| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de gratificação de produtividade do cargo de Médico da Atenção Básica da Rede Municipal de Saúde e adequação da gratificação de função do cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal de Guadalupe-PI, e dá outras providências. |
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Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Lei nº 582/2023. Dispõe sobre a criação de gratificação de produtividade do cargo de Médico da Atenção Básica da Rede Municipal de Saúde e adequação da gratificação de função do cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal de Guadalupe-PI, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa municipal a gratificação de produtividade para os cargos de médico da atenção básica no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais) a ser pago mensalmente juntamente com o salário mensal de cada profissional. 1-O profissional que exercer o cargo de médico lotado nas unidades de saúde da atenção básica municipal. com vínculo efetivo ou não efetivo fará jus ao recebimento da gratificação de produtividade, desde que cumpra a sua meta prevista de atendimento mensal. conforme planejamento da Coordenação de Atenção Básica ou da Saúde da Família Municipal: HA gratificação será paga preporcionalmente aos dias trabalhados e não será paga, caso o profissional falte mais de 50% da sua jornada de trabalho mensal de forma injustificada; HI —O controle da produtividade será fiscalizado e controlado pelo chefe imediato de cada Unidade de Saúde, a qual o profissional esteja lotado; Art. 2º - Fica alterado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da gratificação do cargo de diretor clínico do Hospital Local de Guadalupe, prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 339/2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipa! de Guadalupe aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três. Maria Jozeneide Eertândes Lima Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezoito de maio de dois mil e vinte e três. 11 Edson Scusa Rodrigues Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 | Fone (89) 3552-1283