| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências |
| native_id | 581 |
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Prefeitura a ■ Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Lein° 571/2022 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação (+) 50.000,00 02 15 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 627 26.122.0002.2240.0000 Manutenção da Secretaria de Transporte 30.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA -PESSOAL CIVIL F.R.: 1.500,00 500 Recursos não Vinculados de impostos 999 000 Não se aplica 628 26.122.0002.2240.0000 Manutenção da Secretaria de Transporte 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1.500,00 500 Recursos não Vinculados de impostos 999 000 Não se aplica 629 26.122.0002.2240.0000 Manutenção da Secretaria de Transporte 5.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.: 1.500,00 500 Recursos não Vinculados de impostos 999 000 Não se aplica 630 26.122.0002.2240.0000 Manutenção da Secretaria de Transporte 10.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSAOA JURÍDICA F.R.: 1.500,00 500 Recursos não Vinculados de impostos 999 000 Não se aplica Artigo 2o- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 50.000,00 Fontes de Recurso 50000 50.000,00 Artigo 3o -Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações por meio de decreto caso a dotação se tome insuficiente. Artigo 4o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça César Cais, 1300. Centro. CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.5^4 083/0001-471 Pone (89) 3552-1283 Prefeitura ■ ■ Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Prefeita Municipal dois. Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em onze de novembro de dois mil e vinte e L Edson Sousa Rodrigues Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais. 1300: Centro, CEP; 64.840-000 CNPJ: 06.554,083/0001-47|>one (89) 3552-1283