27 AGENTE ADMINISTRATIVO - 20H 41 - - 41 R$ 1.212,00 28 AGENTE ADMINISTRATIVO - 40H - 30 - 30 R$ 1.212,00 29 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -20H 22 - - 22 PISO NACIONAL 30 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -40H 4 22 - 26 31 AGENTE DE ENDEMIAS - 20H 2 - - 2 PISO NACIONAL 32 AGENTE DE ENDEMIAS - 40H 3 2 - 5 Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3562-1283 t .......... ' •■■■■' K > &x s . < j* «»• , " Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 33 AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 20H l - - 1 R$ 1.212,00 34 AGENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 40H - 1 - 1 R$ 1.212,00 35 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 20H 6 - 4 2 PISO NACIONAL 36 AUXILIAR EM PATOLOGIA - 20H l - - 1 R$ 1.212,00 37 TÉCNICO SAÚDE BUCAL - 20H 3 - - 3 R$ 1.212,00 38 TÉCNICO SAÚDE BUCAL - 40H l 1 R$ 1.212,00 39 AUXILIAR SAÚDE BUCAL - 40H 5 - - 5 R$ 1.212,00 40 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA - 40H l - - 1 R$ 1.212,00 41 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 20H 3 - - 3 PISO NACIONAL 42 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 40H 26 - - 26 PISO NACIONAL 43 TÉCNICO AGRÍCOLA - 40H l - - 1 R$ 1.212,00 44 AUXILIAR DE CLASSE - 40H - 41 - 41 R$ 1.212,00 GRUPO 03 - SERVIDORES DE NÍVEL FUNDAMENAL QUADRO ATUAL VAGAS CRIADAS VAGAS EXCLUÍDAS TOTAL VAGAS SALÁRIO BASE 45 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - 20H 82 - - 82 R$ 1.212,00 46 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS - 40H - 34 - 34 R$ 1.212,00 47 MOTORISTA - 20H 12 - - 12 R$ 1.212,00 48 MOTORISTA - 40H - 14 - 14 R$ 1.212,00 49 VIGIA - 20H 36 - - 36 R$ 1.212,00 50 VIGIA - 40H - 33 33 R$ 1.212,00 51 TRATORISTA - 20H I - - 1 R$ 1.212,00 52 TRATORISTA - 40H - 1 - 1 R$ 1.212,00 TOTAL CARGOS 418 234 6 646 Praça César Cais, 13Ò0, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283 Prefeitura Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois. Maria Jozenei Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em seis de setembro de dois mil e vinte e dois. // I 1 Edson Sousa Rc Secretário Municipal de Ph 'igues nejamento e Gestão Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283