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norma nº 585/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAltera a denominação do Mercado Público Municipal para: Adão da Silva Luz.
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Guadalupe
CONSTRUIDO UMA NOVA HISTÓRIA
Lei n° 585/2023
Altera a denominaçào do Mercado Público
Municipal para: Adäo da Silva Luz.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribui^óes que Ihe
sao conferidas por Leí, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica alterado a denominado do Mercado Público Municipal no Centro da
cidade para: Adáo da Silva Luz.
Art. 2o Esta Lei entre em vigor na data de sua publicaçào, revogam-se as disposiçôes
em contrário, em especial, a Lei Municipal n°. 59 de 13 de março de 1.978.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e um dias do més de junho de
dois mil e vinte e très.
Maria Jozenei
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e um de junho de dois mil
e vinte e très. ( I
Edson Sousa Rodi
Secretário Municipal de Planejamento e Gestao
Praça César Cals, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Pone (89) 3552-1283
18 O «I 1
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Lei n" 584/2023
C©N«m«*a>e>ÎAMANœ¥AH^^
Dispöe sobre a denommaç» da Praç* de Eventos
da Balneario Belém Brasilia que teta o nome de
BENEDÎTO PEREIRA DOS SANTOS.
casrauneoun»no»HisrOíM
A PREFEITA MUNICUAL DE GUADALUPB, Ettado do Piaui, no uao das UribuistSsa
que lhe «io «Klendas per Lei, Paz »aber qua a Cimara Munteipal aprovou • eia saneiona a
Quinte Ler.
Lein*586/2023.
Art 1* Passa a denominsr-se TRAÇA BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS", a Praça de
Eventos que aeré construida no Balneario BeMm Brasilia.
Dispáe sobre o Protocolo de Seguraba para prevenida e
idem¡f¡cu$3o da prática de atos que atentem contra a líberdade
sexual da mulher em locáis de lazer e atoros estabelecimenios
destinados ao eníretenimento.
Art. 2a A Prefeitura Municipal,«través do setor responsávei, deverá providenciaro emplacamciito
da Pra^a, conforme acima descrito.
Art. 3* Esta Leí entra em vigor «a data de su« publicadlo, revogando-so as dtepoalçôe» em
contrarío.
Gabinete da Présbita Municipal de Guadalupe ans vinte c cm día* do més de jucho de
dois mil e vint® e très.
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CMWtWittoQ CAU nova Njsroau
Leí n® 585/2023
Altar* * denomína^to do Mercado Público
Municipal peí*: Adío da Silva Luz.
A Prescita Municipal de Guadalupe» Estado do Piñal» no uso dos atribuidles que Ihe
«lo conferidas por Lei, faz saber que * Cámara Municipal «proveo « cía sanciona a seguíate Lei:
Art. 1® Fie* alterado « desnomlxuwpito do Mercado Público Municipal no Centro da
cidade para: Adío da Silva Luz.
Art. 2* Esta Lei entre em vigor na data do sua publicadlo, revogam-se as disposiede»
em contrario, em especial,* Lei Municipal n*. 59 de 13 de maryo de 1.978.
Gabinete da Proferta Municipal de Guadalupe ao» vinte e um días do més de junhc de
dote mil o viste«trés.
Prefería Municipal
A Preferís Municipal de Guadalupe, Estado do Piad» no uso das atribuios que Ihe $3o
conferidas por Leí, faz saber que a Cenara Municipal «provea e el» sanciona a seguíate Leí:
Art. 1* Esta Leí estabelece protocolo de seguranza ccm o objetivo de prevenir, coibire identificaraprática
de atosque atentem contra a líberdade sexual da mulher em locáis de lazer e cutres estabelecímentas
públicos ou privados destinados ao entretenimento, vedados pelo Decreto-La n° 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, pela Lei n° 12.015, de 7 de agosto de 2009, pela Convengo sobre a Elimina^So
de Todas as Formas de Discriminado contra a Mulher e pela Convengo de Belém do Hará.
Art. 2a Para efeitos dessa Lei, considerarse local de lazer e nutro# estabelecimentos destinados ao
entretenimento:
i - bares;
11 - boatos, chibes soturnos;
III - casas de eventos e espetículos;
IV - restaurantes;
V - botéis;
VI - outros espatos destinados» aínda que provisoria e temporariamente, para a realizado de eventos de
iazct e entretenimento, como shows, festívais ou outros eventos «asimilados;*
§POutrosestabelecimentos poderloadériraoprotocolodeseguranza de que trateesta Leí, mediante ado?áo
volunteria dos procedímentoa previstos nos artigo« 4% 5* e 6a.
Art. 3* O Protocolo de Seguran?»de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes:
I - colaborando entre estebelecunento de lazer v o poder público para o atendimeato prioritario e
imediato à vítima;
II - acesso, pete vita»a informad« quant» sos seas dimitas;
111 - respeita idignidad® e iprivacidad#;
IV - apoto técnico do poder público para capacítalo e treínamemo;
V - deteta dos dimitas da mulher consumídar*
Art 4* O protocolo de seguranza seto «diñado pelo estsbetec¡meato sempre que identificados indicios de
práticade conduta que posta car&^eriw violé««« en risco de violencia sexual contra a mulher.
Art. 5*O protocolo de seguranç*comemplará ta seguirles proditorias:
1 - oastabeteómemó disparé de pesas# nspaasâvri por receber a vMna de victoria 00 risco de vtotoste
SWiaL identificada no interior do estabeteetmeota, o por dispensar-toc atençSo prioritaria e ¡mediata;
II - o rexpensavei indicado peto estabeíccímenteprestar as informales carretas à vitím» sobre seos díreitos,
bem como as orientadles sobre os passas s serem «dotados par» a adequada apuraç&o dos tatos e
responsabîlizaçâo do agresión
IH - puñado solicitado, o cstabelecimento prestará apoto para o destacamento da va»»* até a Delegúete de
Folíete, unidade de saúde, residencia o» mitro focal indicado pelas autoridades competentes ou peto vítima
para a garantía da sue seguranza;
IV - o estabdecimento amweawá por, no mmano, 90 (noventa) días ta grevais gentot por sistema
ptoprio de câmeres de aegnnmça instaladas em cuas dependencias, dbponibíHzando-as & autoridades
paítetela quinde solicitadas no prazo; V - o tespmúável e os demate funcionarios envolvidos na exeençao
do protocolode seguraba atoará»demodo a reduciroclimadetensúo no local do feto caevitara reproducán
de cutres victorias contra « mulher, definidas no $1® da Leí n® 10.778, de24 de novembre de2003.
Are 6“Os cítabelecimcntos de que trata o capot do artigo 2* devoto:
I - promover, anualmente, a capacitaçâo e tremamento de todos os seos funcionarios para que estojara
habilitados a recortheeere a amar na prevengo do oto»sexual e da cultora do estupro pratícados contra
& mulher, respesuda*ta competencias das autoridades competentes;
(Continua napróximapágina)
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgaçao virtual dos atos municipais

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