br-locleg corpus explorer

← Guadalupe (PI)

norma nº 317/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe do Piauí para o exercicio de 2006 e dá outras providências.
native_id61

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Guad
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Prefeitura Municipal de Guadalupe
V .
Lei n° 317/2005
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE GUADALUPE DO PL\UÍ PARA 
O EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sane iono e promulgo a s eguinte lei:
Art. I o - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guadalupe para o 
exercício financeiro de2006 compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do município, 
seus órgãos, fundos e entidades da administração direta;
n - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidade a ele 
vinculado, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder 
Público.
Art. 2o - A Receita total é estimada em R$ 24.791.910,00 ( vinte e quatro milhões, 
setecentos e noventa e um mil, novecentos e dez reais), e decorrerá das Transferências 
Governamentais e arrecadação de tributos de recursos diretamente arrecadados, de acordo 
como seguinte desdobramento:
Receita Total R$ 1,00
Especificação da Receita
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferência C oriente
1.190.890,00
83.351,00
16.630.031,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferência de Capital 6.887.638,00
Total da Receita 24.791.910,00
Art. 3o - A despesa total, no mesmo valor da receita total é fixada:
No orçamento fiscal, em R$ 24.791.910,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e noventa e 
um mil, novecentos e dezreais).
O quadro a seguir demonstra aprogramação orçamentária agregada em seu mais alto nível, 
por função de governo, que evidencia as prioridades das ações governamentais.
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piai
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293
e-mail: gdp@florianonet.com.br
r* m P .1 fM n 06.554.083/0001-47
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Guad Prefeitura Municipal de Guadalupe
%
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DESPESA PORFUNCÀO
CÓDIGO FUNÇÃO TOTAL
01 Legislativa 1.823.362,00
02 Judiciária 104.240.00
04 Administração 5.269.727,00
06 Segurança Pública 16.850,00
08 Assistência Social 1.248.873,00
10 Saúde 2.917.095,00
12 Educação 6.207.417,00
13 Cultura 87.713,00
14 Direito da Cidadania 14.200,00
15 Urbanismo 2.318.000,00
16 Habitação 848.400,00
17 Saneamento 1.450.985,00
18 Gestão Ambiente 328.281,00
20 Agricultura 516.904,00
23 Comércio e Serviço 79.105,00
24 Comunicação 118.300,00
25 Energia 388.817,00
26 Transp orte 431.780,00
27 Desporto e Lazer 297.082,00
28 Encargos Especiais 98.226,00
99 Reseivade Contingência 226.553,00
TOTAL 24.791.910,00
Art 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito suplementares com a finalidade de atenda insuficiência nas dotações 
orçamentárias, até o limite 20% (vinte p or c ento), do valo r total da despes a fix ad a nesta lei, 
jS— utilizando como fontes de recursos às definidas no artigo 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 
|L F7 de março de 1964,
I I - Realizai operações de crédito por antecipação das receitas, até o limite de 15% (quinze 
por cento) das receitas conentes, conforme artigo 7o, inciso n, da lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964. IH Art 5o - Confoime o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Poder Executivo poderá 
atualizai as receitas e despesas constante desta lei, dentro do exercício financeiro de 2006, 
pelo índice geral de preços - M/FGV - Fundação Getúlio Vargas, caso haja limite da 
disponibilidade da rec eita munic ipal.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2006.
Art 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - Piauí
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-1293
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C. N. P J. ÍM F l 0 6 .5 5 4 .n 8 3 /m n i-4 7
CIDADE DO DESENVOLVIMENTO
Guad Prefeitura Municipal de Guadalupe
Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em seis de dezembro de 
dois mil e cinco.
Sancionada, publicada eregistrada apresente Lei em seis de dezembro de dois mil e cinco.
Severino Lima Filho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
I
Praça César Cais, 1300 Centro • Guadalupe - P
CEP 64.840-000 • Tel/Fax: (0**89) 552-129:
e-mail: gdp@florianonet.com.br
C. N. P. J. (MF) 06.554.083/0001-47

open original →