br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 569/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 569 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, alterando e acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências.
native_id579

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei Complementar n° 569/2022.
Dispõe sobre a criação da SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES,
alterando e acrescentando dispositivos a Lei
n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá
outras providências.
Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do Munícipio de
Guadalupe a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES cujas competências,
atribuições, funções e cargos estão previstas nos artigos seguintes desta lei.
Art. 2o Fica acrescido ao Art. 5o, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da
Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, os seguintes dispositivos:
(...)
5.17 Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual (SMMDS)
5.17.1 Assessor(a) de Gabinete
5.17.2 Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres
5.17.3 Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as diversidades sexuais
5.17.4 Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão
5.17.5 Coordenador(a) de Enfrentamento à Violência
5.18 Secretaria Municipal de Transporte
5.18.1
5.18.2
5.18.3
Assessor(a) de Gabinete
Diretor de Transportes
Gerente de Transportes
Art. 3o Fica acrescido a Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 21 no
Capítulo III Das Competências dos Órgãos, em decorrência da aprovação da Lei
Complementar n° 548/2021 a qual dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da
Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS, acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021
de 07 de abril de 2021, o qual passará a ter a seguinte redação, sendo a mesma da lei
anteriormente aprovada:
“ Art. 21. A Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDS),
sendo este o órgão incumbido de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e executar
políticas públicas para mulheres e população de lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de
sexualidade e gênero (LGBTQIA+) no âmbito do Município de Guadalupe.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal da Mulher e
da Diversidade de Gênero (SMMDS), será exercida pelo respectivo Secretário(a)
Praça César Çals, 1300. Centro', CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 t Fone (89) 3552-1283
Prefeitura Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções
típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de 
Gênero (SMMDS) será exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de
coordenar o funcionamento do gabinete do Secretário(a) dentro da competência
estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo.
II. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tem como
finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, implementando
programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde,
que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de
gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos
governamentais e não governamentais;
III. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de Gênero tem 
como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas
e projetos voltados para as diversidades na formulação de políticas que promovam a
igualdade racial e apoio a liberdade de orientação sexual, visando à promoção da
igualdade de gênero, e dos direitos de forma direta ou em parceria com organismos
governamentais e não governamentais;
IV. Coordenação de Ações Temáticas de inclusão tem como finalidade assessorar a
diferentes órgãos do governo Municipal programas dirigidos à mulher e as
diversidades de gênero em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança,
emprego, salário, moradia, educação, agricultura, comunicação, participação política
e outros, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos
relativos ao tema;
V. Coordenação de Enfrentamento à Violência tem a função de propor políticas de
enfrentamento à violência contra as mulheres e as diversidades de gênero, com vistas
à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem
em situação de violência; “
Art. 4o Fica acrescido à Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 22 no
Capítulo III Das Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação:
“ Art. 22. A Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS), sendo este o órgão
incumbido de formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o
desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente,
priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente; regular
e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias; regular, gerir, integrar e
fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados
e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência; incentivar
os deslocamentos ativos e a micro mobilidade vinculada à propulsão de baixo
impacto ambiental integrada à rede viária; planejar e executar os serviços de
trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem como promover a educação
e a segurança de trânsito; executar atividades compatíveis e correlatas com a sua
área de atuação no âmbito do Município de Guadalupe.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS), será
exercida pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo
Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste
artigo, e terá a seguinte estrutura:
I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS)
será exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o
funcionamento do gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida
ao respectivo órgão no caput deste artigo.
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 | Fone (89) 3552-1283
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
II. A Diretoria de Transportes será exercida pelo Diretor de Transportes que tem
como finalidade dirigir, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de
transporte de passageiros, viabilizar a implementação de projetos de transportes
públicos, elaborar o macroplanejamento de transportes, supervisionar e controlar
os sistemas secundários de transporte: autos de aluguel, transporte escolar e
transporte complementar, dentre outras ações pertinentes a sua área de atuação.
III. A Gerência de Transportes será exercida pelo Gerente de Transportes que é
responsável em planejar, programar e supervisionar rotas diárias e semanais dos
veículos, monitorar e apresentar relatórios sobre custos de transporte, verificar se
os documentos de expedição, registro e licenciamento estão devidamente
arquivados, relatar as necessidades de manutenção e reparo de veículos e
equipamentos de transporte. “
Art. 5o Ao incluir os artigos 21 e 22 no Capítulo III Das Competências dos
Órgãos, renumeram-se os artigos subsequentes.
Art. 6o Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da
Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS) serão providos pela Prefeitura
Municipal de Guadalupe mediante remanejamento de dotações na forma autorizada na
Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022.
Art. 7o O caput do Art. 13, Capítulo III Das Competências dos Órgãos, da
Lei n° 546 de 07 de abril de 2021 e o Inciso II do mesmo artigo, passarão a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão responsável pela
execução de obras públicas, pela fiscalização com poder de polícia em construções e
logradouros urbanos, na execução de serviços de limpeza pública, conservação de
estradas, projetos e orçamentos e demais serviços públicos municipais.
(...)
II. A Gerência Executiva de Serviços e Manutenção de Máquinas, Motores e Veículos
Leves será exercida pelo gerente que é responsável pela manutenção e conservação
das máquinas pesadas, motores e demais serviços públicos, cuidando para que os
mesmos tenham a destinação pública devida e a manutenção necessária obedecendo
aos manuais de uso dos fabricantes.
Art. 8o Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário
Municipal e Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei n° 546, de 07 de abril
de 2021 bem como acrescido os seguintes cargos, quantidades e remunerações, em
consequência da aprovação desta lei e daqueles constantes na Lei Complementar n°
548/2021 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade
Sexual - SMMDS, o qual passará a ter a seguinte redação:
Praça César Cais, 1300; Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
AígL Prefeitura
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ANEXO 1111
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal 14 Subsídio Definido
em Lei Específica
Assessor(a) de Gabinete 16 R$ l.212,00
Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres l R$ 1.212,00
Coordenadora) Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de
Gênero l R$ 1.212,00
Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão l R$ 1.212,00
Coordenadora) de Enfrentamento à Violência l R$ 1.212,00
Diretor de Transportes l R$ 2.700,00
Gerente de Transportes l R$ 1.500,00
Art. 9o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezoito dias do mês de outubro
de dois mil e vinte e dois.
Maria Jozenè andes Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezoito de outubro de dois
mil e vinte e dois.
Edsori Sbuáa Rodrigues
Secretário Municlpa de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0091-47l Fone (89) 3552-1283

open original →