| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, alterando e acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências. |
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Prefeitura Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lei Complementar n° 569/2022. Dispõe sobre a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, alterando e acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021 e dá outras providências. Na qualidade de Prefeita Municipal de Guadalupe no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do Munícipio de Guadalupe a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES cujas competências, atribuições, funções e cargos estão previstas nos artigos seguintes desta lei. Art. 2o Fica acrescido ao Art. 5o, Capítulo II Da Estrutura Administrativa, da Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, os seguintes dispositivos: (...) 5.17 Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual (SMMDS) 5.17.1 Assessor(a) de Gabinete 5.17.2 Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres 5.17.3 Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as diversidades sexuais 5.17.4 Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão 5.17.5 Coordenador(a) de Enfrentamento à Violência 5.18 Secretaria Municipal de Transporte 5.18.1 5.18.2 5.18.3 Assessor(a) de Gabinete Diretor de Transportes Gerente de Transportes Art. 3o Fica acrescido a Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 21 no Capítulo III Das Competências dos Órgãos, em decorrência da aprovação da Lei Complementar n° 548/2021 a qual dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS, acrescentando dispositivos a Lei n° 546/2021 de 07 de abril de 2021, o qual passará a ter a seguinte redação, sendo a mesma da lei anteriormente aprovada: “ Art. 21. A Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDS), sendo este o órgão incumbido de orientar, apoiar, coordenar, acompanhar e executar políticas públicas para mulheres e população de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexuais, assexuais e outros grupos e variações de sexualidade e gênero (LGBTQIA+) no âmbito do Município de Guadalupe. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDS), será exercida pelo respectivo Secretário(a) Praça César Çals, 1300. Centro', CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 t Fone (89) 3552-1283 Prefeitura Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura: I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade de Gênero (SMMDS) será exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo. II. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, implementando programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; III. A Coordenação Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de Gênero tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados para as diversidades na formulação de políticas que promovam a igualdade racial e apoio a liberdade de orientação sexual, visando à promoção da igualdade de gênero, e dos direitos de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; IV. Coordenação de Ações Temáticas de inclusão tem como finalidade assessorar a diferentes órgãos do governo Municipal programas dirigidos à mulher e as diversidades de gênero em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, comunicação, participação política e outros, elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos ao tema; V. Coordenação de Enfrentamento à Violência tem a função de propor políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres e as diversidades de gênero, com vistas à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos aos que estiverem em situação de violência; “ Art. 4o Fica acrescido à Lei n° 546 de 07 de abril de 2021, o Art. 22 no Capítulo III Das Competências dos Órgãos, que passará a ter a seguinte redação: “ Art. 22. A Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS), sendo este o órgão incumbido de formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente; regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias; regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência; incentivar os deslocamentos ativos e a micro mobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária; planejar e executar os serviços de trânsito e controle de tráfego de sua competência, bem como promover a educação e a segurança de trânsito; executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação no âmbito do Município de Guadalupe. Parágrafo Primeiro - A Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS), será exercida pelo respectivo Secretário(a) Municipal, que será nomeado pelo Prefeito(a) Municipal e desempenhará as funções típicas definidas no caput, deste artigo, e terá a seguinte estrutura: I. A Assessoria de Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS) será exercida pelo Assessor(a) de Gabinete que terá a função de coordenar o funcionamento do gabinete do Secretário(a) dentro da competência estabelecida ao respectivo órgão no caput deste artigo. Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 | Fone (89) 3552-1283 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA II. A Diretoria de Transportes será exercida pelo Diretor de Transportes que tem como finalidade dirigir, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de transporte de passageiros, viabilizar a implementação de projetos de transportes públicos, elaborar o macroplanejamento de transportes, supervisionar e controlar os sistemas secundários de transporte: autos de aluguel, transporte escolar e transporte complementar, dentre outras ações pertinentes a sua área de atuação. III. A Gerência de Transportes será exercida pelo Gerente de Transportes que é responsável em planejar, programar e supervisionar rotas diárias e semanais dos veículos, monitorar e apresentar relatórios sobre custos de transporte, verificar se os documentos de expedição, registro e licenciamento estão devidamente arquivados, relatar as necessidades de manutenção e reparo de veículos e equipamentos de transporte. “ Art. 5o Ao incluir os artigos 21 e 22 no Capítulo III Das Competências dos Órgãos, renumeram-se os artigos subsequentes. Art. 6o Os recursos necessários para a instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Transportes (SETRANS) serão providos pela Prefeitura Municipal de Guadalupe mediante remanejamento de dotações na forma autorizada na Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2022. Art. 7o O caput do Art. 13, Capítulo III Das Competências dos Órgãos, da Lei n° 546 de 07 de abril de 2021 e o Inciso II do mesmo artigo, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão responsável pela execução de obras públicas, pela fiscalização com poder de polícia em construções e logradouros urbanos, na execução de serviços de limpeza pública, conservação de estradas, projetos e orçamentos e demais serviços públicos municipais. (...) II. A Gerência Executiva de Serviços e Manutenção de Máquinas, Motores e Veículos Leves será exercida pelo gerente que é responsável pela manutenção e conservação das máquinas pesadas, motores e demais serviços públicos, cuidando para que os mesmos tenham a destinação pública devida e a manutenção necessária obedecendo aos manuais de uso dos fabricantes. Art. 8o Fica alterado a quantidade de cargos comissionados de Secretário Municipal e Assessoria de Gabinete constantes no Anexo II da Lei n° 546, de 07 de abril de 2021 bem como acrescido os seguintes cargos, quantidades e remunerações, em consequência da aprovação desta lei e daqueles constantes na Lei Complementar n° 548/2021 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e da Diversidade Sexual - SMMDS, o qual passará a ter a seguinte redação: Praça César Cais, 1300; Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283 AígL Prefeitura Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA ANEXO 1111 TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CARGOS COMISSIONADOS QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Secretário Municipal 14 Subsídio Definido em Lei Específica Assessor(a) de Gabinete 16 R$ l.212,00 Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres l R$ 1.212,00 Coordenadora) Municipal de Políticas Públicas para as diversidades de Gênero l R$ 1.212,00 Coordenador(a) de Ações Temáticas de inclusão l R$ 1.212,00 Coordenadora) de Enfrentamento à Violência l R$ 1.212,00 Diretor de Transportes l R$ 2.700,00 Gerente de Transportes l R$ 1.500,00 Art. 9o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois. Maria Jozenè andes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezoito de outubro de dois mil e vinte e dois. Edsori Sbuáa Rodrigues Secretário Municlpa de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0091-47l Fone (89) 3552-1283