| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Guadalupe-PI e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 107.742,67 (cento e sete mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos). |
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Lei n° 602/2023. Promove adequação orçamentária no âmbito do município de Guadalupe-PI e autoriza a abertura decrédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 107.742,67 (cento e sete mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos). A prefeita do município de Guadalupe-PI, no uso de suas atribuições e considerando o dispostonos arts. 165, §5°; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.l° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de GuadalupePI crédito especial, no valor de R$ 107.742,67 (cento e sete mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) conforme dotação abaixo identificada: Suplementação (+) 107.742,67 020901-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA, TURISMO E LAZER 13392.0010.2243.0000-Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo 3 3 9039.00-Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FR: 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022—Art. 5°- Audiovisual R$3.834,02 13.392 0010.2243.0000-Manutenção dasAções da Lei Paulo Gustavo 3.3.90 48.00-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas FR 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022—Art. 5°- Audiovisual R$ 32.846,44 13.392.0010.2243.0000-Manutenção dasAções da Lei Paulo Gustavo 3.3.9041.00-Contribuições FR: 715-Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LCn° 195/2022—Art. 5o-Audiovisual R$ 40.000,00 13.392.0010.2243.0000-Manutenção dasAções da Lei Paulo Gustavo 3.3.90.39.00-0utros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica FR: 716 -Transferências Destinadas ao Setor cultural - LCn° 195/2022—Art 8a-Demais Setores da Cultura R$ 1.553,11 13.392.0010.2243.0000-Manutenção das Ações da Lei Paulo Gustavo 33.90.48.00-0utros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas FR: 716 -Transferências Destinadas ao Setor cultural - LCn” 195/2022—Art. 8o-Demais Setores da Cultura R$ 29.509,10 Praça César Cais, 1300, Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 l Fone (89) 3552-1283 Prefeitura m Guadalupe CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022. Art. 3o Fica ainda, o poder executivo municipal, autorizado a fazer suplementação por meio de decreto, seja para adequação de valores entre os definidos nesta lei ou para um acréscimo devalores, caso o município venha a ser contemplado com este recurso novamente durante o exercício. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Prefeita Municipal Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezenove de setembro de dois mil e vinte e três. Secr anejamento e Gestão Praça César Cais, 1300. Centro, CEP: 64.840-000 CNPJ: 06.554.083/0001-47 I Fone (89) 3552-1283