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norma nº 602/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do município de Guadalupe-PI e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 107.742,67 (cento e sete mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
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Lei n° 602/2023.
Promove adequação orçamentária no âmbito do
município de Guadalupe-PI e autoriza a abertura decrédito
especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$
107.742,67 (cento e sete mil setecentos e quarenta e dois
reais e sessenta e sete centavos).
A prefeita do município de Guadalupe-PI, no uso de suas atribuições e considerando o dispostonos arts. 165,
§5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.l° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Guadalupe￾PI crédito especial, no valor de R$ 107.742,67 (cento e sete mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e
sete centavos) conforme dotação abaixo identificada:
Suplementação (+) 107.742,67
020901-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER
13392.0010.2243.0000-Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo
3 3 9039.00-Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
FR: 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022—Art. 5°- Audiovisual
R$3.834,02
13.392 0010.2243.0000-Manutenção dasAções da Lei Paulo Gustavo
3.3.90 48.00-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas
FR 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022—Art. 5°- Audiovisual
R$ 32.846,44
13.392.0010.2243.0000-Manutenção dasAções da Lei Paulo Gustavo
3.3.9041.00-Contribuições
FR: 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022—Art. 5o-Audiovisual
R$ 40.000,00
13.392.0010.2243.0000-Manutenção dasAções da Lei Paulo Gustavo
3.3.90.39.00-0utros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
FR: 716 -Transferências Destinadas ao Setor cultural - LCn° 195/2022—Art 8a-Demais Setores da Cultura
R$ 1.553,11
13.392.0010.2243.0000-Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo
33.90.48.00-0utros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas
FR: 716 -Transferências Destinadas ao Setor cultural - LCn” 195/2022—Art. 8o-Demais Setores da Cultura
R$ 29.509,10
Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283
Prefeitura m
Guadalupe
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de
arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 3o Fica ainda, o poder executivo municipal, autorizado a fazer suplementação por meio de
decreto, seja para adequação de valores entre os definidos nesta lei ou para um acréscimo devalores,
caso o município venha a ser contemplado com este recurso novamente durante o exercício.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil
e vinte e três.
Prefeita Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezenove de setembro de dois mil e vinte
e três.
Secr anejamento e Gestão
Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000
CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283

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