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norma nº 582/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDispõe sobre a criação de gratificação de produtividade do cargo de Médico da Atenção Básica da Rede Municipal de Saúde e adequação da gratificação de função do cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal de Guadalupe-PI, e dá outras providências.
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Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Lei nº 582/2023.
Dispõe sobre a criação de gratificação de produtividade do cargo de
Médico da Atenção Básica da Rede Municipal de Saúde e adequação da
gratificação de função do cargo de Diretor Clínico do Hospital Municipal
de Guadalupe-PI, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa municipal a gratificação de produtividade para os cargos de médico da
atenção básica no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais) a ser pago mensalmente juntamente com o salário mensal de
cada profissional.
1-O profissional que exercer o cargo de médico lotado nas unidades de saúde da atenção básica municipal.
com vínculo efetivo ou não efetivo fará jus ao recebimento da gratificação de produtividade, desde que cumpra
a sua meta prevista de atendimento mensal. conforme planejamento da Coordenação de Atenção Básica ou da
Saúde da Família Municipal:
HA gratificação será paga preporcionalmente aos dias trabalhados e não será paga, caso o profissional falte
mais de 50% da sua jornada de trabalho mensal de forma injustificada;
HI —O controle da produtividade será fiscalizado e controlado pelo chefe imediato de cada Unidade de Saúde,
a qual o profissional esteja lotado;
Art. 2º - Fica alterado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da gratificação do cargo de diretor clínico do Hospital
Local de Guadalupe, prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 339/2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipa! de Guadalupe aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Maria Jozeneide Eertândes Lima
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezoito de maio de dois mil e vinte e três.
11
Edson Scusa Rodrigues
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 | Fone (89) 3552-1283

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